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Quatrième proportionnelle

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Em junho de 1998 foi publicada pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (ABREU, 2007), que revelou a existência de mais de 45.000 crianças e adolescentes vivendo no Brasil do lixo, e no lixo.

Sensibilizando-se com essa condição, naquele mesmo ano 19 entidades públicas e privadas com atuação direta ou indireta na questão de resíduos sólidos criaram o Fórum Nacional Lixo e Cidadania. As entidades constituintes do Fórum passaram a desenvolver ações de mobilização social, de organização, sistematização de informações em banco de dados e de apoio técnico, financeiro e político, com a finalidade de mudar a situação dramática do destino final do lixo no país. São objetivos do Fórum:

- erradicar o trabalho infantil no lixo;

- promover a inclusão dos catadores de lixo como parceiros na coleta seletiva, e

- erradicar os lixões com o aprimoramento da gestão de resíduos.

As ações desenvolvidas induziram também à criação do Programa Nacional Lixo e Cidadania, que preconiza a gestão compartilhada dos RSU como a melhor forma para consolidação de políticas que venham trazer ganhos sociais, ambientais e de saúde pública. O manejo dos resíduos passa a ser tema de interesse das administrações locais, mobilizadas também pelo fato de o Governo Federal ter passado a disponibilizar recursos mediante a garantia ou comprovação de melhoria na gestão dos RSU.

Desde 1998 diversos programas do Governo Federal, paulatinamente, passaram a condicionar o repasse de recursos aos municípios à: eliminação dos lixões; elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (com especial atenção ao componente social); apoio à organização dos catadores e parceria com os mesmos na coleta seletiva e quando necessário Assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas prefeituras; adoção dos princípios e conceitos do Programa “Lixo e Cidadania” criado em 1998 pelo UNICEF, entre outros (DIAS, 2007).

Na sequência, foi criado em Minas Gerais, em maio de 2001, o Fórum Estadual Lixo e Cidadania, que atua em caráter permanente de discussão, proposição, sensibilização, capacitação e apoio técnico para a gestão dos RSU pelos municípios. Envolvendo

113 entidades governamentais, não governamentais e de representação social ligadas ao tema, o Fórum Estadual tem os seguintes objetivos prioritários:

- promover a eliminação dos lixões e a recuperação das áreas degradadas;

- estimular a implantação de programas de coleta seletiva, e

- promover a reinserção social dos catadores e a eliminação do trabalho infanto- juvenil nos lixões.

Esse foi o pano de fundo para o COPAM deliberar favoravelmente à criação da Deliberação Normativa COPAM n. 52/2001, que estabeleceu o primeiro norteamento específico para a melhor gestão dos resíduos sólidos urbanos no estado.

Naquela ocasião, apenas 30 municípios de Minas Gerais dispunham de Licença de Operação (LO) para seus aterros sanitários (AS) ou usinas de triagem e compostagem (UTC), os quais atendiam somente à população de suas próprias sedes. Essa Deliberação foi publicada após vinte anos de vigência da Política Ambiental de Minas, um período centrado no comando e controle como instrumentos de gestão ambiental.

Em seu artigo 1º, a DN COPAM n. 52 convocou os municípios com população urbana acima de 50.000 habitantes (Censo IBGE 2000), e que ainda não dispunham de sistemas tecnicamente adequados para destinação final de RSU, a providenciar esses sistemas e submetê-los ao processo de licenciamento ambiental pelo COPAM, conforme cronograma constante da deliberação.

A mesma DN determinou, em seu artigo 2º que todos os municípios de Minas Gerais que ainda utilizavam lixão como forma de disposição final de RSU deveriam no prazo máximo de seis meses, contados a partir da data da publicação da Deliberação, em dez/2001, minimizar os impactos ambientais nas áreas de disposição final desses resíduos com a implantação de medidas mínimas de baixo custo e não passíveis de licenciamento ambiental. Essa medida representou o primeiro passo para o fim da convivência com os lixões.

Nos artigos 3º e 4º da DN COPAM n. 52/01 a normativa estimula respectivamente a adoção de consorciamento intermunicipal como solução para busca de melhor

114 gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, e veda a utilização de áreas classificadas como Especial e Classe I, segundo a Resolução CONAMA n. 20/86 e a Deliberação Normativa COPAM n.10/86, então vigentes. O objetivo principal é a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público.

De dezembro de 2001 a julho de 2003 a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) atuou no sentido de informar às administrações municipais sobre as normas da referida Deliberação. Ao contrário do que se esperava, houve redução do percentual de população urbana atendida por sistemas licenciados pelo COPAM: de 27,3% em dezembro de 2001, ocorreu queda para 19,3% em dezembro de 2002, com a perda de três Licenças de Operação de municípios com população urbana superior a 50.000 habitantes.

Frente ao cenário de escassos resultados e até mesmo retrocesso na gestão a partir da publicação da Deliberação Normativa COPAM n. 52/2001, a FEAM lançou o Programa Minas sem Lixões, em agosto de 2003. Nesse mesmo mês vencia o prazo para formalização dos processos de Licença Prévia concedido pelo COPAM para os municípios com população urbana igual ou superior a 50.000 habitantes.

O objetivo básico do programa é estimular as administrações locais a adotarem medidas que resultem na melhoria da qualidade de vida em seus municípios, no estabelecimento e cumprimento de metas, princípios, diretrizes, adotando instrumentos que acabam por induzir à institucionalização de uma política pública setorial.

O programa deu dinamismo e efetividade às determinações do COPAM, por meio do desenvolvimento de uma série de ações e a viabilização de apoio dos poderes públicos federal, estadual, locais e regionais e ainda, de entidades de fomento à pesquisa, ao financiamento de obras e à mobilização social, dentre outras.

Desenvolvido pela FEAM a partir de dezembro de 2003, o Programa Minas sem Lixões veio dar ordenamento à gestão dos RSU no território mineiro, com o principal objetivo de desenvolver ações para incentivar os municípios a contribuírem para a melhoria da qualidade ambiental. Também Jacobi trata essa possibilidade como oportunidade:

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O tema dos resíduos sólidos abre possibilidades de formulação de políticas que reduzam os impactos sobre o meio ambiente e a saúde e promovam inclusão social e geração de renda. Diversas experiências bem sucedidas de gestão, a partir de práticas alternativas, mostraram que é possível engajar a população em ações de defesa do meio ambiente e da saúde pública (JACOBI et al., 2006, apud RIBEIRO et al., 2009).

Foi fundamental criar um título para essa estratégia de planejamento e acompanhamento coordenada pela Fundação. Esse marco da nova postura de Minas Gerais frente à gestão dos RSU abrange não somente a atuação do órgão ambiental e dos administradores locais, mas também agrega uma infinidade de parceiros no estado. Por isso, a primeira marca forte do nome é MINAS. Todos os cidadãos, entidades, empresas, órgãos públicos, catadores, universidades, enfim, todos os segmentos da sociedade são considerados agentes corresponsáveis para que se possa operar uma mudança de postura em relação a esses resíduos. O título deveria conter ainda expressão ou palavra ao mesmo tempo de fácil compreensão pelo interlocutor e que despertasse nele a vontade de colaborar, devendo exercer influência efetiva na atitude de cada indivíduo para gerar resultados. É fácil interpretar, e aceitar, a expressão “sem LIXÕES”, que tem poder mobilizador para a mudança, uma vez que os lixões são a marca principal do mau gerenciamento dos RSU. O lixão é reconhecido por qualquer cidadão como algo ruim e comprometedor da qualidade ambiental, sendo intuitivamente rejeitado.

Essa expressão trouxe, portanto, ao nome do programa, a informação de que se conhece o seu ponto de partida. Todavia, como é fundamental que ocorra processo contínuo de evolução, não delimita a abrangência espacial, tecnológica ou social que possa ser agregada no decorrer do seu desenvolvimento.

O Programa Minas sem Lixões foi iniciado em 2003 pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, passando a ter ancoragem legal em janeiro de 2009, após a publicação da Lei Estadual de Resíduos Sólidos. Seu objetivo é propor e implementar a política pública estabelecida pelo COPAM e Assembléia Legislativa de forma a facilitar o acesso da população mineira à melhoria da qualidade de vida e de saúde, atuando não somente na gestão técnica dos resíduos, mas também no resgate social e mudança de comportamento (MYR, 2009a).

Para minimizar os impactos ambientais e sobre a saúde humana, causados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos, a criação do Programa Minas sem Lixões teve os seguintes objetivos, naturalmente aprimorados ao longo do seu desenvolvimento:

116 - Dialogar com o COPAM, para a criação de novas Deliberações Normativas posteriores à DN COPAM n. 52/01, que vieram administrar prazos, fazer novas convocações e aprimorar medidas para minimização de impactos advindos da má gestão dos RSU;

- Promover e acompanhar o atendimento às determinações e metas estabelecidas pelo CONAMA e pela legislação vigente;

- Prestar informação, sensibilizar e orientar as administrações municipais e demais setores envolvidos na implantação e na manutenção de soluções técnicas para melhor gestão dos RSU;

- Promover a disseminação de orientações técnicas às administrações municipais e a associações e outras entidades intermunicipais quanto às alternativas tecnológicas de tratamento dos RSU, às políticas de gestão e à mobilização da população para apoio às metas de minimização dos impactos provenientes da má gestão dos RSU.

- Atuar na disseminação dos princípios da não geração, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético dos resíduos sólidos urbanos;

- Incentivar a gestão compartilhada intermunicipal dos RSU;

- Coletar, sistematizar e disseminar informações acerca dos 853 municípios mineiros no que se refere à dinâmica de atuação das administrações locais na gestão de RSU e manter atualizado o Inventário de Resíduos Sólidos Urbanos de Minas Gerais (INVRSU);

- Apoiar a promoção da reinserção social dos catadores, buscando resgate de cidadania e capacitação das populações envolvidas, por meio de ações socialmente sustentáveis;

- Estruturar e consolidar o monitoramento de desempenho da operação dos sistemas de destinação final de RSU regularizados e das demais soluções de gestão de RSU adotadas em Minas;

117 - Definir medidas para avaliar melhorias sociais e ambientais advindas da atuação

do Programa Minas sem Lixões, por meio de indicadores pré-determinados.

A partir de setembro de 2004, o programa teve apoio do Projeto Estruturador Gestão Ambiental em Minas Gerais no Século XXI - Ação Lixo e Cidadania. Entre 2004 e 2007 foram alocados recursos da ordem de R$5.000.000,00, que facilitaram a implementação dessa política pública. Entre 2008 e 2010 foram empregados mais R$13.000.000,00 no apoio às administrações municipais para a melhoria da qualidade ambiental da gestão de RSU em Minas Gerais.

O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007/2023 incorporou a principal meta do Programa Minas sem Lixões - “aumentar o percentual da população com acesso à destinação adequada de RSU” - como meta finalística para a área de resíduos sólidos urbanos, estabelecendo que em 2011 e 2023 devem ser atingidos respectivamente os percentuais de 60% e 90% desse indicador.

Numa ação coordenada e derivada da construção estratégica do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, os representantes de Governo edificaram um portfólio de programas submetidos à Gestão Estratégica de Resíduos e Ações (GERAIS). Dentre os programas destaca-se o de Resíduos Sólidos, que busca ações de melhoria planejadas para o Estado (FEAM, 2008b).

A partir de 2007, o Programa Minas sem Lixões passa a integrar o Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, gerenciado pela FEAM, o qual visa a promover e fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a destinação adequada de resíduos sólidos, com vistas à melhoria da saúde ambiental. As metas finalísticas do Projeto Estruturador até o final de 2011 são estas:

- 60% da população urbana deverá ter acesso a sistemas tecnicamente adequados de destinação e disposição final dos resíduos sólidos urbanos regularizados pelo COPAM, e

- redução em 80% do número de municípios (819) que, em dezembro de 2002, usavam lixões como forma de disposição final de RSU.

118 Com os Projetos Estruturadores, procura-se transformar a visão de futuro em resultados concretos, que sinalizem mudanças desejáveis e com efeito multiplicador, mobilizador e articulador de recursos públicos, privados ou de parceiros.

A partir de 2008, o Programa Minas sem Lixões recebe o apoio do Projeto Resíduo é Energia, também desenvolvido pela FEAM, cujo objetivo é analisar alternativas tecnológicas, visando a fomentar a implantação de empreendimentos que possibilitem o aproveitamento dos RSU para fins de geração energética.

O Programa Minas sem Lixões tem desenvolvido uma série de ações, principalmente de apoio às equipes locais na gestão dos resíduos sólidos urbanos, sob os pontos de vista técnico, legal, financeiro e político. São estas as principais ações que compõem o Programa:

- Elaboração, e submissão ao COPAM, das Deliberações Normativas de gestão dos RSU no Estado. O desenvolvimento do Programa tem requerido a edição de regras jurídicas que atualizem prazos e determinações do Conselho, de forma a se obter melhor condução da gestão dos RSU em Minas.

- Visitas técnicas anuais a cada um dos 853 municípios mineiros. Para prestar orientação às administrações municipais quanto à melhoria das condições de manejo dos RSU, ou seja, essas visitas têm por objetivo informar e discutir com as administrações locais sobre as melhores técnicas e alternativas para gestão dos seus resíduos sólidos urbanos.

- Monitoramento dos empreendimentos licenciados e regularizados pelo COPAM que operam na destinação final dos RSU. O programa acompanha a operação dos empreendimentos licenciados verificando sua conformidade com os quesitos das Licenças de Operação concedidas. Para isso, são feitas duas visitas técnicas anuais a cada um dos empreendimentos, quando se verificam as condições de operação e o cumprimento das condicionantes estabelecidas no processo de regularização ambiental. Além disso, são analisados os resultados de automonitoramento encaminhados à FEAM pelas administrações locais, as quais são convidadas a conduzir os operadores dos empreendimentos a participar anualmente de seminários regionais que discutem a melhor operacionalidade dos sistemas instalados. Durante

119 a realização desses eventos, são distribuídos manuais de orientação básica para melhoria dos processos operacionais. Ao final de cada ano, são emitidos Pareceres Técnicos pela FEAM sobre as condições de operação de cada um dos empreendimentos, nos quais são indicadas medidas de melhoria, quando necessárias.

- Definição, aplicação e manutenção dos procedimentos de enquadramento e monitoramento do desempenho dos empreendimentos regularizados e cadastrados no ICMS “ecológico”. Para o cálculo de recebimento da cota parte do ICMS referente aos empreendimentos de saneamento, foi instituído em 2009 o Fator de Qualidade de desempenho desses empreendimentos, cujos critérios de cálculo foram definidos em março de 2011 pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Planejamento e Gestão.

- Realização de seminários, palestras, cursos e outros eventos regionais, para discussão de temas ligados à destinação final de RSU no estado e para difundir informações sobre experiências locais. São eventos regionalizados, que contam com a participação de representantes técnicos e administrativos municipais, e vêm acontecendo desde 2004 como forma de estreitar o contato com as lideranças e equipes técnicas locais, para troca de informações e experiências.

- Concepção, desenvolvimento e aplicação de ensino à distância. Foram desenvolvidos pelo Programa dois sistemas para aplicação à distância, de ensino que promove capacitações para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) e de resíduos da construção civil (RCC). O curso à distância sobre RSS vem sendo ministrado desde 2007 ao público vinculado às Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Saúde (SES), tendo como requisito para certificação dos estudantes a elaboração, e aprovação pela equipe tutora, de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGIRSS) das unidades onde trabalham. Esse curso tem sido aplicado a uma turma por ano e são medidos indicadores da implantação dos planos e de sua efetividade.

- Treinamento técnico das equipes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAMs) que atuam na regularização

120 ambiental de empreendimentos de destinação final de RSU. Com a criação das SUPRAMs, percebeu-se a necessidade de promover a integração entre as suas equipes e a FEAM, para que todas as medidas em desenvolvimento no Programa Minas sem Lixões fossem de pleno domínio dessas equipes. Isso porque elas devem atuar complementarmente ao apoiarem as administrações locais no atendimento das determinações do COPAM. No período entre 2004 e 2008, foram promovidos encontros técnicos, vistorias e análises de processos de regularização com a participação conjunta dessas equipes. Também nesse período ocorreram reuniões semestrais para alinhamento de informações e definição de estratégias comuns para tratar de questões de saneamento, em especial dos RSU.

- Publicação e disponibilização de material técnico para difusão de informações. Como suporte às ações de orientação às equipes municipais, o programa editou, desde o início do seu desenvolvimento, 17 manuais sobre operacionalidade de aterros, UTCs e ETEs, drenagem urbana, coleta seletiva, reuso e reciclagem de resíduos especiais, além de uma cartilha infantil sobre reciclagem. Essas publicações são distribuídas durante os trabalhos de educação ambiental desenvolvidos pelo programa, como material de suporte para administradores, operadores, gestores locais de RSU e em eventos de apoio à implantação da coleta seletiva.

- Construção e manutenção do Inventário de Resíduos Sólidos de Minas Gerais (INVRSU - MG). Desenvolvido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) em parceria com a FEAM em 2006, e atualizado em 2008, o Inventário disponibiliza todas as informações sobre a destinação final dos RSU levantadas durante as visitas técnicas anuais aos 853 municípios mineiros. Tais informações encontram-se georreferenciadas e disponíveis nos endereços eletrônicos: www.feam.br e www.cmrr.mg.gov.br, em condições de fácil acesso pelo cidadão comum. É função essencial desse Inventário de resíduos subsidiar as ações de planejamento e os ajustes do Programa Minas sem Lixões, e divulgar a situação da gestão de RSU por município. Essa ferramenta dá transparência ao programa, uma vez que mostra os resultados por meio dele obtidos, permitindo o controle social do seu desenvolvimento.

121 - Formalização de Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACs) entre os municípios, a FEAM e o COPAM, visando a aplicação de penalidades pelo descumprimento das medidas mínimas exigidas no artigo 2º da Deliberação Normativa COPAM n. 52/01. A partir da primeira vistoria, realizada entre 2004 e 2005, nas áreas usadas para disposição final dos RSU pelos 853 municípios mineiros, foi possível aplicar penalidades contra os identificados como inadimplentes por descumprirem o referido artigo. Após multar os municípios, o COPAM deu-lhes a opção de conduzir normalmente os pedidos de reconsideração e recurso da multa aplicada ou formalizar TACs com o COPAM e a FEAM. Com a assinatura dos TACs, os municípios se comprometeram a implantar, em até 90 dias a partir dessa data, as medidas mínimas exigidas no referido instrumento legal, como contrapartida ao não pagamento da multa a eles aplicada. O não atendimento ao pacto formalizado nos TAC, assinados por 80% dos municípios multados, levou ao pagamento efetivo da multa infligida e à aplicação de novas penalidades pelo Conselho, além do encaminhamento dos processos ao Ministério Público para apreciação.

- Formalização de convênios com universidades para atendimento regionalizado. Em 2007/2008, e posteriormente 2009/2011, o programa conta com o envolvimento acadêmico local. Como apoio técnico regional às administrações municipais, para melhor gestão dos resíduos sólidos urbanos, foram firmados convênios entre a FEAM e as Universidades Federais de Lavras (UFLA) e Viçosa (UFV), prevendo-se a sua atuação nos limites das SUPRAMs onde se localizam essas universidades. Tais universidades auxiliam as equipes locais na eliminação de lixões e na elaboração de projetos técnicos, preferencialmente consorciados, para gerenciamento dos RSU.

- Estabelecimento de Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para ampliar a atuação e os resultados do Programa Minas sem Lixões, firmou-se a partir de agosto de 2008, o Termo de Parceria entre a FEAM e a Fundação Israel Pinheiro (FIP). Em conjunto com entidade do terceiro setor, a FEAM pôde expandir o suporte que vem dando à política pública de gestão de resíduos sólidos urbanos em Minas Gerais.

122 - Classificação das áreas de disposição de resíduos, por meio do cruzamento de dados de localização com os dados do Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) de Minas Gerais. A prática de depositar RSU em lixões vem sendo eliminada no estado. No entanto, nas áreas onde foram operados esses depósitos durante anos estão sendo simplesmente cercadas e sinalizadas para registro desse tipo de uso. Com o desenvolvimento do Programa Minas sem Lixões – que promove visitas anuais aos

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