Em setembro de 1978, em Buenos Aires, capital Argentina, aprovou-se por consenso de 138 Estados, com endosso da ONU, o já citado PABA33. Denominado oficialmente Plano de Ação para Promoção e Implementação da Cooperação Técnica
entre os Países em Desenvolvimento - CTPD, o PABA representou um divisor de águas
para a Cooperação Técnica Internacional, sobretudo no amadurecimento das relações entre os países em desenvolvimento.
Desde sua aprovação, várias decisões e resoluções reafirmando a validade e a importância da CTPD34 foram adotadas pela Assembleia Geral da ONU, Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), Conselho Executivo do PNUD e Comitê de Alto Nível do CTPD.
Observa-se interesse singular de aumentar as capacidades dos países em desenvolvimento e, também, utilizar as capacidades já existentes. Espera-se, de tal modo, encontrar soluções para o problema relacionado à questão, a partir das próprias necessidades e aspirações. A promoção e o fortalecimento da autoconfiança coletiva passam a ser estimulados por meio da utilização das capacidades complementares pré- existentes, tais quais o compartilhamento e a utilização de recursos técnicos próprios35. (ONU, 1978).
Ambiciona-se, evidentemente, o estabelecimento de uma nova ordem mundial, diretamente relacionada à convergência dos conhecimentos disponíveis nestes países para proporcionar, conjuntamente, estratégias necessárias à condução assertiva de suas relações econômicas internacionais36. (ONU, 1978).
A rogativa ao compartilhamento e reconhecimento das próprias capacidades, bem como sua melhoria, preveem absorção, adaptação e habilitação tecnológica direcionadas às necessidades específicas de desenvolvimento37. Isso era prerrogativa para que os países em questão pudessem “[...] atingir maior grau de participação nas
33 Disponível em: https://www.unsouthsouth.org/bapa40/documents/buenos-aires-plan-of-action/ 34 Technical Cooperation for Developing Countries - Cooperação Técnica para Países em
Desenvolvimento.
35 Buenos Aires Plan of Action (ONU, 1978). II. Objectives. alíneas “a” -” b” 36 Ibid. alínea “c”
atividades econômicas internacionais e (ampliassem) a cooperação internacional”38. (ONU, 1978).
Trata-se de nova percepção acerca da cooperação internacional, bem como dos moldes e vias factíveis para tornar o desenvolvimento possível.
Quando as diretrizes do PABA são fracionadas em níveis nacional, sub-regional, regional, inter-regional e global, não implica somente na simples setorização de recomendações e programas de cooperação. A cooperação entre os países em desenvolvimento de forma mais conciliada, para favorecer a eficácia da ajuda por meio da subdivisão das regiões globais, cede, regionalmente, à corresponsabilização pelo próprio progresso. Logo, pelo desenvolvimento do Sistema Internacional como um todo.
Recomendações, tais como a “promoção de maior autossuficiência nas esferas econômica e social”39, preconizam a pressão internacional para que os Governos dos países em desenvolvimento intensifiquem seus esforços para promover a autoconfiança: “[...] nacional e coletiva, fortalecendo seus contatos e comunicações mútuos mediante o intercâmbio de experiências e empreendendo programas e projetos, inclusive conjuntos, em áreas de interesse mútuo [...]40”. Espécie de termômetro do contrapeso alternativo buscado pelo sistema internacional, representado pela ONU. Colocado para balancear os desequilíbrios oriundos da desproporcionalidade das capacidades de cada Estado e, também, conduzir, ao ritmo de sua própria regência, os rumos da cooperação entre os países periféricos. Ou nem tão periféricos, se estivermos falando sobre a China, por exemplo.
A instrumentalização da CTPD, mediante a Conferência de Buenos Aires, tornava- se, então, a variante mais recente das tentativas de institucionalização da cooperação Sul-Sul. Isso, o que para muitos autores, significou um marco positivo para o avanço do desenvolvimento via cooperação Sul-Sul. Para outros, como Ernst (1979), foi sinônimo de retrocesso, representando, em suma, posição defensiva na tentativa de concretizar o mínimo dos requisitos no NAM, considerando a posição original. Para esse autor, a capacidade de se tornar uma ponte para a cooperação global Sul-Sul soa limitada. “É
38 Ibid. alínea “i”
39 Ibid. Recommendation 9. “The promotion of greater self-reliance in the economic and social spheres” 40 Ibid. sub. 27.
melhor entendido como o menor denominador comum entre as demandas da cooperação global Sul-Sul e os interesses que a opõem (ainda predominantes) de alguns países desenvolvidos, especialmente os principais da OCDE”. (ERNST, 1979, p. 1397). Ernst (1979) destaca a ausência, até aquele momento, de um marco institucional com capacidade para promover e proteger a cooperação entre os países do terceiro mundo, sendo a cooperação Sul-Sul elemento ainda marginal das Relações Internacionais. O autor considera óbvia a urgência de aumentar o volume da CSS, visto que no escopo da divisão internacional de capacidades científicas e de inovação, bem como das relações econômicas internacionais, as limitações eram entrave à efetivação. Não obstante, apesar das limitações, algumas empresas privadas e estatais surgiam como provedoras de cooperação, oriundas de países recém-industrializados, tais como Índia, Coreia do Sul, Brasil, Argentina e México41. (ERNST, 1979, p. 1396-1397).
Desta forma, o contra-movimento ou o movimento contra-hegemônico, iniciado na conferência Afro-Asiática dissolve-se no interior do próprio Sistema Internacional. A crítica feita por Dominguez, tocante ao uso do PABA para reduzir a CSS à cooperação técnica subalterna e subfinanciada, tem origem na desativação dos “regimes de Bandung”. Para o autor “[...] o PABA foi o prelúdio do novo episódio histórico no qual foi procurado relançar a utopia (neo) liberal do mercado autorregulado”. (DOMINGUEZ, 2019, p.15).
Isto significa que qualquer intento de autonomia, aflorado pela conferência de Bandung, permaneceu reservado ao plano ideacional, sendo reduzido, ou absorvido, pelo aspecto homogeneizador do sistema mundo da ONU. No entanto, mesmo não tendo a CSS mantido intacta a autonomia do movimento, ou a integridade na autodeterminação como movimento contra-hegemônico, ainda assim preserva aspectos diferenciados da Cooperação tradicional. Mesmo passando a integrar e, por que não, contribuir para a construção da lógica cooperativa internacional assentada nas velhas fundações da cooperação Norte-Sul.
Para João Antônio Lima (2014), a CID, observada pela ótica dos países do Sul, possui características que destoam das aspirações dos doadores tradicionais. Por um lado, afasta-se parcialmente da simpatia pelo caráter diferente e distante dos ajudados,
assim como da expertise baseada na superioridade do conhecimento dos países ocidentais. Por outro lado, assume caráter empático baseado na identidade compartilhada e nas experiências próprias de cada país. (LIMA, 2014, p.361-362).
Por conseguinte, a solidariedade evocada pela CSS confere à cooperação entre os países em desenvolvimento novo sentido ideacional para suas relações. Isto posto, tais Estados cooperativos são impelidos a se correlacionar de forma horizontalizada, ainda quando suas diferenças refletem na eficácia das suas ações.