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Une prestation simplifiée remplaçant le RSA et la prime d’ac-

2.3 Du système existant à un revenu de base

2.3.1 Une prestation simplifiée remplaçant le RSA et la prime d’ac-

A compreensão do exercido da cidadania nos nossos dias está muito ligada à ideia de participação na vida pública, nas suas múltiplas manifestações. Do mesmo modo, a participação é considerada como uma das chaves mestras para o desenvolvimento de uma educação escolar promotora do desenvolvimento pessoal, social e intercultural.

Esta possibilidade efetiva de participação, que adquire relevância nos tempos e contextos democráticos, transporta-nos para o quadro do exercício da cidadania democrática. E neste quadro, tal como sublinha Chantal Mouffe (1996), pode haver tantas formas de cidadania, quantas as interpretações dos princípios ético-políticos da democracia. Contudo, Savater adverte que

Seria absurdo que os países democráticos, depois de terem superado revolucionariamente os absolutos antidemocráticos do passado, aceitassem agora importá-los novamente em nome de uma tolerância que sabotaria os pressupostos políticos e culturais em que se baseiam as nossas sociedades (Savater, 2003: 133).

Do mesmo modo, continua este autor,

É certo que não há culturas superiores a outras, se por isso se entender que não têm nada que aprender com as outras. Porém, não é verdade que todas são igualmente compatíveis com a democracia ou que a razão não pode escolher entre elas os traços políticos e sociais mais desejáveis (Savater, 2003: 135).

Aliás, como analisam Stoer, Magalhães & Rodrigues, ao situar o lugar da cidadania, a multiplicidade de interpretações de cidadania pela “afirmação das diferenças torna-se um dispositivo para compreender as novas formas de cidadania, em que a exclusão social também assume novas formas” (Stoer, Magalhães & Rodrigues, 2004: 78).

Perante esta problemática, Chantal Mouffe refere a necessidade de participação e envolvência dos sujeitos, na esfera privada e na pública, em ordem à construção de sentidos articuladores de pertença nos seguintes termos:

A cidadania não é apenas uma identidade entre outras, como sucede no liberalismo, nem tão pouco a identidade dominante que elimina todas as outras, como acontece no republicanismo cívico. Pelo contrário, é um princípio articulador que afeta as diferentes posições de sujeito do agente social, ao mesmo tempo que permite uma pluralidade de filiações específicas e o respeito da liberdade individual (Mouffe, 1996: 114).

Neste contexto, como defende a autora:

A distinção público/privado não é abandonada, mas sim concebida de forma diferente. A distinção não corresponde a esferas discretas, separadas, cada situação é um encontro entre o ‘privado’ e o ‘público’, porque todos os empreendimentos são privados, embora nunca isentos das condições públicas prescritas pelos princípios da cidadania. Os desejos, as escolhas e decisões são privados, porque são da responsabilidade de cada indivíduo, mas os desempenhos são públicos, porque têm de sujeitar -se às condições especificadas por um determinado entendimento dos princípios ético-políticos do regime, que faculta a “gramática” da conduta do cidadão (Mouffe, 1996: 115).

O exercício da cidadania democrática implica por isso participação ativa, numa ótica de entrecruzamento das dimensões pessoais e sociais. Nas palavras de Nogueira & Silva trata-se de um “estatuto que medeia a relação entre o indivíduo e a comunidade política, ao mesmo tempo que fornece as bases para as interações entre os indivíduos dentro da sociedade” (Nogueira & Silva, 2001: 90). Todavia, este estatuto pressupõe o empenho de cada um na luta da sua consolidação de forma a evitar “o fosso entre a cidadania formal retórica e a cidadania efetiva” (Cabral, 2004: 2).

O fosso a que Vilaverde Cabral se refere explica em grande parte os baixos níveis de participação dos cidadãos na vida pública (visível nas taxas de abstenção eleitoral, nos baixos índices de envolvimento associativo, nos processos de consulta pública, na mobilização de causas extrapartidárias, entre outros), e a “dificuldade em se afirmar como ator chave das transformações do país” (Cardoso et al, 2005: 72-79). Esta fraca participação social e política dos cidadãos, na maior parte das sociedades ocidentais e especificamente na sociedade portuguesa, torna-se reveladora de sentimentos de desconfiança ou de desilusão em relação à política e à classe política (ibidem: 280).

Um outro fator realçado pelo autor e que serve os intentos deste estudo, prende-se com os baixos níveis de literacia da população portuguesa: “em Portugal são quase exclusivamente os mais escolarizados aqueles que, independentemente da sua condição etária, mais se envolvem na vida pública” (ibidem: 301), considerando que

Melhores níveis de qualificação académica, associados na generalidade dos casos a inserções profissionais também elas mais qualificadas, favorecem claramente práticas de capacitação profissional mais intensas, índices mais significativos de mobilização e participação cívica, maior controlo no domínio da saúde e, em última análise, uma mais forte autonomia pessoal (Cardoso et al, 2005: 304).

representativa e da delegação de poder. Por outro lado, clamam por políticas de efetivação real da cidadania, consubstanciadas na criação de condições possibilitadoras da literacia dos cidadãos. Do mesmo modo e, em última análise, pedem responsabilidades e lançam desafios ao ensino e à educação escolar sobre o treinamento de vivências cidadãs, em ordem à interferência participativa, quer enquanto cidadãos na escola, ou depois dela.

Tal como já se procurou reforçar no âmbito da breve história da cidadania, o ideário da democracia representativa, pela delegação, através da expressão dos votos, tem originado exclusões e desigualdades incompreensíveis relativamente à participação dos indivíduos na vida pública. Este problema coloca, na atualidade, o levantamento de questões relativas à participação daqueles que teoricamente são considerados cidadãos e que na prática ficam inibidos dessa participação.

A circunscrição do exercício da cidadania à capacidade de voto coloca de fora da participação institucional aqueles que não votam e os que, por força da lei, não podem votar. Norberto Bobbio refere-se a esta “conceção/definição mínima de democracia como excessivamente pobre” (Bobbio, 1988: 24), uma vez que parece excluir outras múltiplas formas de participação democrática. A evidência desta conceção traduz-se em vulnerabilidades e ruturas associadas à perda dos sujeitos na participação social e cultural, determinadas pela própria conceção de democracia que omite o qualificativo de cidadania ao não votante, relegando-o a uma posição passiva.

Por outro lado, este posicionamento parece ser a fonte de um outro tipo de presença e de participação, pela via da reação exteriorizada de comportamentos, de novos movimentos sociais e de conflitos sociais (Touraine, 1995) que preconizam o resgate de uma cidadania ontológica integral. No que se refere aos movimentos sociais e às condutas coletivas, Alain Touraine considera tratar-se de uma capacidade de afirmação dos sujeitos:

Estes novos movimentos sociais, mesmo quando lhes falta organização e capacidade de ação permanente, originam já uma nova geração de problemas e de conflitos, simultaneamente sociais e culturais. Já não se trata de disputas pela direção de meios de produção, mas pelas finalidades destas produções culturais que são a educação, os cuidados médicos e a informação de massas (Touraine, 1995: 292).

Na mesma linha de pensamento, Boaventura Sousa Santos considera que

Os movimentos sociais e as lutas políticas mais importantes nos países centrais e mesmo nos países periféricos e semiperiféricos foram protagonizados por grupos sociais congregados por identidades

não diretamente classistas, por estudantes, por mulheres, por grupos étnicos e religiosos, por grupos pacifistas, por grupos ecológicos, etc. e por considerar mesmo que os novos movimentos sociais denunciam, com uma radicalidade sem precedentes, os excessos de regulação da modernidade (Santos, 1994: 222).

Por estas razões, Alain Touraine (1995), já no final da sua obra – Crítica da Modernidade – defende o estabelecimento de uma relação forte entre movimento social e democracia, onde se opera a transformação e a afirmação da defesa pessoal e cultural do sujeito.

Numa interpretação aprofundada sobre esta afirmação da defesa pessoal e cultural do sujeito, Stoer, Magalhães & Rodrigues referem-se, no âmbito da análise da reconfiguração do contrato social moderno, às rebeliões das diferenças, “como formas contra-hegemónicas de globalização, que têm oferecido explicações sobre a emergência de uma postura ativa (…) num mundo onde se está “condenado” a coabitar com elas” (Stoer, Magalhães & Rodrigues, 2004: 83).

Essas formas traduzem-se pela assunção de voz (Fonseca, 2006) e de protagonismo daqueles que agora se recusam a ser considerados como “objetos” passivos do conhecimento. Por essa via, prosseguem os autores:

As diferenças assumiram-se como agência e deixaram de aceitar passivamente os discursos sobre elas, mesmo os mais generosos, sendo o essencial dos seus programas a sua assunção como sujeitos da sua enunciação, isto é, sujeitos do discurso sobre si próprias. E, o que é mais, esse discurso (da diferença e não sobre a diferença) não é unificável numa narrativa coerente, em que todos os “outros” se pudessem reconhecer e ver afirmados como uma unidade. O que caracteriza atualmente as “diferenças” e as suas relações é precisamente a sua heterogeneidade, a sua incontornável resistência a qualquer domesticação epistemológica ou cultural (Stoer, Magalhães & Rodrigues, 2004: 83-84).

Estas formas renovadas de cidadania revestem-se, na sociedade atual, de múltiplas e diversificadas manifestações que configuram uma “resignificação da cidadania ativa” (ibidem:85), pensada a partir das diferenças, daquilo que as distingue e não através das suas características comuns, como era entendido na atribuição da cidadania, pelo contrato social moderno.

As implicações desta emergência estendem-se pelos domínios da vida pessoal, social, profissional e cultural, com incidência nos quadros institucionais das sociedades e nomeadamente no espaço educativo escolar e manifestam-se em estilos de vida desconexos do comum, dos consensos ou de uma pressuposta normalidade expectável. A referência à

pouco da valorização das diferenças com que nos confrontamos e que vão pulverizando os diferentes espaços de frequência diária.

Ante a perplexidade face às diferenças e o reconhecimento delas, torna-se importante a adoção de uma perspetiva favorecedora do acolhimento convivencial, onde cada uma das diferenças encontre a possibilidade de brotar e de se desenvolver. Neste pressuposto, reitera- se a convicção de que a diferença não é obstáculo relacional ou de convivência. Ao contrário, convém sublinhar a ideia de que, através da diferença, se pode ser transportado para uma lógica de enriquecimento mútuo, em que a pluralidade se pode assumir como instrumental e contributiva do desenvolvimento pessoal e social de qualquer cidadão.

Como já foi referido anteriormente, a cidadania moderna tem sido associada ao desenvolvimento da sociedade industrial e à predominância que o Estado de direito foi adquirindo na estruturação e regulação das relações sociais através da legalidade e da racionalidade. A evolução do estabelecimento de direitos legais, políticos e sociais, veio enformando, em graus de significados diferentes e de forma gradativa, o conceito de cidadania nas sociedades modernas. Porém, como afirma Carlos Alberto Torres, “ as teorias sobre cidadania foram avançadas, na tradição da teoria política ocidental, por homens brancos, heterossexuais que identificavam uma cidadania homogénea através de um processo de exclusão sistemática, em vez de inclusão” (Torres, 2001: 18). Tratava-se de uma conceção de igualdade cheia de limitações e por isso, “abstrata em caráter” (Nogueira & Silva, 2001:85).

Nos tempos atuais, Stoer, Magalhães & Rodrigues, referindo-se a uma nova ontologia social emergente, constatam como paradoxal que, numa altura em que

Toda a ênfase parece ser colocada na questão da inclusão, na educação inclusiva e na chamada “sociedade inclusiva”, a exclusão surja como sendo a norma (…). A menos que se assuma como ponto de partida a ideia de que o Mercado é que define a inclusão, substituindo-se dessa forma as funções do Estado-nação e o seu paradigma de proteção social, sobretudo sob a bandeira do Estado Providência ou État Providence (Stoer, Magalhães & Rodrigues, 2004: 77).

Segundo estes autores, o paradoxo reside no facto de a inclusão ser promovida com base na erradicação das diferenças e não com base nelas mesmas, tornando-se por isso semelhante àquele que foi levado a cabo pelos Estados-nação durante os séculos XVIII, XIX e XX, pois também, nesse caso, era aquilo que as pessoas possuíam em comum (território, linguagem, religião, grupo étnico, história) que se tornava o fator determinante para a definição dos incluídos no espaço nacional e, assim, aptos para o exercício da cidadania (ibidem).

Face a estes paradoxos, vários autores apelam à necessidade de redefinição da noção de cidadania, a maior parte das vezes conjugados com a redefinição de conceitos que a enformam, o que obriga a considerar a pluralidade fónica e conceptual da cidadania. A tentativa de sistematização/síntese das diferentes conceções de cidadania e suas principais características, identificadas, referidas e/ou propostas por alguns autores revela, por si só a abrangência do termo, que nem a etimologia nem a construção conjuntural histórica esgotam. Efetivamente, a ideia de cidadania já não se encontra circunscrita ao Estado-nação como inicialmente e diacronicamente era assumida. Atualmente, esta noção transcende espaços, territórios, poderes e políticas, para se situar numa constante recriação ou reconfiguração interpretativa, (não do próprio termo, mas do que a ela se anexa) para englobar uma série de dimensões de referência outrora inimagináveis, mas que agora se mantém inerente às questões das sociedades atuais – desde os direitos cívicos, políticos, informacionais e ecológicos. É no âmbito destas reconfigurações que se compreendem as diferentes reinterpretações da cidadania, podendo mesmo falar-se em pluralidade fónica e conceptual deste projeto em constante aperfeiçoamento. Com efeito, não faz sentido continuar a pensar a cidadania como algo circunscrito à lógica dos direitos do “atribuído” (Stoer & Magalhães, 2003), pela pertença a algo (país ou organização) sem a outra face do “reivindicado” (ibidem) que a complementa.

Como refere Almerindo Afonso, na recomendação n.º 1/2012, esta pluralidade fónica, reveladora de uma evolução histórica e humana, terá começado por ser uma cidadania não - democrática até vir a ser consagrada, num número crescente de países, jurídica, política, social, cultural e educacionalmente como cidadania democrática (CNE, 2012).

Este membro conselheiro do Conselho Nacional da Educação adverte, no entanto, que

A cidadania é um projeto inacabado e em constante aperfeiçoamento que se confronta com novos e velhos problemas, com emergentes processos de mudança e com complexos desafios e dilemas do mundo contemporâneo, sendo também por isso, permeável a impasses e retrocessos que só uma maior democratização da democracia pode evitar (CNE, 2012).