semestralmente e anualmente. Mensalmente, por uma gestão local, que verifica se as acções de manutenção estão a ser cumpridas. Trimestralmente, por uma especialidade, neste caso, o técnico, que faz a avaliação dos pareceres da gestão local e a monitorização in situ das condições existentes. Semestralmente, por uma entidade designada pelo Estado, como por ex. o IGESPAR, que realiza uma avaliação dos pareceres do arquitecto e uma monitorização no local. Anualmente, pelo próprio Estado, cujo técnico responsável através de um protocolo de avaliação avalia os trabalhos realizados por todos os intervenientes.
Funções - Responsabilidades do arquitecto/ técnico de reabilitação
Uma das funções desta especialidade, deve ser a produção de recomendações, uma assessoria e relatório sobre a gravidade das situações, embora não tenha decisão sobre a escolha das soluções que propõe. É o dono da obra quem tem a responsabilidade sobre as opções a tomar, é ele que decide os riscos que quer correr, embora esteja alertado sobre as probabilidades da sua ocorrência e do seu valor - o custo relaciona-se então com responsabilidades. O arquitecto/ técnico ao fazer uma análise de risco e um diagnóstico de potencial relação entre causa e efeito e consequências a nível económico e sociocultural, juntamente com a sua equipa pluridisciplinar é responsável pelo aconselhamento, pelas recomendações, pela monitorização, por apresentar soluções e assegurar a integridade, funcionalidade e durabilidade das propostas.
O arquitecto/ técnico de reabilitação poderá evitar os incidentes graves, críticos e catastróficos. A Carta de Risco do Património Construído – CRPC, poderá ser um instrumento importantíssimo a usar no combate e acima de tudo na previsão das situações indesejáveis268. Esta destina-se ao património classificado, em vias de classificação ou a proteger e incluí zonas de protecção, conjuntos e sítios patrimoniais, edifícios singulares e todo o património cultural que lhe possa estar associado. As CRPC são medidas de prevenção que podem auxiliar nas acções de manutenção dos bens culturais, emitindo pareceres de viabilidade e licenciamento das mesmas. Estas devem ser realizadas de acordo com um conjunto de procedimentos lógicos de modo a caracterizar coerentemente a situação de risco269.
As cartas de risco realizadas pelo IRHU são extremamente úteis, pois estão integradas num sistema de informação, o Sistema de Informação para o Património
268
- Sendo também ligadas ao Património referimos a importância que as Cartas de Risco do Património Arqueológico tiveram na Irlanda prevendo, segundo o “Archaeological Features at Risk Report (Cfr.
O´Sullivan, 2001) ”, 34% da destruição dos monumentos. in DELGADO, Cidália. Cartas de Risco do Património Arqueológico – Casos de Estudo: Mação e Vila Nova da Barquinha. Tese de Mestrado em
Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre 2004/2006, Instituto Politécnico de Tomar e Universidade de Trás-os-Montes, 11 de Setembro de 2006, pp. 7. Consulta na Biblioteca Nacional, cota H.G. 56236 V.
269
- A situação de risco é iniciada por uma identificação de causas (fase do diagnóstico) e suas consequências, seguida da sugestão de estratégias, de meios e de estratégias contra as anomalias.
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Arquitectónico - SIPA, acessível a todos pela internet270. No entanto, como riscos só coloca os possíveis danos físicos do edifício como as patologias, não considerando a vulnerabilidade e as componentes de perigo a que está sujeito, não propondo também estratégias contra os riscos. Destacam-se os seguintes princípios da Carta Municipal
do Património que resultou do Seminário realizado pelo IPPAR e pela Ordem dos
Arquitectos – OA, em Castelo Branco, em 20 e 21 de Maio de 2005:
(…) As Cartas de Risco, devem definir estratégias, meios e soluções, e ser aprofundadas à escala da paisagem e do património imóvel (…) A Carta de Risco do Património deve ser obrigatoriamente articulada com a Carta Municipal do Património (…) A Carta de Risco deve ter o Património geo-referênciado (…) Avaliação de custos, caso a caso e na globalidade, para a prevenção e combate às situações de risco no Património”.
Perante o património, são vários os factores que poderão levar a manifestações de instabilidade e mesmo a situações de risco, com diferentes consequências, que podem ser catastróficas, críticas, graves ou pouco graves. Dividimos os riscos em três categorias, o que não significa que estas não estejam associadas, dado o Homem ser o responsável inicial de alguns riscos naturais (ver Tab.4.2.). Associados aos riscos encontram-se os fenómenos, podendo verificar-se o acontecimento de vários em simultâneo, que permitem prever possíveis riscos, tais como as fendas no solo que são um aviso de deslizamento de terras.
Para se evitar as consequências dum risco, é necessário conhecer previamente as condições existentes do elemento em causa, a perigosidade e a vulnerabilidade que o caracterizam, seguidas de uma avaliação de danos. Como tal, a inventariação e os pareceres, enunciados anteriormente são imprescindíveis.
“Por elementos em risco entendem-se os diversos factos, materiais ou pessoais da
sociedade que em situação de catástrofe seriam afectados (…) A noção de risco implica a existência de uma acção exercida sobre determinado elemento” (Delgado, 2006).
Os riscos têm sempre uma causa ou origem, um efeito e consequências. Estas últimas podem ir desde a degradação à destruição e à perda do edificado. Os seus danos, traduzidos em termos económicos, são a inibição de visitas, de actividades ou mesmo, a alteração da economia local, regional e nacional. As consequências a nível cultural e social relacionam-se, com os factores que possam induzir alguma perda da dinâmica existente. Para a sociedade e a nível individual, a perda do património implica uma privação de memória, de identidade, isto é, uma privação da nossa cultura e história.
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TABELA – 4.2. ENUMERAÇÃO DE TIPOS DE RISCOS Riscos
Naturais Humanos
Tecnológicos Sócio-Culturais
Acção biológica Colapso da estrutura Abandono
Afundamento e colapso Emergências Radiológicas Assalto
Alterações climáticas Gasodutos e oleodutos Crescimento populacional
Águas subterrâneas Incêndios Urbanos Concentração urbana
Ciclones Poluição Desertificação
Cheias/ precipitações intensas
Riscos geológicos por actividades humanas Diminuição de recursos naturais
Chuvas ácidas Transporte de mercadorias perigosas Disfuncionalidade
Deslizamento de Terras Substâncias perigosas em indústria Expansão urbana
descontrolada
Erosão do solo Rupturas de Barragens Guerra
Furações Intrusão
Incêndios Florestais Interferência nos
processos naturais
Incêndios locais Perda do património
Inundações Roubo
Ondas de calor Saúde
Nevoeiros e Geadas Segurança das pessoas
Nevões Terrorismo
Sismos/ terramotos Vandalismo
Vagas de frio Vulcões Trovoadas
Zonas costeiras/ Estuários
As medidas de prevenção da CRPC, de modo a evitar riscos ou a reduzir as suas consequências, podem implementar acções de manutenção, segurança ou a realização de novos projectos de reabilitação, devendo sempre considerar uma visão particular de cada risco e da sua totalidade, o somatório de todos os riscos.
Nas estratégias das Cartas de Riscos a acção passiva e acção activa, são duas formas distintas de gestão. Na primeira são criadas zonas restritivas de actuação bem como, soluções artificiais, “com o auxílio da engenharia, de manutenção de sistemas
de detecção e evacuação em caso de risco eminente, o abandono das áreas de risco ou imposição de restrições ao seu uso”271. Na segunda, são realizadas intervenções directa sobre os elementos em causa.
A CRPC deve ainda possibilitar a ligação com outras Cartas de Risco, como as geológicas, as arqueologias, as ambientais, as de incêndios e as florestais, num único sistema de informação, que possibilite a comparação de dados de um modo rápido e
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acessível. Também as acções de manutenção devem considerar os aspectos sociais e culturais ligados ao património, no sentido de promover acções que evitem, por exemplo, o agravamento da situação sociocultural, incentivando o desenvolvimento social, económico e a diversidade cultural.