ANNEXE 3 – Fiches annexes LDG promotion
4- Promotion des agents contractuels relevant du décret
de Viseu, e surge
limitado a norte pelos concelhos de Baião e Mesão Frio, a leste por Lamego, a sul por Castro Daire e a oeste por Cinfães. Em termos de divisões regionais insere- se na NUT II – Norte, e na NUT III – Tâmega e Sousa.
Composto por 11 freguesias – Barrô, Cárquere, Paus, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros, União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos, União das freguesias de Felgueiras e Feirão, União das freguesias de Freigil e Miomães e União das freguesias de Ovadas e Panchorra – o concelho de Resende como hoje conhecemos é uma realidade recente.
Data de uma das reformas administrativas do século XIX, mais concretamente a do ano de 1855, contudo reúne terras cuja existência é muito antiga. Como é o caso do concelho medieval de São Martinho de Mouros, que recebeu Cartas de Foral35 e regalias
dadas pelos reis D. Fernando e D. Afonso, respetivamente bisavô e avô, de D. Afonso Henriques, que foram confirmadas a 11 de março de 1111, pelo foral dado pela rainha D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques (Faro, 1895, p. 18). O concelho medieval de Aregos, cujo foral que chegou até nós, é datado de 1183 e foi outorgado por D. Afonso Henriques. Todavia numa das passagens, o rei confirma um antigo pagamento, ao poder real, que já era dos tempos de sua mãe, a rainha D. Teresa, (Marques, Resende, & Costa, 2014, p. 67), o que nos remete para tempos precedentes aos da formação do Condado Portucalense.
35 “Os forais eram cartas de instituição ou de reconhecimento dos concelho e foram, durante largos séculos,
principalmente os da Idade Médias, instrumentos fundamentais na orientação da vida municipal, pois determinavam ou fixavam o direito público local; regulavam (embora sem exaustividade) as prestações fiscais entre os moradores ou vizinhos do lugar e o senhor da terra, bem como as multas devidas pelos variados delitos e contravenções; registavam as mais importantes disposições sobre as liberdades e garantias dos indivíduos e dos bens e sobre a obrigação do serviço militar e os encargos e regalias dos cavaleiros vilãos, o estrato superior do povo; estabeleciam as normas sobre a forma da prova judicial e o seu ónus; podendo fixar ou dar informações sobre o elenco dos magistrados locais e a forma do seu acesso ao poder. Algumas vezes, definiam o território do espaço que ficava a pertencer ao concelho que reconheciam ou de que lançavam os fundamentos” (Marques, Resende, & Costa, 2014, p. 8)
E a Honra36 de Resende, outorgada por D. Afonso Henriques, ao seu aio D. Egas
Moniz de Ribadouro. Nas inquirições de D. Dinis fica bem explicita a origem desta honra, as terras eram património de Egas e o seu privilégio advinha de uma liberalidade dada por Afonso Henriques, ainda infante, (Marques, Resende, & Costa, 2014, p. 29).
De acordo com Joaquim Duarte (1994, pp. 64-65), o concelho medieval de Aregos abrangia as freguesias de S. Miguel de Anreade, Santa Maria de Freigil e S. Paio de Ovadas, que posteriormente foram divididas e deram origem a mais 4 freguesias, Miomães, S. Cipriano, Panchorra e S. Romão. Ainda desse julgado faziam parte Felgueiras e uma pequena parte de Cárquere. E o de S. Martinho de Mouros era composto pelas freguesias de Barrô e S. Martinho, que mais tarde se dividiu para dar origem a mais duas, S. Pedro de Paus e S. João de Fontoura, e por mais duas freguesias serranas Feirão e Gosende37. Da Honra de Resende, formada no século XII, passaram a fazer parte as freguesias de Resende, Felgueiras e grande parte da de Cárquere (Duarte, 1994, p. 74).
No século XVI, durante o reinado de D. Manuel I são produzidos e outorgados diversos forais novos, que surgem da necessidade sentida pela administração régia, em conhecer o território português, assim como definir e disciplinar os rendimentos e direitos a cobrar nas diversas terras. Nos três concelhos damos conta da existência de diversas entidades que exerciam jurisdição, como por exemplo em São Martinho de Mouros que pertencia ao Mosteiro de Salzedas e partilhava alguns bens com a Comenda de Barrô da Ordem de Malta. Em Aregos para além dos reguengos, existia a família Melo que possuía uma preponderância grande por via da jurisdição que exercia. E Resende onde os direitos régios eram muito escassos por ser uma Honra. (Marques, Resende, & Costa, 2014, p. 77). Assim sendo, o concelho de Aregos recebe novo foral a 1 de setembro de 1513 (Marques, Resende, & Costa, 2014, pp. 132-139), o de S. Martinho de Mouros a 20 de
36 “As honras eram terras privilegiadas, imunes, em mãos da nobreza, ou por posse muito antiga, imemorial,
ou por privilégio especial de algum rei. Por serem terras privilegiadas, nelas não entrava oficial do rei para a cobrança de tributos, exercício da justiça e chamamento dos homens ao serviço militar.” (Marques, Resende, & Costa, 2014, p. 29)
outubro de 1513 (Marques, Resende, & Costa, 2014, pp. 140-146), e Resende a 16 de julho de 1514 (Marques, Resende, & Costa, 2014, pp. 147-148).
A 24 de julho de 1855, foram extintos os concelhos medievais de Aregos e de S. Martinho de Mouros e as suas freguesias passaram a integrar o concelho de Resende (Duarte, 1994, p. 94). Consequentemente o concelho passou a ser composto por 15 freguesias, contudo em 2013, com a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica algumas freguesias foram unidas. Resultando nas 11 freguesias que enunciamos atrás.
Esta presença de variados poderes nas freguesias de Resende ao longo dos séculos, estatuindo privilégios e liberdades desiguais, com ligações a vários centros de poder militar e judicial, tais como os concelhos reguengos, as honras, mas também o poder eclesiástico como no caso dos coutos, foi propícia à formação de pequeninas pátrias, identificadas com famílias e organismos concretos, muitas vezes em concorrência não só com o poder central, mas também de uns com os outros (Duarte, 2001, pp. 27-233)38. A partir de meados do século XIX a tendência será para o desaparecimento destes traços, mas a recuperação das antigas liberdades parece manter-se nas agendas dos políticos locais e dos corógrafos, que continuam a estabelecer comparações e tentar encontrar elementos que possam revelar o que é distinto de uma terra para a outra (Duarte, 1994, pp. 63-91).