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Principales sources d'ammoniac atmosphérique

I. INTRODUCTION

I.2 Principales sources d'ammoniac atmosphérique

Não obstante às experiências antigas, é a partir do final do século XIX e início do século XX que a democracia adquire maior relevância enquanto sistema de gestão política, atendendo às prerrogativas do liberalismo enquanto sistema político-econômico. O Estado Democrático surge como alternativa de gestão política cabível ao estado mínimo reivindicado pela burguesia, bem como a impressão de liberdade e acesso aos atos decisórios do governo, que satisfazia a classe menos abastada.

Destaca-se que a discussão acerca da democracia não foi pacífica e só obteve prestígio a partir da universalização do sufrágio. Santos (2009, p.39) aponta a intensa disputa ao longo das duas grandes Guerras Mundiais e Guerra Fria acerca da aceitação da democracia e formas de participação. Ambos os ensaios destacam que os projetos liberais abarcavam apenas a teoria democrática baseada no representativismo político, o que garantiu uma padronização dos procedimentos eleitorais.

A ampliação da democracia representativa conduziria a uma profunda mudança no perfil do Estado. Ela impulsionou o exercício das liberdades públicas e, sob pressão dos eleitores, foram consagrados os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda geração. A partir de então o Estado passou a ingerir em todo o tecido social, regulando relações de toda a natureza (Perez, 2004, p. 29).

Entretanto, foi somente após a Segunda Guerra Mundial e entremeando a Guerra Fria, período permeado por esperanças de uma melhor relação entre o Estado e a sociedade com a queda de diversos governos autoritários, que houve a ascensão do modo democrático de governar. O Brasil passou por processos autocráticos em dois diferentes momentos marcantes no século XX, desembarcando da última experiência no final do século que culminou na Carta Constitucional, que elegeu por meio de uma Assembleia Constituinte, o Estado Democrático de Direito como forma política de governo.

A Constituição Brasileira de 1988 é o grande marco da democracia no Brasil, não só por suceder um regime autoritário de vinte anos, aproximadamente, mas principalmente por revisar toda política que porventura já tenha sido vigente no país. Entretanto, é digno de

53 destaque que a Carta Magna desponta como um reflexo dos movimentos da sociedade mundial. É o período de destaque dos propósitos diplomáticos da Organização das Nações Unidas – ONU, aliado às políticas norte-americanas de desdobramento do liberalismo tradicional, soerguendo o neoliberalismo, com faceta agradável às diferentes camadas sociais, preliminarmente. Desse movimento de pressão internacional é que resulta a ―democratização‖ de diversas nações.

Em que pese o processo ter sido considerado ―democratizador‖, há sérias críticas às bases teóricas e ideológicas que fundamentaram esse processo. Desde os estudos dos contratualistas, o conceito de democracia tem recebido diversas conotações a partir de levantamentos históricos passando pela indesejabilidade da democracia, concepção marxista, liberal-democracia, entre outras, classificada e separada por Santos (2009) como concepções hegemônicas e não-hegemônicas.

Souza (2006) discute as bases da democracia vigente e o procedimento nos planejamentos territoriais. Faz uma crítica à democracia representativa e defende, assim como suas referências, a democracia direta, na qual a população toma suas próprias decisões, portanto, diretamente – sem outorgar mandatos. Esta teoria se baseia na autonomia individual e coletiva, presentes em Souza (2006; 2010) e em Castoriadis (1982). Cabe também destacar a contribuição de Santos (2009) que aborda a questão da emancipação social.

Destarte, o conceito de democracia não é absoluto e permite diversa interpretação e aplicações. Souza (2006, p. 34-35) esclarece que frequentemente são considerados democráticos todos aqueles Estados que se autodenominam democráticos, de maneira que não há definição de qual regime ou sistema está sendo adotado. Grande parte destes Estados considera como sistema democrático aquele baseado na representatividade (―aliena[cão de] poder decisório em favor de outrem‖ (Souza, 2006, p. 38)), o que para o autor sequer poderia ser intitulado dessa forma, vejamos:

A ideia moderna de ―democracia‖ (ou a ―democracia dos modernos‖ para usar a conhecida expressão) é uma falsa democracia e, no fundo, uma oligarquia liberal [...]. À luz de Rousseau, o emprego de uma expressão como ―Estado democrático de direito‖ (apanágio do liberalismo político) soa como o cultivo de uma impostura, ainda que não seja jamais o caso de negar a imensa distância que separa a mais imperfeita das ―democracias‖ representativas do totalitarismo nu e cru (Souza, 2006, p. 41).

De outra sorte, ao falar da democracia direta, o autor destaca várias iniciativas de participação da população nas tomadas de decisões, além da grega, a veneziana, a espanhola,

54 a ucraniana e dos sovietes russos, para as quais levanta os pontos positivos sem se eximir de apontar deficiências (Souza, 2006, p. 34-39).

Em outro momento, são também sucedâneos da dissertação de Souza (2006, p. 393- 411) as formas de viabilização da participação direta, levantamentos das críticas e das dificuldades e a reafirmação de que é possível a existência de sistemas cuja tomada de decisões parta da sociedade para quem as medidas vigerão.

O instituto da participação popular recebe diferentes conotações dependendo do contexto em que se insere e da ideologia a que se vincula. É princípio derivativo do conceito de democracia nas sociedades ocidentais atuais, ao mesmo tempo em que é base de sustentação precursora da ideia contemporânea de democracia, presente na ideia antiga.

Com relação à participação, Santos (2009) organizou um grande estudo em alguns países ―em desenvolvimento‖ abordando as experiências de democracia. Avritzer (2009) e Silva & Cunha (2010) também relatam experiências participativas, em âmbito nacional e internacional. Carvalho (2008) percorre a história da democracia brasileira em busca do fundamento da cidadania. Na discussão acerca da democracia, tipos de participação popular e procedimentação de processo de planejamento autonômico é relevante o trabalho de Souza (2006) e na linha da autonomia decisória, Castoriadis (1982) se contrapõe os atuais sistemas políticos ao tirar deles o mérito de promoção da democracia.

No que se refere mais especificamente à participação nas atividades de planejamento, depois da clássica e incontornável abordagem de Arnstein (1969) vários autores têm debatido a tensão entre políticas de controle do estado e políticas de controle cidadão (Arnestein, 1969; Finger-Stich, 2003) e a discussão acerca dos níveis/graus de participação tem sido expressiva [Uemura (1999); Mannigel (2002); Aref, (2010)].