• Aucun résultat trouvé

RÉSOLUTION DE PROBLÈME

Dans le document Victor Reader. Stratus 12. Manuel. Marque: (Page 32-35)

Como já referido anteriormente, nos textos oficiais sobre a formação continuada de gestores da Educação Básica – CF/1988, Lei n.º 9.394/1996 – nos artigos que competem à educação escolar, verifica-se que são realizadas menções diretas ao estabelecimento da formação inicial em graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação para ingresso em cargos administrativos, contudo, sem abordar diretamente as questões relativas à formação continuada de gestores da Educação Básica.

Outro documento oficial que alude ao tema da formação continuada dos profissionais da educação é o Plano Nacional de Educação de 2014 (PNE) – Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 – que em sua meta 16, garante a formação continuada a todos os profissionais da educação básica em sua área de atuação, “[...] considerando as necessidades, demandas e

contextualizações dos sistemas de ensino” (BRASIL, 2014, p. 80). Entretanto, esse documento aborda a formação para gestores escolares apenas em uma de suas estratégias, ao atestar a necessidade de “[...] desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento de cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão” (BRASIL, 2014, p. 83).

Apesar do Plano Nacional de Educação (PNE) apontar alguns avanços em relação à Constituição Federal de 1988 e à Lei n.º 9.394/1996 no que diz respeito à abordagem específica da formação de gestores da Educação Básica, o que se percebe é que esta temática é abordada de um modo um tanto quanto superficial nas legislações norteadoras da Educação Nacional. A esse respeito, Oliveira e Duarte (1997, p. 129) supõem que “[...] o padrão de formulação da política educacional empreendido nos últimos anos fundamenta-se numa tradição autoritária que, se por um lado incorpora temas de reivindicações populares, por outro o faz reelaborando- os em face dos interesses hegemônicos” e argumentam que “[...] a crítica às proposições de políticas fundamentadas no modelo neoliberal necessita deter informações mais rigorosas sobre como se processaram tais alterações e os produtos que se vêm obtendo”42.

Em estudo sobre a formação do gestor escolar, circunscrito ao período de 2000 a 2009, Rodrigues et al. (2011), tomando como referências as teses e dissertações divulgadas pelo Banco de Teses da Capes, pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – lócus de atuação das pesquisadoras –, publicações buscadas nos periódicos Educação e Sociedade e

Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos e ainda nas pesquisas apresentadas no Grupo de

Trabalho 08 – GT08: Formação de Professores – da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), sistematizaram e mapearam a concentração das produção sobre o tema “formação do gestor escolar”.

Rodrigues et al. (2011) observaram que o tema passou a ter mais ênfase nas pesquisas a partir de 2006, tendo seu ápice em 2008, fato que, segundo as autoras, pode estar ligado à implantação de políticas mais vultosas e abrangentes de formação de gestores, dentre as quais cabe destacar, o já referido Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares (Progestão). No Estado de Minas Gerais, o Progestão teve como objetivo principal:

42 Ibid., p. 129.

Ampliar a capacidade dos educadores de gerenciar com competências as escolas estaduais, de liderar e conduzir a construção de operacionalização coletiva de uma proposta pedagógica comprometida com a aprendizagem do aluno e sua formação cidadã, no âmbito de um espaço democrático e autônomo (MINAS GERAIS, 2005, p. 11).

A SEE-MG aderiu ao programa no ano de 2004, lançando-o como projeto piloto somente para as escolas pertencentes aos Projetos Escolas Referências43 e Escola Viva, Comunidade

Ativa44. Em sua concepção, destinava-se apenas aos dirigentes escolares já em exercício, entretanto, a partir de seu sucesso inicial no estado de Minas Gerais, numa de suas adaptações mais significativas, a Secretaria amplia gradativamente o Projeto para toda a rede estadual de ensino estendo seu acesso ao profissional do Magistério, em exercício nas escolas estaduais, que desejava, futuramente, tornar-se um gestor escolar. Segundo Ferraz (2012, p. 18), “[...] considerou-se como profissional do Magistério: o vice-diretor, o professor da Educação Básica e os especialistas da educação (supervisor e orientador educacional)”.

Em 2005, o programa foi universalizado para as demais escolas da rede de educação mineira e tornou obrigatória a inscrição do diretor escolar, uma vez que o Progestão foi vinculado ao certificado Ocupacional45. Segundo a mesma autora, outra inovação realizada pela SEE/MG foi o ambiente virtual, que disponibilizava ao cursista todo o material, que poderia ser impresso, caso houvesse necessidade, além de ferramentas interativas como fórum, chats e espaços de relatos de experiências onde todo o controle desde a inscrição, passando pela frequência até as avaliações dos cursistas, eram realizados de forma virtual. De acordo com as informações encontradas no site progestao.educacao.mg.gov.br, o programa, cuja meta é capacitar os profissionais do magistério da rede estadual de Minas Gerais que exercem ou

43 O Projeto Escola Referência é uma política do governo de Minas Gerais, implantada a partir do ano de 2003, tendo como lema o “desenvolvimento de ações que buscam a reconstrução da excelência na rede pública”, visando à superação do fracasso escolar por meio de uma educação de qualidade, que promova a inclusão do aluno na sociedade. A implementação do Projeto a partir de 2004 contou com capacitação de gestores escolares por meio do PROGESTÃO e envolvimento dos professores e profissionais da escola no estudo da proposta curricular da política, o CBC de cada disciplina (MINAS GERAIS, 2004).

44 “O projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, destinado aos alunos do ensino médio público em Minas Gerais, está voltado para o apoio às comunidades escolares localizadas em áreas com índices expressivos de vulnerabilidade social, por meio da realização de atividades viabilizadores da ampliação da cidadania. Através de programas culturais, artísticos, esportivos e recreativos, visa-se a interação dos alunos, professores, pais e moradores do entorno, estabelecendo-se assim, entre todos, relações de maior proximidade e o compartilhamento de experiências. Cada um dos programas do projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, respeitada a sua especificidade, procura, simultaneamente, desenvolver o sentido de pertencimento a uma sociedade e estender a camadas mais amplas da população o acesso aos bens geradores de uma cidadania sempre mais generosa”. Disponível em: <http://www2.educacao.mg.gov.br/politica-de-privacidade/page/2755-projeto-escola-viva- comunidade-ativa>. Acesso em 11 de jun. de 2019.

45 Teste ao qual os aspirantes ao cargo de gestor escolar se submetem como pré-requisito para que o educador participe do processo de ingresso na gestão de escolas estaduais.

pretendem exercer a direção das escolas de Educação Básica, a partir de 2008, com a implementação do Programa Travessia, passou a capacitar também a rede municipal pertinente aos municípios selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento (SEDESE).

Outros atos implantados foram o Programa de Formação Continuada de Gestores da Educação Infantil e Fundamental, o Centro Interdisciplinar de Formação Continuada de Professores (CINPOP), o Programa de Formação de Gestores da Educação Pública e o Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica (PNEG). A instituição de vários programas, projetos e ações do governo contemplando a formação e as condições do trabalho docente se instauraram com o surgimento da LDB e do PNE. É nesse contexto que se insere como uma das ações programáticas do Executivo Federal, o Programa Nacional Escola de Gestores (PNEG).

Dans le document Victor Reader. Stratus 12. Manuel. Marque: (Page 32-35)

Documents relatifs