O portal da transparência pública do governo federal foi criado e administrado pela Controladoria Geral da União (CGU), sendo por inúmeras vezes premiado, tanto em âmbito nacional quanto em âmbito internacional e, ainda, foi considerado um dos sites mais detalhados do mundo no quesito transparência. Porém, faltava a criação de uma Lei que gerasse a informação específica e esperada por inúmeros cidadãos brasileiros.
A Portaria Interministerial nº 140 de 16 de março de 2006, regulamentando o disposto na lei retromencionada, ratificou o Portal como mecanismo de transparência e controle, declarando, em seu art. 1°, que a divulgação de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, terá fins exclusivamente de controle social. Na mesma linha, o sítio do Portal na internet explicita seu objetivo: “aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar”.
O Portal da Transparência tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União. No Portal, qualquer interessado pode buscar informações referentes a receitas, despesas e transferências realizadas no âmbito do poder executivo federal. A universalidade das informações nele contidas foi ratificada na Portaria Interministerial nº 140/2006 que, em seu art. 16, determina que:
as informações [do Portal da Transparência] serão apresentadas de forma simples, com a utilização de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática.
Os dados do Portal sobre arrecadação de receitas são extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Os dados inseridos são de responsabilidade dos ministérios e de outros órgãos do poder executivo federal, por serem eles os executores dos programas de governo e os responsáveis pela gestão das ações governamentais.
A Controladoria-Geral da União (CGU), por sua vez, reúne e disponibiliza as informações sobre a arrecadação e a aplicação desses recursos federais no Portal da Transparência Pública. Nesse Portal, o interessado encontra uma página explicativa que elucida as informações que poderão nele ser encontradas, conforme abaixo:
a) informações sobre transferências de recursos para estados, municípios, pessoas jurídicas e feitas ao exterior, ou diretamente a pessoas físicas. Estão disponíveis dados de todos os recursos federais transferidos da União para estados, municípios e Distrito Federal;
b) informações sobre gastos diretos do governo federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais, que podem ser vistas por órgão, por ação governamental ou por favorecidos, além de diárias pagas e os gastos feitos em cartões de pagamento do governo federal;
c) informações diárias sobre a execução orçamentária e financeira, com dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados pelas unidades gestoras do Poder Executivo federal, no decorrer da execução das suas despesas;
d) informações atualizadas diariamente sobre receitas previstas, lançadas e realizadas pelo governo federal, organizadas por órgão e por categoria das receitas;
e) informações sobre convênios registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e no Siafi firmados nos últimos anos, com descrição sucinta do objeto, datas e valores envolvidos, desde 1 de janeiro de 1996;
f) informações sobre a lista de empresas sancionadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas;
g) informações sobre cargo, função e situação funcional dos servidores e agentes públicos do Poder Executivo federal;
h) informações sobre transparência no governo – relação dos órgãos e das entidades do governo federal que possuem páginas de transparência pública próprias; i) informações sobre participação e controle social; j) informações sobre projetos e ações no âmbito do Poder
Executivo federal divulgadas pelos órgãos em suas respectivas páginas eletrônicas – Rede de Transparência;
k) páginas de transparência de estados e municípios – dados de cada ente federativo sobre transferências de recursos recebidas do governo federal e cadastro de convênios, extraídos do Portal da Transparência.
Dentre os inúmeros instrumentos importantes de transparência e de prestação de contas concebidos, três devem ser considerados como marcos históricos da Administração Pública: a) a Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, a qual criou o Portal Contas Públicas na Internet, a Lei Complementar nº 101, qual seja Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000 e o Decreto 5.482 de 30 junho de 2005, o qual criou na internet o Portal da Transparência.
No ano de 2000, com a publicação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a exigência de transparência recebeu um novo reforço no âmbito estatal brasileiro.
A LRF possui um capítulo sobre o tema intitulado “Transparência, Controle e Fiscalização” (artigos 48 a 59), enquanto que sua 1ª seção trata da Transparência da Gestão Fiscal, abrangendo os artigos 48 e 49 da referida Lei.
A LRF fundamenta-se em princípios como o planejamento, a transparência e a participação popular. A participação popular, alicerce do controle social, depende fortemente da transparência das ações governamentais e das contas públicas, pois sem informações as decisões são prejudicadas.
No ano de 2003 surge a chamada Controladoria Geral da União e no ano seguinte, 2004, surge o Portal da Transparência com o intuito de garantir a transparência pública. Em virtude disso, no ano de 2005 surgem as páginas de transparência e em decorrência é implementado o Pregão Eletrônico nacionalmente. Em 2006 são criados os Portais da Transparência nos Estados e Municípios, em 2008 surge o Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS), em 2009 é implementada a Lei Complementar nº 131 e em 2012 cria-se o CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativos impedidas) a Lei de Acesso à Informação tendo, assim, publicações de remunerações e o (CEAF) Cadastro de expulsões. Essa trajetória de Leis sobre transparência pública pode ser observada sinteticamente na Figura 1.
Cabe mencionar que o CEPIM foi regulamentado pelo Decreto nº 7.592 de 28 de outubro de 2011, tendo como objetivo a consolidação da relação das entidades privadas sem fins lucrativos que se encontram impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal e de receber transferências de recursos.
Fonte: Controladoria Geral da União (Acesso em 05 de janeiro de 2013. Disponível em: www.direitodoestado.com.br)
A importância do acesso à informação se dá em virtude da consolidação da democracia, do combate à corrupção, do aperfeiçoamento da Gestão Pública e da Inclusão e do Controle Social. O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004 para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.
Pode-se dizer que o Portal da Transparência apresenta aos cidadãos informações sobre a aplicação de recursos públicos federais, os quais são relativos a Programas e Ações de Governo. Com relação às páginas da transparência, pode-se dizer que cada órgão ou entidade tem sua própria Página de Transparência com informações detalhadas sobre sua respectiva execução orçamentária.
A CGU, no ano de 2012 disponibilizou o resultado de seus trabalhos, sendo divulgados: R$ 10.754.000.000.000,00 de gastos em informações solicitadas; mais de 1 bilhão destas, só com relação a transações, tiveram a média mensal de visitas em seu portal de transparência de 688.659 pessoas, conforme demonstrado na Figura 2.
Figura 2 Valores estimados de visitas ao portal da CGU, de janeiro a dezembro de 2012.
Fonte: Portal da Transparência (2012)
É importante observar que as atuações dos Poderes são distintas em virtude de cada esfera ter o seu respectivo representante, conforme a Figura 3: