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LES PROJETS SOUTENUS ACQUISITION 2015
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
I - endereço correto da obra;
II - endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; III - tipo de obra;
IV - datas previstas do início e conclusão da obra; V - número máximo previsto de trabalhadores na obra.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Implementar o PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou do condomínio.
29.3.1 Documentos que integram o PCMAT:
I - memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
II - projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
III - especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; IV - cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
V - layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
VI - programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
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