A partir dos conceitos e de discussões anteriormente apresentados, as principais quantificações requeridas na análise de um pedido de outorga são:
⇒ volume ou vazão outorgável;
⇒ vazão para satisfação das necessidades associadas aos usos insignificantes e preservação
ambiental;
⇒ vazão captada e vazão consumida.
No caso da adoção do Volume ou Vazão Outorgável, também denominado muitas vezes como volume ou vazão de referência, o indicador utilizado por alguns estados é a vazão de permanência de 90%, ou seja, aquela vazão que estará disponível em 90¨% do tempo de uma série histórica de longo período (Ex: Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte) ou a vazão
No caso da adoção da vazão para satisfação das necessidades ecológicas de preservação ambiental, o indicador utilizado varia substancialmente para diferentes Estados. Assim, na Bahia, esse valor é adotado como igual a 20% de Q90%. Em Minas Gerais, o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM adota o valor da vazão ecológica como 70% de Q7,10.
No caso paulista, quando a soma das vazões outorgadas supera o valor de 50% da vazão
outorgável Q7,10 , a bacia é considerada crítica, passando a ter tratamento especial no que diz
respeito ao gerenciamento dos recursos hídricos.
Portanto, verifica-se que as vazões ou volumes outorgáveis, deduzidas as necessidades ecológicas, oscilam entre 30% (MG) e 80% (BA) das vazões de referência. No caso baiano, a vazão máxima outorgável a um usuário deve ainda ser inferior a 20% da vazão outorgável. Em Minas Gerais, está em discussão uma revisão deste percentual, tendo em vista períodos em que um volume excedente fica indisponível na maior parte do tempo e pode ser utilizado sazonalmente.
Ao se estabelecer um sistema para outorga, entende-se que alguns dados básicos de referência devem ser disponibilizados. No que diz respeito aos aspectos quantitativos, interessa saber o balanço de água em cada local de captação, lançamento e trecho de rio na bacia. Cada ponto do rio, seja uma captação, lançamento, entrada de um afluente ou seção de interesse, está associado, neste caso, à sua distância da foz em quilômetros.
As informações requeridas para cada ponto devem ter:
⇒ identificação do ponto, podendo ser a identificação utilizada no banco de dados, o
nome do município em caso de captação urbana, o nome da indústria, ou o nome da propriedade agrícola;
⇒ distância (em Km) do ponto até a foz do rio;
⇒ volume ou Vazão Outorgável;
⇒ vazão para satisfação das necessidades associadas a usos insignificantes e
preservação ambiental;
Pode-se, portanto, partindo-se da nascente à foz dos rios de uma bacia hidrográfica, realizar o balanço de água para todos os pontos de controle discretizados com base em dados reais, simulados ou estimados, obtendo-se as seguintes informações:
⇒ consumo acumulado - através da somatória das vazões retiradas menos as vazões
lançadas. São as perdas de água, que não retornam ao curso de água;
⇒ balanço - a diferença entre o volume outorgável e o consumo acumulado, ou seja, a
vazão remanescente no curso de água
A distribuição de água por intermédio da outorga para diferentes usuários constitui um sistema complexo, o estabelecimento de critérios torna-se uma questão fundamental no processo de tomada de decisão e é aqui onde se encontra a grande dificuldade deste processo. Alguns aspectos podem ser considerados nesta análise, como por exemplo:
⇒ atendimento aos aspectos legais, como prioridade ao consumo humano e animal;
⇒ prioridade por ordem de solicitação;
⇒ definição de limites máximos individuais outorgáveis, função, por exemplo, da área
da propriedade, da capacidade financeira, da área do projeto, etc.;
⇒ prazos de duração da outorga, compatíveis com o tempo de amortização dos
investimentos.
Para casos críticos, que envolvam uma tomada de decisão para fins de racionamento da utilização da água, segundo Lanna (1999), se aplicaria o racionamento em situações, no qual um trecho de rio praticamente secasse para as condições atuais de usos da água ou se uma
estiagem crítica (Q7,10) ocorresse na bacia. O mesmo autor cita que ao se adotar valores
menos conservativos para o volume outorgável, por exemplo, Q95%, o racionamento teria
maiores impactos nos usuários para o caso de ocorrência da mesma estiagem crítica (Q7,10).
Isto significa dizer que ao se garantir volumes ou vazões com permanência de 95%, em uma estiagem mais severa, seria muito mais complexo administrar a repartição dos escassos volumes disponíveis entre os usuários.
Deve ser verificado o impacto causado por uma nova solicitação de outorga de uso da água seja ela para consumo urbano, uma nova indústria, irrigante, seja um outro usuário. Os novos dados básicos devem ser inseridos em um sistema de avaliação e controle, e a partir
daí, ter-se uma avaliação, com uma razoável grau de precisão, do impacto quantitativo e qualitativo nas seções de jusante dos trechos de rio de uma determinada bacia hídrográfica.
Segundo Lanna (1999), um aspecto que deve ser considerado com cuidado é quando a vazão outorgada atinge valores próximos do limite máximo estabelecido pelo órgão outorgante. Atingido este limite de uso, usuários interessados em desenvolver suas atividades e que ficaram privados dessa utilização, certamente poderão questionar sobre os procedimentos e critérios usados. Assim sendo, é necessário que o assunto seja amplamente analisado sob os aspectos técnicos e jurídicos de forma a evitar conflitos.
A partir destas observações surge uma questão relevante que é a necessidade do órgão Gestor ou Poder Outorgante estar devidamente estruturado técnica e institucionalmente, de forma que possa dar as respostas perfeitamente adequadas às condições e às demandas locais. O conhecimento das condições atuais da bacia e a simulação de condições futuras deverá ser uma ferramenta essencial nas tomada de decisão.