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Présentation générale de l’approche proposée

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 87-91)

A Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (GRCD) pode ser definida como a recolha, o trans- porte, a valorização e a eliminação dos RCD, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós-encerramento, bem como as medidas de controlo de qualidade do pro- duto à saída do operador (Correia, 2013).

Para além disso, as componentes relativas à prevenção da produção dos resíduos, às políticas ambientais e à regulação das atividades da gestão de resíduos, tal como as legislações, são também parte integrante da gestão de resíduos, tal como ilustrado na Fig. 15 (PNGR, 2011).

Fig. 15 – Dimensões da Gestão de Resíduos (adaptado de PNGR, 2011)

A tendência atual é refletir sobre o potencial dos resíduos como um recurso e não como um problema (Del Rey et al., 2016). Refira-se, como exemplo, o caso da Dinamarca, que é um dos maiores casos de sucesso no que diz respeito à gestão de RCD. Nesse país a reciclagem destes resíduos é uma prática corrente. O objetivo de atingir uma taxa de reciclagem de 90% em 2004 foi alcançado ainda em 1997 e manteve-se nesse nível desde então. Essa elevada taxa de reciclagem deve-se a dois importantes fatores: o elevado imposto a que estão sujeitos os resíduos que não são reciclados e a obrigatoriedade de sepa- ração dos resíduos na origem (Mália et al., 2011).

A Holanda é um dos países da UE que apresenta um sistema de gestão de RCD mais avançado. O uso de materiais reciclados é promovido não só pelo Estado, mas também pela própria indústria da constru- ção. Neste país com uma taxa de reciclagem dos RCD de cerca de 90%, apenas 1% dos RCD produzidos vão para incineração e 9% são depositados em aterro (Rodrigues, 2012).

A Alemanha é o país da UE com maior produção de RCD ao ano, cerca de 60% do total de resíduos produzidos no país. Em 2002, a Alemanha gerou 72,3 milhões de toneladas de RCD, excluindo os solos de escavação, sendo a taxa de reutilização e reciclagem de 86%. Já em 2008, e de acordo com os dados

do Eurostat, foram gerados perto de 200 milhões de toneladas, incluindo solos de escavação, e reutili- zados e reciclados 85%. Os padrões de tratamento de RCD na Alemanha são muito elevados, existem regulamentações extensivas que vão muito além das exigências da UE e que, em geral, são cumpridas (Costa, 2014).

A principal lei no âmbito da reciclagem e gestão de resíduos, neste país, foi promulgada em 1996. Esta definiu os princípios para o desenvolvimento da gestão de resíduos em direção a uma economia de ciclo fechado. Estabeleceu uma nova hierarquia de tratamento de resíduos, onde a prevenção se sobrepõe à reciclagem de resíduos, mas a reciclagem é preferível à eliminação (Mália, 2010).

Porém, a nível da União Europeia, existem grandes diferenças no que se refere à gestão de RCD, exis- tindo países onde a reciclagem de RCD se tornou uma prática corrente, como já mencionado, e outros onde estas práticas estão no início ou são praticamente inexistentes. Nos países onde a reciclagem é praticamente nula também não existem dados de produção, composição e taxas de reciclagem, tal como referido atrás (Pereira e Vieira, 2013).

Por isso, podem-se caracterizar diferentes níveis de desenvolvimento na gestão de resíduos de constru- ção e demolição, isto é, países com elevado nível de desenvolvimento, tais como a Dinamarca, Holanda, Bélgica, Estónia, países com desenvolvimento relativo, caso da Alemanha e Reino Unido e ainda países de baixo desenvolvimento, como Portugal e Espanha (Godinho, 2011).

Fatores como a implementação tardia da legislação nacional sobre gestão de RCD, bem como a ausência de um pacote articulado de instrumentos regulamentares, económico-financeiros e de informação orien- tados para os objetivos da reutilização e reciclagem, a escassez de condições operacionais e infraestru- turas para a correta gestão destes resíduos, a necessidade de mais formação, fiscalização e incentivos económicos para a incorporação de material reciclado a partir de RCD nas obras, poderão justificar a baixa taxa de reciclagem dos RCD produzidos em alguns países (Costa, 2014).

Assim, torna-se primordial a criação de condições legais para a correta gestão dos RCD que privilegiem a prevenção da produção e da perigosidade, o recurso à triagem na origem, a reciclagem e outras formas de valorização (Decreto de Lei n.º 46/2008).

No Brasil, a Resolução nº. 307/02, de 5 de julho de 2002, do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), regula a gestão dos resíduos da construção civil, tendo surgido da urgente necessidade de solucionar problemas decorrentes da imensa geração dos RCD e de seus impactos ambientais, sociais e económicos. O seu objetivo principal é estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar esses impactos (Rodrigues, 2012)

Em Portugal, a legislação para a regulamentação do fluxo de RCD foi aprovada em 2008. Esta surgiu para combater as grandes quantidades que são produzidas deste tipo de resíduo e as frequentes deposi- ções ilegais. Apesar de todo o esforço legislativo que a gestão de resíduos sofreu desde 1985, como visto, só em 2008 foi publicada a primeira regulamentação específica para gestão de RCD (Sá, 2013). No Quadro 6 resumem-se os aspetos mais importantes da legislação para a gestão de RCD em Portugal.

Quadro 6 - Gestão dos resíduos de construção e demolição em Portugal (adaptado de Costa, 2014)

Gestão de RCD em Portugal

Entidades responsáveis

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Câmaras Municipais (CM)

Legislação mais relevante

Classificação de Resíduos: Lista Europeia de Resíduos (LER) – Portaria n.º 209/2004.

Regime Geral de Gestão de Resíduos: DL nº. 178/2006, republicado no DL n.º 73/2011.

Legislação específica para RCD: DL n.º 46/2008.

Transporte

Portaria n.º 335/97

Guias de Acompanhamento de RCD - Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho

Responsabilidade da gestão

Todos os intervenientes no seu ciclo de vida, quer os donos de obra e os empreiteiros, quer as câmaras municipais. Após a transmissão dos resíduos a responsabilidade passa a ser do

detentor (DL n.º 46/2008)

O enquadramento legislativo associado aos RCD tem vindo a ser progressivamente aperfeiçoado, tanto em Portugal como noutros países, conforme se poderá verificar com maior detalhe no capítulo 4. Portanto, para alcançar um nível elevado de defesa ambiental, é necessário que os Estados-Membros, além de zelarem pela valorização dos resíduos, tomem medidas com vista a limitar a sua produção, promovendo, nomeadamente, as tecnologias limpas e os produtos recicláveis, tendo em conta as opor- tunidades de mercado que existem para os resíduos valorizados (Sá, 2013).

Outra forma de produzir uma correta gestão dos RCD é através da utilização de estratégias de gestão, conforme se descreve na seção 3.1.2, onde se destacam as principais medidas abordadas no Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE.

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