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3.2 Résultats antérieurs

Por se tratar de uma reforma em cursos de Licenciatura coube à Pró-Reitoria de Graduação o papel de coordenar o processo de reforma curricular. Na Universidade de São Paulo, a Pró-

Reitoria de Graduação (gestão 2002-2005), apontou, a partir de um diagnóstico realizado na Universidade, três principais problemas: o insuficiente número de vagas, o alto índice de evasão e a desvalorização do ensino da graduação.70 A partir desse diagnóstico, a Pró-Reitoria definiu como uma de suas metas e ações prioritárias a valorização do ensino de graduação e a reformulação das licenciaturas da USP (USP, 2005).

Uma proposta formulada pela Comissão Permanente de Licenciaturas (CPL), composta por representantes de todas as unidades envolvidas com a formação de professores na Universidade, foi aprovada pelo Conselho Universitário da USP em agosto de 2004, constituindo-se no Programa de Formação de Professores da USP (USP, 2009).

Aponto abaixo, de forma preliminar, algumas orientações contidas nesse Programa e como elas foram incorporadas ao projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Educação Física. Mais à frente, retomarei a análise do Programa de Formação de Professores da USP, comparando a estrutura curricular aprovada com a versão curricular vigente no curso até o ano de 2006 com o objetivo de identificar as alterações realizadas nesse curso.

Um primeiro aspecto que considero importante ressaltar refere-se ao fato de que as unidades poderiam decidir por oferecer seu curso de licenciatura como opção de entrada no vestibular ou desenvolvê-lo junto aos cursos de bacharelado. Em ambas as situações, a formação de professores deveria se iniciar desde o princípio do curso. A opção da EEFE/USP foi oferecer 50 vagas para o Bacharelado em Esportes e 50 vagas para o Bacharelado em Educação Física. Os alunos que entrassem por meio das 50 vagas do Bacharelado em Educação Física poderiam optar, no 4º período do curso, por continuar no Bacharelado ou cursar a Licenciatura.

Outro aspecto a ressaltar: a estrutura curricular mínima proposta pelo Programa deveria ser organizada em quatro blocos de disciplinas e atividades, correspondendo a diferentes dimensões da formação dos licenciandos e se articulando com os componentes comuns previstos na legislação, a saber:

Bloco I – Formação específica – disciplinas e atividades diretamente relacionadas aos conhecimentos da área específica;

70 A valorização do ensino de graduação foi a principal meta de todos os pró-reitores de graduação da USP desde a década de

Bloco II – Iniciação à Licenciatura – disciplinas e atividades introdutórias à formação do professor da Educação Básica;

Bloco III – Fundamentos teóricos e práticos da Educação – disciplinas e atividades relacionadas à formação pedagógica em geral;

Bloco IV – Fundamentos metodológicos do ensino – disciplinas e atividades relacionadas ao ensino das áreas específicas (USP, 2004, p. 18).

Existia uma recomendação no Programa de Formação de Professores da USP para que as disciplinas e atividades do Bloco II – Iniciação à Licenciatura – devessem ser oferecidas até o 4º semestre dos cursos. A EEFE alocou, em 2007, uma disciplina desse bloco – a Educação Física Escolar – no 2º período do ciclo básico, comum ao Bacharelado e à Licenciatura, para supostamente atender a orientação de que a formação de professores deveria acontecer desde o início do curso, qualquer que fosse a opção de entrada (USP, 2009, p. 137).

O Programa de Formação de Professores da USP incluiu também os componentes comuns e

suas respectivas cargas horárias, em obediência ao que determina a Resolução CNE/CP 02/2002:71 a prática como componente curricular, com duração mínima de 400 horas, o estágio curricular supervisionado, também com duração mínima de 400 horas, conteúdos curriculares de natureza científico cultural, com duração mínima de 1.800 horas, atividades acadêmico-científico-culturais, com duração mínima de 200 horas, o que perfaz o mínimo de 2.800 horas de curso e desenvolvido, no mínimo, em três anos. De acordo com o Programa, “a responsabilidade pela explicitação da presença dos componentes comuns na estrutura específica de cada uma das licenciaturas ficaria a cargo das unidades em conjunto com os departamentos (ou Faculdade) responsáveis pelas disciplinas pedagógicas” (p. 26).

Ainda em relação aos componentes comuns, a CPL apresentou como cada um deles poderia integrar o Programa de Formação de Professores da USP, com especial destaque para o

estágio curricular supervisionado:

A responsabilidade pela organização dos estágios curriculares será compartilhada entre as unidades de origem e os departamentos (ou Faculdade de Educação), responsáveis pelas disciplinas pedagógicas, cabendo a estes últimos a organização e regulamentação de 300 horas e às primeiras as 100 horas restantes (USP, 2004, p. 27).

Quanto à prática como componente curricular, a CPL propôs que a carga horária mínima de 400 horas previstas na legislação para esse componente fosse compartilhada entre as unidades

71 A Resolução CNE/CP 02, de 19 de fevereiro de 2002, instituiu a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de

de origem dos licenciandos e os departamentos responsáveis pelas disciplinas pedagógicas. Essa carga horária poderia ser alocada em disciplinas e atividades regulares consideradas relevantes para a formação docente de seus licenciandos.

A CPL considerou que os conteúdos curriculares de natureza científico cultural correspondia aos conteúdos específicos de cada área, a serem desenvolvidos por meio de aulas, seminários e outras atividades acadêmicas e que “a carga horária mínima para esse componente era, em geral, menor do que a exigida pelas unidades da USP” (p. 29). Sendo assim, não haveria necessidade de complementação na carga horária, mas somente a sua explicitação no currículo.

Por fim, as atividades acadêmico-científico-culturais deveriam ter a duração mínima de 200 horas, conforme indica a legislação. A CPL sugeriu que elas poderiam ser organizadas na forma de estudos independentes, como a participação em congressos, seminários, projetos de pesquisa e intervenção, publicações etc. A regulamentação e a validação dessas atividades ficariam a cargo das Comissões de Graduação das unidades.

Essas foram as principais orientações contidas no Programa de Formação de Professores da USP para a organização dos cursos de Licenciatura, na reforma dos cursos de graduação dessa Universidade. As diretrizes curriculares específicas da área de Educação Física (RESOLUÇÃO CNE/CES 7/2004) legislaram principalmente sobre os cursos de Bacharelado e remeteram às resoluções próprias da formação de professores as orientações para a organização dos cursos de Licenciatura:

O professor da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta Resolução (ART. 4º, § 2º).

A seguir, analisarei o Projeto Pedagógico da Licenciatura, aprovado em 2006, à luz do Programa de Formação de Professores da USP, bem como comparar a estrutura curricular do curso vigente até 2006 com a que passou a vigorar em 2007, o que me permitiu identificar as alterações ocorridas na configuração do currículo.