3.2 Description de protocole :
3.2.3 principe de fonctionnement :
A França tem uma longa tradição de políticas de família activas, o que poderá explicar as suas taxas de fertilidade relativamente elevadas (37).
A política de família francesa é o resultado da vontade política de muitos séculos, que se iniciou primariamente para fazer frente ao poder da Igreja Católica (Commaille & Martin 1998; Commaille, Strobel & Villac 2002; Strobel 2004 in 37). Ao regulamentar a esfera familiar, o Estado Republicano procurou vencer a Igreja no seu terreno preferido e afirmar o seu próprio poder (37).
A estes esforços adicionou-se, no final do século XIX, um forte movimento pró- natalista. A política familiar que foi finalmente implementada após a Segunda Guerra Mundial era um compromisso entre a visão católica da família e ideais mais progressistas de igualdade social. Toda a política era baseada no modelo homem/ provedor, mulher/cuidadora, mas o desenvolvimento de jardins-de-infância introduzidos nessa altura, promoveram a igualdade entre as crianças. A política da família foi sempre
41 um instrumento de regulação da posição da mulher entre o mercado de trabalho e a maternidade, e esteve sempre ligada às políticas de emprego (Commaille, Strobel & Villac, 2002 in 37).
As políticas de família actuais são um compromisso entre várias tendências. A
Conferência da Família anual é o local onde são definidas novas medidas. Diálogos extensos com movimentos de associações familiares, organismos de defesa social, representantes sindicais e de gestão e peritos, precedem esta conferência. Esta intervenção do Estado na esfera privada há muito tempo que é encarada como legítima. O Estado é encarado como sendo o principal stakeholder responsável pelas crianças (Letablier, Pennec e Büttner 2003 in 37) e o consenso acerca da importância da família e das intervenções do Estado vão para além das divisões políticas (37).
A França tem um sistema de benefícios familiares bastante diversificado e generoso e a sua política de família pode ser considerada a mais substancial de toda a Europa (Adema & Ladaique 2005 in 37).
Uma das características das políticas familiares francesas que as distingue é o seu vasto conjunto de estabelecimentos, serviços e subsídios ligados à condição laboral, que têm acompanhado o aumento da participação feminina no mercado de trabalho (37). É encorajada a socialização precoce das crianças com a frequência de creches, écoles
maternelles e ensino pré-escolar. As creches estão disponíveis imediatamente após o fim da licença de maternidade e os horários são alargados. A école maternelle é uma instituição específica francesa, que está disponível a partir dos dois anos de idade, é gratuito, tem um horário alargado e oferece grande qualidade. O objectivo desta socialização colectiva precoce é assegurar oportunidades iguais para todas a crianças, independentemente da sua condição social. Porém, na prática, este serviço ajuda igualmente as mães na conciliação do trabalho com a maternidade (37). A França dedica um quarto das suas despesas com a família nestes estabelecimentos e esta despesa tem vindo a crescer. Deste modo, têm sido desenvolvidas instituições privadas, mais individualizadas e flexíveis. Acompanhantes de crianças subsidiadas, subsídios e deduções fiscais têm-se tornado novas ferramentas das políticas de família. Desde 1980, é pago um subsídio a famílias com crianças com menos de 3 anos (e depois 6) cujos cuidados são prestados em casa de uma acompanhante de crianças registada. Em 1986,
42 foi introduzido outro subsídio para famílias que empregam babysitters para cuidar das crianças em casa da família. Além disso, os pais podem deduzir metade dos custos nos seus impostos (37).
Desde o final da Segunda Guerra Mundial, várias medidas têm sido projectadas para reduzir o “custo” das crianças, de forma a encorajar a formação de famílias grandes. Estas medidas consistem em subsídios e benefícios fiscais, especialmente dirigidas a famílias com 3 ou mais filhos (Breton & Prioux 2005 in 37).
Contudo, o nível dos subsídios tem decrescido ao longo dos anos, devido à inflação e ao aumento das despesas com os idosos (Thélot & Villac 1998 in 37). O objecto pró-natalista é mais fraco, mas ainda persiste. O objectivo da igualdade de género é pouco presente na agenda e muito recente e a política de família é dirigida directamente às mães (Commaille, Strobel & Villac 2002 in 37).
O sistema de licença parental belga actual tem duas características fortes: é individualizado e oferece uma licença relativamente curta. Foi introduzido em 1996, seguindo as directrizes da União Europeia. Todos os empregados têm direito à licença parental, embora se apliquem diferentes regras para os sectores público, privado e da educação (38).
Embora um número crescente de governos europeus estejam preocupados com as suas baixas taxas de fertilidade, a Holanda não considera a sua taxa de fertilidade actual muito baixa (United Nations, 1998 in 39). Esta falta de preocupação pode ser explicada, em parte, pelo facto dos seus habitantes e o próprio Governo terem estado antes preocupados com as perspectivas de sobrepopulação no final da década de 60 e início da de 70 (Coleman & Garssen, 2003 in 39), uma vez que, na década de 60, a Holanda era um dos países com a maior densidade populacional do mundo e as previsões demográficas eram alarmantes. O Governo concordou que “a perspectiva do crescimento chegar ao fim como consequência da fertilidade abaixo dos níveis de reposição populacional, é bem-vinda” (Tweede Kamer der Staten Generaal, 1983 in
39). Declarações oficiais mais recentes mantêm a posição de que “a longo prazo, é desejável uma população estacionária” (Governo Holandês, 1999 in 39).
43 Adicionalmente, a Holanda é provavelmente o único país europeu onde, durante muitos anos, uma parte substancial da população gostaria de ver uma redução do número de habitantes (Esveldt et al. 2001, Kontula & Miettinen 2005 in 39).
Isto não significa, porém, que a Holanda não tenha políticas específicas dirigidas às famílias. Assim como nos outros países europeus, o governo holandês tem implementado políticas que têm como objectivo permitir às famílias conciliar o trabalho com a parentalidade, fornecendo subsídios às famílias com filhos e medidas financeiras especiais para ajudar as famílias com filhos dependentes e/ou com dificuldades económicas (39). Contudo, o principal objectivo destas políticas não é aumentar as taxas de fertilidade, mas sim melhorar a qualidade de vida das famílias com filhos, permitir aos casais conciliar a formação familiar com o trabalho e evitar que os mais pobres sejam excluídos da sociedade. O impacto que estas políticas possam ter na fertilidade é um objectivo secundário (39).
O Luxemburgo, por um lado, tem uma longa história de preocupação com a família que se relaciona, principalmente, com a protecção, segurança económica e obrigações e direitos fiscais das famílias. A natureza conservadora da sociedade, assim como uma doutrina social católica e longa tradição levaram a regimes políticos ancorados ao modelo tradicional do homem/provedor e mulher/cuidadora. A mudança das condições de vida e da composição familiar e o aumento da emigração, colocaram as reformas sociais no centro das atenções políticas (33).
Durante as últimas décadas, o Luxemburgo tem aumentado o seu investimento em subsídios infantis, tornou a tributação mais progressiva e aumentou as licenças parentais. Apesar dos papéis familiares tradicionais continuarem a dominar, o aumento das mulheres no mercado de trabalho e o crescente número de divórcios e de famílias monoparentais têm motivado considerações políticas na reconciliação das vidas familiar e laboral. A reestruturação do sistema de pensões públicas (que é baseado no marido como único trabalhador) está também a ser debatida (33).
As políticas de família austríacas baseiam-se no modelo tradicional homem/provedor, mulher/cuidadora. O nível de apoio financeiro e o suporte para pais
44 empregados é médio/alto e as licenças parentais são longas. Por outro lado, os estabelecimentos que prestam cuidados infantis têm vagas e horários limitados e as despesas com cuidados infantis e educação não são dedutíveis (40).
De uma forma geral, as políticas sociais austríacas apenas proporcionam incentivos financeiros para aumentar as taxas de fertilidade – que parece não ser eficaz – uma vez que oferece poucos incentivos estruturais para reduzir a incompatibilidade entre a vida familiar e o meio laboral (40).
A Alemanha, por sua vez, tem 145 medidas políticas que apoiam a família e gasta 185 biliões de euros anualmente, na sua implementação (41). Continua a ser classificada como tendo um modelo homem/provedor, mulher/cuidadora (41). Por um lado, a tributação conjunta com divisão de renda para os casais implica grandes taxas marginais de imposto para as mulheres que, predominantemente, ganham menos do que os seus parceiros. Por outro lado, as instituições de cuidados infantis fornecem predominantemente vagas em tempo parcial, para crianças dos 3 aos 6 anos. Se o pai trabalha a tempo inteiro, não é possível à mãe trabalhar, nem a tempo parcial, uma vez que as vagas nos jardins-de-infância estão disponíveis apenas 4 horas diárias, de manhã ou de tarde. Com estas restrições temporais, é quase impossível às mulheres com filhos arranjar emprego (41).
Tradicionalmente, o objectivo das políticas de família alemãs era a redistribuição entre famílias com e sem filhos. Nos últimos anos, contudo, a conciliação entre a vida profissional e familiar e o aumento das taxas de fertilidade foram adicionados à lista dos principais objectivos destas políticas (41).
O Ministro Federal para a Família, Idosos, Mulheres e Juventude pretende uma política de família sustentável, constituída essencialmente pelo desenvolvimento de infra-estruturas, tempo e dinheiro para as famílias (41).
Nas Tabelas 7, 8 e 9 encontra-se um resumo das licenças de maternidade, de paternidade e parental da França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Áustria e Alemanha.
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T A B E L A 7 – Licenças de maternidade na França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Áustria e Alemanha: duração máxima, critérios de elegibilidade para pagamentos, pagamento e PDL.
Duração Máxima Critérios de Elegibilidade para
pagamentos
Pagamento PDL
França 1º e 2º filhos: 16s (6 antes e 10 depois do parto)
3º filho: 26s (8 antes do parto)
Todas as mulheres com emprego, com pelo menos 10 meses de contribuições
100%, até ao máximo de 2773 euros mensais. 16 (1º e 2º filhos); 26 (3ºfilho) Bélgica 15 s ( 6s antes da DPP e 9s após) Todas as mulheres com contrato de trabalho. 1ºs 30 dias: 82% dos rendimentos médios, sem
limite máximo; restantes dias: 75%, com tacto máximo.
11,3
Holanda 16s (4 a 6 semanas obrigatoriamente antes do parto)
Mulheres empregadas. 100% (com um tecto máximo de 187.77 euros diários)
16
Luxemburgo 16s (8s antes e 8s após o parto) Deve ter estado empregado nos 6 meses anteriores à licença.
100% 16
Áustria 16s (8 antes e 8 após o parto) Mulheres empregadas; mulheres desempregadas com subsídio de desemprego e mulheres a participar em reabilitação vocacional.
100% 16
Alemanha 14s (6s antes e 8s após o parto) Mulheres filiadas com algum seguro de saúde. Esposas ou filhas de pessoas com seguro ou mulheres
46
empregadas mas sem seguro recebem subsídio maternidade pago pelo Estado Federal.
47
T A B E L A 8 - Licenças de paternidade na França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Áustria e Alemanha: duração máxima, critérios de
elegibilidade para pagamentos, pagamento e PDL.
Duração Máxima Critérios de Elegibilidade para pagamentos
Pagamento PDL
França Duas semanas Pais com emprego 100% nos três primeiros dias, com montante máximo nos restantes dias 2
Bélgica 10 dias, gozados até 30