4 Le post-traitement des NOx des moteurs à mélange pauvre : la réduction catalytique sélective par les HC
4.1 Réducteurs issus de la combustion normale : cas du DOC
Parte-se do pressuposto segundo o qual a intervenção humana sobre um determinado campo deve ser precedida do conhecimento máximo a respeito do objeto. Não será diferente com a situação do CPR. O paciente recolhimento de documentos públicos – nos quais estão registrados os principais elementos históricos – retrocede ao final do século XIX e depois avança até os derradeiros dias da pesquisa, preenchendo assim o interstício temporal desses extremos, separados por mais de um século. Paralelamente, são observadas certas disposições legais antigas que se prestaram à formação da propriedade imobiliária privada, os fenômenos políticos e econômicos e as práticas judiciais e extrajudiciais que estão no cerne do problema pesquisado. O objetivo geral é, portanto, o estudo e a compreensão do funcionamento dos mecanismos estruturais e estruturantes do objeto pesquisado, bem ainda a abertura de
possibilidades de soluções, a concepção de instrumentos de ação desenhados por fundamentos teóricos e práticos e, por fim, a capacitação de agentes das mudanças.
Do encadeamento dos fatos pesquisados, passa-se à eleição de subsídios científicos e filosóficos que se ajustam com pertinência ao objeto, buscando finalmente combinar as hipóteses forjadas em conceitos multidisciplinares, de sorte a resolver ou mitigar os efeitos indesejáveis que o problema causa às pessoas ligadas diretamente ao CPR, ou indiretamente à coletividade do Distrito Federal como um todo.
Como mais um entre as centenas de núcleos urbanos informais existentes no Distrito Federal, que de algum modo fazem parte do seu cotidiano e tornam visíveis suas contradições e esperanças, o CPR exige soluções por meio de políticas públicas que o retirem do afastamento social e espacial em que se encontra, nele evidenciado o estado de compromentimento da qualidade de vida e da cidadania de sua população.
Porém, para alcançar esse objetivo específico, a pesquisa dedica-se a provar a inadequação formal do método jurisdicional clássico de solução de conflitos em situações como a do CPR. Afinal, esse modelo foi desenhado para a solução de dissensos individuais singelos e, ainda assim, vem sendo utilizado nos conflitos multitudinários complexos, resultantes da não concreção dos direitos sociais. Essa inadequação metodológica reflete negativamente no resultado. É então que a mediação se apresenta como método alternativo mais vantajoso, em diversos aspectos.
Em seguida, o resultado epistêmico então alcançado é submetido à avaliação dos destinatários do produto, para que possam validá-lo ou não, sobretudo como prática social nova e suas possibilidades de replicação.
Os números das demandas que a informalidade urbana produziu já não permitem soluções pontuais. Ademais, o método modernista do processo judicial é individualista e reducionista, caro e demorado. No estágio essencialmente urbano do Distrito Federal, abarrotado por disputas fundiárias e demandas pela concreção do direito social à moradia, somente as soluções coletivas oferecem possibilidades reais de gestão pública no território.
A experiência com a regularização do CPR pode ser o ponto de partida da reflexão sobre métodos de regularização fundiária urbana.
1.14 A Ação Comunicativa no Diálogo Intra e Interinstitucional
As instituições sociais, políticas e jurídicas tendem a ter a proporção dos interesses que representam, por isso exigem uma pluralidade de agentes para desempenhar as complexas operações do seu corpo. Exemplo disso é o Poder Judiciário, composto de diversos órgãos jurisdicionais altamente organizados por instâncias e competências. Se por um lado essa superestrutura lhe permite lidar com a dimensão da messe, por outro influi negativamente na agilidade e na formação de ações harmônicas ou sincrônicas entre os seus diversos órgãos funcionais, quando não sofre dos males da eternização das demandas por razões que aqui não cabem contar. Todavia, o diálogo intrainstitucional ainda assim é necessário, pois se constitui em fator da construção de qualquer objeto interno, ou ainda quando comum com outras superestruturas com as quais tem relações por afinidade.
No entanto, diversos fatores podem determinar certas disjunções comunicativas entre os Três Poderes, dificultando a concreção do desejo constitucional acerca dos direitos sociais. Essa mesma necessidade de comunicação se estende à classe dos proprietários porventura despojados de sua posse e à classe dos ocupantes informais. São também imprescindíveis os tutores da ordem urbanística e da defesa do meio ambiente, papel no qual o Ministério Público se encaixa perfeitamente na defesa de interesses difusos. Porém, como já afirmado, o método processual – e suas rígidas formalidades – não se abre a tanto, para favorecer um diálogo que supere os limites objetivos e subjetivos da questão contenciosa. Com isso, força a realidade social a uma drástica redução da sua dimensão, para que então, somente assim, caiba nessa delimitação autoritária, deixando do lado de fora considerável parte da complexidade e riqueza que o mundo da vida contém. Segundo Habermas (1989, p. 167), o mundo da vida constitui, pois, o contexto da situação de ação. Ao mesmo tempo, ele fornece os recursos para os processos de interpretação com os quais os participantes da comunicação procuram suprir a carência de entendimento mútuo que surge em cada situação de ação.
A metáfora da Torre de Babel55 se repete contemporânea, na ausência de uma linguagem comum que torne possível construir o objeto da realização do direito social à
55
Gênesis, 11, 1-9: ―Os descendentes dos filhos de Noé tornaram-se muito numerosos. Viveram juntos durante muito tempo em uma vasta planície, ao sul da Mesopotâmia, falavam todos o mesmo idioma.
Sabiam que chegaria a hora em que se separariam, disseram uns aos outros: Vamos erguer uma cidade e nela uma torre cujo ponto mais alto se eleve até o céu. Nossos nomes se elevarão às alturas e para sempre seremos lembrados, façamos isto antes que nos espalhemos pela terra.
Fabricaram então tijolos e começaram a construção. Deus não ficou contente com a decisão e quando a obra estava já uma grande altura, disse: Confundam-se de tal maneira a linguagem que não se entendam mais uns aos