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PARTIE 1 : FAISABILITE ET REGLAGES DES DIFFERENTS PARAMETRES

II. Protocole d’usinage sur le One Shape fracturé

Ao tratar da questão da materialidade da ideologia expressa no enunciado de que “A ideologia tem uma existência material”, Althusser suspende momentaneamente a referência à da ideologia em geral, isto é, à função matricial da ideologia enquanto isolada de sua função deformativa classista, para tratar ambas em relação de sobredeterminação já estabelecida. Isso se dá à medida que para pensar as representações ideológicas em sua materialidade o autor

414 ALTHUSSER, Sobre a reprodução, op.cit., p.227

415 Idem. 416 Idem.

417 MARTEL, Donald. L’anthropologie d’Althusser. Ottawa: Éditions de l’université d’Ottawa, 1984. p.139

418 MOCNIK, Rastko. Ideology and Fantasy. In: The Althusserian Legacy. KAPLAN, Ann; SPRINKER,

Michael. Londres: Verso, 1993. p.140

419 GILLOT, Pascale. Althusser et la psychanalyse, op.cit., p.129

420 LACLAU, Misticismo, retórica y política, op.cit, p.3

421 Este impasse é apenas constatado em GILLOT, P. Althusser et la psychanalyse, op. cit. Há, contudo, uma

viva polêmica que envolve, além dos autores já citados aqui e outros: CHOI, Won. A structuralist controversy: Althusser and Lacan on ideology. Loyola University Chicago, 2012. Disponível em:

<http://ecommons.luc.edu/luc_diss/297>. ________. From or toward the symbolic? A critique of Zizek's 'The sublime object of ideology'. Décalages, V. 1, N.2. Disponível em:

<http://scholar.oxy.edu/decalages/vol1/iss2/2>. ZIZEK, Slavoj. El sublime objeto de la ideologia. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011. p.64ss. ________. El espinoso sujeto: el centro ausente de la ontologia política. Buenos Aires: Paidós, 2001. p.137ss

135 obriga-se a fazer referência aos aparelhos ideológicos de Estado, de que tratamos antes. E, é ponto comum no marxismo, mesmo em suas vertentes mais vulgares, que só se há de falar em Estado em sociedades divididas em classes.

Aqui, portanto, a ideologia deixará de ser pensada “exclusivamente desde o ponto de vista da sua existência e função nos campos imaginário e simbólico” dando lugar a uma perspectiva que a mira “a partir da sua gênese material, das instituições concretas de que faz parte: os AIE”423. Nesse sentido, passa a ser concebida “como um processo social de interpelações, inscrito em estruturas sociais materiais”424, do que ressalta um primado da “determinação dos interesses da classe dominante sobre a ideologia matricial”425, cujo mecanismo de organização, a interpelação subjetiva, deve ser estudado em correlação com “as instâncias materiais a partir das quais este se exerce”426.

Neste ponto a questão da inculcação ideológica via aparelhos de Estado adquire densidade mais propriamente teórica. Uma ideologia, diz Althusser, “existe sempre em um aparelho ou suas práticas”427. Não podendo basear-se unicamente na repressão, toda classe dominante que queira reproduzir-se enquanto tal deve instalar ao lado de seus aparelhos de violência, mecanismos de domínio ideológico, fazendo da ideologia dominante, a ideologia da classe dominante. Assim, como vimos, a ideologia dominante opera nos aparelhos de Estado capitalista reproduzindo a capacidade técnica e a submissão da força de trabalho, ao mesmo tempo que institui os funcionários com função de dominação. E o faz impondo-se “violentamente, brutalmente, às consciências livres dos homens, interpelando os indivíduos

de tal modo que estes se encontrem obrigados de fato a reconhecer livremente que essas ideias são verdadeiras”428.

Aqui a “‘dialética’ defensiva de Pascal”429 é convocada a ilustrar, se não a pensar, a inversão proposta pela teoria materialista da ideologia relativamente ao esquema da representação imaginária tal como concebida pelo senso comum. Nesse sentido, o Pascal althusseriano oporá à ordem tradicional do arranjo conceitual da ideologia que é “acreditar, ajoelhar-se, orar” a escandalosa proposição de que tudo opera na ordem contrária. Roga,

423 SAMPEDRO, A teoria da ideologia em Althusser, op.cit., p.47

424 Idem. 425 Id. Ibid., p.48 426 Idem.

427 ALTHUSSER, Ideologia e aparelhos ideológicos de Estado, op.cit., p.89

428 ALTHUSSER, Sur la philosophie, p.74, apud SAMPEDRO, A teoria da ideologia em Althusser, op.cit., p.50

136 portanto, subversivamente: “Ajoelhai-vos, orai e acreditareis”, restabelecendo à existência material do aparelho ideológico de Estado que é a igreja a prática que não é senão uma com a ideologia que lhe corresponde.

Diremos, portanto, considerando um sujeito, que a existência das ideias de sua crença é material, pois suas ideias são seus atos materiais inseridos em práticas materiais, reguladas por rituais materiais, eles mesmos definidos pelo aparelho ideológico material de onde provém as ideias do dito sujeito. (...) O sujeito portanto atua enquanto agente do seguinte sistema (enunciado pela sua ordem de determinação real): a ideologia existente em uma aparelho ideológico material, que prescreve práticas materiais reguladas por um ritual material, práticas estas que existem nos atos materiais de um sujeito, que age conscientemente segundo sua crença430

Disso decorre, segundo o autor, que “só há prática através de e sob uma ideologia” e que “só há ideologia pelo sujeito e para o sujeito” o que nos levaria a abordar a tese central que conecta Estado, ideologia e subjetividade: “a ideologia interpela os indivíduos enquanto sujeitos”431. Aqui entra em cena uma tautologia que, a nosso ver, seria preciso desfazer para

que se possa avançar no desenvolvimento da teoria em questão: a categoria de sujeito é vista aí como “constitutiva de toda ideologia”432 ao mesmo tempo em que “toda ideologia tem por função ‘constituir’ indivíduos concretos em sujeitos”433.

Parece-nos que todo o problema dessa proposição gira em torno do significado da palavra “enquanto” – na definição “a ideologia interpela os indivíduos enquanto sujeitos”. A rigor, nesta definição, para que a interpelação tenha resultado ela deve incidir sobre um sujeito já constituído. Entretanto, se como Althusser não cansou nunca de dizer, o sujeito não é uma categoria constituinte, seria preciso perguntar a que tipo de processo responde essa primeira instituição da subjetividade. Mocnik propõe uma saída para esse impasse através identificação entre interpelação e subjetivação mediante de dois “mecanismos interdependentes”: a subjetivação propriamente dita, um mecanismo simbólico puramente formal que tem sempre a mesma estrutura estereotípica; e a identificação, uma relação imaginária relacionada com ‘conteúdos’ ideológicos, onde o conflito ideológico como uma instância da luta de classes se realiza”434. Assim, a questão da interpelação em sentido estrito refere-se à introjeção ideológica da ordem do imaginário cuja função é a de sobredeterminação de classe. Esta, contudo, tem por pressuposto a existência de uma primeira

430 ALTHUSSER, Ideologia e aparelho ideológicos de Estado, op.cit., p.91-2

431 Id. Ibid., p.93 432 Idem. 433 Idem.

137 subjetivação que responde à função simbólica e à relação de identificação com a função do “sujeito suposto saber” .

Assim, quando falarmos da interpelação dos indivíduos enquanto sujeitos pelos aparelhos ideológicos de Estado, o que estará em questão é o chamamento que cada indivíduo já sujeitado à ordem da linguagem recebe para se auto-sujeitar às relações de produção e de exploração, no processo de uma subjetivação logicamente segunda. É apenas neste segundo investimento, portanto, que entra em questão aquele sujeito de que, segundo Althusser, “a filosofia burguesa apoderou-se (...) para dele fazer sua categoria filosófica nº 1”435, isto é, o

sujeito de direito da moderna sociedade capitalista. Aqui, o investimento da subjetividade

jurídica como função das relações de produção capitalistas é justificado pela sua função específica na esfera da circulação de mercadorias, que é núcleo do processo do capital. Nas palavras de Edelman:

se é verdade que toda a ideologia interpela os indivíduos como sujeitos, o conteúdo

concreto/ideológico da interpelação burguesa é o seguinte: o indivíduo é

interpelado como encarnação das determinações do valor de troca. E posso acrescentar que o sujeito de direito constitui a forma privilegiada dessa interpelação

na exata medida em que o direito assegura e assume a eficácia da circulação.436

Essa solução teórica, que ora pomos a prova, nos permitiria ir ao encontro não só das proposições de Edelman, mas também do modo como o lê Thévenin. Para esta autora a questão da eternidade da ideologia e da especificidade da função-sujeito é, nesse sentido, resolvida mediante a reivindicação do estatuto de uma “verdadeira subjetividade” ao conteúdo da interpelação da ordem do imaginário do sujeito moderno:

Parece-nos que esta proposição [os indivíduos são sempre-já sujeitos] contém uma ambiguidade. De fato, ela pode nos levar a crer que em qualquer tempo e lugar a categoria de ‘sujeito’ é a categoria dominante da ideologia. Ora, se a ideologia não tem história, na medida em que ela é ideologia (efeito necessário de ilusão de um modo de produção), a categoria de sujeito tem uma história. Ela não existiu sempre enquanto tal. Ela nasce com a produção mercantil, e só se torna dominante, isto é, ela só intervém como interpelação ideológica privilegiada, com a produção capitalista, isto é, com o nascimento e a reprodução do trabalhador livre. Se, portanto, estamos de acordo com a análise althusseriana do funcionamento da ideologia, e de sua interpelação, o conteúdo histórico dessa interpelação precisa ser definido a cada vez.437

435 ALTHUSSER, Posições I, op.cit., p.68

436 EDELMAN, Bernard. O direito captado pela fotografia: elementos para uma teoria marxista do direito.

Coimbra: Centelha, 1976. P.135-6

437 THÉVENIN, Nicole-Édith. Ideologia juridica e ideologia burguesa (ideologias e práticas artísticas). In.

NAVES, Márcio Bilharinho (org.). Presença de Althusser. Campinas: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 2010. p.71

138 Cumpre notar, contudo, que esse tipo de perspectiva não é pacífica uma vez que, para Martel, por exemplo, Edelman utiliza de maneira inadequada a construção teórica althusseriana, à medida que, ao trabalhar com uma noção de gênese histórica da subjetividade, faz abstração das teorizações e prescrições explícitas do autor438. Nesse sentido, seria preciso, como faz Thévenin, buscar em textos posteriores tais como Resposta a John Lewis a revisão dessa posição e alusões mais explícitas à forma-sujeito e à sua conexão com a categoria de fetichismo. De todo modo, e sem querer simplificar, cremos que pelo seu caráter inconcluso e em certo sentido fragmentário, a teoria da ideologia em Althusser e as suas conexões com a “subjetividade” do inconsciente e a subjetividade jurídica não podem ser desvendadas senão mediante um esforço ativo de desenvolvimento da sua problemática teórica.

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