Os organismos internacionais foram decisivos para a avalanche de emendas constitucionais no sistema previdenciário brasileiro, entre esses destacam o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional – FMI.
O Banco Mundial preconiza uma radical reforma do tipo estrutural, de modo a substituir o sistema público por um de capitalização plena individual, conforme modelo apresentado no quadro acima. Já a OIT e a AISS preconizam uma reforma do tipo não estrutural, aperfeiçoando o sistema e corrigindo seus defeitos, através de: condições mais restritas de acesso (elevação da idade para aposentadoria, expandindo os anos de contribuição); eliminação dos regimes de privilégio e das prestações demasiadamente generosas; redução dos gastos administrativos; reforço do controle da evasão e da mora; restabelecimento dos equilíbrios financeiros e atuariais; aumento da eficiência; e pagamento de pensões adequadas. (SILVA, 2007, p. 130) Assim, os organismos internacionais ditam o modo como o Brasil deve realizar suas mudanças no sistema previdenciário. O FMI pretende a reforma com o principal objetivo de conter o déficit público, com medidas exclusivamente voltadas para o equilíbrio de gastos, sem grande aprofundamento na questão social.
Em linhas gerais, o FMI não altera os princípios da seguridade social estabelecidos na Constituição de 1988, mas, a exemplo das demais propostas dos setores vinculados ao grande capital, propõe a separação das fontes de custeio, desvinculando a previdência, da saúde e da assistência, procedimento este que amplia significativamente as oportunidades para o setor privado lucrativo, na esfera da saúde e da previdência. (FERNANDES, 2008, p. 201) Observa-se que a orientação do Fundo Monetário Internacional é de cunho capitalista, pois a previdência contributiva diretamente tem maior capacidade de alcançar o equilíbrio se dela não dependerem os setores não contributivos, como a assistência e a saúde. Ademais, percebeu-se que a previdência privada e os planos de saúde são investimentos seguros para os empresários capitalistas, e todo aquele cidadão que tiver condição, pagará por esses planos privados, logo, a “grande tendência” dos organismos internacionais é tornar a seguridade social lucrativa para os capitalistas e menos onerosa para o Estado.
Dentre as propostas do FMI para a previdência, Ana Elizabete Mota Fernandes dispõe:
Em relação à previdência, sugere que o seu custeio se faça pela folha de salário, com uma alíquota de 15% para trabalhadores e empregadores. As áreas da saúde e da assistência social seriam custeadas com recursos dos estados e municípios. A proposta contempla dois regimes: um geral e básico, de natureza pública e obrigatório; e um complementar, de natureza facultativa. O primeiro, daria cobertura até o teto de 5 salários-mínimos, equivalente a, no máximo, 60% da renda do trabalhador na ativa. Propõe que os benefícios acidentários passem a obedecer às mesmas regras dos demais benefícios da previdência, sem a exigência de uma contribuição patronal específica dos empresários. (FERNANDES, 2008, p. 201)
As “sugestões” do FMI resumem-se no fato de diminuir as despesas do Estado com a previdência, reduzindo o valor dos benefícios, vinculando-os necessariamente a contribuições, o que faz de alguns benefícios de leis especiais dificultosos financeiramente, pois não possui contribuição, como: aposentadoria especial do rural, benefícios dos soldados da borracha, vítimas do talidomida, do césio 137, entre outros, além de propor a redução das contribuições patronais que, no entendimento dos empresários e teóricos capitalistas, dificulta o desenvolvimento lucrativo das empresas.
Outro instituto que também influencia na seguridade nacional, entretanto sem propostas tão incisivas como o FMI, é o Banco Mundial3.
Diferentemente do FMI, o Banco Mundial não tem uma proposta específica para a seguridade social brasileira. Entretanto, a sua concepção, a respeito das políticas voltadas para a pobreza, parece ter uma interferência significativa nos rumos da seguridade nos países periféricos, razão por que cuidamos de expor os traços gerais da filosofia adotada pelo Banco. (FERNANDES, 2008, p. 202)
Entre as políticas sugeridas para a população pobre estão os programas específicos, ou seja, critérios rígidos para que o programa beneficie apenas os necessariamente pobres, reduzindo assim os gastos com políticas públicas abertas que tenham grande abrangência.
Quanto à relação entre emprego e previdência, especificamente, afirma que as políticas de mercado de trabalho – salário-mínimo, regulamentação sobre segurança no trabalho e seguridade social – visam, geralmente, aumentar o bem-estar ou reduzir a exploração. Mas, na realidade, elas redundam no aumento do custo da mão-de-obra no setor formal e reduzem a demanda de mão-de-obra. (Ibidem, p. 206)
Ou seja, o Banco Mundial sugere que se mantiver a seguridade nos termos em que se encontra, onerosa para o Estado e para os empresários, tende à informalidade, prolifera-se o trabalho informal, que não contribui para a previdência e pode vir futuramente a gerar ônus estatal nos caixas da assistência.
Em 1994, o Banco Mundial (BIRD) traçou as diretrizes da reforma “estrutural” da Previdência Social pública nas Américas Latina e Central, expressas no documento Envelhecimento sem Crise: Políticas de Proteção
dos Idosos e Promoção do Crescimento (Andrade, 2003, p. 7). De acordo
com o BIRD, a crise da Previdência teria três características fundamentais: (a) transição demográfica para padrões mais velhos da população; (b) alta tributação social estimulando informalidade; e (c) alta relação de dependência contribuintes//aposentados. A partir desse diagnóstico, o BIRD recomendou uma reforma previdenciária baseada em dois pilares: uma Previdência pública, não capitalizada; e uma Previdência privada, capitalizada, com Fundos de Pensão abertos ou fechados; com adesão voluntária ou obrigatória. Portanto, a proposta central do BIRD para a América Latina era a introdução de um sistema baseado num regime financeiro de contribuições definidas, depositadas em contas individuais dos segurados, administrados por múltiplos gestores, que concorreriam entre si. (PACHECO FILHO e WINCKLER, 2004, p. 153)
3
(...) agência especializada que trabalha mediante acordos com o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU), compondo o conjunto de organismos que partilham das deliberações emanadas do Consenso de Whashington(...) (FERNANDES, 2008, p. 202)
Observe-se que as orientações lembram a reforma da Previdência Social chilena da década de 1980, que apresenta forte característica neoliberal, sendo extremamente interessante para os empresários, empregadores e, responsabilizando o trabalhador pelo seu futuro. Em cada país latino-americano, a reforma da previdência assumiu, em diferentes graus, essa ideologia neoliberal. Mas, nem mesmo o modelo chileno tem demonstrado ser o caminho certo a ser seguido, sendo que aquele trabalhador que não consegue uma boa poupança, acaba caindo na assistência estatal, além de altos gastos com a transição do sistema que até hoje é sentida pelo Estado chileno.
Por fim, destaca-se o papel do BID, agência regional financiadora de projetos para os membros da ONU, que ao caracterizar a situação da América Latina como um todo: desemprego, alto custo da seguridade, aumento da informalidade, crescimento demográfico, prolongamento da expectativa de vida, também faz propostas para a seguridade brasileira.
Recomenda que sejam implementadas políticas de transição na esfera da seguridade, com o objetivo de modificar a universalização da cobertura, a generosidade dos benefícios, a liberdade de filiação e o ajustamento do valor das pensões, como forma de restabelecer o equilíbrio financeiro do sistema. Enfatiza que as contribuições patronais devem ser substituídas por um imposto sobre o consumo, já que elas respondem pela expansão do setor informal e do desemprego, além de propor as seguintes medidas: eliminar as aposentadorias antecipadas e por antiguidade e, se inviável politicamente, aumentar o número de anos de serviço exigidos para a jubilação; fixar uma idade mínima para aposentadoria; incrementar a percentagem da substituição salarial de acordo com o número de anos de trabalho; equiparar as idades para a aposentadoria do homem e da mulher; e, por fim, indexar os reajustes dos benefícios com base nas regras de aumento salarial, ao invés do reajuste com base no aumento do custo de vida. (FERNANDES, 2008, p. 208) O BID ainda faz ressalva quanto ao sistema de pensão brasileiro, para que existam tetos e a complementação dos valores de aposentadorias e pensões através de previdência privada.
O certo é que com uma economia globalizada e com tantas propostas, recomendações e orientações de instituições internacionais, o Brasil observou que deveria sim reformar seu sistema, e agora não apenas por questões internas, mas também por interferências externas.
Diante das constantes modificações legislativas que a previdência social brasileira tem percorrido, surge e permanece a ideia de crise na opinião pública. Entretanto, para que se entenda a denominada crise da previdência no Brasil é necessário que se tenha em mente a evolução do Estado liberal e do welfare state, conjuntamente com a história, evolução, princípios e interferências do sistema previdenciário brasileiro.
Assim, a ideia de crise da previdência é “resultado” de diversas outras crises, como a crise do próprio Estado liberal e do Estado-provedor, a crise previdenciária sob o viés político e financeiro, as tentativas legislativas de adequar os direitos sociais constitucionais à organização político-econômica neoliberal.
CAPÍTULO 3 – SEGURO SOCIAL E A IDEIA DE CRISE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
Após analisar o estado liberal, o welfare state e a previdência social no Brasil, com todos os seus elementos, desdobramentos, defensores e críticos, torna-se possível desvendar a ideia de crise do sistema previdenciário brasileiro.
A seguridade social compreendida como importante função da República Federativa do Brasil, desenvolve-se em um cenário de constantes mudanças legislativas, interpretações jurídicas e necessidades sociais, fatores que “engrenados” por um Estado que repassa à mídia a constante necessidade de reformar as regras da seguridade para garantir o equilíbrio financeiro e consequentemente o direito à previdência, à assistência e à saúde às gerações futuras.
A crise pode ser compreendida sob diversos focos, diante de vários fatores e, em qualquer setor de interferência humana poderá em algum momento existir a ideia de crise.
Para Marx, “as crises não são mais do que soluções momentâneas e violentas das contradições existentes, erupções bruscas que restauram transitoriamente o equilíbrio desfeito. (1991:a286) (FERNANDES, 2008, p. 36)
Corroborando com o entendimento defendido posteriormente por Celso Barroso Leite, de que a crise pode trazer reflexos positivos para a sociedade, pois as modificações são em sua maioria permanentes e possibilitam a evolução de determinada estrutura.
Em sentido não distante é apresentado o significado do Dicionário Aurélio para a palavra “crise”:
Crise – [Do lat. crise < gr. krísis], manifestação violenta e repentina de ruptura de equilíbrio; Estado de dúvidas e incertezas. Fase difícil, grave, na evolução das coisas, dos fatos, das ideias. Ponto de transição entre um período de prosperidade e outro de depressão:
Crise social. 1. Sociol. Situação grave em que os acontecimentos da vida social, rompendo padrões tradicionais, perturbam a organização de alguns ou de todos os grupos integrados na sociedade.
Observa-se que, nos significados, o vocábulo crise poderá apresentar diversos entendimentos, estando comumente presente a ideia de transição, de ruptura do atual para o novo, de temor.
E quando se trata de crise em que se relacionam homem e capital, estarão sempre interligados outros fatores, outras crises, pois envolve crise política, econômica e social.
Mas, como afirma Altvater, se as crises se relacionam ao movimento do valor, não se pode deixar de perceber que se trata de uma relação social. “Daí, se deduz que as crises nunca são exclusivamente econômicas mas que são sempre sociais e políticas” (1989a:83). Por isso mesmo, é impossível operarmos tematizações sobre as crises, exclusivamente, com base em uma teoria econômica – mesmo que reconheçamos a existência de uma base técnica inerente ao movimento do capital, na deflagração das crises. (FERNANDES, 2008, p. 37)
Diante dessa afirmação, muitos dos acontecimentos históricos que a humanidade viveu explicam-se, pois a Revolução Francesa não pode ser tida como uma crise, uma revolução unicamente social, mas de cunho político e econômico. De igual forma, a crise do liberalismo em que se poderá observar que houve uma estafa daquele modelo por parte da população e assim, consequentemente, a crise da social-democracia e, por que não, da previdência social brasileira, que pode ser identificada nas vertentes econômicas, políticas, sociais dessa crise.
Tal afirmação reitera o nosso entendimento de que os períodos de crise são cenários de reorganizações de natureza econômica, social e política que, fatalmente, expressam iniciativas e interesses de classes.
(…)
A rigor, nas situações de crise, é possível haver o desencadeamento de um conjunto de iniciativas por parte das classes fundamentais. Essas iniciativas, no entanto, apenas evidenciam situações de confronto de interesses imediatos. Mas, a partir destas disputas localizadas, as classes podem vir a formar frentes consensuais de intervenção que alcancem o campo da luta hegemônica. (Ibidem, p. 38)
Assim, quando se fala em crise, exige-se reestruturação, reformulação, mudança. Quando surge em um momento de crise é sinal de que algo está errado e é preciso transformá-lo, modificá-lo.