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2. LA MISE EN ŒUVRE DE LA PROTECTION DE LA MARQUE OLYMPIQUE

2.2. La création d’une association commerciale

2.2.1. L’interdiction d’attirer l’attention du public par une association commerciale

2.2.1.1. La prévention : l’attention du public

O segmento de transmissão é assim definido pelo artigo 4º. do Decreto nº. 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 como: “O serviço de transmissão de energia elétrica consiste no transporte desta energia do sistema produtor às subestações distribuídas, ou na interligação de dois sistemas geradores”. E complementa a definição, em dois parágrafos.

§ 1º. A transmissão de energia compreende também o transporte pelas linhas de subtransmissão ou transmissão secundária que existem entre as subestações de distribuição.

§ 2º. O serviço de transmissão pode ainda compreender o fornecimento de energia a consumidores de alta tensão, mediante suprimentos diretos das linhas de transmissão e subtransmissão.

A ANEEL é o órgão responsável pelo Estado para celebrar os contratos de concessão de serviços públicos com os agentes e pela regulamentação e

fiscalização do poder concedente, em conjunto com a ONS, que é a responsável pela administração do sistema de transmissão.

As receitas dos agentes de transmissão, Receita Anual Permitida (RAP), consistem, basicamente, dos encargos de uso do sistema de transmissão, que são pagos pelos usuários e calculados com base nos montantes de uso previstos contratualmente. A RAP é calculada e homologada pela ANEEL anualmente, pela movimentação (ingressos ou redução) dos usuários de serviços de transmissão e montantes contratados pela rede. E também são revisadas na data base da revisão contratual do contrato de concessão.

Conforme legislação brasileira, as concessionárias de transmissão devem se responsabilizar, segundo Tolmasquim (2011), por:

 Propiciar um relacionamento comercial com os usuários, relativo ao uso dos sistemas de transmissão e a conexão em suas instalações, recebendo e encaminhando as solicitações ao ONS, e prestando as informações necessárias ao interessado.

 Negociar e celebrar com a interveniência do ONS, os Contratos de Conexão com os usuários que venham a se conectar em suas instalações.

 Implementar providências de sua competência, necessárias à efetivação do acesso requerido.

 Efetuar o faturamento relativo ao acesso às suas instalações de transmissão.

 Informar mensalmente ao ONS as medições referentes aos usuários conectados diretamente às suas instalações de transmissão.

O sistema de transmissão no Brasil é composto por mais de 105,5 mil quilômetros de linhas, com capacidade de transformação de 274.237,8 MVA e operado por 68 concessionárias (em Apêndice neste estudo). A expansão da rede de transmissão no Brasil é oriunda do crescimento da estrutura do segmento de geração da configuração e do desenvolvimento do sistema de consumo nacional. A principal característica desse segmento é a sua divisão em dois grandes blocos: o Sistema Interligado Nacional (SIN), que abrange a quase totalidade do território brasileiro, e os Sistema Isolados, instalados principalmente na região Amazônica que totalizam 1,7% da energia requerida no país. (SIN, 2014).

O Gráfico 5 apresenta a evolução da malha de transmissão no Brasil.

Gráfico 5 – Evolução do Sistema de Transmissão no Brasil

Fonte: Jornal Valor Econômico (2014)

O SIN abrange as regiões Sul, Sudoeste, Centro-Oeste, Nordeste e boa parte da região Norte. Segundo relatório anual do ONS, no horizonte de 2011/13 somaram-se aproximadamente 103,3 mil quilômetros de linhas de transmissão com tensões de 230, 345, 440, 500, 600 e 750 kV (rede básica) que transportaram 105.343 Mw da energia brasileira, ou seja, este sistema corresponde a 79% da energia instalada brasileira. (SIN, 2014).

O ONS é o responsável pela coordenação e controle da operação do SIN, realizada pelas companhias geradoras e transmissoras, sob fiscalização e regulação da ANEEL; nos benefícios desta integração e operação coordenadas está a possibilidade de troca de energia elétrica entre regiões.

Os Sistemas Isolados são abastecidos, predominantemente, por usinas térmicas, Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidroelétricas (CGH) e usinas de biomassas, localizadas principalmente nos estados da região Amazônica (Amazonas, Roraima, Acre, Amapá e Rondônia) e são assim denominadas por não estarem interligadas ao SIN e por não permitirem o intercâmbio de energia elétrica com outras regiões. (TOLMASQUIM, 2011).

Estes sistemas isolados de maior parte suprem as capitais Rio Branco, Macapá, Manaus, Porto Velho e o Estado de Roraima, com exceção da capital Boa Vista e região, que tem sua energia suprida pela Venezuela. A cidade de Manaus é suprida por 50% do mercado total do sistema isolado. Por serem predominantemente térmicos, os Sistemas Isolados apresentam custos de geração superiores ao SIN. Para assegurar à população atendida por esses sistemas os benefícios usufruídos pelos consumidores do SIN, o Governo Federal criou a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), encargo setorial que subsidia a compra de óleo diesel e óleo combustível usado na geração de energia por usina termoelétrica que atende as áreas isoladas. (SIN, 2014).

Para regulação econômica e técnica, o sistema de transmissão brasileiro compreende dois componentes: A Rede Básica e as Demais Instalações de Transmissão (DIT). A rede básica é formada por instalações de transmissão e equipamentos de subestação em tensão de 230 kilovolt (kV); ou superior e transformadores de potência com tensão primária de 230 kV, ou superior com tensões secundárias e terciárias inferiores e abaixo de 230 kV, bem como, as respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, a partir de 01 de julho de 2004 (artigo 3º. da Resolução ANEEL nº. 76/2004). (SIN, 2014).

Conforme artigo 4º. da referida Resolução, as DIT são formadas por: - instalações de transmissão e equipamentos de subestação em qualquer tensão, quando de uso exclusivo ou compartilhado de centrais geradoras, ou de uso exclusivo de consumidores livres; - interligações internacionais e equipamentos associados, em qualquer tensão, quando usados para importar ou exportar energia elétrica; - linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação, em tensão até 230 kV, localizados ou não, em subestação da rede básica.

O segmento de transmissão é considerado monopólio natural, e a prestação dos respectivos serviços é qualificada juridicamente como serviço público. No âmbito do sistema de transmissão são firmados os seguintes contratos para o uso das redes de transmissão:

a) Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão – CPTS. b) Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST. c) Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT. d) Contratos de Compartilhamento de Instalações – CCI.

A Figura 5 demonstra um mapa de todos os contratos que comportam o uso do sistema de transmissão e evidencia o papel da ONS, como interveniente em todas as relações comerciais e técnicas dos serviços de transmissão, tanto entre usuários e transmissoras quando destas entre si.

Relações Contratuais: Agentes e ONS

Transmissora B ANEEL

Transmissora A ONS Usuários

CCT CPTS CUST CCG Interveniente CCI Contrato de Concessão

Figura 5 – Esquema Contratual entre Agentes de Transmissão e a ONS

Fonte: Adaptado de Tolmasquim (2011)