TURQUIE
4. Réformes
Dois conceitos sobre o mercado de energia são importantes: incerteza e risco. De acordo com Duarte (1996), as incertezas são os eventos que podem impactar, de forma marginal, ou de forma substantiva, os investimentos feitos nos ativos em geral, no nosso caso específico, no ativo: energia elétrica. A medida numérica que pode ser atribuída à incerteza pode ser chamada de risco.
4.2.1 Tipificação dos Riscos no Setor Elétrico
O reordenamento do setor e a possibilidade de operações de comercialização de energia entre os diversos agentes têm colocado em evidência os riscos que afetam tanto geradores, consumidores quanto comercializadores. É possível classificar este risco de várias maneiras, conforme o fato e a variável a ser salientada. Neste caso, propomos uma divisão entre os riscos intrínsecos e extrínsecos ao setor elétrico brasileiro.
Por riscos extrínsecos, entendem-se todos os riscos envolvidos, em mercados gerais, que independentemente de ser de energia, commodities ou similares, existem e devem
ser observados e monitorados, pois, de uma forma ou outra, podem influenciar, direta ou indiretamente, nas contas contábeis de passivo e ativo das empresas.
Por riscos intrínsecos, entendemos que sejam riscos peculiares, ou exclusivos, do mercado de energia elétrica, no Brasil e tem uma forma diferente de ser monitorado e, consequentemente, gerenciado.
4.2.2 Riscos Extrínsecos
Serão apontados e explicados os principais tipos de risco que surgem, rotineiramente, nos mercados mundiais, a saber:
i. ações sobre os contratos de ativos-objetos, como ações de empresas, ou câmbio à vista;
ii. derivativos, que podem ser financeiros, como juros futuros ou swap cambial; iii. commodities agrícolas, como café futuro ou algodão a termo;
iv. ou de commodities, como de energia elétrica a termo ou alumínio futuro. 4.2.2.1 Risco Operacional
Trata-se do risco que tem origem nas falhas humanas, falhas de sistema, falhas de gerenciamento e, muitas vezes, na transparência das operações. Existe um baixo poder de gerenciamento desse risco porque há uma dificuldade grande de mensuração.
Um exemplo clássico de risco operacional foi o “bug do milênio” (Y2k) na virada do ano de 1999 para o ano de 2000, quando os computadores, não preparados, previamente, estavam expostos a possibilidade de que a leitura do ano 00 nos hardwares e softwares fossem entendidos como 1900 e não como 2000. Era um risco existente, não podia ser detectado facilmente e era proveniente de uma falha de sistema que não considerava a virada do século como uma variável problemática. O gerenciamento desse risco deu-se de modo preventivo: muitos sabiam da probabilidade daquele evento ocorrer, mas não havia como mensurá-lo. A saída encontrada foi a conversão total ou parcial de muitos sistemas computacionais.
4.2.2.2 Risco Legal
Trata-se do risco envolvido com o desconhecimento completo ou parcial, por parte dos agentes, sobre a legislação vigente para um determinado tipo de mercado. Está envolvido, também, na probabilidade de ocorrência de mudanças impactantes nas leis ou regulamentações
do mercado que alteram os lucros ou perdas atrelados a uma determinada atividade. São relevantes, em mercados em desenvolvimento, como o mercado brasileiro de energia. O acompanhamento da legislação não ocorre tão rapidamente quanto o lançamento de inovações dentro dos mercados, desta forma, um produto que era desregulamentado ontem, pode passar a ser taxado ou restringido no futuro. Para gerenciar esse tipo de risco, há que se aproximar do conhecimento jurídico ou fazer intercâmbios frequentes entre as áreas lançadoras dos produtos e área jurídica para que não aconteça uma exposição significativa da empresa. Mas, simplesmente, não lançar produtos no mercado com o receio de que se eleve o Risco Legal, pode ser muito mais caro, pois empresas poderiam perder receita ou market share.
Um exemplo que pode ser colocado como risco legal ou regulatório, neste caso, foi a resolução 3 CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) de março de 2013, que repassou aos agentes de mercado cerca de 50% (cinquenta por cento) da cobrança do ESS (Encargo sobre Serviços do Sistema). Sendo proporcional a energia elétrica negociada na CCEE. Criou-se uma oneração inexistente, até aquele momento, e os agentes de mercados tiveram seus resultados impactados.
4.2.2.3 Risco de Crédito
Trata-se do risco envolvido diretamente com a capacidade de pagamento por parte dos negociadores, ou seja, a probabilidade de um, ou mais agentes, não conseguirem honrar os compromissos financeiros contratados anteriormente.
É um risco largamente conhecido e gerenciado dentro dos mercados mundiais, e que, se potencializado em larga escala pode comprometer um sistema, implicando em um rico sistêmico. Temido pela possibilidade de gerar um efeito cascata, o risco de crédito tem sido objeto de atenção especial nos sistemas financeiros mundiais, visando evitar o contagio para outras esferas da economia.
Existem agências internacionalmente conhecidas (Standard Poors, Moodys, por exemplo) que avaliam e classificam objetivamente uma gama de bancos e empresas em termos de rating. As empresas pagam taxas de juros, maiores ou menores, sobre financiamentos, empréstimos e afins, pois, podem apresentar, respectivamente, mais ou menos risco de inadimplência.
Como o mercado brasileiro de energia elétrica ainda não tem uma bolsa constituída, grande parte deste risco de crédito está dividido entre duas contrapartes. Ou seja, compradores
avaliam a capacidade do vendedor lhes entregar energia, e vendedores avaliam a capacidade do comprado lhes pagar por ela.
Por outro lado, dentro de um sistema de bolsa, o risco de credito é minimizado com relação a um sistema de mercado de balcão, porque a instância última a honrar a posição dos inadimplentes e a própria câmara de compensação da bolsa ou a clearing que se ocupa das liquidações. Já nos mercados de balcão, essa operação não tem a mesma segurança, sendo que uma parte pode não ter o produto final de negociação se a contraparte não honrar com a posição tomada, seja via pagamento, seja via entrega.
4.2.2.4 Risco de Mercado
Trata-se do risco de incorrer em perdas, associado diretamente com a variação dos preços e dos produtos envolvidos. Quanto maior a oscilação do mercado, maior será o risco de mercado envolvido.
Antes da liberalização do setor elétrico brasileiro e a criação da desverticalização dos agentes e da figura do PIE (Produtor Independente de Energia) e consumidor livre, o risco de mercado, no setor elétrico brasileiro, não existia, como vimos no capítulo 2.
4.2.2.5 Risco de Liquidez
Trata-se do risco que um participante do mercado tem, de abrir uma posição e não conseguir encerrá-la em um período curto de tempo. Este risco inibe a entrada de novos agentes no mercado temerosos de incorrer em pesadas perdas em episódios de crise (no qual o mercado muda abruptamente de direção) tronando-se praticamente impossível vender o que se comprou ou comprar para cobrir uma posição vendida. Será tratado mais especificamente adiante. 4.2.2.6 Risco de Entrega
Trata-se do risco envolvido com a impossibilidade ou incapacidade de entrega do produto final ao comprador. Pode-se entender, latu sensu, como um risco de inadimplência para o vendedor. No setor elétrico brasileiro, este risco pode ser minimizado quando se refere à entrega ao centro de gravidade de um submercado elétrico. O centro de gravidade é conhecido e os custos embutidos de transmissão da energia até ele, são conhecidos. Não se pode alegar problemas de ordem física (como queda de linhas de transmissão ou intempéries) para que haja entrega, porque todos os preços do submercado são referenciados ao centro de gravidade definido. Para que se possa comparar preços, essa padronização é bastante eficiente. No entanto, quando o gerador ou consumidor livre prefere negociar como ponto de entrega a barra da usina,
a situação muda e o risco de entrega passa a ser assumido pelo comprador de energia, porque as perdas técnicas nas linhas de distribuição e transmissão serão arcadas por ele.
4.2.3 Riscos Intrínsecos ao Setor Elétrico
De maneira semelhante ao risco extrínseco é possível mostrar as definições e características dos riscos próprios do setor ou derivados da particular commodity aqui tratada: a energia elétrica.
4.2.3.1 Risco Hidrológico
Trata-se do risco que se relaciona com a geração de energia hidrelétrica do sistema. Como, no Brasil, as usinas hidrelétricas são despachadas em função de sua disponibilidade atual e previsão de armazenamento de água, e estes fatores dependem da vazão dos rios, os geradores ficam expostos ao risco da falta de água. Em última instância, o comportamento das chuvas a cada ano (que pode ser previsto, mas com a grande margem de erro, a partir dos índices pluviométricos passados) determina a capacidade de geração destas usinas e pode afetar diretamente a receita ou os custos por MWh em termos anuais.
O risco hidrológico não tinha estado tanto em voga ou tinha sido tão, intensamente, impactante até o racionamento do ano de 2001 ou durante meados de 2012. A matriz energética brasileira é eminente hídrica, o que expõe o sistema ainda mais a este risco. A dependência hídrica da matriz brasileira impacta na questão de preços de uma forma contundente: a volatilidade dos preços à vista e à termo, nos vencimentos mais próximos, recebem influência direta das vazões de energia afluente e níveis de reservatórios.
4.2.3.2 Risco de Submercado
Trata-se de um risco proveniente das restrições elétricas de transmissão que originam os submercados. Portanto, cria-se um diferencial entre o preço de um submercado e outro. O risco de submercado, embora seja intrínseco ao mercado brasileiro de energia, conclusivamente pode ser tratado como um risco de mercado, porque variando o submercado, pode ser que os preços variem.