É necessário que haja um fortalecimento da cooperação e participação conjunta na iniciativa da “uma faixa e uma rota”. Para aprofundar a cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau e melhorar ainda mais o ambiente de investimento e negócios nos nove municípios do Delta do Rio das Pérolas, deverão aumentar a extensão da integração do mercado na Á rea da Grande Baía, alinhar-se totalmente com os padrões e regimes regulatórios avançados do mercado internacional, agilizar o estabelecimento de novos arranjos institucionais para uma economia aberta, desenvolver conjuntamente novas margens na cooperação económica e comercial internacional e fornecer apoio sólido para a iniciativa “Uma Faixa e Uma Rota”.
Para aproveitar as plataformas de abertura e as funções demonstrativas de Hong Kong e Macau, apoiar os nove municípios Delta do Rio das Pérolas na aceleração do estabelecimento de sistemas e regulamentos que estejam em linha com padrões internacionais avançados para investimento e regulamentação comercial, impulsionar o papel decisivo dos mercados na alocação de recursos, minimizar a interferência administrativa deverá fortalecer-se a regulação integrada do mercado e criar um ambiente de negócios de primeira classe que seja estável, justo, transparente e previsível.
Para acelerar a transformação da função do governo, aprofundar a reforma na delegação de poderes, deverá reforçar-se a regulação, fortalecendo os serviços públicos, refinar o tratamento nacional de pré-estabelecimento e a abordagem de gestão de “lista negativa”75
da China para investimentos estrangeiros, aprofundando a reforma no sistema de
75
“China tem aperfeiçoado seus processos administrativos em relação ao investimento estrangeiro desde Outubro de 2016. Anteriormente, todas as propostas de investimento estrangeiro na China estavam sujeitas a exame e aprovação caso a caso pelo Ministério do Comércio da República Popular da China. No entanto, no sistema de Lista Negativa, apenas os investimentos nas categorias sectoriais, discriminados na Lista Negativa, são proibidos para investimento estrangeiro ou estão sujeitos à aprovação do Ministério do Comércio da República Popular da China. (Restrições adicionais também são impostas para algumas das indústrias listadas na Lista Negativa, incluindo os limites de propriedade estrangeira, exigindo uma “joint venture” sino-
77
negócios e fortalecer a supervisão interina, fortalecer os intercâmbios judiciais e cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau, e promover o desenvolvimento de um mecanismo de resolução de litígios multifacetado que é baseado em ampla consulta, contribuição conjunta e benefícios compartilhados, fornecer serviços judiciais de qualidade, eficaz e conveniente e protecção para o desenvolvimento da área da Grande Baía, e se esforçar para criar um ambiente de negócios baseado no estado de direito.
Para aperfeiçoar o mecanismo de resolução de disputas comerciais internacionais irá desenvolver-se um centro de arbitragem internacional para apoiar intercâmbios e cooperação entre organizações de arbitragem e mediação em Guangdong, Hong Kong e Macau, a prestar serviços de arbitragem e mediação às actividades económicas e comerciais em Guangdong, Hong Kong e Macau.
Na promoção de facilidades para investimentos foram implementados os Acordos “CEPA” com Hong Kong e Macau, que leva adiante a implementação de medidas especiais de liberalização para Hong Kong e Macau no que diz respeito aos sectores como finanças, educação, legislativo e resolução de conflitos, transporte marítimo, logística, transporte ferroviário, telecomunicações, medicina chinesa, assim como a engenharia de construção e relacionada. Por outro lado, deverá considerar-se a possibilidade de elevar ou alargar investimentos ou restrições em Hong Kong e Macau, tais como requisitos de qualificação, percentagem de participação, bem como o acesso ao mercado, prestar serviços de balcão único em Guangdong a investidores de Hong Kong e Macau e profissionais relacionados, e implementar melhor medidas de liberalização para Hong Kong e Macau no âmbito do “CEPA”.
Para aumentar o nível de facilidades de investimentos, deverá considerar-se a introdução de novas medidas de liberalização no âmbito do “CEPA” e permitir que os profissionais e empresas de Hong Kong e Macau que praticam, investem e fazem negócios na China continente possam beneficiar de tratamento nacional em mais sectores.
estrangeira ou exigindo que certos funcionários da administração sejam cidadãos chineses.) Investimentos estrangeiros em qualquer sector não mencionados na Lista Negativa receberão tratamento nacional, de tal forma que um simples registo no Ministério do Comércio da República Popular da China e na Administração Local da Indústria e Comércio será suficiente (a menos que outras leis proíbam ou imponham restrições a tais projectos para estrangeiros e estrangeiros investidores domésticos).
78
Para promover a liberalização do comércio internacional e promover o compartilhamento de informações, o reconhecimento mútuo de regimes regulatórios, bem como a assistência mútua na execução entre as autoridades de controlo de fronteiras, na examinação de melhorias nas medidas de gestão relevantes e facilitar ainda mais a expansão dos mercados da China pelas empresas de Hong Kong e Macau, o objectivo no apoio da criação de um centro global de qualidade e rastreabilidade de produtos de importação e exportação em Nansha, Guangzhou.
Para acelerar a introdução de programas em fontes e comércio baseados no mercado a implementação do Acordo “CEPA” entre China e Hong Kong e China e Macau poderá reduzir ainda mais as restrições e aumentar continuamente o nível de liberalização do comércio. Para promover progressivamente a formulação de padrões de desempenho para o sector de serviços que estejam em conformidade com padrões internacionais o treinamento de pessoal, e o reconhecimento mútuo de qualificações.
Para alargar o âmbito do reconhecimento mútuo de qualificações profissionais entre a China, Hong Kong e Macau, foi criado “um exame, três certificações” (nomeadamente, a obtenção de uma qualificação profissional na China, Hong Kong e Macau, bem como níveis internacionais, realizando um exame).
3.6 DA BASE LEGAL DA CONSTRUÇ Ã O DA Á REA DA GRANDE BAÍA