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La promotion des catalogues des musiques d’illustration : une intrusion dans la postproduction

O território não é apenas o resultado da superposição de um conjunto de sistemas naturais e um conjunto de sistemas de coisas criadas pelo homem. O território é o chão e mais a população, isto é, uma identidade, o fato e o sentimento de pertencer àquilo que nos pertence. O território é a base do trabalho, da residência, das trocas materiais e espirituais e da vida, sobre as quais ele influi. Quando se fala em território deve-se, pois, de logo, entender que se está falando em território usado, utilizado por uma dada população (SANTOS, 2008, p. 96).

Para discernir os fatores constitutivos do território usado que compreende a TI Caiçara/Ilha de São Pedro, debruçamo-nos sobre os movimentos no tempo-espaço dos processos de dominação concernentes a uma unidade territorial regularizada juridicamente e bem de propriedade exclusiva da União Federal, devendo-se considerar o que Oliveira (1998) denominou como sistemática administrativa de reconhecimento das terras indígenas representada por decretos, portarias e instruções normativas. Desde o ângulo privilegiado das políticas públicas, que situa diversas unidades em totalidades organizadas, como sugeriu Souza (2006, p. 26), nossas perspectivas geográficas são ampliadas ao passo que ponderamos sobre os processos de territorialização da área demarcada destinada à posse permanente e ao usufruto material e imaterial do povo indígena Xokó. Logo, o modelo conceitual de terra indígena desenvolvido no âmbito do Estado nos leva a lançar mão de uma abordagem territorial como procedimento de análise relacional dos espaços onde se reproduzem as políticas públicas dirigidas aos Xokó. Convém ressaltar, para além dos limites da referida Terra Indígena e da parcela dos Xokó que vivem na aldeia da Ilha de São Pedro.

Embora reconheçamos a centralidade do Estado, especialmente no que diz respeito ao ordenamento do espaço, o ponto de vista dialético do território nos remete às formas de controle reproduzidas historicamente sobre esse arranjo espacial que, por sua vez, configuraram múltiplos territórios e múltiplas territorialidades. Tal entendimento refuta a suposição de exclusividade e, até mesmo, de imutabilidade, das representações, usos e dominâncias dos territórios pelos regimes administrativos governamentais. Assim, acreditamos ser elucidativa a

observação de Raffestin (1993) ao tratar da multidimensionalidade do “vivido” territorial que ele denomina de territorialidade:

Os homens "vivem", ao mesmo tempo, o processo territorial e o produto territorial por intermédio de um sistema de relações existenciais e/ou produtivistas. Quer se trate de relações existenciais ou produtivistas, todas são relações de poder, visto que há interação entre os atores que procuram modificar tanto as relações com a natureza como as relações sociais. Os atores, sem se darem conta disso, se automodificam também. O poder é inevitável e, de modo algum, inocente. Enfim, é impossível manter uma relação que não seja marcada por ele (RAFFESTIN, 1993, p. 158-159).

Além de nos despertar para os diferentes sentidos de poder social, a perspectiva das múltiplas territorialidades lança luz sobre a importância estrutural das matrizes de racionalidade subalternizadas que, de acordo com Porto-Gonçalves (2012), atualizam suas estratégias de sobrevivência com base em territorialidades emancipatórias que imprigem ações de resistências e “r-existências” históricas aos padrões de relações de poder que lhes são postos.

Mais do que resistência, que significa reagir a uma ação anterior e, assim, sempre uma ação reflexa, temos r-existência, é dizer, uma forma de existir, uma determinada matriz de racionalidade que age nas circunstâncias, inclusive reage, a partir de um topo, enfim, de um lugar próprio, tanto geográfico como epistêmico. (PORTO- GONÇALVES, 2012, p. 51)

Para apreendermos outras vicissitudes desses múltiplos territórios e múltiplas territorialidades, torna-se oportuno também alinhar a nossa abordagem territorial à concepção desenvolvida por Oliveira (2011) a respeito da síntese dialética que permeia a construção, destruição, manutenção e transformação de espacialidades resultantes de processos de produção desenvolvidos pela sociedade para garantir sua existência. Pois, para este autor, as contradições das lutas pela socialização contínua da natureza refletem a própria luta social por uma fração do território capitalista e, assim posto: “sua apropriação real ou pela representação significa o entrechoque de concepções distintas, ou das diferentes sociedades (indígena, quilombola, ou mesmo os inuit – esquimós), ou das classes, frações de classe ou de grupos sociais” (OLIVEIRA, 2011, p. 167).

Numa outra observação sobre o presente período da história no qual o território passa a ser objetivado como instrumento fundamental da racionalidade

social, Santos (1994, p. 21), distinguiu os tempos hegemônicos (das grandes organizações e do Estado), nos quais o “território usado” é tomado como recurso, dos tempos não hegemônicos conservados por grupos sociais subalternizados que lutam para manter ou retomar o “território como abrigo” (SANTOS et al., 2000, p. 108). Para a compreensão dessa racionalidade social, aproximamos àquela noção de processo de dominação dos povos indígenas (OLIVEIRA, 2006) uma das noções de Haesbaert (2011, p. 95-96) sobre a dimensão processual do território que, para ele se projeta: “enquanto relação de dominação e apropriação sociedade-espaço, desdobra-se ao longo de um continuum que vai da dominação político-econômica mais ‘concreta’ e ‘funcional’ à apropriação mais subjetiva e/ou ‘cultural-simbólica’”. Podemos apreender por este enfoque as variações entre as formas de dominação e de apropriação de territórios indígenas normatizadas pelo Estado. Isto, sem perder de vista a disponibilização de espaços fragmentados a favor da ampliação e concentração privadas dos meios de produção, ora por intermédio do domínio direto destes territórios, ora via integração de suas populações às relações de produção e consumo hegemônicas.

Ao tratar das contradições que emanam de uma “nova des-ordem mundial (ou internacional)”, Haesbaert e Porto-Gonçalves (2006), alertaram sobre a atualidade da sujeição colonialista do jogo do poder mundial em favor das grandes corporações empresariais e das agências supranacionais que estabelecem as formas de atuação do Estado, junto a grupos econômicos específicos, ou a segmentos da sociedade civil, organizada ou não. Assim, para os autores, nas atuais condições históricas do denominado “capitalismo globalizado neoliberal de acumulação flexível” (HAESBAERT e PORTO-GONÇALVES, 2006, p. 41), os interesses públicos e privados passam a ser definidos, sobretudo, de acordo com as determinações da mundialização do mercado financeiro e da atual reestruturação produtiva dos padrões de acumulação capitalista. Por conseguinte, a presente reestruturação ou suposta “perda do poder” do Estado passa pela sistematização das seguintes medidas: consolidação dos oligopólios e corporações internacionais; centralidade do monetarismo e da especulação financeira; transnacionalização da economia; flexibilização de leis trabalhistas; privatização; individualização das categorias trabalhistas; redução de jornadas; programas de demissão voluntária; precarização do trabalho; informalização; proletarização de trabalhadores rurais; e desemprego estrutural.

Funcional ao interesse do capital o Estado viabiliza a ordem reprodutiva sociometabólica do capital, gerenciando o controle dos antagonismos, a partir da lógica fetichista do mercado que se cristaliza na ideia da individualização. A estrutura institucional anuncia o espaço da possibilidade, como inerente ao mundo das ideias e das vontades humanas, independentes do sistema econômico, mas que dizem respeito à capacidade e ou incapacidade empreendedora do poder da vontade do indivíduo. Sob esta lógica anuncia políticas de gestão que devem ser regidas no âmbito local, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Neste viés, o processo de “realização do capital” via formas de acumulação intensiva e de formas de gestão e fluxo, consumo e destruição são equivalentes funcionais (CONCEIÇÃO, 2011, p. 04).

Nesse sentido é necessário perceber como as políticas públicas direcionadas aos povos indígenas são incorporadas nos modelos de desenvolvimento territorial. A preocupação básica com a dimensão territorial das políticas públicas nos conduz a contextualizar a sistematização de mecanismos, estratégias e compulsões objetivada na definição de identidades étnicas e na regularização de recortes espaciais territorializados. De acordo com Silva (2005, p. 131), nesses processos se conjugam outras formas de imposições, tais como: “expropriação fundiária, circunscrição territorial, aldeamento, doutrinação religiosa, fixação de força de trabalho, acamponesamento, proletarização, em suma, ‘territorialização’”.

Neste ponto de refinamento da nossa abordagem territorial pautada por categorias aprofundadas no campo epistemológico da geografia, como “valorização” e “usos” dos espaços, dialogamos diretamente com a noção de “processo de territorialização” desenvolvida pelo antropólogo João Pacheco de Oliveira (1998; 1999; 2006; 2011) ao assinalar a dimensão territorial como estratégica para se pensar situações históricas nas quais são instituídos os saberes e práticas que formam os vínculos de uma população com certo recorte espacial, isto é, terras de pertencimento coletivo que convergem para um território, como sugeriu Almeida (2006). Assim, por intermédio do processo de regularização de terras indígenas (identificação, delimitação, demarcação, homologação e registro), um grupo étnico passa a ser reconhecido por modalidades específicas da cidadania ao tempo que é incorporado ao aparato jurídico-administrativo do Estado. Isso posto no âmbito da política indigenista, vejamos o que discerniu Oliveira (1999) a respeito do que ele designa por territorialização:

Processo de reorganização social que implica: i) a criação de uma nova unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; ii) a constituição de mecanismos políticos especializados; iii) a redefinição do controle sobre os recursos ambientais; iv) a reelaboração da cultura e da relação com o passado (OLIVEIRA, 1999, p. 20).

Na perspectiva do antropólogo, a atribuição de uma base territorial fixa e demarcada a uma comunidade indígena materializa a distinção dessa coletividade perante outros sujeitos sociais. Essa condição é reforçada, entre outros aspectos, pela determinação de símbolos identitários, pela imposição de formas tecnológicas, de padrões de uso dos recursos naturais e dos modelos de ordenamento político que concorrem nos processos de reorganização social de grupos étnicos específicos, a partir de novas representações que os tomam como coletividades organizadas. E, no modo como Almeida aborda a construção política de territórios de pertencimento encontramos o seguinte esclarecimento complementar:

O processo de territorialização é resultante de uma conjunção de fatores, que envolve a capacidade mobilizatória, em torno de uma política de identidade, e um certo jogo de forças em que os agentes sociais, através de suas expressões organizadas, travam lutas e reivindicam direitos face ao estado. As relações comunitárias neste processo também se encontram em transformação, descrevendo a passagem de uma unidade efetiva para uma unidade política de mobilização ou de uma existência atomizada para uma existência coletiva (ALMEIDA, 2006, p. 88).

Portanto, desde o ângulo da objetivação da soberania do poder público do Estado, é como mecanismo assistencial e de proteção a direitos territoriais que a demarcação de terras indígenas é inserida na complexidade dos processos de territorialização. Além de não assumir um caráter estático e final, de acordo com Oliveira e Iglesias (2002, p. 64), o estabelecimento desse vínculo legal entre um grupo social e um dado território denota as formas de mobilização e organização política de novas realidades sociais. Estas são reconfiguradas pelas constantes mudanças de expectativas, valores e estratégias direcionadas pelos indígenas na incorporação de elementos culturais exógenos que, também segundo os autores, são constantemente selecionados, re-semantizados, reformatados e atualizados por efeito das criações e inovações de iniciativas indígenas na apropriação coletiva da terra.

No acercamento da nossa abordagem territorial à análise de políticas públicas na TI Caiçara/Ilha de São Pedro aproveitamos outra contribuição de Oliveira (1999), particularmente explicativa das condições históricas que envolvem os povos indígenas do Nordeste brasileiro em dois processos de territorialização distintos: um primeiro, verificado entre a segunda metade do século 16 e as primeiras décadas do século 18, relativo ao estabelecimento de missões e aldeamentos como produtos de políticas estatais de assimilação compulsória, nas quais a “mistura” e a articulação com o mercado foram fatores constituintes; e um segundo movimento de territorialização desenvolvido a partir da década de 1920, quando foram desenvolvidas as primeiras investidas da agência indigenista oficial no Nordeste, até as emergências étnicas e retomadas de territórios iniciadas na década de 1970 (OLIVEIRA, 1999, p. 24).

Nas próximas sessões veremos como esses diferentes processos de reorganização social se articulam nos múltiplos níveis da territorialização da TI Caiçara/Ilha de São Pedro. Para tanto, reforçamos a importância da historicidade deste processo de territorialização com base na espacialização multiescalar das formas antagônicas de resistência e de dominação nas quais se encontram nexos explicativos para delinearmos os movimentos temporais e espaciais do que Oliveira chamou de “marcas” de subordinação (2006, p. 8), sejam estas coloniais, imperiais ou republicanas, a depender do período histórico em questão.

4.2 CONDIÇÕES HISTÓRICAS DO PROCESSO DE TERRITORIALIZAÇÃO NA

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