3.4. Le procédé de simulation de spectres
3.4.2. Programme de calcul des intensités
A luta dos grupos excluídos por um tratamento ancorado na perspectiva da igualdade não é algo recente. É luta bastante antiga, remetendo à Roma que para ser alçado ao posto de cidadão era preciso ser do sexo masculino com idade superior aos dezoito anos de idade. Os inclusos nesses padrões estariam aptos a participar das reuniões e deliberações da assembleia. Mulheres, crianças e escravos não tinham sua participação nessa sociedade.
Em Atenas, o acesso aos direitos coletivos também estava condicionado ao nascimento. Para ter seu acesso aos bens de cunho coletivo assegurado, era preciso ser homem, livre e ter nascido nessa cidade, assim como possuir genitores atenienses. Contudo, a luta pelo acesso aos direitos de caráter coletivo e, acima de tudo, pela igualdade tornou-se a bandeira de diversos grupos sociais, entre os quais estão os movimentos feministas, os movimentos dos sem-terra e os movimentos negros.
Apesar da pauta de reivindicações e do grande leque de adesões a esses grupos, ainda predomina uma visão padronizada na sociedade contemporânea brasileira dos padrões impostos pela sociedade: masculino, cristão, heterossexual, rico e, em especial, branco como requisito para ter acesso aos direitos coletivos. O fato de não estar incluso em um desses padrões acarreta algum tipo de discriminação. Desse modo, a luta pela igualdade resulta também na busca pela diferença, ou seja, garantia do direito de ser diferente.
Para Gomes (2006, p. 25), as diferenças são compreendidas como uma construção histórica, cultural e social, sendo marcada pelas relações de poder e dominação, o que, por conseguinte, carrega conflitos e tensões, por intermédio dos quais a diferença é naturalizada e tratada com desigualdade. No dizer da autora, “na prática, no jogo das relações de poder, as diferenças socialmente construídas e que dizem respeito aos grupos sociais e étnico-raciais menos favorecidos foram naturalizados e transformados em desigualdade”. É essa relação de poder que vai “definir” o lugar do negro na sociedade, o silenciando e estabelecendo os espaços que pode ocupar. Entretanto, o negro não se conforma, reage de diferentes formas,
utilizando-se de diversas táticas para exigir saúde, moradia e direito a uma educação de qualidade.
No que diz respeito ao significado, o Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa (FERREIRA, 2001, p. 372), o termo Igualdade “tem origem latina a equalitate, é um substantivo feminino e tem como significando: 1. Qualidade ou estado de igual; 2. Uniformidade; 3. Equidade, justiça”. Essa condição de equidade e de igualdade consiste na bandeira de luta dos movimentos sociais, assim como de muitas pessoas marcadas pela exclusão social. São grupos que ilustram tal situação: homossexuais, mulheres, pobres, negros, entre outros.
A igualdade racial é, portanto, compreendida como a garantia de acesso a oportunidades, bem como de obtenção de um tratamento ancorado na perspectiva da equidade. Isto é, um tratamento igualitário, que seja indiferente à raça, à religião, à orientação sexual e, sobretudo, à etnia. Em Sposati (2002, p. 05), a igualdade é compreendida como
O reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dos direitos da população, sem restringir o acesso a eles nem estigmatizar as diferenças que conformam os diversos segmentos que a compõem. Assim, equidade é entendida como possibilidade das diferenças serem manifestadas e respeitadas, sem discriminação; condição que favoreça o combate das práticas de subordinação ou de preconceito em relação às diferenças de gênero, políticas, étnicas, religiosas, culturais, de minorias etc.
No Brasil, a luta pela igualdade de acesso a direitos advém das reivindicações dos movimentos sociais e das políticas afirmativas.
Gomes (2010) afirma que, nos anos de 1980, teve início o processo de propagação dos movimentos sociais com foco na etnia e na identidade, materializando um leque de reivindicações políticas. Nessa década, tem início a ampliação de movimentos sociais com a finalidade de viabilizar a efetivação do acesso aos direitos de caráter coletivo, como podemos ver a seguir:
É na década de 80, no século XX, durante o processo de abertura política e redemocratização da sociedade que assistimos uma nova forma de atuação política dos negros e negras brasileiros. Estes passaram a atuar ativamente por meio dos novos movimentos sociais sobretudo os de caráter identitário trazendo um outro conjunto de problematização e novas formas de atuação e reivindicação política (2010, p. 2).
No dizer da autora, as discussões relativas ao direito de acesso à educação como um componente para a igualdade despontam na 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância. Tal conferência foi realizada pela Organização das Nações Unidas (doravante ONU), de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001, na África do Sul.
No Brasil, os eventos de reivindicações para acesso a direitos, em uma perspectiva de equidade, também se materializaram neste mesmo ano. Em 2001, a Conferência Nacional contra o Racismo e a Intolerância foi referência para propagação das denúncias do movimento negro. Entre estas, destacamos, aqui, as denúncias tocantes à educação e aos seus contributos, para a construção e a perpetuação de desigualdades de natureza racial.
Nessa conferência, é apontada como urgente a construção de uma política educacional com fins a assegurar a igualdade de acesso. Isso, em relação a grupos marcados historicamente por práticas excludentes e discriminatórias. O foco, aqui, é efetivar a igualdade de acessos, estando está ancorada no reconhecimento e no respeito às diferenças (GOMES, 2010).
Gomes (2003) ainda afirma que as diferenças foram transformadas em desigualdades, inferiorizadas e utilizadas como maneiras de hierarquizar os indivíduos, tomando como parâmetro a orientação sexual, o gênero, a raça, entre outros. Diante desse quadro, o ato de reconhecer as diferenças é garantir um tratamento pautado na equidade. Para isso, a formulação e a implantação de políticas afirmativas são algo extremamente importantes. Tais políticas têm como propósito facultar a promoção da reparação de perdas vivenciadas por grupos excluídos historicamente.
Conforme Gomes (2012), a organização e a resistência dos movimentos sociais facultaram a efetivação da construção de políticas afirmativas voltadas à diversidade dos grupos. A partir do desenvolvimento de ações que focavam na identidade dos grupos sociais historicamente excluídos, esses movimentos evidenciaram o respeito às diferenças, assim como a urgência da necessidade da formulação de políticas públicas, mais especificamente aquelas voltadas aos movimentos negros. Com relação aos negros, as políticas afirmativas consistem em um conjunto de ações de expediente político com fins a instigar a promoção da
reparação das desigualdades raciais e sociais sofridas pela população negra, promovendo, dessa maneira, a igualdade de acessos a oportunidades.
Segundo o relatório do CNE/CP nº 003/2004, as políticas afirmativas têm como finalidade garantir o ingresso da população negra, assim como sua permanência e seu sucesso no ensino escolar. Além disso, elas têm como finalidade assegurar o reconhecimento e a valorização da sua história, cultura e identidade.
Para Silva (2002), as ações afirmativas consistem em um instrumento de erradicação das desigualdades raciais, tendo por finalidade ensejar a correção de situações impostas historicamente à população negra.
De acordo com Jaccoud e Beghin (2002), as políticas de igualdade racial e as políticas de ações afirmativas são termos que não podem ser tidos como sinônimos, uma vez que as políticas de promoção de igualdade estão articuladas, interagindo com outras políticas, tais como: as ações repressivas, as ações valorizativas e as ações afirmativas.
Jaccoud e Beghin (2002) efetuam uma categorização dos tipos de políticas de promoção da igualdade racial, apontando: as ações repressivas, as ações valorizativas e as de ações afirmativas, conforme o quadro a seguir:
QUADRO Nº 1 - Classificação e características das políticas de igualdade racial de acordo com Jaccoud e Beghin (2002)
Ações de combate ao racismo Ações Valorizativas Ações Afirmativas Ações Repressivas Conceito
São aquelas que têm por
meta combater estereótipos negativos, historicamente construídos e consolidados em forma de preconceito e discriminação.
São ações para combater aquela discriminação indireta, ou seja, aquela que se manifesta de forma velada.
São aquelas que orientam contra comportamentos e condutas
(discriminação direta) por meio da legislação criminal. Finalidade Têm como objetivo reconhecer e valorizar a pluralidade étnica, a comunidade afro- brasileira, destacando seu papel histórico, bem como sua contribuição para construção do país.
Buscam garantir oportunidades de acesso
dos grupos
discriminados, ampliando sua participação nos mais diversos setores da vida econômica, política, social e cultural.
Têm como objetivo combater o ato discriminatório (discriminação direta) fazendo uso da legislação.
Para Gomes (2002), as ações afirmativas podem ser definidas como medidas de caráter especial e temporário. Tais medidas visam dissipar as desigualdades,
assim como facultar a promoção da equidade de acesso à oportunidade e ao tratamento. O foco recai sobre os atos de equiparar e reparar perdas acarretadas por práticas discriminatórias.
Essa discussão ocorre no sistema educacional, a partir da promulgação da Lei nº 10.639/2003, consubstanciada na Lei nº 9.394/1996. Essa Lei alça o estudo da Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino da História da África e Afro- brasileira à condição de obrigatório no Ensino Fundamental e Médio, tanto nas escolas públicas e privadas do país. Em seguida, a lei citada é modificada pela Lei nº 11.645/2008 que, além da luta dos negros, inclui a luta dos povos indígenas e seus contributos.
A Lei nº 11.645/2008 faz parte das políticas de reparação, reconhecimento e valorização da história e cultura não só do negro, como também do indígena pois é preciso prevenir e combater o racismo nos diversos espaços institucionais, principalmente na escola, espaço onde muitas vezes os ideais racistas e discriminatórios são disseminados.
Na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 6º, são estabelecidos alguns princípios de igualdade, com relação ao direito à educação. Vejamos:
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público na forma da lei; garantia de padrão de qualidade.
Esses princípios fomentam o reconhecimento da população negra e implicam em justiça e igualdade de direitos. Isto é, participação da população negra nos diversos setores sociais, mudanças em atitudes, palavras, e a forma no tratamento com a população negra. As consequências jurídicas em questão incluem direito a ser bem atendido no Sistema de Saúde, a ter uma educação de qualidade, a participar de atividades culturais e esportivas, bem como a ter a liberdade de exercer suas práticas religiosas, sem sofrer desrespeito e censura.
Essas ações também se inserem no Programa Nacional de Direitos Humanos e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Elas têm o propósito de propiciar o direito do negro de se reconhecer como sujeito atuante e participante na
construção sócio-histórica do país. Além disso, é objetivo de tais ações assegurar o acesso da população negra, bem como a permanência e a conclusão das modalidades educacionais (níveis de ensino). Por exemplo: a criação das cotas raciais, que buscam incluir o negro no Ensino Superior. A efetivação da promoção de tais ação é de incumbência do Estado, desse modo, assegurando a igualdade de acesso a oportunidades a todos os cidadãos, indiferentemente da sua raça ou etnia.
Essas discussões materializam-se em virtude do Estatuto da Igualdade Racial, o qual tem como finalidade efetivar a promoção da igualdade entre as raças. Para tal, é necessária a formulação de ações, objetivos e metas, para a inclusão da população negra nos múltiplos e diversificados setores sociais.
O Estatuto da Igualdade Racial prima por garantir e efetivar a regulamentação de medidas preventivas, que assegurem o acesso a oportunidades de tratamento calcadas na perspectiva da equidade para população negra.
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todos os cidadãos brasileiros, independentemente da sua etnia ou cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Conforme a Lei, é responsabilidade do Estado e da sociedade assegurar a igualdade de oportunidades para toda população, independentemente da raça ou etnia, para participar de atividades nos mais diversos espaços sociais, inclusive nas escolas e universidades. Segundo o Capítulo II, Seção II, Art. 1º que se refere à educação, estabelece que os entes federativos possibilitem a promoção e o acesso da população negra ao ensino gratuito, além de ratificar a obrigatoriedade do estudo da história da África e afro-brasileira nas instituições de ensino público e privado.
Ainda de acordo como a referida Lei, deve-se fomentar a elaboração de materiais didáticos sobre a temática e oferecer formação docente com foco na perspectiva da igualdade racial. São atos que contribuem veementemente para concretizar os propósitos mencionados anteriormente: estimular a pesquisa e orientar as redes de ensino, em prol da implementação de políticas igualitárias, que contribuam para a formação de cidadãos atentos às diferenças.
O ato de pensar uma prática pedagógica docente promotora de igualdade racial abarca a reflexão acerca dos modos de pensar e de agir face a um grande leque de elementos, tais como: os conteúdos, a preparação do ambiente pedagógico, de materiais didáticos e atividades vivenciadas na sala de aula com o objetivo de respeitar as diferenças dos alunos, atentando para suas experiências culturais, sua identidade e suas raízes históricas.
Nesse sentido, é de fundamental importância a prática docente sensível, comprometida com a igualdade e a diferença, trabalhando com o objetivo de desconstruir a perspectiva homogeneizante, que está presente no âmbito educacional. No dizer de Taylor (1993, p. 42), é fulcral que “todos reconheçam o valor igual das diferentes culturas, não somente as deixando sobreviver, mas reconhecendo seu valor”.
Para Freire (2006), a natureza da prática educativa, a sua necessária diretividade, os objetivos, os sonhos que perseguem a prática, permitem que ela não seja neutra, mas política sempre. Nessa perspectiva, a prática educativa é marcada pela dimensão política, visto que consiste em um ato que requer um posicionamento frente a diversas questões, pois “só numa compreensão dialética escola-sociedade é possível não só entender, mas trabalhar o papel fundamental da escola na transformação da sociedade” (FREIRE, 2006, p. 53).
Possibilita, dessa forma, a luta pela afirmação desta vocação de “ser mais”, que é negada nas injustiças, na exploração, na dominação de raça, mas também afirmada na busca da liberdade, da justiça, da organização, da luta, da igualdade e da utopia que move os negros na recuperação de sua humanidade roubada, mesmo compreendendo que a educação não é a salvação para transformar a sociedade, mas que sem ela é impossível a mudança.
Dessa feita, a finalidade da educação é facultar a promoção da conscientização e, consequentemente, da emancipação dos sujeitos, o que viabiliza a promoção de mudanças na organização estrutural de uma sociedade homogeneizante. Neste sentido, a escola, por ser uma das instituições responsáveis em promover o conhecimento, precisa posicionar-se politicamente contra qualquer forma de discriminação e de preconceito. Para isso, a prática pedagógica docente precisa oportunizar o respeito às diferenças e o reconhecimento e a valorização das identidades étnicas a partir do ensino da história e cultura africana e afro-brasileira.
Nesta perspectiva, Freire (2013, p. 37) afirma que
Faz parte igualmente do pensar certo a rejeição mais decidida a qualquer forma de discriminação. A prática preconceituosa de raça, de classe, de gênero fende a substantividade do ser humano e nega radicalmente a democracia.
De acordo com Freire (2013), o pensar certo é pensar a prática educativa para o respeito às diferenças, rejeitando toda forma de preconceito. Neste sentido, a educação é libertadora, na medida em que não só desvela a realidade, mas a transforma. Para isso, é necessário pensar em uma prática docente que trabalhe as diferenças como elementos positivos enriquecedores na construção de uma prática promotora de igualdade racial.