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3. ANALYSIS OF COUNTRY CASE STUDIES

3.5. REGULATORY FRAMEWORK

3.5.8. Prioritization and development of regulations and guides

A agricultura urbana é uma realidade em todas as regiões do Brasil, sendo praticada das mais diversas formas: com ou sem apoio dos governos, espontâneas ou planejadas, com diferentes tipos de cultivos e organização social, etc. Segundo o IPES (2005), que realizou um levantamento de diversas experiências em todo o País, nas mais diversas regiões, 75% delas estão localizadas em capitais de Estados, justamente onde há uma maior concentração populacional e uma maior escassez de terra para cultivo. Em sua maioria, os produtos são vendidos in natura, sem nenhum tipo de processamento. Outro fato interessante de observar é que as experiências que provêm de iniciativas individuais são mais antigas que aquelas com apoio governamental, o que demonstra mais uma vez que a agricultura sempre existiu no meio urbano, porém só recentemente vem ganhando a atenção dos governos, universidades, ONG, etc.

De um modo geral, a AU recebe pouco ou nenhum apoio dos governos e/ou reconhecimento institucional. Somente alguns municípios ou estados possuem algum tipo de marco legal relacionado à AU. O município de São Paulo possui a Lei no. 11.727/04 que cria o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana e define suas diretrizes. Os objetivos do Programa são:

I - combater a fome; II - incentivar a geração de emprego e renda; III - promover a inclusão social; IV - incentivar a agricultura familiar; V - incentivar a produção para o autoconsumo; VI - incentivar o associativismo; VII - incentivar o agroecoturismo; VIII - incentivar a venda direta do produtor; IX - reduzir o custo do

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acesso ao alimento para os consumidores de baixa renda. (SÃO PAULO, 2004)

O Programa prevê a utilização de áreas públicas e privadas, com incentivos fiscais para aqueles terrenos onde seja desenvolvida a agricultura urbana. Prioriza ainda o acesso ao crédito, à assistência técnica, à economia solidária, à associação entre os produtores, à facilitação da comercialização, à venda local e a compra dos produtos pelo setor público.

No entanto, mesmo contando com um marco legal, questões como a falta de dados concretos sobre os benefícios financeiros da AU para o município, hábitos culturais e de falta de educação ambiental, fizeram com que a AU não avançasse como se previa quando da construção da Lei, que foi feita de forma participativa através do Fórum de Agricultura Urbana e Periurbana da Região Metropolitana de São Paulo, com participação dos setores públicos e da sociedade civil organizada (LOVO & SATANDREU, 2007).

No estado de Goiás a Lei nº 16.476/09, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana,tem como objetivos:

I – ampliar as condições de acesso à alimentação e aumentar a disponibilidade de alimentos, inclusive para autoconsumo; II – gerar empregos e renda, especialmente por meio da agregação de valor aos produtos; III – proteger a saúde e o estado nutricional do grupo maternoinfantil e de outros grupos específicos, combatendo a desnutrição e a mortalidade maternoinfantil; IV – ampliar e qualificar os programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros; V – garantir a qualidade higiênicossanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos produzidos no seu âmbito; VI – estimular práticas alimentares e estilo de vida saudáveis; VII – promover o trabalho familiar e de cooperativas, associações e outrasorganizações da economia popular e solidária; VIII – promover a equidade de gênero, raça e etnia, com garantia de acesso aosrecursos gerados e ao seu controle (GOIÁS, 2009)

O foco dessa política está em torno da segurança alimentar e nutricional da população urbana, especialmente de grupos mais vulneráveis, buscando promover equidade de gênero, raça e etnia; geração de emprego e renda; integração da AU em programas institucionais de alimentação; proteção do meio ambiente urbano e aproveitamento de espaços urbanos ociosos para a prática da AU. Os instrumentos de apoio à essa política são: o crédito e o seguro agrícola, a educação e

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capacitação, a pesquisa e assistência técnica, a certificação de origem e qualidade dos produtos (GOIÁS, 2009).

Em outras cidades e estados, algumas prefeituras e universidades já vêm implementando alguns projetos, como em Belém do Pará, onde a agricultura urbana, inclusive com a criação de animais, tem demonstrado grande importância na diversificação das refeições e melhoria da nutrição das populações urbanas mais pobres (MADALENO, 2000).

Em Minas Gerais estão algumas das experiências mais exitosas de AU no Brasil. Em Governador Valadares, já existe um Programa Municipal de Agricultura Urbana, que promove o estímulo à atividade por meio de incentivos fiscais, redução de tarifas de serviços públicos, assistência técnica, microcrédito, entre outros (GOVERNADOR VALADARES, 2003). Em Belo Horizonte, existem os Centros de Vivência Agroecológica (CEVAEs), que tiveram início em 1996. O objetivo principal desses Centros é dar apoio às comunidades urbanas de baixa renda, envolvendo-as num processo participativo, visando o desenvolvimento local sustentável. Esses Centros implantam projetos pilotos de agricultura urbana na cidade e promovem cursos e oficinas de capacitação para monitores. Posteriormente, por meio do Programa Cidades Cultivando para o Futuro (CCF), as discussões em torno da agricultura urbana foram ampliadas no município, de modo que atualmente a AU foi incorporada na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 9.959/10) na lista de atividades permitidas na cidade (COSTA & COUTINHO, 2011).

A Prefeitura do Rio de Janeiro também empreende uma série de ações para o incentivo à agricultura urbana, promovendo cursos sobre hortas comunitárias para populações de baixa renda e viabilizando um maior acesso do agricultor aos programas de financiamento já existentes. Há também outras medidas importantes como a isenção do pagamento de IPTU a propriedades com comprovada produção agrícola e a implementação de cursos sobre culturas pouco tradicionais, porém de alto valor econômico e medicinal (VIDAL, 2009).

No Piauí, existe o projeto Hortas Comunitárias que visa gerar trabalho e renda para famílias carentes do município de Teresina. Os locais escolhidos para implantação das hortas são prioritariamente áreas urbanas sem uso, sujeitas ao acúmulo de resíduos e que propiciam a prática de crimes devido ao pouco movimento de

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pessoas e ausência de infraestrutura. A Prefeitura de Teresina cadastra as famílias interessadas em trabalhar na AU, faz a identificação das áreas onde serão implantadas as hortas, após a limpeza dota a área de infraestrutura de energia elétrica, irrigação, galpão e cerca e realiza treinamentos e capacitação dos agricultores. Em 2009, o lucro mensal gerado com o cultivo de cebolinha, coentro e alface, foi de R$ 452,25, quando o salário mínimo era de R$ 465,00 (PAZ, 2009).

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