• Aucun résultat trouvé

Conforme visto nos tópicos anteriores, o objetivo dos Estados quando realizam a concorrência tributária é captar as bases mais móveis – notadamente, o capital – ou evitar a erosão de suas bases tributárias – impedindo que as atividades econômicas saiam de seu território. Nesse contexto, elenca-se como possível efeito da competição fiscal a transformação da estrutura dos sistemas tributários dos países. A preocupação é de que os países serão obrigados a direcionar a carga tributária para outras bases, passando de sistemas onde predomina a tributação sobre a renda para sistemas em que é dada prevalência à tributação sobre o consumo.222 Mais especificamente, sustenta-se que será modificada a distribuição da carga tributária, que migraria para bases menos móveis, como o consumo, o trabalho e a propriedade. 223 Isso traria duas consequências indesejáveis, quais sejam: a) com o tempo, provocará distorção na relação lazer/trabalho para os trabalhadores; b) fará com que os empresários troquem, na cadeia produtiva, o posto de trabalho pelo capital.224 Além disso, cumpre ressaltar que uma grande pressão fiscal sobre o trabalho causaria, inevitavelmente, aumento do custo para manter o empregado – o que conduziria para a diminuição dos salários ou o crescimento nas taxas de desemprego.225

Analisando apenas as práticas usualmente utilizadas no campo da concorrência tributária, tem-se que as medidas adotadas pelos países são focadas na redução dos níveis de tributação sobre os rendimentos e capitais movimentados ao redor do mundo. Aliás, restou demonstrado – quando foi examinada a evolução da tributação ao longo da década de 1950 à década de 1990 – que os níveis de tributação sobre a renda caíram de maneira geral ao redor

222

ROIN, Julie. Competition and evasion: another perspective on international tax competition. Georgetown Law Journal 543, mar. 2001. p. 575.

223 BARKER, William B. Optimal international taxation and tax competition: overcome the contradictions. Northwestern School of Law Journal of International Law & Business (22 NW. J. INT'L L. & BUS. 161), 2002. p. 165.

224

ROIN, Julie. op. cit. p. 575.

225 BARKER, William B. op. cit. p. 165. No mesmo sentido: EASSON, Alex. The tax competition controversy. Tax Notes International Magazine (Tax Notes Int'l 371), jan. 1999. p. 373.

do mundo.226 Portanto, é seguro afirmar que as receitas provenientes dessas bases de tributação também diminuíram.

Por outro lado, igualmente ficou evidenciado que, da década 1960 até a década de 1990, houve crescimento na arrecadação de tributos – considerando a proporção tributação total/PIB.227 Partindo dos dados que demonstram redução da incidência de tributos sobre as bases mais móveis e conjugando com as informações sobre o crescimento da arrecadação dos países, mostra-se plausível a hipótese de que houve alteração da distribuição da carga tributária. Esse é o entendimento de Reuven Avi-Yonah:

From 1965 to 1995, governments all over the world increased substantially the percentage of GDP collected as tax revenues. As revenues from both the individual and corporate income taxes have been generally flat - as a percentage of total revenues - over this period, the increase in total tax revenues was financed by increases in consumption taxes in all countries and in payroll taxes in developed countries. Because both consumption taxes and payroll taxes fall on labor, whereas income taxes may be imposed on both labor and capital, the data are consistent with the shift from taxing capital to taxing labor predicted as a consequence of globalization. 228

Por seu turno, William Barker reforça o posicionamento exposto acima, ao analisar dados sobre a estrutura tributária da União Europeia, dos Estados Unidos e do Canadá:

Even though corporate tax rates generally have declined among developed countries; the ratio of tax revenue to the GDP has not declined. This balance has been the experience of European Union („EU‟) members, but in the case of the United States and Canada, corporate tax revenues have decreased by 15% to 20%. United States corporate revenues decreased from 3.9% of the GDP to 3% of the GDP over the period of 1960 to 1996. By contrast, most developed countries have experienced an increase in the percentage of consumption and employment taxes. OECD studies indicated a dramatic upsurge in personal taxation over a thirty-year period. Revenues from personal income tax in the United States rose from 6.8% to 12.3% of the GDP from 1960 to 1996.

For example, 1998 data revealed that income tax and Social Security contributions represent over 40% of wages in Germany and Belgium, and approximately 26% of wages in France, the United Kingdom and the United States. Employee, income, and Social Security taxes represent approximately 50% of the labor cost in several of the most developed EU countries and approximately 30% in the United Kingdom, Canada and the United States229

Diante disso, forçoso reconhecer que existem evidências robustas sustentando a tese de que a concorrência tributária estimulou mudanças nas estruturas dos sistemas tributários

226 Vide item 2.1.1 deste capítulo. 227 Vide item 2.1.1 deste capítulo.

228 AVI-YONAH, Reuven S. Globalization, tax competition, and the fiscal crisis of the welfare state. Harvard Law Review 1573, maio 2000. p. 1621-1622.

229 BARKER, William B. Optimal international taxation and tax competition: overcome the contradictions. Northwestern School of Law Journal of International Law & Business (22 NW. J. INT'L L. & BUS. 161), 2002. p. 166.

dos países – com forte tendência para o alargamento das bases menos móveis. Partindo dessa premissa, cabe analisar os reflexos dessas alterações na distribuição da carga tributária.

Inicialmente, tem-se que podem surgir questionamentos tendo por parâmetro a equidade. Isso porque o aumento da pressão fiscal sobre o trabalho não poderá ser equacionado levando em consideração a renda. Significa dizer que, em virtude da capacidade dos mais ricos de pouparem mais do que os pobres, tributos sobre a folha de salários ou sobre o consumo são, geralmente, mais regressivos do que a tributação sobre a renda ou a poupança. Nessa perspectiva, a transferência da carga tributária para bases menos móveis potencializa o caráter regressivo do sistema tributário, além de dificultar a redistribuição de renda dos ricos para os pobres. Por essa razão é que haveria prejuízos para a equidade, visto que a disponibilização da renda na sociedade se afastaria da distribuição proporcional.230

No tocante à avaliação dos efeitos dessas alterações nas bases tributárias – ou seja, se devem ser consideradas positivas ou negativas – novamente a discussão pode caminhar para o campo ideológico ou da opção de modelo de Estado. É plenamente possível encontrar defensores de um modelo de tributação que privilegie a acumulação de riqueza e a tributação regressiva. Para essa linha de pensamento, inclusive, sequer haveria violação ou problemas atinentes à equidade. Não obstante, cabe destacar que se mostra cada vez mais difícil sustentar regimes jurídicos que beneficiem apenas uma pequena parcela da sociedade. Dessa maneira, o posicionamento contrário à concorrência tributária – fundamentado na concentração da carga tributária em bases menos móveis – parece contar com argumentos bastante razoáveis e em sintonia com os princípios basilares de igualdade e solidariedade.

Nos tópicos acima foram devidamente explorados os principais aspectos teóricos acerca da concorrência tributária internacional. Ultrapassada essa etapa de estudos teóricos, já é possível partir para a análise do trabalho da OCDE sobre as práticas tributárias concorrenciais que a mencionada organização internacional considera prejudiciais.

230 AVI-YONAH, Reuven S. Globalization, tax competition, and the fiscal crisis of the welfare state. Harvard Law Review 1573, maio 2000. p. 1624-1625.

3. O COMBATE À CONCORRÊNCIA TRIBUTÁRIA INTERNACIONAL NO

Documents relatifs