RADIO TELEVISION OLÍMPICA 1992 (RTO'92)
5.3. EL ARCHIVO DEL COOS'92 ; TIPOLOGÍAS DOCUMENTALES
5.3.1. PUNTUALI2ACIONES DE CARÁCTER TERMINOLÓGICO
[...] Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, e tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente. (PAULO FREIRE, 1987).
Instituída na Constituição de 1988 (artigo 206), a gestão democrática nas escolas públicas é experiência um tanto nova na prática social da educação no Brasil. Com uma proposta de resgate do caráter público das escolas, não enquanto organizações meramente estatais, mas públicas, na medida em que permitia o restabelecimento do controle da socie- dade sobre a educação, por meio de alguns mecanismos como a eleição de dirigentes esco- lares e dos conselhos escolares, que visam garantir a liberdade de expressão, de pensamen- to, de organização e criação coletiva nas unidades escolares.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96 – tam- bém ratifica esse princípio da gestão democrática ao estabelecer que os sistemas de ensino definam as normas de gestão democrática do Ensino Público na Educação Básica, de acor- do com suas peculiaridades. A lei 11.444/2013, ao preconizar a participação social (Conse- lho Municipal de Educação, Conselho Escolar, Conselho de Alimentação Escolar, Conse- lho do FUNDEB, dentre outros) e popular como condição fundamental para a educação de qualidade, também adota princípios da gestão democrática.
Recentemente aprovado, o Plano Nacional de Educação para o período de 2014 – 2020, estabelece como um dos seus objetivos e prioridades a gestão democrática (Meta 19). Corrobora com esse mesmo princípio o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA de Lei N.8.069/1990, que incentiva a participação da criança no que diz respeito à sua vi- da, particularmente à convivência e o seu desenvolvimento no espaço escolar.
A legislação educacional insere a Gestão Democrática nas escolas estabelecendo aos gestores o difícil desafio de articular nas unidades escolares a participação de todos que compõem a comunidade local, implicando, dentre outros aspectos, a necessidade de consi- derar e administrar os conflitos como elemento inerente à constituição do ser, das relações e do conhecimento, contribuindo para a transformação social. E esse caminho só é possível trilhar com implementação de processos coletivos de participação, autonomia, descentrali- zação, tomada de decisões e transparência de ações. Como nos destaca Libâneo (2004):
A participação é o principal meio de assegurar gestão democrática na escola, possibilitando o envolvimento de profissionais e usuário no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporciona um melhor conhecimento dos objetivos e metas, da estrutura organizacional e de sua dinâmica, das relações da escola com a comunidade, e favorece uma aproximação maior entre professores, alunos e pais. (LIBÂNEO, 2004, p.10)
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O/a gestor/a cumpre papel importante na condução e execução das políticas públi- cas que refletem diretamente na comunidade que atende. Enquanto liderança, que estabele- ce um compromisso de gestão democrática, sua escolha tem consequências diretas na sua forma de atuar. Passa a ter como meta a ser concretizada o trabalho em equipe, o constante diálogo e estudo com o seus/suas vices, pedagogos/as e inspetor/a, a visão de longo prazo, o esforço em se estabelecer estratégias eficazes de comunicação (saber se expressar e ou- vir) interna e externa, entre a unidade escolar, a comunidade do seu entorno e os órgãos da Secretaria municipal de Educação.
Também compete ao/à gestor/a estimular, motivar e criar vínculos afetivos entre a equipe, tomar providências administrativas, sensibilizar educadores/as e, em especial, a equipe gestora (diretores/as, vice-diretores/as e pedagogos/as) para planejar e organizar es- paços e horários favoráveis ao encontro regular de profissionais com a finalidade de garan- tir a formação permanente em serviço e também enfrentar particularidades próprias de cada unidade escolar. Para além dessas questões, o/a gestor/a deverá criar uma cultura da avalia- ção dos resultados com a participação de todos/as os/as envolvidos/as, cuidando para que acertos sejam evidenciados e erros, corrigidos.
Com a gestão democrática é possível dar legitimidade a um processo em que a co- munidade escolar participe, não somente da escolha de gestores/as, mas, também, das deci- sões e da busca de soluções aos desafios encontrados em avaliações institucionais, assim como na realização de ações próprias do seu cotidiano. Esse processo não pode ocorrer de forma fragmentada e isolada na unidade escolar, mas por meio do diálogo, do comparti- lhamento de ideias e ações que garantam a melhor qualidade do processo educativo, valo- rizando como instrumentos do processo de tomada de decisões o planejamento, a organiza- ção, a direção e a avaliação.
Cabe ao/à gestor/a e a sua equipe superar determinada concepção científico- racio- nal – ainda tão presente nas instituições escolares – em que a escola é considerada realida- de objetiva e neutra, que funciona de forma burocrática, hierárquica e tecnicista. Uma esco- la gerada para dar mais resultados que gastos de recursos no seu funcionamento, atingindo as metas estabelecidas, muitas vezes produzidas de forma unilateral, de cima para baixo.
Na concepção sociocrítica de educação, a organização escolar é concebida como sistema que agrega pessoas destacando-se o caráter intencional de suas ações, a importân- cia das interações sociais no meio do grupo e as relações da escola com o contexto socio- cultural e político. (LIBANEO, 2004, p.120).
É uma das incumbências dos estabelecimentos de ensino, conforme preconiza a LDB 9394/1996, art.12, propor processos de articulação da escola com as famílias e a co- munidade em geral, criando formas de integração entre sociedade e escola, além de afirmar a necessidade de se compartilhar com pais, mães e responsáveis não só as informações so- bre frequência e rendimento dos/as alunos/as, mas também a responsabilidade de elaborar e executar a Proposta do Projeto Político-Pedagógico – PPP da escola. Além disso, no seu artigo 13, a LDB 9394/1996 ratifica a importância da participação dos/as docentes no pro- cesso de construção do PPP.
O Projeto Político-Pedagógico é uma das vias para a organização do trabalho peda- gógico na escola sendo, portanto, um importante instrumento de democratização do ensino, de natureza inacabada que, para se fortalecer, necessita ser constantemente revisitado, revi- sado à luz da participação direta da comunidade escolar. É um documento que precisa ser divulgado, relido e reconhecido por todos/as, ou seja, o nosso RG (registro geral, identida- de de uma determinada unidade escolar) que deve expressar os anseios, as necessidades e os interesses dos diversos segmentos constituidores da escola, com a clara intenção de con- solidar um projeto de escola pública, democrática, participativa, popular, qualificada
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socialmente e vinculada ao direito de ensinar e de aprender, conforme consta da Lei Muni- cipal 11.444/2013 – Institui a Rede Pública Municipal pelo Direito de Ensinar e de Apren- der.
Por meio do PPP, como mecanismo de gestão colegiada e compartilhada, a escola estabelece finalidades, metas e ações educacionais que são indispensáveis para a qualidade do ensino e da aprendizagem.
[...] se concebemos a comunidade – para cujos interesses a educação escolar deve-se voltar – como real substrato de um processo de democratização das relações na escola, parece-me absurda a proposição de uma gestão democrática que não suponha a comunidade como sua parte integrante. (PARO, 2001, p.39). Outro elemento central no processo de gestão democrática é a autonomia, funda- mentada pela participação da comunidade escolar, a qual pode ser estimulada pela equipe gestora por meio de implantação de ações colegiadas, como: Grêmio Estudantil, Associa- ção de Pais e a efetiva presença dos membros no Conselho Escolar.
Particularmente, o Conselho Escolar exerce esse papel de inserção nos processos coletivos de decisão, principalmente na sensibilização para a construção de um projeto po- lítico-pedagógico para a unidade escolar vinculada à rede pelo direito ensinar e de apren- der, e que respeite seu público e seu entorno, tendo como foco os direitos humanos.
Nesse sentido, cabe a todos/as, à comunidade escolar e local, resgatar a dimensão mobilizadora e participativa dessa instância deliberativa que se constitui o Conselho Esco- lar, às vezes pouco atuante, muitas vezes espaço de deliberação de questões exclusivamen- te financeiras e administrativas da escola, pouco contribuindo para a construção de ações que visem à qualidade do ensino e da aprendizagem, retomando sua relação com o sistema de ensino e as políticas públicas para a educação.
Essa autonomia se torna mais evidente e concreta à medida que a escola assume responsabilidades, tornando-se mais competente no seu fazer pedagógico, ou seja, a escola é mais autônoma quando se mostra capaz “[...] de responder por suas ações, de prestar
contas de seus atos, de realizar seus compromissos e de estar comprometida com eles, de modo a enfrentar reveses e dificuldades”. (LUCK, 2002, p. 11)
Além da participação, da autonomia e do trabalho coletivo, outro elemento impor- tante para o desenvolvimento da gestão democrática é a transparência das ações, seja no tocante a ações administrativas (que afetam direta ou indiretamente os/as profissionais), a liberação para atividades de formação continuada dos/as profissionais da educação, defini- ção de critérios de turmas, Rodas de Conversa, análise dos resultados educacionais, licen- ças-prêmio e demais situações da rotina escolar. Não dá para se falar da escola como espa- ço público se a lógica de funcionamento é fechada e o fim é em si mesmo. É preciso dar satisfações à comunidade escolar e local, pois a escola tem funções sociais explícitas e
“não pode ser mais uma instituição isolada em si mesma, separada da realidade em que está inserida, mas integrada numa comunidade que interage com a vida social mais am- pla”. (LIBANEO, 2004, p.114).
Dessa forma, colocar em prática os princípios de gestão democrática está direta- mente relacionado ao questionamento das práticas pedagógicas com vistas à superação de determinadas rotinas tradicionais. Como aponta Sposito (2002):
Essa modalidade de gestão constitui-se num caminho real de melhoria de qualidade de ensino se ela for concebida em profundidade, como mecanismo capaz de alterar as práticas pedagógicas. Não há canal constitucional que venha a ser criado no sentido público de ensino que, por si só, transforme a qualidade da educação pública se não estiver pressuposta a possibilidade de redefinição e se
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não existir uma vontade coletiva que queira transformar a existência pedagógica concreta. (SPOSITO, 2002, p.56).
Uma unidade gestora que se quer democrática deve ser a incentivadora da cria- ção/ou implementação de grêmios estudantis livres. Se como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a escola exerce papel central na vida de crianças e adolescentes, é de fundamental importância cultivar junto a eles/as, no seu processo de desenvolvimento cognitivo, o gosto e a cultura pela participação estudantil, pela defesa dos interesses coleti- vos e de práticas pedagógicas mais inclusivas.
Nesse sentido, cabe à unidade gestora rever, sempre que necessário, enquanto ele- mento fortalecedor da democracia, o Regimento Escolar participativo. Um documento que define a natureza, a finalidade e a estrutura da escola. Que baliza as normas de convivência social, que interage com as alterações de cunho pedagógico, administrativo e com as de- mandas atuais da sociedade e que deve estar em harmonia com o quadro geral das leis do país (a Constituição Federal e Estadual, a lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente etc.). Ao ser debatido e construído coletivamente pela comunidade esco- lar, este documento não corre o risco de se tornar letra morta ou um “documento legal que se finda em si mesmo”.
A implantação de uma proposta de gestão democrática não pode ser uma ação que interfira somente na esfera da administração da escola. O esforço coletivo de participação tem de ser experimentado, aperfeiçoado na busca de um novo currículo que interaja com as necessidades e características das camadas sociais que demarcam a escola pública no mu- nicípio de Uberlândia. O desejo de colocar em prática uma educação de qualidade referen- ciada socialmente tem que ser uma vontade de todos/as, professores/as, pedagogos/as, dire- tores/as, vice-diretores/as, demais funcionários/as e estudantes. Para a consecução dessas metas e de suas estratégias, é fundamental o esforço coletivo para aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social. Nesse contexto, o Plano de Gestão Democrática, apresentado pelo/a diretor/a e vice-diretor/a e apresentado à comunidade escolar, durante o ano de 2015, deverá ser avaliado tendo como propósito verificar cumprimento de Metas e possíveis alterações. Para tanto, é importante a elaboração e utilização de instrumentos de acompanhamento e avaliação da Gestão6.
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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.