Chapitre 6: Sécurisation des campements et mobilité des jeunes vers la ville : quels liens
2. Résultats et discussion
2.4. Produire le changement : amener la ville en brousse
Cabo Verde ratificou um conjunto de instrumentos internacionais, adotou as declarações e plataformas de ação, participa dos debates internacionais, particularmente, os promovidos pela ONU e tem produzido um quadro legal e um marco institucional favorável à igualdade de género (ICIEG, 2014a). Logo após a independência (1975), em 1980, o país assina a CEDAW, tornando-se num dos primeiros países a ratificar este instrumento internacional sobre os direitos das mulheres (ICIEG, 2017) assim como outros instrumentos, por exemplo, da OIT, ODM, ODS (ICIEG, 2014a, 2011b).
Relativamente ao quadro legal e jurídico, desde a independência, a legislação produzida tem referenciado o princípio da igualdade entre os homens e as mulheres. A primeira Constituição defende que “homens e mulheres são iguais perante a lei em todos os planos da vida política, económica e cultural”9. As revisões da Constituição – 199210, 199911,
201012 – reforçaram este olhar de defesa da igualdade de direitos entre todas as pessoas
perante a lei. Além da Constituição, outras leis têm defendido a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e promovendo a eliminação de discriminação contra as mulheres: o Código Eleitoral de 1999, o Código Penal, o Código Laboral e o Livro da Família (ICIEG, 2011b).
Do ponto de vista da implementação de políticas públicas, o país tem alcançado avanços importantes no que diz respeito à política de promoção de igualdade de género, tanto a nível cultural, educacional, legislativo, político e económico. Exemplos desses ganhos
9 Cf. artigo 23º da Constituição da República de Cabo Verde, 1980. 10 Cf. artigo 7º da Constituição da República de Cabo Verde, 1992. 11 Cf. artigo 47º e 81º da Constituição da República de Cabo Verde, 1999. 12 Cf. Constituição da República de Cabo Verde, 2010.
são os planos nacionais de igualdade, os planos municipais de igualdade, os planos nacionais de combate à Violência Baseada no Género (VBG), a lei especial sobre a VBG e outros instrumentos e legislação relativos à promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.
O primeiro Plano de Ação Nacional de Promoção da Mulher vigorou de 1996 a 2000. Com a mudança do paradigma institucional – ICF para ICIEG – foi elaborado o primeiro plano nacional de igualdade denominado de Plano Nacional de Igualdade e Equidade de Género (PNIEG) para o período 2005-2011. Foi concebido enquanto um instrumento de ação positiva, cujo objetivo principal é o de acelerar a construção da efetiva igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem e com o qual se pretende propor um conjunto de medidas de intervenções positivas nos diferentes setores da estrutura social (ICIEG, 2008).
O PNIEG foi elaborado para um período de cinco anos e constitui um instrumento governamental, visando a implementação de políticas de género, na qual se traçam medidas multissectoriais corretoras dos desequilíbrios sociais baseados nos estereótipos sexistas, promovendo assim a justiça social e o desenvolvimento sustentável do país (ICIEG, 2011b). Os objetivos do PNIEG foram definidos a partir da análise de três sectores – económico, social e público.
Com a implementação do PNIEG (2005-2011), preparou-se o segundo plano, conhecido como Plano Nacional de Igualdade de Género (PNIG), elaborado em 2015, para ser implementado de 2015 a 2018. Este tem o propósito de dotar o país de um quadro referencial para a formulação e implementação de políticas, programas e ações estratégicas, tanto específicas como transversais, que contribuam de forma integral para
a promoção da igualdade de direitos, deveres e oportunidades para homens e mulheres e a uma efetiva e visível participação da mulher em todos os domínios da vida social para o seu empoderamento (ICIEG, 2014a).
O PNIG é um instrumento de planificação formulado numa lógica transversal e interdisciplinar que visa contribuir para o alcance dos objetivos de desenvolvimento do país (ICIEG, 2014a). O PNIG articula-se em oito eixos prioritários, designadamente: 1) saúde, 2) direitos sexuais e reprodutivos, 3) violência baseada no género, 4) educação e formação profissional, 5) economia produtiva, 6) economia reprodutiva, 7) participação política e nas esferas de tomada de decisão e comunicação e 8) reforço institucional para a integração da abordagem de género nas políticas públicas (ICIEG, 2014a).
A nível do poder local, alguns municípios do país elaboraram e implementaram Planos Municipais de Igualdade e Equidade de Género (PMIEG). O propósito dos planos municipais é apoiar a implementação de uma política concelhia integrada de promoção da igualdade de género para contribuir para a redução/minimização das principais formas de desigualdades sociais e redução da pobreza (ICIEG, 2014a) a nível municipal.
Com a mudança de paradigma e de abordagem sobre as questões relacionadas às mulheres para as questões de género, novos temas e novos debates foram erguidos. Um desses temas é o combate à violência com foco nas relações entre os homens e as mulheres, em que a análise e as propostas para combater este problema mudam, passando da abordagem da violência doméstica para a violência baseada no género.
Assim, em 2005, elabora-se o primeiro Plano Nacional de Combate à Violência Baseada no Género (PNVBG), operacionalizando o eixo estratégico do combate à violência baseada no género do primeiro PNIEG.
O PNVBG surge num contexto de ampliação de políticas públicas concernentes à promoção da igualdade de género, uma vez que os casos de VBG tornaram-se numa questão pública e política. Uma questão pública porque a VBG tornou-se mais visível na sociedade – com denúncias na comunicação social, por um lado, mas, por outro, porque se integrou esta problemática na produção estatística – com a inclusão de um módulo sobre VBG em 2015 no Inquérito Demográfico de Saúde Sexual e Reprodutiva (IDSR). Uma questão política, porque é uma questão de direitos, igualdade e cidadania, de saúde pública e de promoção do bem-estar socioeconómico das pessoas.
Segundo o ICIEG (2008) a implementação deste plano constituiu uma política pública de combate à VBG, tendo como bases a promoção da igualdade de género e o reforço da autonomia das mulheres e raparigas. O PNVBG estrutura-se em torno de cinco eixos estratégicos, designadamente: 1) a vertente jurídico-legal e institucional, 2) a prevenção da VBG, 3) a proteção das vítimas e agressores da VBG, 4) a repressão/reinserção social e psicológica das vítimas e agressores e 5) a informação, educação e comunicação para a mudança de comportamentos. A implementação deste plano culmina com a elaboração e aprovação da Lei Especial sobre a VBG em 2011.
A aprovação desta lei, que entrou em vigor em março de 2011, deu impulso e continuidade às iniciativas que já vinham sendo implementadas no âmbito do PNIEG e do PNVBG na medida em que estabelece as medidas destinadas a prevenir e a reprimir o crime da VBG. Esta lei considera a VBG como uma violação de direitos humanos e um
obstáculo para alcançar a igualdade de género, estabelecendo as responsabilidades do Estado em matéria de prevenção, assistência, proteção e repressão.
A Lei Especial sobre a VBG transforma a prática da VBG em crime público, define as medidas de prevenção para diminuir o número de vítimas, aponta as ações de prevenção, identifica respostas mais céleres no atendimento por parte de instituições como os tribunais, contempla medidas para a reabilitação do agressor e garante apoio psicológico e material às vítimas (BO, I Série, nº 2, 2011; ICIEG, 2011b).
O segundo Plano Nacional de Combate à VBG – II PNVBG – propõe, na linha do primeiro, a continuidade do investimento na prevenção da VBG, mas dando maior ênfase aos setores da educação e da comunicação social e apostando no empoderamento das vítimas e potenciais vítimas, não só na vertente da autonomia económica, mas também na autonomia física e na tomada de decisões (ICIEG, 2014b). Este plano (ICIEG, 2014b) também propõe medidas para que a Lei Especial sobre a VBG cumpra seus objetivos nos âmbitos da punição enquanto a sensibilização não alcançar os objetivos propostos.