• Aucun résultat trouvé

Preliminary study of the implementation of a biogas production unit by mathematical modeling: case study of the abiergue basin

Improve thermal performance of thermosyphon solar water heater using trnsys model for small building

14- Preliminary study of the implementation of a biogas production unit by mathematical modeling: case study of the abiergue basin

As primeiras atas de vereação conhecidas para Vila do Conde datam de 1466 e permitem conhecer a estrutura administrativa do concelho. Pertenciam à vereação os juízes, vereadores, procurador e o escrivão do concelho. À exceção do escrivão, todos

140 MIRANDA, Marta – Tempos de mudança in Vila do Conde. Tempo e Território. Lisboa: Editora

Presença, 1998, pp. 122-125.

141 MIRANDA, Marta – Tempos de mudança in Vila do Conde. Tempo e Território, pp. 45-48; 142 NEVES, Joaquim Pacheco – Vila do Conde, p.39.

eram recrutados entre os homens bons do concelho. Existiam também o alcaide (de nomeação régia ou senhorial e representante da sua jurisdição), o homem do alcaide, (eleito na primeira reunião do ano), bem como o ouvidor, mais tarde substituído por um juiz de fora, ambos representantes da entidade detentora da jurisdição da vila: o Mosteiro de Santa Clara, D. Duarte e, posteriormente, a casa de Bragança.144

Como foi dito, no período medieval, a jurisdição pertencia à abadessa e às freiras do Mosteiro de Santa Clara de Vila do Conde. Não se encontra nenhum documento que comprove, de uma forma direta, a passagem do senhorio de Vila do Conde para o Mosteiro de Santa Clara, mas esta transição talvez tenha ocorrido em meados da segunda metade do século XIV.145 As funções do poder central na vila estavam muito reduzidas, pois o Mosteiro arrecadava muitos direitos e privilégios. A jurisdição cível e crime pertencia à abadessa146, tal como o direito de impedir que os oficiais régios entrassem na vila (como acontecia com o corregedor, que fazia a articulação entre o poder central e o local, e que não podia entrar na vila nem para fazer correição). Controlava o poder municipal, através do ouvidor, das eleições, inspecionava o exercício do poder, recebiam os direitos reais que recaíam sobre o rio, a barca de passagem entre Vila do Conde e Azurara e a pesca147. Todos estes poderes foram motivo de várias discórdias com a Câmara e limitaram a circulação de pessoas e bens.

O Mosteiro nomeava os oficiais concelhios, como tabeliães, meirinhos, porteiro, o juiz e escrivão dos órfãos, escrivão da Câmara, alcaides e juiz/escrivão dos direitos reais. Apresentava inquiridores, contadores de feitos reais e distribuidores, que eram confirmados pelo rei. Com a transferência da jurisdição, em 1540, para D. Duarte, irmão de D. João III, esses poderes foram limitados. O poder central obtinha direito de correição e alçada, por carta de D. Sebastião, datada de 16 de maio de 1560, que antes eram direitos do Mosteiro. Continuavam a ser outorgadas as nomeações do juiz dos órfãos, escrivão da Câmara e almotaçaria e o alcaide, mas com a passagem do senhorio existiram duas mudanças e que foram bastante contestadas pelos oficiais da Câmara:

144 MARQUES, José - A administração municipal de Vila do Conde, em 1466. Braga: Separata da Revista

Bracara Augusta, vol. 37, fasc. 83-84, Janeiro/Dezembro, 1983, pp. 15-17.

145 POLÓNIA, Amélia – Vila do Conde. Um porto nortenho na expansão ultramarina quinhentista, pp.53-

54.

146 MARQUES, José – A administração municipal de Vila do Conde, em 1466, p. 29.

nomeação de um alcaide-mor, em 1569, e de um juiz de fora, em 1609. A possibilidade de nomeação de detentores de cargos pelo senhorio de Vila do Conde, nomeadamente ao nível da atividade da justiça, não se alterou desde o princípio da sua jurisdição. Implicava, porém, confirmação, pela coroa, frequentes vezes após um exame de ofício, como ocorria com os tabeliães, cujas marcas ficavam registadas em livros de chancelaria.148

A governação local estava atribuída às pessoas mais importantes da terra, como se encontra estipulado nas Ordenações Manuelinas, Filipinas e num alvará de 1611, criando uma preponderância das elites. Vila do Conde não é exceção. No século XVI, o prestígio social era conferido, porém, em Vila do Conde, não apenas pelo sangue, mas pelo poder económico, baseado numa política ultramarina, e pelo estatuto de nobreza, obtida frequentes vezes por nobilitação, sendo os seus detentores privilegiados pelo poder central, devido aos serviços prestados nas atividades militares e ultramarinas. Muitas destas elites tinham o estatuto de “mecânicos”, como ocorreu com os mercadores e os homens do mar, cujos filhos só são isentos desse estatuto por alvará régio de 1625.149

Os homens do mar também podiam participar das vereações, mas somente os que eram pilotos ou mestres e senhorios de naus. Estes oficiais eram eleitos em cada triénio, para ocupar o cargo de juiz, vereador ou procurador do concelho, facto que reporta, pelo menos, ao princípio de quinhentos. Os homens da governança eram compostos, desde 1466 até 1609 (ano da nomeação de um juiz de fora), por dois juízes ordinários, dois vereadores e um procurador do concelho, cargos distribuídos, em igualdade percentual, por homens da terra e homens do mar.150

No século XVII, a administração passa a ser composta por um juiz de fora, três vereadores e um procurador. O tesoureiro era nomeado da mesma forma e ao mesmo tempo. Já o cargo de almotacé (que não pertencia à Vereação), segundo as Ordenações

148 POLÓNIA, Amélia – Vila do Conde. Um porto nortenho na expansão ultramarina quinhentista, p.60-

69.

149 POLÓNIA, Amélia – Os Homens da Governança in Vila do Conde. Tempo e Território. Vila do Conde:

Câmara Municipal de Vila do Conde, pp. 106, 108. ISBN: 978-972-9453-96-0.

Filipinas,151 devia ser atribuído todos os meses, mas em Vila do Conde, os oficiais eram eleitos de três em três meses, num conjunto de dois.152 Para que os homens do mar pudessem pertencer à vereação, o monarca outorgou uma mercê, declarando que dos três vereadores, um deveria ser do mar. Para obter o cargo de vereador, o candidato devia ser senhor de, pelo menos, metade de uma nau, e somente os mareantes casados, pilotos e os mestres de navios ou naus podiam candidatar-se aos ofícios de almotacés e procurador do concelho. Com a perca de protagonismo e a centralidade dos homens do mar, em Vila do Conde, foram notórias maiores resistências dos homens da terra a esta representatividade paritária, que tende a perder-se, já no decurso do século.153

Com a diminuição do interesse das navegações e do comércio marítimo em Vila do Conde, no século XVIII, a organização administrativa manteve-se, embora as caraterísticas sociais dos oficiais modificam-se e passam estes a ser maioritariamente licenciados e membros de família nobres.154 A legislação também criava estas novas

elites, tendo em conta a formação académica, a sua condição de nobre e a sua isenção e independência no poder. O perfil destas oligarquias dependia também da dimensão do concelho e dos respetivos habitantes, bem como da sua admissão pelo Ouvidor do Senhorio, ou do Corregedor ou Desembargador do Paço.

Esses elementos teriam acesso aos melhores cargos, no entanto, nem todos quiseram pertencer a esse grupo. Muitos que estavam nomeados para estes cargos deram a sua recusa.155 Este facto, bem como a demora nos processos de eleição e confirmação por um titular com autoridade, representante da Coroa, leva a que os oficiais que estavam a finalizar o seu mandato continuassem a desempenhá-lo até à chegada dessa mesma aprovação, o que reforçava oligarquias locais mais fechadas e menos renovadas.156

151 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

p.97.

152 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica. Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1971, p.36.

153 POLÓNIA, Amélia - Vila do Conde. Um porto nortenho na expansão ultramarina quinhentista, pp.124,

154-156.

154 POLÓNIA, Amélia – Os Homens da Governança, p.111.

155 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, pp.179-180.

156 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

A Revolução Liberal modificou o concelho de Vila do Conde, e a elite política foi essencial nessa transformação, algo bem presente nas Atas da Vereação. A elite local ultrapassou as forças sociais das terras de Faria e Maia, e junto do Governo e do Parlamento conseguiu aumentar o território do concelho de Vila do Conde, num processo terminado apenas em 1871.157

Os cargos concelhios que aqui são apresentados, a par das respetivas funções, referem-se somente aqueles que foram ocupados por elementos da Família Vasconcelos. Vereador

 Com os juízes despachavam os feitos de injúrias verbais, almotaçaria e pequenos furtos. Em conjunto com o procurador do concelho, participavam no regimento da vila e nas deliberações da Câmara;158

 A sua presença era obrigatória nas sessões de vereações da Câmara, com pena de multa, caso faltassem;

 Certificavam-se de que existiam condições para a realização de obras e asseguravam a conservação das infraestruturas;

 Guardavam a documentação mais importante de Vila do Conde159 (forais,

tombos, privilégios e outras escrituras) numa arca com duas fechaduras, uma chave na sua posse e outra na posse do escrivão;

 Tomavam as contas aos procuradores e tesoureiros;  Velavam pelo bom aproveitamento dos bens do concelho;

 Arrematavam ou mandavam recolher as rendas do município e taxavam os produtos de alguns ofícios, a fim de obterem lucros honestos;

 Providenciavam boas condições de abastecimento do concelho(Vila do Conde era um concelho sem termo e este oficial tinha que garantir que os mantimentos não escasseassem aos habitantes, percorrendo os caminhos de acesso à vila para

157 GUIMARÃES, Helder – Os Ilustres de Vila do Conde: elites e poder local numa praia nortenha entre a

Monarquia e a Ditadura Militar (1871-1926), pp.10, 30, 35.

158 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, p.28.

159 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal

confirmar que os mesmos não tivessem sido impedidos de travessia por alguma razão)160 e garantiam os melhores preços;

 Definiam as despesas de Vila do Conde e apontavam o lançamento de fintas para o seu custeio;

 Elegiam os responsáveis para receber as sisas;

 Nomeavam oficiais administrativos, como almotacés, porteiro e pregoeiro, quadrilheiros, jurados, recebedores de impostos, entre outros cargos;

 Velavam pelos costumes e posturas da terra e organizavam celebrações religiosas a cargo da Câmara;

 Segundo as Ordenações Filipinas, ninguém podia obter novamente o cargo sem que tivesse passado três anos, mas em Vila do Conde tal não ocorria.161

 Francisco de Vasconcelos Monteiro Lima foi eleito vereador nas sessões de vereação datadas de 8 de abril de 1778, 2 de dezembro de 1779 e 2 de janeiro de 1819, por carta régia, para os anos de 1778, 1780 e 1819 respetivamente.162  Francisco de Vasconcelos Sousa Castro e Melo foi vereador em Vila do Conde

no ano de 1879.163

Procurador

 Zelavam pelo pagamento integral das rendas;

 A boa preservação do património existente no concelho estava a seu cargo e este oficial solicitava aos vereadores e juízes as reparações necessárias no património edificado. Realizava um requerimento diante do escrivão da Câmara para não ter consequências negativas para si caso as obras não fossem realizadas;164

 O balanço do “Estado geral das coisas do concelho” devia ser entregue aos vereadores quando o procurador findasse a sua delegação;

160 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, pp. 28-30.

161 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal, p.

125.

162 AMVC - NI 30, fl. 479 e 479v; AMVC – NI 30, fl. 501 a 502v e 504; AMVC – NI 40, fl. 303v.

163 PILOTO, Maria Adelina de Azevedo - O concelho de Vila do Conde e o Brasil – Emigração e retorno

(1865-1913), p. 155.

164 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

 Se a função de tesoureiro estivesse em falta, um procurador podia assumi-la. No século XVIII, tal nunca aconteceu na vila; Controlava a execução dos acórdãos camarários;

 Enquanto os vereadores nomeavam os oficiais administrativos, o procurador zelava pelo bom funcionamento destes cargos, como os processos de eleição dos almotacés, os louvados de todos os ofícios, o lugar (seguro) do cofre das sisas e o bom funcionamento da Câmara. 165

Escrivão

 Estava a seu cargo o registo de todos os mandatos e acórdãos da Câmara, elaborar o livro de receitas e despesas,166 os róis dos elegíveis, as pautas dos eleitos nas assembleias, o índex onde eram registados os privilégios, provisões e regalias do cartório municipal. Copiava toda a documentação importante para um livro de registo, registava toda a correspondência despachada e passava certidões. Não tinha responsabilidade direta nos seus registos, mas guardava-os. Além disso, não poderia emitir nenhum documento sem o parecer favorável dos outros oficiais e estava obrigado a sigilo, sob pena de suspensão do cargo;  Participava nas cerimónias religiosas e recebia as mesmas propinas que os juízes

de fora e vereadores;

 Em Vila do Conde, o escrivão pertencia ao Senado (juntamente com os vereadores, os juízes e procurador). O ofício era vitalício e a nomeação era da incumbência da Casa de Bragança. Para este ofício, os nomeados deviam estar aptos para tal e para o demonstrar, realizavam um exame de letra, comprovavam que não tinham cometido nenhum crime, que tinham idade imposta para tal e dependiam de resposta favorável do Ouvidor da Comarca de Barcelos;

 Na vila, o escrivão era simultaneamente escrivão da Câmara e da almotaçaria;167

165 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

pp.132-134.

166 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, p.34.

167 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

 Francisco de Vasconcelos Monteiro e Lima foi escrivão da Câmara de Vila do Conde, entre 1785-1788 e o único a ser nomeado pela tutela senhorial. A carta data de 5 de maio de 1787 de Lisboa. Apresentou-se no Senado para tomar posse no dia 26 de maio de 1787.168 Entre 23 de abril de 1788169 até 9 de julho de 1791, foi substituído por José Gomes Flores. Quando este faleceu, foi de novo chamado para o cargo, embora tenha recusado. Consequentemente, foi despedido e substituído por José Rodrigues do Rego.170

Almotacés

 Titulares de cargo auxiliar da Câmara responsável pela economia do concelho;  Velavam pela higiene do concelho e dos espaços públicos;

 Emitiam coimas sobre as infrações das posturas municipais;

 Organizavam o abastecimento do município171, emitindo pregões para que

carniceiros, padeiras, entre outros ofícios abonassem mantimentos;

 Zelavam pelo cumprimento das taxas impostas nos vários produtos pelos oficiais da Câmara;

 Nas Ordenações Filipinas, as nomeações para o cargo de almotacé (em número de dois) deviam ser realizadas mensalmente, mas em Vila do Conde a eleição fazia-se de três em três meses, com um total de oito almotacés.172

 Francisco de Vasconcelos Monteiro e Lima foi eleito almotacé, no dia 24 de março de 1779, para o segundo trimestre desse ano, juntamente com o capitão Luís da Silva.173

 José de Vasconcelos Sousa Castro Lima e Melo foi eleito almotacé no dia 23 de setembro de 1818, para o quarto trimestre do ano, juntamente com José Carneiro de Gram Magriço.174

168 AMVC - NI 38, fl. 032. 169 AMVC – NI 38, fl. 054 e 054v.

170 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

pp.139-142.

171 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

pp. 145- 146.

172 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, pp.35-36.

Tesoureiro

 Apresentava as despesas (se os oficiais da Câmara tivessem dado ordem para tal),175 diante o escrivão, que as registava em livro;

 Recebia, da parte do rendeiro, as rendas do concelho. Se estas não tivessem sido realizadas de forma correta e as suas consequências fossem de perda para a terça parte que o monarca recebia, ou para o concelho, o oficial pagava com as suas casas e bens;

 Não fazia parte do Senado da Câmara, sendo considerado como um oficial auxiliar, e não participava nas sessões da Câmara;

 O ofício de tesoureiro podia ser desempenhado por outro oficial, como o procurador;

 Este ofício não era procurado entre as elites da terra.176

Juiz

 Os mandatos dos juízes ordinários tinham a duração de um ano;

 Se ponderarmos as funções administrativas deste ofício, podemos compará-lo a um Presidente da Câmara, presente no século XVIII;

 Os juízes ordinários julgavam em primeira estância as questões criminais e civis;  Participavam no regimento e tomavam parte nas deliberações, juntamente com

os vereadores e procurador;

 Quando não existiam juízes ordinários e juízes de fora, quem desempenhava essa função era o vereador mais velho. Esta circunstância ocorreu no século XVII (como aconteceu, a título de exemplo, no ano de 1657 e parte do seguinte);  Entre os anos de 1631-34, na mesma altura em que o Duque de Bragança não

obteve o privilégio de provimento dos oficiais da Câmara foram eleitos dois juízes ordinários.177

174 AMVC - NI 40, fl. 300.

175 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, p. 35.

176 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

 João de Vasconcelos Sousa Castro Lima e Melo foi juiz de Vila do Conde, nos anos de 1836-37;178

Administrador179

 Executava as leis e regulamentos da polícia em geral (com autoridade e inspeção do governador civil);

 Assinava, com duas testemunhas de abonação e o escrivão, o termo de reconhecimento e abonação de identidade, para que a população, maioritariamente jovem, pudesse emigrar;

 Alertava às Juntas de Paróquia e aos Regedores, a pedido do Governo Civil do Porto, para serem rigorosos nos atestados de residência, a fim de obterem passaporte;

 Durante o século XIX, com a questão da emigração, aos jovens com idade para o recrutamento militar ou em situação de reserva não eram dados passaportes, sem que os mesmos apresentassem fiança ou dessem substituto e, mais tarde, se não pagassem uma caução de 250 mil reis ou uma hipoteca especial na mesma quantia. Neste caso, o administrador do concelho atuava como representante da Fazenda Nacional;

 Marcava presença, juntamente com o pároco e o regedor da freguesia, quando recenseavam e sorteavam, na Câmara, os homens aptos para o serviço militar. Os escolhidos tinham que se apresentar ao administrador do concelho, para obterem a guia de marcha para o Governo Civil do Porto (até cinco dias após a publicação da lista do contingente);

 Concedia aos estrangeiros que viessem residir no município um título de legitimação (visto colocado no passaporte com a indicação de tempo - menos de um ano).

177 AMORIM, António Augusto Gomes – Vila do Conde no século XVII. Subsídios para a sua história

administrativo-económica, pp. 21-27.

178 VASCONCELOS, Francisco de – Os Vasconcelos de Vila do Conde, p. 46.

179 PINTO, António Ventura dos Santos – Vila do Conde (1785-1800). As gentes e o Governo Municipal,

 Francisco de Vasconcelos Sousa Castro e Melo foi dirigente do Partido Regenerador e nomeado administrador do concelho no ano de 1872. Porém, em 1879, foi destituído pelo Partido Progressista. Em 1881, pela mão do ministro Rodrigues Sampaio, obteve novamente o cargo de administrador do concelho e desde 11 de Janeiro de 1883 foi chamado de recebedor da comarca.

 Francisco de Vasconcelos Sousa Castro e Melo manteve boas relações com as vereações dirigidas por Bento de Freitas, Agostinho Luís de Oliveira Machado, António Inácio de Sousa e Joaquim Figueiredo de Faria.180

 Este membro da família Vasconcelos mandou suspender as obras que estavam a ser realizadas em Vila do Conde, por não existirem meios económicos nos cofres do Município. Preocupou-se com a saúde sanitária do concelho, com a limpeza da doca junto ao cais, solicitou à Câmara uma verba para a edificação da escola de Azurara e propôs uma verba de cerca de 50 mil réis para a obtenção de volumes e estantes para a biblioteca em Vila do Conde.181

É a profunda ligação dos seus membros aos cargos de administração concelhia que