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Preuve du th´ eor` eme 3.1.5

Dans le document Equations hessiennes complexes (Page 103-108)

3.4 Cas des vari´ et´ es homog` enes

3.5.4 Preuve du th´ eor` eme 3.1.5

Não é raro encontrar também pesquisas que justificam o emprego de normas gramaticais existentes na fala e na escrita informais da língua portuguesa via normas constantes de outro sistema lingüístico. Segundo tais textos, a aceitação de determinado uso em outra língua seria razão para que as mesmas construções merecessem prestígio também em nosso sistema lingüístico e que, por isso, a gramática normativa deveria aboná-los e que se devesse considerá-los como certos em nossa língua. As comparações de nossos falares com os de outra língua realizadas com esse fim ocorrem, por exemplo, com o inglês (SCHERRE, 2005, p. 18), o francês (BAGNO, 2002c, p.147), latim (BAGNO, 2001a), o espanhol (SCHERRE, 2005, p. 65), o italiano (BAGNO, 2002c, p. 152-153). Não nos parece plausível a abonação de determinado emprego em uma língua pelo fato de ele ser próprio de outro sistema lingüístico. Trata-se de sistemas lingüísticos distintos. Talvez, sob esse critério, não houvesse mais regras de funcionamento de uma língua em particular, uma vez que a conjunção das normas de todas as línguas implicaria a inexistência de regras gramaticais particulares a uma língua144.

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Nada justificaria a exclusão do conjunto de regras de certas línguas. Daí a necessidade de se aceitarem como próprios da nossa língua os meandros gramaticais de todas as línguas existentes. Formar-se-ia, assim, uma pan- língua, ou, ao menos, uma pan-gramática.

Paradoxalmente a suas análises acima referidas, Scherre (2005, p. 46) critica a gramática normativa por esta prescrever usos que, segundo a autora, não seriam comuns no Brasil, mas, sim, em Portugal. Controvertidamente, a autora defende o emprego de construções como “a gente organizamos” – sem a concordância do verbo com o sujeito – por, ainda segundo a lingüista, este ser um emprego europeu. Cabe aqui uma observação: esse é um emprego da modalidade falada não-culta em ambos os países citados pela autora e amplamente aceitas nessa modalidade da língua. Resta questionar, assim, por que a lingüista condena as regras da gramática normativa por, segundo ela, prescrever usos do português europeu e abona usos da modalidade falada não-padrão pelo fato de serem empregadas naquele continente. O problema estaria relacionado ao fato de uma regra ser prescrição da gramática normativa e outra ser de uso corrente na língua falada?

O que nos preocupa é a recepção que estudos como os apontados acima encontram fora do meio científico. Essa também é uma das questões que nos levaram a escrever esta tese. Para o meio acadêmico, análises de usos da língua compostas de corpora diversificados enriquecem o leque de exemplos de recursos da oralidade que estão sendo empregados na escrita; esses mesmos exemplos, porém, não são dados significativos no que diz respeito ao comportamento da norma padrão contemporânea, uma vez que não refletem um estudo daqueles textos que a veiculam. Ainda que alguns lingüistas proponham a revisão das regras prescritas pela gramática normativa com base em suas “evidências”, há uma impossibilidade metodológica e científica de que isso seja realizado com base nesses estudos. Entendemos acertada a preocupação desses estudiosos e entendemos como bem-vinda a revisão de algumas regras prescritas pela gramática. Para tal empreendimento, porém, pesquisas com corpora unicamente de gêneros textuais que usam a escrita formal se fazem necessárias.

Para a sociedade leiga em conhecimentos da Lingüística, por outro lado, afirmativas baseadas em corpora diversificados podem levar a equívocos. Incluímos aqui também os professores

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de Língua Portuguesa que, como coloca Perini (2002b), não têm o entendimento aprofundado de questões teóricas da Lingüística e nem seria sua função tê-lo. Esses profissionais vêem-se diante de uma dupla realidade: a Lingüística lhes apresenta dados que invalidam o estudo das regras normativas apresentadas pelas gramáticas normativas, ao mesmo tempo em que percebem que essas regras são empregadas pelos próprios lingüistas e, também, são exigidas pela sociedade e pelos documentos oficiais do Estado.

Esse fato inevitavelmente conduzirá a um não-saber como agir, pois, ao mesmo tempo em que se mostra a obsolescência das regras normativas, elas são empregadas por aqueles que realizam os discursos libertadores e, também, são exigidas pela sociedade e pelos documentos oficiais. Em última instância, a questão esbarra em, se ensinar, o que ensinar e como ensinar.

A percepção da distância entre a modalidade oficial escrita e os mais diversos usos da língua, seja na modalidade falada ou na escrita, seja no emprego formal ou no informal do nosso idioma, tem levado a outra discussão: o que, de fato, é uma norma padrão e, mais, qual é, afinal, a norma padrão da língua portuguesa. Esses questionamentos e uma resposta a eles são a base para a discussão do ensino de língua na escola, pois não há como discutir o tratamento a ser dispensado à norma padrão na escola, quando as inconsistências teóricas em relação à sua configuração perpassam grande parte dos textos que pretendem mostrar um caminho para o problema da inconsistência do material didático tradicional: a gramática normativa.

As discordâncias sobre o conceito de norma padrão e os textos que a veiculariam são evidentes nos textos que formam o corpus de nossa pesquisa, que, por sua vez, são leitura obrigatória em cursos de formação de professores de Língua Portuguesa de nosso país. Isso revela que essa questão ainda carece de estudos e, inclusive, que se considere essa questão para além da academia. Estudos que levem em conta também os saberes e os anseios de sujeitos que lidam com as questões da língua em seu dia-a-dia: os professores de Língua

Portuguesa. Esses sujeitos não são cientistas da língua e, por isso, não têm obrigação de ter discernimento científico145 sobre esses estudos, mas são promotores do uso do material lingüístico.

Até aqui discutimos algumas questões que a relativização do conceito de norma e da evidência da necessidade de uma maior atenção para com a modalidade falada trouxe consigo em um período em que, pela academia, a língua é vista como objeto de estudo científico, sem deixar de ser, eminentemente, objeto de avaliação social e produto social. Entendemos que, no que tange ao ensino de norma padrão escrita, a escola não pôde comemorar muitos ganhos, apesar de o ensino da norma padrão ser a face principal das aulas de Língua Portuguesa, como veremos na seção subseqüente. A Lingüística primou pela valorização da modalidade falada e pela valorização de todos os gêneros textuais em sala de aula, o que, indubitavelmente, deve ser comemorado. Não há como ignorar, porém, que a norma padrão é exigida na grande maioria dos textos com os quais o sujeito precisa saber lidar para sua inserção na sociedade, seja no campo profissional ou no pessoal, e a textualidade dos gêneros textuais formais, que compõem a gama de textos com os quais o sujeito se deparará, passa pela questão da norma padrão.

Assim, não é sem razão que muito se discute sobre como ensinar a norma padrão. Essa discussão tem como pressuposta e como necessária a clareza sobre o que vem a ser a norma

padrão. Essa clareza, no entanto, parece não mais existir após o questionamento da validade

das regras da gramática normativa. Nesta seção, ativemo-nos ao que gostaríamos de chamar de propulsores desses questionamentos. Na próxima seção, dedicaremos atenção aos conceitos que têm surgido sobre a norma padrão e norma culta. Sustentaremos que a falta de posições claras sobre esses conceitos e, conseqüentemente, sobre quais seriam os textos que

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Cabe lembrar que em cursos de formação lhes são apresentadas discussões realizadas pela Lingüística, mas isso não implica facultar-lhes um aprofundamento das discussões em voga nessa Área.

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as veiculam são um dos atravancadores da mudança do ensino de gramática na escola. A seara de definições e posições sobre essa questão, muitas vezes divergentes e antagônicas, não consegue representar um ponto seguro a partir do qual o professor possa guiar e sustentar seu ensino de norma padrão livre dos conceitos e das regras prescritas pela gramática tradicional.

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