Neste item, nossa proposta é refletir acerca das políticas públicas para mulheres em situação de violência, considerando uma perspectiva de rede. Partimos de uma abordagem à capacidade que os seres humanos têm para a vida em sociedade, tornaremos, em seguida evidente que existem características de uma formação histórica dessas perspectivas, corroborando sua importância para o enfrentamento das violências contra as mulheres.
Inicialmente, a palavra rede deriva do latim, network e remete a uma tessitura formada por fios, compondo uma malha. Tomando essa analogia realizada por Loiola e Moura (1997, p. 54), “os fios correspondem às relações entre atores e organizações”, na medida em que firmam parcerias tendo em vista dados objetivos comuns. Começando assim da premissa de que as redes se formam a partir de relações tecidas, existem na malha social inúmeras redes com diferentes propósitos.
Nessa compreensão, Oliveira (2001) trata das formas de organização e articulação baseadas na cooperação entre organizações que se conhecem, e se reconhecem, negociam, trocam recursos e partilham, em medida variável, normas e interesses. Rede é uma articulação política, não hierárquica, entre atores iguais e/ou instituições.
Portanto, entende-se que a rede se conecta e estabelece comunicação entre indivíduos ou órgãos, criando pontos de interação e/ou ligações entre seus atores, traçando estratégias ou desenvolvendo ações conforme o objetivo da mesma. Ao contrário disso restaria que cada um ficaria isolado em seu setor, atuando como se fosse único, podendo não produzir os resultados desejados pela coletividade.
Entretanto, Faleiros (2001) nos coloca que, pelo menos uma espécie de rede é comum a todas as pessoas, isto considerando a natureza de animal social dos humanos, trata-se das redes primárias. O autor as determina partindo de que cada
pessoa forma uma rede em torno de si e vai constituindo um complexo de relações acolchoadas pela proximidade e convivência com familiares, vizinhos, amigos, etc.
Assim vale ressaltar as iniciativas dos movimentos sociais, ONGs, instituições ou grupos sociais que se organizam para melhor atender às necessidades da vida social, material, cultural e afetiva. As redes abrangem espaços geográficos, sociais e políticos. Se delineiam em princípios que visam romper com práticas autoritárias e verticalizadas, criando condições ideológicas e culturais.
Porquanto, Deslandes (2002) nos apresenta uma outra espécie de rede que são as secundárias, formadas a partir de interações com profissionais, representantes de grupos religiosos, culturais, políticos, grupos de mulheres, comportando, enfim, especializações. Afirma ainda que estas espécies rede, além de imprimirem traços na personalidade de cada pessoa, servem de referência e apoio em dados momentos, sendo assim também com a violência contra a mulher, reconhecendo que a esse respeito, a sociedade civil organizada traz iniciativas de grande monta e que têm se sobressaído em seus objetivos.
Por outro lado, percebe-se ainda que no caso das mulheres em situação de violência, essas redes são por assim dizer, em grande parte, prejudicadas na sua formação e na própria alimentação dos contatos, dado que os vínculos são quebrados durante o ciclo da violência. Entretanto, enquanto os vínculos são mantidos, as mulheres são encorajadas a denunciarem e interromperem o ciclo. Muitas comparecem às delegacias com a mãe, com amigas, irmãs, enfim, as redes primárias são o primeiro apoio. Mormente, a rede secundária é importante porque são das instituições tanto governamentais quanto não governamentais que partirá o apoio educacional, jurídico, profissional, enfim multidisciplinar que fará a mulher compreender que não se trata de caso isolado, muito menos será normal a violência sofrida.
Ao contrário, tratam-se de ocorrências que tendem a piorar e que necessitam de providências. Isso afirmamos com o intuito de enlevar que no caso da violência contra a mulher não foi o Estado que chamou a sociedade e sim esta que convocou o Estado. A alteração na ordem das coisas coloca-nos que a perspectiva de rede deve ser reatualizada a partir das demandas e das estratégias forjadas em processos negociados, revendo diferentes realidades.
A ideia de rede de enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil nasce antes, mas se torna institucionalizada, pelo menos legalmente a partir da sanção da
Lei Maria da Penha, em 2006, que do Título III em diante, passa a especificar os órgãos que atuarão em conjunto, amoldando as respectivas funções de cada um, visando um todo, que é o atendimento humanizado, com a devida fluência dos casos em tempo razoável entre a denúncia e o julgamento, não olvidando as providências necessárias, a depender de cada caso, quais sejam, medidas protetivas de urgências que podem ser aplicadas tanto a agressores quanto a vítimas, e o mais importante, apoio nas áreas de saúde, educação, trabalho, moradia, entre outras, visando ao empoderamento da mulher nas tratativas com o gênero.
Concernentes às medidas integradas de prevenção, a Lei Maria da Penha estabelece como sinal de rede de enfrentamento, o teor descrito no artigo 8º, reconhecendo a partir de então a obrigação de implantar política pública diferenciada para enfrentamento da problemática, envolvendo entes federativos e a sociedade civil, de forma integrada, com ações avaliadas e fundadas em planos de estudos e pesquisas, envolvendo estatísticas oficiais e considerando diferenças de gênero, raça, condição social e perfil geográfico, entre outras minudências que permitam lidar com as diferentes situações encontradas.
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não- governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas (BRASIL, 2006).
Ainda integram a rede, as chamadas equipes de atendimento multidisciplinar, das áreas psicossocial, jurídica e de saúde, que devem funcionar junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A lei traz ainda a implementação de delegacias de Atendimento à Mulher; campanhas educativas, capacitação permanente de pessoal das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, além do destaque acerca do tema nos currículos escolares. Prevê ainda uma estreita articulação entre a Lei Orgânica da Assistência Social, o Sistema Único de Saúde, o Sistema Único de
Segurança Pública e a agilidade do juiz quanto à inclusão da vítima no cadastro em programas assistenciais do governo.
Tem-se por necessário esclarecer que o embrião da ideia de rede foram os movimentos sociais, notadamente os feministas, sendo a Lei Maria da Penha o escopo legal que a determinou, entretanto, a formação da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na qualidade de um conjunto de mecanismos afins e com este nome passou a existir a partir de 2010. Nestes termos a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão este, à época com status de ministério, entendeu que os dados da violência a partir do mapa traçado consistiam em evidências robustas para que passos mais ousados fossem dados no sentido de avançar para uma atuação que fosse além do que cada órgão institucionalmente faria isoladamente, pois um dos fundamentos das políticas públicas é exatamente a execução de um trabalho interface.
Assim, a maior complexidade da rede de atendimento e a introdução de novos parceiros requereram uma redefinição de seu conceito, de modo a incluir atores sociais ainda não contemplados no enfrentamento à violência contra a mulher, tais como: organismos de políticas para as mulheres, serviços de responsabilização e educação do agressor, coordenadorias das DEAMs, núcleos de gênero nos Ministérios Públicos, Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, etc. (BRASIL, 2011, p. 13).
Diante de suas finalidades, a própria ação governamental e a sociedade formulam assim um conceito de rede que engloba tanto as instituições quanto mecanismos já existentes, sejam estes governamentais ou não governamentais.
O conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e construção da autonomia das mulheres, os seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência (BRASIL, 2011, p. 14).
A proposta tem como ápice a palavra articulação de serviços que ora funcionam basicamente isolados. A rede engloba dois caracteres distintos, mas que se complementam, nas diferenças básicas ilustradas abaixo, considerando que a segunda está contida na primeira.
QUADRO 1 - Rede de enfrentamento versus rede de atendimento
Rede de Enfrentamento Rede de Atendimento Contempla todos os eixos da Política
Nacional (combate, prevenção, assistência e garantia de direitos).
Refere-se somente ao eixo da Assistência /Atendimento. Inclui órgãos responsáveis pela gestão e
controle social das políticas de gênero, além dos serviços de atendimento.
Restringe-se a serviços de atendimento (especializados e não-especializados). Contém a rede de atendimento, buscando
articulá-la para gerir e otimizar resultados. Faz parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Fonte: (BRASIL, 2011, p. 16).
Sendo assim, a rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro principais setores/áreas (saúde, justiça, segurança pública e assistência social) e é composta por duas principais categorias de serviços, como se pode verificar. A primeira é de serviços não-especializados de atendimento à mulher que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na rede, é o caso de hospitais, CRAS, CREAS, ESF, Justiça, Rede de Assistência Social, entre outros. (BRASIL, 2011, p. 14).
Concernente aos serviços especializados, a rede de atendimento é composta por: Centros de Atendimento, Centros Integrados da Mulher, Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, Ouvidoria da Mulher, Serviços de Saúde , etc.(BRASIL, 2011, p. 14).
Há então uma multiplicidade de serviços, cujo teor é de atendimento, assistência integral, proteção e reestruturação da vida da mulher que sofre de violência, mecanismos estes que, desde 2003, vem registrando um crescimento vertiginoso de casos atendidos, monitorados e categorizados. Há que se atentar, entretanto, para a formação dos agentes desta Rede, pois da atitude consciente deles depende o êxito do projeto.
Coloca-se, entretanto que, no Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875. A OMS coloca ainda que
cresce o número de atendimentos em países como o Brasil, mas a violência continua a recrudescer. Isto ocorre em face de que os casos que chegam às instituições para serem computados, não representam sequer a metade do que realmente ocorre. Isso se dá porque apesar dos esforços, as mulheres ainda não confiam suficientemente nas instituições a quem devem oferecer a denúncia, uma vez constatada a fragilidade da perspectiva de rede.
4 ATUAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS CONTRA AS