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A incriminação de um determinado reservatório de Leishmania exige a demonstração de que aquele mamífero em particular seja capaz de manter a transmissão endêmica do patógeno na ausência de outra espécie (REITHINGER; DAVIES, 1999). Para que uma espécie seja caracterizada como reservatório primário é necessário a definição de alguns critérios como: i) a superposição da distribuição geográfica e temporal dos reservatórios e vetores; ii) a sobrevivência do hospedeiro reservatório suficientemente longa para garantir a transmissão; iii) proporção elevada de animais infectados; iv) manutenção do parasito na pele ou sangue em quantidades suficientes para infectar facilmente o vetor; v) a espécie de parasito encontrada no reservatório e no ser humano ser a mesma e vi) a infecção deve ser relativamente não patogênica para o reservatório (WHO, 1990; CHABLE-SANTOS et al., 1995). De acordo com Shaw (1988), os hospedeiros podem ser classificados em três tipos: 1) reservatório primário: o hospedeiro é responsável pela manutenção do ciclo do parasito na natureza; 2) reservatório secundário: o hospedeiro infectado serve como fonte de infecção para o vetor, mas não é capaz de manter o ciclo indefinidamente e 3) hospedeiro acidental, aquele que se infecta, mas não representa fonte de infecção.

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Dados disponíveis, porém não publicados - Paulo R. Santos Barbosa - Chefe do Núcleo de

Para Anderson e May (1992), tal definição está intimamente ligada à taxa de reprodução do parasito no reservatório, classificando-o como primário, aquele capaz de manter essa taxa elevada na ausência de outras espécies; secundário, cuja presença aumenta significativamente, porém é incapaz de mantê-la alta na ausência de outros reservatórios e os acidentais que não exercem função no ciclo e sua presença não causa impacto na taxa.

Uma variedade de espécies de animais silvestres (roedores, marsupiais e edentados), sinantrópicos e domésticos (cães, gatos e eqüídeos) já foram encontrados infectados por Leishmania spp. (FORATTINI, 1973 citado por CARVALHO et al., 2005; DIAS et al., 1977; FALQUETO et al., 1987;1986; PETERSON et al., 1988; BRASIL, 2000; DE LIMA et al., 2002; SAVANI et al., 2004; SCHUBACH et al., 2004). Sendo as espécies silvestres incriminadas como hospedeiros naturais dos parasitos (ASHFORD, 1996) Em investigação realizada por Brandão-Filho et al. (2003), no município de Amaraji–PE, os autores, utilizando ferramentas de biologia molecular, encontraram amostras positivas de Bolomys lasiurus específicas para o subgênero L (Viannia). De posse desses resultados, o autor aponta este roedor como provável reservatório primário de Leishmania (Viannia) braziliensis, constituindo a primeira incriminação de um reservatório silvestre dessa espécie. Ainda nesse estudo, o roedor sinantrópico Rattus rattus também foi encontrado infectado por Leishmania spp., e apontado pelos autores como possível reservatório natural dos parasitos. Em estudo realizado por Oliveira et al.(2005) em localidade do Vale do Jequitinhonha - MG, os autores sugerem ser R. rattus a principal espécie de roedor envolvida ciclo de transmissão doméstico de Leishmania nessa região. Essa mesma espécie de roedor, juntamente com Sigmodon hispidus foram incriminados como reservatórios para Leishmania spp em região da Venezuela (DE LIMA et al. 2002).

Dentre os animais domésticos com relato de infecção por Leishmania, o papel do cão na transmissão e manutenção do ciclo da doença em áreas extra-florestais é objeto de muita discussão. Evidências de que cães possam atuar como hospedeiros reservatórios (primário ou secundário) resultam de duas observações: i) observação de cepas idênticas em humanos e cães e ii) o risco de infecção em cães está

relacionado com o risco em seres humanos. Esses animais estariam mantendo a enfermidade em ambiente extra-florestal (FALQUETO et al., 1986; 1991; SANTOS et al., 2005; CUNHA et al., 2006).

No Vale do Ribeira SP, Gomes et al. (1990) investigaram a atividade enzoótica de Leishmania (Viannia) braziliensis por meio de reação sorológica de imunofluorescência indireta (RIFI) e pesquisa parasitológica. Nesse estudo, os autores concluíram que o cão não garante a circulação extra-florestal do parasito nessa área. Em outro estudo realizado na mesma região, Tolezano et al. (1998) desenvolveram investigações em cães utilizando testes intradérmicos com antígeno particulado de Leishmania (Viannia) braziliensis e RIFI, concluindo ter os cães papel secundário em áreas de colonização antiga, não se constituindo verdadeiros reservatórios.

Em estudo eco-epidemiológico realizado por Brandão-Filho (1994) em duas localidades na zona da mata de Pernambuco, os autores encontraram 18,5% de cães reagentes para Leishmania spp., nenhum deles apresentando lesões cutâneas características para LTA, concluindo não haver evidências que pudessem incriminar o cão na transmissão domiciliar da doença. Nesse estudo, ainda, os autores sugerem que a transmissão da doença nessa região ocorra em ambiente florestal, pois foram identificadas amastigotas compatíveis com Leishmania spp. em 13 espécies de roedores capturados na região.

Maywald et al. (1996) realizando inquérito sorológico em cães das áreas urbana e rural do município de Uberlândia, detectaram 4,5% cães reagentes na primeira e 6,6% na segunda com sorologia reagente para Leishmania amazonensis. Os autores sugerem a urbanização da LTA, atuando o cão como agente amplificador da doença, uma vez que, ao freqüentar ambientes com vegetação remanescente e presença de reservatórios silvestres, se infecta e traz a infecção para o ambiente doméstico, onde há condições propícias para sua disseminação.

Reithinger e Davies (1999), assim como Vasconcelos et al. (1994), concluíram que as evidências são apenas circunstanciais e não definem o papel do cão como reservatório primário para LTA. Esses autores preferem considerar que os mesmos

são tão susceptíveis à infecção quanto os humanos, havendo a necessidade de aprimoramento de critérios diagnósticos e epidemiológicos que venham a elucidar o papel do cão como reservatório da doença.

Em recente trabalho realizado por Castro et al. (2007c), os autores realizaram exames parasitológicos em animais soropositivos para L. braziliensis que não apresentavam lesões cutâneas; não foram detectados parasitos em culturas de pele intacta, linfonodos ou baço, sendo os mesmos detectáveis apenas em amostras de lesões cutâneas, tal qual observado por Madeira et al. (2006). Ainda nesse trabalho, os autores citam estudo realizado por Reithinger et al. (2003), no qual se observou soroconversão de animais com sorologia reagente, além de resultado negativo para PCR em animais que haviam sido diagnosticados como positivos pelo mesmo teste depois de um ano. Em vista de tais resultados, concluiu-se que os cães não constituem bons reservatórios para L. braziliensis.

O ministério da Saúde (BRASIL, 2007) não recomenda ações de controle de animais silvestres e sinantrópicos em áreas endêmicas para LTA, o que não diminui a necessidade de realização de estudos que elucidem ou aumentem o conhecimento acerca da importância desses animais no ciclo de transmissão de Leishmania spp. No caso de animais domésticos, ao contrário do recomendado para animais diagnosticados como positivos para calazar, não há medidas de controle (sacrifício) para aqueles diagnosticados como positivos oriundos de áreas endêmicas para LTA, sendo o sacrifício indicada apenas quando as lesões cutâneas se agravarem, com surgimento de lesões mucosas e infecções secundárias que causem sofrimento ao animal. Adicionalmente, o tratamento de animais doentes não é aceito, sob risco de selecionar parasitos resistentes às drogas utilizadas para tratamento de pacientes humanos.

2.6. Aspectos epidemiológicos e fatores de risco para LTA

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