Os gêneros forenses têm se tornado, cada dia mais, objetos de pesquisa e de análise no meio acadêmico, sobretudo no âmbito dos estudos linguísticos. A linguagem jurídica ou o ‘juridiquês’ – como é também conhecida na própria doutrina jurídica – tem intrigado pesquisadores de várias partes do Brasil e sob vários enfoques diferentes, principalmente, nos últimos dez anos.
Dentre os gêneros forenses estudados no âmbito dos estudos linguísticos, a sentença judicial tem ocupado cada vez mais papel de destaque. O volume de estudo sobre esse gênero em pesquisas de cunho linguístico ainda é considerado pequeno – dadas às devidas proporções – por se tratar de um gênero pertencente à outra esfera de circulação, mas ainda assim, a sentença judicial tem despertado o interesse de estudiosos e pesquisadores de várias partes do Brasil e sob vários
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Neste trabalho, optamos por usar o termo decisão por ser um termo mais utilizado pelos operadores do Direito; também porque o termo dispositivo, na doutrina jurídica, indica os artigos da constituição e possui amplo uso, ou seja, não está restrito à parte da sentença judicial que consta a decisão do juiz.
22 No caso de uma decisão proferida por um juiz de primeira instância, cabe recurso, podendo (o
processo, a depender também do tipo ou de determinadas circunstâncias) chegar a instâncias superiores.
23 O termo “sequência injuntiva” aqui foi usado com base nos estudos das tipologias textuais, e não
com base nos estudos das sequências propostos por Adam (2011), visto que o autor não reconhece esse tipo de sequência.
enfoques teóricos diferentes. Um dos motivos que podem explicar esse crescente interesse dos estudiosos por esse gênero pode ser o fato de este ser um gênero de domínio público e ser disponibilizado na internet através de bancos de sentença dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil – o que facilita o seu acesso – e por ser a peça de maior relevância em um processo judicial e, linguisticamente, conter uma estrutura peculiar com uma diversidade de possibilidade de abordagens.
Entre as pesquisas mais recentes realizadas sobre o gênero sentença, podemos citar a dissertação de mestrado de Pimenta (2007) na qual a autora investiga e caracteriza linguisticamente várias categorias de textos forenses de natureza criminal presentes nos processos penais, a fim de verificar os possíveis reflexos que esses textos exercem no gênero sentença judicial, por meio de marcas linguísticas. A pesquisa é norteada pelos estudos da Linguística Textual, pelos pressupostos teóricos dos Atos de Fala (AUSTIN24, 1962), da teoria da Ação Comunicativa (HABERMAS, 198325, 200326), das Comunidades Discursivas (SWALES27, 1990) e pelos estudos sobre tipos, gêneros e espécies conforme Travaglia ([2003] 2007a).
A pesquisa de Pimenta (2007) é qualitativa e sua metodologia é analítico- descritiva. O corpus é composto por dez processos criminais, os quais são criteriosamente analisados e caracterizados por meio de sua materialidade linguística.
Nos resultados, a autora constatou que os gêneros que trazem as mais variadas versões dos fatos – como o boletim de ocorrência, o auto de depoimento e a declaração – interferem/afetam diretamente na decisão do juiz, ou seja, na sentença judicial. Isso é possível, segundo a autora, porque esses gêneros têm a função sócio-comunicativa de trazer a versão das partes para o fato. Para Pimenta (2007, p. 198), “[...] ganha o melhor argumento, o mais articulado, o mais convincente, o que menos dúvida deixa sobre sua veracidade [...]”.
24 AUSTIN, J. L. How to do things with word. Oxford: Oxford University Press, 1962.
25 HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,
1993.
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_______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
27 SWALES, J. English in academy and research setting. Cambridge: Cambridge University Press,
Os estudos da pesquisa de Pimenta (2007) sugerem uma reflexão sobre a classificação e tipologização de textos – por parte da comunidade discursiva forense – e uma contribuição para a construção de uma teoria tipológica geral de textos.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o Grupo de Pesquisa em Análise Textual dos Discursos (GPATD) coordenado pelos professores Luis Passeggi, João Gomes da Silva Neto e Maria das Graças Soares Rodrigues desenvolve pesquisas em discursos jurídicos e políticos, seguindo os pressupostos gerais da Linguística Textual e, principalmente, dos estudos da Análise Textual dos Discursos que tem como seu principal nome o linguista francês Jean-Michel Adam (2011).
A título de ilustração, destacamos algumas das publicações do GPATD sobre o estudo do discurso jurídico como, por exemplo, Rodrigues, Passeggi e Silva Neto (2014); Lopes (2014), Santos e Silva Neto (2014), Lourenço e Rodrigues (2013), Lourenço (2013) entre outros.
Nos últimos anos, esse grupo desenvolveu uma quantidade considerável de trabalhos sobre o discurso jurídico, principalmente, sobre o gênero sentença judicial. Dentre as pesquisas já concluídas podemos destacar a tese de doutorado de Gomes (2014), o qual propôs estudar o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa (doravante RE) em sentenças judiciais condenatórias a partir dos pressupostos teóricos gerais da Linguística Textual, da Análise Textual dos Discursos com Adam (2011), e da Linguística Enunciativa com Rabatel28 (2010) além de autores que versam sobre os gêneros forenses como Montolío29 (2011), Rodrigues, Passeggi e Silva Neto (2014) entre outros.
O corpus dessa tese é formado por treze sentenças condenatórias coletadas até o ano de 2012 da comarca de Currais Novos/RN. O objetivo principal dessa pesquisa foi investigar a RE por meio de uma escala que compreende esse fenômeno a partir de quatro gradações, de modo que cada gradação consiste em um tipo especifico de ponto de vista (doravante PDV) com marcas que podem determinar a assunção ou o distanciamento desse PDV.
Os resultados mostraram que o gênero sentença judicial condenatória apresenta uma heterogeneidade de PDV, o que permite, em alguns momentos, a
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RABATEL. Schémas, techniques argumentatives de justification et figures de l’auteur(théoricien et/ou vulgarisateur). Revue d’antropologie dês connaissances. 2010.
29 MONTOLÍO. (Ed.). Hacia la modernización del discurso jurídico. Barcelona: Publicacions i
não assunção da RE por parte do juiz, ou seja, na análise foi possível identificar o PDV não só do juiz (presente predominante no dispositivo da sentença), mas de várias outras instâncias enunciativas, como Ministério Público, defesa, acusados (mais presentes no relatório da sentença), vítimas e testemunhas (mais presentes na fundamentação) entre outras. Esses PDV foram identificados na dimensão linguística do texto através de verbos, conectores, dêiticos espaciais e temporais, além de marcas de asserção e marcadores do discurso reportado, entre outros.
Como foi possível observar diferentes PDV de diferentes instâncias enunciativas em diferentes partes da sentença (relatório, fundamentação e dispositivo), Gomes (2014) também constatou que em determinados momentos, o juiz utiliza-se desses outros PDV e se isenta da responsabilidade sobre o que diz, como se observa no relatório da sentença onde há os PDV da acusação e da defesa, por exemplo. Dessa forma, o autor conclui que “A sentença, portanto, constrói-se nesse jogo de assunção e/ou não assunção dos enunciados de acordo com a orientação argumentativa e com os objetivos do produtor do texto.” (GOMES, 2014, p. 8).
Lopes (2014), na sua dissertação de mestrado, propôs identificar e descrever o fenômeno da representação discursiva da vítima e do réu no gênero forense sentença judicial. A pesquisa segue os pressupostos gerais da LT, com foco na ATD – Adam ([2008] 2011) – e também é complementada por estudos do gênero com Bazerman30 (2005), Bakhtin31 (1992) e do discurso jurídico com Capez (2012) e Pimenta (2007), entre outros.
Metodologicamente, a pesquisa é documental e apresenta um caráter qualitativo, descritivo e orienta-se pelos métodos do raciocínio indutivo e dedutivo. O corpus da pesquisa é composto por uma única sentença judicial com a temática de violência contra a mulher. Essa sentença é de natureza penal e foi coletada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Antes de identificar e descrever as categorias semânticas da representação discursiva – referenciação, a predicação, a modificação e a localização espacial e temporal (ADAM, 2011) –, Lopes (2014) fez o reconhecimento do gênero (sentença judicial) elaborando o Plano de Texto e constatou que se trata de uma estrutura fixa,
30 BAZERMAN, Charles. Gêneros textuais, tipificação e interação. Organização de Ângela Paiva
Dionísio e Judith Chambliss Hoffnagel. São Paulo: Cortez, 2005.
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prototípica e padronizada – seguindo a regulamentação legal –. Em sua análise, a autora também utilizou o esquema prototípico da sequência textual de Adam (2011) e constatou que além das sequências argumentativa, explicativa e descritiva há uma predominância da sequência textual narrativa.
Com foco nas construções das representações discursivas da vítima e do réu a partir de Pontos de vista (PDV) de enunciadores diferentes, a autora constatou que esses PDV – mais presentes na fundamentação por ser um espaço destinado aos motivos e às informações de fato e de direito que norteiam as decisões do magistrado – podem tanto se aproximar quanto se distanciar de acordo com a orientação argumentativa do texto. Ou seja, “[...] os objetos [do discurso] são construídos a partir de um posicionamento do enunciador frente às razões que o motivam.” (LOPES, 2014, p. 94). A pesquisa trouxe uma importante reflexão a respeito da dimensão semântica do texto, sobretudo das representações dos objetos do discurso na sentença judicial, um dos mais importantes gêneros de um processo judicial.
Fonseca (2016), em sua dissertação de mestrado, fez um estudo sobre a argumentação em uma sentença judicial de natureza condenatória extraída do site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) com o objetivo de descrever e explicar o funcionamento dos operadores argumentativos na orientação argumentativa desse gênero. A pesquisa é de caráter documental e bibliográfico, orientada pelos métodos do raciocínio indutivo e dedutivo e também se apoia nos constructos teóricos da ATD (ADAM, 2011), além dos estudos da Retórica de Aristóteles32 (1959) entre outros autores que tratam especificamente da argumentação.
Entre os resultados da pesquisa, foi possível constatar que muitos dos operadores argumentativos utilizados, sobretudo na fundamentação, evocam e são evocados por uma determinada Tradição Discursiva própria dos textos e do discurso jurídicos. Os resultados revelaram ainda que esses operadores argumentativos exerceram papéis preponderantes na organização da orientação argumentativa do texto e do discurso, orientando os coenunciadores para a conclusão desejada pelo enunciador, o juiz. Fonseca (2106, p. 7) destaca também “[...] que o uso dos
32ARISTÓTELES. Arte retórica e arte poética. Trad. Antônio Pinto de Carvalho. São Paulo: Difusão
operadores argumentativos permitiu construções silogísticas na forma de apresentação dos argumentos e na construção da argumentação.”.
Silva (2016), em sua dissertação de mestrado, estuda o fenômeno da genericidade (ADAM; HEIDMANN, 2011b) com o objetivo de caracterizar o gênero sentença judicial a partir de sua estrutura composicional e, mais precisamente, do plano de texto (ADAM, 2011) em um diálogo com o campo de estudo das Tradições Discursivas (COSERIU33, 1980; KOCH, 1997; KABATEK34, 2003).
O corpus da referida pesquisa é composto por quatro sentenças judiciais condenatórias de natureza criminal, coletadas do banco de sentenças do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) no período de janeiro a março de 2014.
Os resultados mostram que: “[...] a sentença judicial possui várias potencialidades genéricas que a atravessam em seus níveis textuais e transtextuais, estabelecendo um diálogo intergenérico [...]” (SILVA, 2016, p. 7); e mostram também que a estrutura composicional da sentença judicial, apesar de ser regulamentada pelo CPP e pelo CPC, que propõem sua estrutura fixa, é variável, o que torna o seu plano de texto variável e, às vezes, ocasional, mas que também possui elementos cristalizados e que segue uma tradição funcional e até mesmo institucional, mantendo aspectos de linguagem – no que se refere ao léxico formal, e estrutura composicional próprios.
A pesquisa também sugere contribuições para os chamados operadores do Direito, uma vez que promove uma reflexão a respeito da materialidade linguística, e, mais precisamente, da estrutura composicional de um texto de domínio público que, como dito anteriormente, mesmo sendo balizado pelo CPP e pelo CPC, possui discrepâncias em seu plano de texto.
Em suma, a pesquisa de Silva (2016), assim como as demais pesquisas até aqui apresentadas mostram um avanço nos estudos linguísticos por abordar a estrutura composicional e as dimensões da enunciação e da orientação argumentativa do gênero sentença judicial e por expandir os estudos desse gênero, sobretudo, na perspectiva da ATD.
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COSERIU, Eugenio (1994): Textlinguistik. Eine Einführung, 3a ed. revisada, Tübingen, Francke,1994 (Tübingen, Narr, 1980).
34 KABATEK, Johannes (2003): “La lingüística románica histórica: tradición e innovación em uma
CAPÍTULO III