Chapitre 2 : Modélisation de la chaine de conversion électrique
B. Commande linéaire par des régulateurs PI
3.6.2. Résultats de simulation
Antes de entrar nos méritos legais da participação obrigatória do estudante na prova do ENADE, é sugestivo trazer à tona os conceitos de confiabilidade e validade de um
instrumento de avaliação educacional, com intuito de reforçar o motivo de ser compulsória a participação do estudante.
Segundo Santos e Afonso (2016), para Sampieri, Collado e Lucio (2006, p. 287 apud SANTOS e Afonso, 2016) 2 “toda medição ou instrumento de coleta de dados deve reunir dois requisitos essenciais: confiabilidade e validade”. Para os autores, o cumprimento desses requisitos é relevante para que a medição seja uma aproximação do máximo possível da realidade que se pretende medir. No caso do ENC (Provão) e do ENADE os procedimentos de validação e confiabilidade podem fornecer indícios se as provas permitem coletar adequadamente, os conhecimentos, competências e habilidades adquiridas pelos estudantes dos cursos de graduação.
Em seu artigo 5º e parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, a Lei nº 10.681/2004 define que: a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do ENADE. O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC, na forma estabelecida em regulamento (INEP, 2019c).
Será responsabilidade do dirigente da IES a inscrição junto ao INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE. A não inscrição de estudantes habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a IES à aplicação de sanções previstas na legislação vigente. A avaliação do desempenho dos estudantes de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento (BRASIL, 2004a).
Em sintonia com o artigo 1º e parágrafo 1º do da referida Lei, o SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional (BRASIL, 2004a).
O ENADE, como parte integrante do SINAES, foi definido pela mesma Lei e de acordo com a perspectiva da avaliação dinâmica que está subjacente a este sistema. A prova é
2
SAMPIERI, R. H.; COLLADO, C. F.; LUCIO, P. B.. Metodologia de Pesquisa. 3 ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2006.
pautada pelas definições estabelecidas pela CAA do Componente Específico e pela CAA de Formação Geral do ENADE. O Relatório Síntese de Área, produzindo ao final de todo o processo da prova do ENADE, traz uma produção de dados e análise de todo o processo, disponibilizando assim a toda a sociedade os resultados obtidos pelos estudantes participantes naquela edição do exame. Através deste relatório é possível a apropriação da média dos resultados dos estudantes além de uma gama de informação da produção estatística de dados.
Em relação à análise da média global destes resultados é necessário recorrer ao parágrafo 9º do artigo 5º da Lei em questão: a divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP (BRASIL, 2004a).
Com isso, os resultados disponibilizados no Relatório Síntese de Área se referem ao desempenho médio dos estudantes concluintes de um curso. É importante ressaltar que não há correlação quantitativa entre a média obtida em uma edição com outra obtida em outro exame.
Com base no que foi exposto percebe-se que as provas de diferentes cursos não são comparáveis entre si. O que pode ser comparado é a parte do componente de Formação Geral de um mesmo ano do exame. É um erro comparar as médias das notas de uma determinada área de engenharia com outra, pois, só o componente de Formação Geral e a parte comum das provas das áreas de engenharia são comparáveis, se considerar que as engenharias têm itens comuns na prova. Outro exemplo de erro é comparar as médias de estudantes de língua portuguesa (bacharelado), com as médias das notas obtidas pelos estudantes de língua portuguesa (licenciatura), pois são duas provas distintas, cujas matrizes foram elaboradas por comissões distintas. De acordo com Brito (2008, p. 847): “ignorar estes aspectos é ignorar mais de um século de evidências empíricas que estão disponíveis na literatura especializada”.
No âmbito mercadológico, lamentavelmente, as comparações e ranqueamentos são instrumentos de substantivo poder propagandístico. A mídia de um modo geral pode elaborar ranqueamentos e explorar em forma de noticiário, pois os resultados são públicos, embora não contribuam para que as IES melhorem. Ainda assim, difundem a crença generalizada de que ocorram mudanças quando da divulgação desses resultados.
Para a prova do ENADE não está prevista a pré-testagem de item que compõem esta prova. Nesse sentido, a amostragem de dados referentes à média do desempenho não dialoga no cômputo de comparações numéricas. Entretanto, como já alertado por Griboski (2012), a participação efetiva dos estudantes no processo avaliativo é um aspecto que deve se constituir como elemento central e, consequentemente, outro tipo de avaliação do processo deve passar
um modelo qualitativo. Nesses termos, há comparações quantitativas nesse sistema com outros propósitos e não aos resultados obtidos pelos estudantes.