1.3 Accès à l’énergie
1.3.3 Pourquoi la question de l’accès à l’énergie est-elle importante en Afrique de l’Est
4.5.1 Secretaria Municipal de Saúde
A entrevista foi autorizada pelo Ofício n° 001/2019 destinado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São Carlos/SP (Apêndice F), inicialmente para o secretário da saúde do município, no entanto, a entrevista foi encaminhada para a Seção de Logística de Materiais e Medicamentos (SLMM), setor responsável pelos medicamentos em desuso e vencidos (Apêndice K).
As UBS orientam os usuários de insulina quanto ao uso desse medicamento, monitoramento glicêmico nos domicílios e descarte dos RSS gerados, como seringas e agulhas, do glicosímetro e das lancetas. Recomenda- se que os usuários de insulina armazenem os resíduos em caixas de papelão rígido ou em embalagens plásticas rígidas (como garrafas PET, por exemplo) para encaminhar à UBS.
Em relação ao questionário aplicado com o responsável pela SLMM, foi informado que “a Logística faz um recolhimento das unidades de saúde de medicamentos vencidos ou avariados da rede pública”. Informou também que o setor público municipal não tem capacidade para recolher os resíduos domiciliares de medicamentos e de amostra grátis de consultórios, pois há uma grande demanda por parte da população, como destacou que a orientação para as farmácias das Unidades de Saúde é que os resíduos de medicamentos domiciliares do setor privado sejam encaminhados em alguma farmácia que tenha caixa coletora desses resíduos, citando, por exemplo, a Droga Raia.
A respeito dos medicamentos em desuso ou vencidos no almoxarifado, devido à diminuição da demanda por aquele medicamento, ou pela validade mais curta, ou qualquer outro fator de risco de perda ou de validade, é feita a tentativa de enviar para outro município, mas geralmente não ocorre porque todos os municípios recebem basicamente os mesmos medicamentos, por exemplo, do Estado, que disponibiliza os mesmos medicamentos de acordo com a população de cada município.
No site dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS), os funcionários públicos responsáveis por este setor podem divulgar para todos os órgãos públicos dentro da Regional a que pertence, ou mesmo para outra Regional, os medicamentos disponíveis, geralmente no prazo de 60 a 90 dias para que o medicamento possa ser utilizado com garantia. No caso de vencimento, o protocolo pede para que seja retirado da área de armazenamento do almoxarifado com 30 dias de antecedência da data de vencimento, o medicamento é segregado em outra área de armazenamento, com etiqueta identificada de “resíduo químico vencido, não utilizar” até obter um quantitativo significativo para licitação (geralmente isso acontece anualmente) para uma empresa autorizada regulamentada recolher, fazer o tratamento e incineração.
O entrevistado informou que, em decorrência da denúncia que ocorreu no final de novembro de 201914, ele está desenvolvendo um documento, uma
Ordem de Serviço para regulamentar o POP e estruturar melhor a questão sobre os medicamentos, pois o que ocorre com muita frequência é que as unidades de saúde devolvem os medicamentos em desuso ou vencidos e não colocam nenhuma justificativa, então quando chega ao almoxarifado, não é possível reutilizar e a única opção é segregar e colocar em outra área de armazenamento para posterior descarte, no entanto, com essa Ordem de Serviço a ideia é oficializar e estruturar desde o quadro de funcionários e suas responsabilidades até a destinação e disposição final adequada do resíduo.
Quando questionado sobre o acompanhamento do município na tramitação da LR de medicamentos e do acordo setorial, o responsável disse que não poderia informar, pois desconhecia sobre o assunto. Em alguns casos, “tem algumas empresas que tem uma boa parceria, é raro, mas acontece, aí se tem um medicamento que vai vencer daqui 60 dias, por exemplo, entro em contato com a empresa para tentar efetuar a troca”. É uma forma de tentar reduzir o desperdício de medicamentos, conforme informou o entrevistado, ainda mais quando acontecia (até 2018 mais ou menos) do Estado, que deve entregar os medicamentos trimestralmente, distribuía os medicamentos atrasado e os
14 Notícias divulgada no site do Jornal da cidade São Carlos Dia e Noite https://www.saocarlosdiaenoite.com.br/politica/61070-vereador-denuncia-descarte-de-
medicamentos-vencidos-no-almoxarifado-da-saude e no site do G1 https://g1.globo.com/sp/sao- carlos-regiao/noticia/2019/11/26/mais-de-25-toneladas-de-remedios-vencidos-serao-
lotes de medicamentos todos juntos, então era entregue com a data próxima ao vencimento, e para não deixar o município desabastecido era efetuada a compra, o que interferia no controle de estoque, aumentando a quantidade de resíduos de medicamentos para incineração. No entanto, conforme noticiado no site G1, “o governo estadual negou e disse que cabe à prefeitura organizar a demanda,
pedir a quantidade necessária e controlar os seus estoques” (EPTV1, 2019, p.
2).
Para o responsável pela SLMM, a implementação da LR de medicamentos no município seria importantíssima, mas disse que ainda falta muita informação e orientação sobre o assunto para a população, principalmente no setor privado, como ressaltou em sua fala:
“o paciente que vai buscar todo mês na rede pública, ele já está acostumado, ele vai ele devolve, mas no setor privado, eu tenho muitos contatos, ligações perguntando o que tem que ser feito (...) mas falta muito ainda, na rede pública tem ainda esse vazio, mas eu sinto que no privado mais ainda, porque a farmácia não tem a caixa coletora, eu acho que isso seria o básico” (responsável pela SLMM).
A respeito da Lei Municipal n° 17.647/2015, o entrevistado disse que só teve conhecimento da Lei quando houve a denúncia do vereador dos medicamentos no almoxarifado e foi pesquisar sobre o tema e por conta disso resolveu oficializar a Ordem de Serviço para estruturação do gerenciamento de resíduos de medicamentos no município.
De acordo com o entrevistado, o município não realiza nenhum programa ou atividade de campanha sobre a necessidade de gerenciamento de RSS (resíduos de medicamentos). Para ele, as farmácias, drogarias e farmácias de manipulação são os estabelecimentos responsáveis pelo recolhimento dos resíduos de medicamentos e acha que outra opção, poderia ser outros locais com alocação de caçambas/container da empresa contratada por licitação responsável pelo recolhimento dos resíduos, por exemplo, mas é fundamental a estrutura com recursos humanos para controle desses resíduos perigosos ao serem descartados.
4.5.2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação
A entrevista foi autorizada pelo Ofício n° 002/2019 destinado à SMMACTI de São Carlos/SP, inicialmente para a responsável pelo Departamento de Gestão Ambiental (Apêndice G). Não foi possível realizar a entrevista pessoalmente, por este motivo, a responsável pelo setor de Departamento de Gestão Ambiental encaminhou o questionário (Apêndice L) preenchido por e- mail (Anexo IV). O respondente foi o Engenheiro técnico responsável pelo departamento.
A respeito do gerenciamento dos RSS no município, a coleta e descarte regular dos RSS são realizados pela empresa São Carlos Ambiental, contrato gerenciado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A responsabilidade da Prefeitura Municipal consiste em proporcionar a retirada dos resíduos junto aos geradores em datas e horários pré-estabelecidos.
Quando questionado sobre a existência de algum Programa ou atividade relacionada aos RSS, a SMMACT mencionou o PMGIRS que está em fase de aprovação na Câmara Municipal e faz menção aos Programas relacionados aos RSS e propõe a LR dos medicamentos usados e com prazo de validade vencidos.
Na visão da SMMACTI, as próprias farmácias devem ser responsáveis pelo recebimento dos resíduos de medicamentos descartados pela população. No entanto, a Lei Municipal n° 17.647/2015 ainda não está regulamentada e, segundo o respondente, está sendo parcialmente cumprida, com algumas farmácias que já recebem os medicamentos usados e com prazo de validade vencidos.
4.6 PLATAFORMA COM PONTOS DE COLETA DE MEDICAMENTOS