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I. LES SPCD ACTIFS BIEN MENTALISÉS

9. La possibilité d’une ouverture

2004 14,51% 23,97% 2003 43,78% 49,75% 2002 2,35% -6,45% 2001 16,76% 14,27% Tx. Crescim. Anual

Até novembro/2004

Dessa forma, a CVM promoveu, dentro das limitações existentes no mercado financeiro nacional, e em especial no espaço do mercado de capitais brasileiro, a aglutinação de esforços no sentido de que fossem atendidas as diretrizes formuladas pelos poderes da União; as exigências dos investidores não controladores, no sentido de se encontrar novas e melhores práticas de governança corporativa.

Os investidores, especialmente os individuais, representam o elo mais fraco. Requerem, conseqüentemente, certo grau de proteção, tanto no mercado, enquanto investidores, quanto na empresa, enquanto acionistas.

Essa proteção não deve ser, entretanto, entendida como paternalismo. Procura-se evitar abusos contra os investidores, mas não os proteger de seus próprios erros. No mercado de ações, o investidor deve ser soberano.

A legislação promulgada ao final de 1976, e formada pelas Leis 6.385 e 6.404, assim como a Lei 10.303, de 31 de outubro de 200118, procurou reduzir os riscos associados ao investimento em ações aqueles inerentes ao comportamento do mercado e aos resultados das empresas. Objetivou, com isso, aumentar a atratividade do investimento no mercado.

A regulação do mercado financeiro e de capitais, em todos os seus níveis, fornece o arcabouço básico dentro do qual se dá o relacionamento entre os diversos participantes.

Mais especificamente, buscou atingir dois objetivos primordiais para a expansão desse mercado, ou seja, (a) promover a ampla divulgação de informações fidedignas a respeito das empresas e

18 Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

dos fundos de investimento e de seus valores mobiliários, e (b) impedir o emprego de práticas não eqüitativas.

A atuação da CVM no mercado norteia-se por alguns princípios básicos: estímulo à auto-regulação, alto nível de padrões éticos por parte dos intermediários das negociação ou administradores de fundos de investimento, e ampla e pronta divulgação de informações.

O princípio de ampla divulgação de informações é padrão dos órgãos reguladores do mercado em todo mundo. Entre a opção de permitir ou não o acesso de uma dada empresa ao público investidor, o órgão regulador, no nosso caso a CVM, deixa a escolha para o próprio investidor, procurando municiá-lo das informações necessárias para bem decidir quanto à oportunidade do investimento.

A proteção do investidor no mercado decorre da pronta divulgação de informações fidedignas sobre a empresa ou sobre a composição da carteira e rentabilidade dos fundos de investimento, e é de fundamental importância para a decisão desses investidores em comprar ou vender seus títulos ou cotas de fundos.

Além disso, a CVM busca proteger o investidor contra práticas não eqüitativas como a criação de condições artificiais de mercado, ou a negociação com base em informações privilegiadas.

Quer tenha sido pela promoção de maior eficiência de todo mercado de capitais, por meio da promoção de regulamentações que permitissem o seu desenvolvimento, ou pela atuação fiscalizadora e de fomento, a CVM contribuiu de maneira decisiva para o estágio atual de desenvolvimento do mercado financeiro e de capitais brasileiro.

De maneira clara e objetiva o investidor brasileiro encontra em nosso mercado uma gama de produtos atualizados e uma estrutura de negócios que se mostra pronta para atender a novos

períodos de desenvolvimento do país e de nossas empresas e seus investidores.

Nesse passo, auguramos que o Governo Federal continue na busca e implementação das condições para o fortalecimento do mercado, de forma a se fortalecer, cada vez mais, o atual mercado financeiro e de capitais, um dos mais importantes meios para a consecução da tão necessária formação da poupança nacional, indispensável ao crescimento do País em bases sólidas.

Entre essas ações, encontram-se a práticas de menores taxas de juros, o aumento da importância relativa do mercado financeiro e de capitais, quer por meio de incentivos fiscais a serem concedidos a investidores e companhias abertas ou ainda por definição de políticas de dividendos que se façam regulares e duradouras, além de novas e melhores práticas de governança corporativa.

Certamente, tanto o investidor, quanto a CVM e as demais instituições financeiras estarão aptas a desempenhar seu papel na promoção de um mercado que se torne relevante instrumento de formação de poupança e eficiente em sua alocação.

3 - A Gest ão Profissional de Recursos

de Terceiros

Já ficou patente, nos dias de hoje, que a gestão profissional de recursos é uma espécie de derivativo do próprio mercado financeiro e de capitais, e não só deve ser defendida, como aperfeiçoada seguidamente, na busca incessante do ótimo.

Torna-se imprescindível, outrossim, perceber a evolução da economia do País, para que possamos especular sobre quais são os caminhos possíveis para a indústria de gestão profissional de recursos e sobre que alterações fazer em termos de regulamentação para que se possa promover, ou ao menos não atrapalhar, o desenvolvimento dessa tão importante atividade para o nosso desenvolvimento econômico e social.

A evolução das formas como as sociedades se organizaram para transformar as poupanças de suas unidades superavitárias em investimento e/ou financiamento do consumo das unidades demandadoras de recursos, passou pelo surgimento de inúmeros intermediários, desde o Monte-Socorro da Corte19, casas bancárias, bolsas de valores e de futuros e de toda uma intrincada rede de agências, postos, correspondentes bancários, leis e regulamentos.

19 Em 12 de janeiro de 1861, Dom Pedro II criou a casa de penhor Monte Socorro da Corte e a Caixa Econômica da Corte, duas instituições financeiras que acabaram se fundindo. Desde a época imperial, portanto, damas brasileiras e alguns nobres sem fortuna passaram a recorrer à essa modalidade de empréstimo; empenhando jóias. Esta instituição, mais tarde se tornaria a Caixa Econômica Federal.

Esse processo aumentou a possibilidade de que tanto poupadores, quanto investidores, encontrem uma forma de aplicação financeira que melhor atenda suas necessidades em termos de rentabilidade, risco e liqüidez.

Em contrapartida, a complexidade e ampla variedade de alternativas de investimento passaram a justificar a necessidade da gestão profissional de recursos de terceiros.

Em boa parte dos países desenvolvidos, com o passar do tempo e com a maior sofisticação das sociedades, o investimento direto dos poupadores se difundiu, tornando-se um mecanismo de investimento capaz de canalizar importantes parcelas da poupança para as empresas, viabilizando seu crescimento, a riqueza desses investidores e a prosperidade dessas nações.

Nosso País, no início do século recém encerrado, ainda tinha uma economia agrária voltada para a exportação de produtos primários. Durante o século XX, passamos por um intenso processo de urbanização, de diversificação da produção de bens e serviços no qual ocorreu o surgimento de um ativo mercado financeiro e de um incipiente mercado de capitais.

Tais particularidades refletem uma interessante mistura do pensamento liberal democrático com uma prática intervencionista na qual o Estado, por meio de concessão de subsídios e edição de leis e regulamentos, procura acelerar a implantação de um moderno mercado de capitais em nosso país.

As políticas então adotadas foram muito bem sucedidas em termos de estímulo ao surgimento de um a série de instituições financeiras, notadamente bancos comerciais, de âmbito nacional, os quais, em geral, foram muito bem sucedidos e tiveram

destacada atuação no surgimento de importantes conglomerados nacionais

Na área de Mercado de Valores Mobiliários, foram tomadas algumas iniciativas tais como:

a) edição de uma moderna Lei Societária;

b) da mesma forma, a nova Lei de Falências20, que propugna pela recuperação e manutenção das empresas em suas atividades;

b) fortalecimento da agência reguladora específica voltada para esse mercado, qual seja, a CVM; e

c) estímulo ao surgimento de uma demanda cativa para os novos produtos a serem oferecidos ao mercado.

A Nota Explicativa CVM nº 7, de 15 de maio de 1978, relativa à Resolução nº 470, de 24 de abril de 1978, que tratava da aplicação nos chamados "Fundos 157", é bastante ilustrativa da ideologia então dominante.

Reproduzimos, a seguir, a sua introdução com o objetivo de melhor ambientar as condições nas quais se procurou acelerar o desenvolvimento do nosso mercado de valores mobiliários.

"A filosofia que norteou a Resolução nº 470 foi a de enfatizar a utilização do Sistema DL 157 como fator indutor do desenvolvimento do mercado de ações e debêntures brasileiro. Com esta abordagem, procurou-se atingir os três objetivos globais adiante descritos:

"I - Educar e Atrair para o Mercado de Ações e Debêntures os Indivíduos com Potencial de Poupança - Buscou-se sensibilizar o contingente de contribuintes do imposto de renda, que já atinge 2,2 milhões de pessoas, para os aspectos relevantes da operação de investimento a longo prazo;

"II - Fortalecimento da Empresa Privada Nacional - Procurou-se reforçar ainda mais o direcionamento dos recursos dos fundos fiscais para a capitalização das companhias sob controle de capitais privados nacionais;

"III - Desenvolvimento do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários - O elenco de medidas contidas na Resolução também visou estimular a competição entre os administradores dos recursos do Sistema, incentivar o núcleo de instituições voltadas, predominantemente, para o mercado de valores mobiliários e aumentar o esforço de marketing na atividade de underwriting.

"Estes três objetivos são precondições para o atingimento de um mercado eficiente, ou seja, um mercado que funcione com alta eficácia alocativa, canalizando parcela ponderável da poupança nacional para as companhias e setores mais dinâmicos e funcionando ao menor custo. Pretende-se, também, que o mercado eficiente tenha condições de induzir os indivíduos a um maior nível de poupança voluntária, além de reorientar parte da poupança já existente para a aplicação em ações e debêntures."

Medidas como essa e a existência de uma grande quantidade de recursos aplicados em renda fixa, notadamente títulos públicos, tiveram um importante função no que diz respeito à criação das pré-condições para o surgimento de uma sofisticada atividade de gestão profissional de recursos de terceiros em nosso país.

É compreensível que, em termos de tentativa de alcançar o grande público, a aplicação em ações ou em seus fundos tenha ficado concentrada em alguns nichos de mercado ou a produtos tais como os fundos passivos, e nos quais todos sabemos que, por definição, o administrador não assume responsabilidade sobre o desempenho do investimento visto que seu compromisso é replicar o desempenho do índice seja lá qual for.

Por outro lado, quando observamos o estágio em que se encontra a atividade de gestão profissional de recursos em nosso país, num primeiro momento, podemos ficar surpresos sem conseguir entender como foi possível manter o excelente nível das equipes envolvidas nessa atividade.

Independentemente do indiscutível mérito das pessoas que estiveram a frente dessas atividades, foram criadas algumas condições para que fossem represados um mínimo de recursos na área de administração de valores mobiliários os quais permitiram a manutenção das equipes técnicas e tudo mais que gira em torno da atividade de gestão de recursos de terceiros.

Sob essa ótica, a não disseminação dos fundos de ações não se deveu ao desinteresse dos responsáveis por essa indústria, como também não se deveu a uma rejeição emocional da população a fundos de ação e sim à falta de condições objetivas para o desenvolvimento dessa atividade em bases competitivas em relação as demais alternativas disponíveis.

Assim, urge que se proceda à consolidação das normas sobre gestão de recursos pois, com a normalização da economia, as empresas voltarão investir e os gestores de recursos de terceiros continuarão desempenhando um importante papel na alocação eficiente dos investimentos que vão suportar o novo ciclo de expansão.

E, para que isso ocorra, deve-se atentar para alguns pontos que merecem maior atenção em termos de aprimoramento constante da atual regulamentação:

a) o Investidor não pode ser tratado, exclusivamente, como cliente passivo de uma instituição e tem o direito de que lhe sejam asseguradas as condições de assumir suas opções de investimento no que diz respeito a risco, retorno e liquidez;

b) o sistema de distribuição de valores mobiliários precisa ser capaz de alcançar o cidadão comum e as pessoas que entrem em contato com o investidor dever estar devidamente qualificadas para tal os órgãos reguladores têm baixado normas tendentes a profissionalizar o atendimento.

Nesse sentido, existe a figura do Agente Autônomo de Investimento e do Analista de Valores Mobiliários.

A atividade de Agente Autônomo de Investimento é regulamentada pelas Resoluções CMN nº 2.838, de 30/05/2001 e 3.158, de 17/12/2003 e pela Instrução CVM nº 355, de 01/08/2001.

Já a atividade de Analista de Valores Mobiliários é regulamentada pela Instrução CVM nº 388, de 30/04/2003.

Importante lembrar que os empregados de instituições financeiras deverão estar qualificados, nos termos da Resolução 3.158, até o fim de 2007.

c) reconhecimento e valorização das vantagens decorrentes de uma maior especialização e qualificação dos prestadores de serviços relacionados as atividades de administração de recursos de terceiros, consultoria, custódia e apuração do valor da cota;

d) as regras sobre fundos, produtos financeiros e/ou previdenciários, no que diz respeito ao cuidados relativos a colocação junto ao público e quanto à responsabilidade dos diversos prestadores de serviço, harmonizadas e simplificadas com o objetivo de não engessar tais atividades. Por outro lado, a aplicação de eventuais sanções deve ser mais ágil, criminalizando-se exemplarmente as práticas indesejáveis.

3 .1 A AN BI D

Criada em 1967, a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID) é hoje a maior representante das instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro. Seus associados são bancos de investimento, empresas de asset m anagem ent e bancos múltiplos com carteiras de investimento, que atuam na gestão e administração de fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários, fusões e aquisições, custódia, entre outros serviços relacionados ao mercado de capitais.

A ANBID desenvolve suas atividades em quatro grandes áreas de atuação: representação, auto-regulação, certificação profissional e informações, que são pautadas nos seguintes objetivos estratégicos:

• Ampliar a base de investidores.

• Fortalecer o mercado de capitais como instrumento de financiamento do desenvolvimento.

• Promover o aperfeiçoamento dos procedimentos e da legislação do mercado de capitais a partir do desenvolvimento de estudos comparados das práticas e instrumentos consolidados em outros países.

• Apoiar o fortalecimento da CVM como único órgão regulador do mercado de capitais.

• Eliminar as distorções existentes por meio do aprimoramento do arcabouço legal, regulatório e tributário do mercado de capitais.

• Promover o respeito aos direitos dos investidores e incentivo à adoção de melhores práticas.

• Aprimorar a infra-estrutura de serviços da indústria de mercado de capitais e racionalização de suas práticas operacionais.

• Consolidar e ampliar o espaço da auto- regulação.

• Promover a profissionalização do mercado através de programas de Certificação.

• Fortalecer a imagem da ANBID junto aos diversos públicos.

A ANBID possue as seguintes comissões:

• Comissão de Assuntos Fiscais e Contábeis.

• Comissão de Administradores de Recursos de Terceiros.

• Comissão Jurídica e Compliance.

• Comissão de Finanças Corporativas.

• Comissão de Serviços de Apoio ao Mercado de Capitais.

• Comissão de Private Banking.

• Comissão de Educação de Investidores.

A atividade de auto-regulação foi instituída na ANBID a partir da percepção de que os agentes dos mercados não devem se limitar a obedecer a legislação criada pelo governo, mas ir além, e se comprometer a criar e observar normas e melhores práticas elaboradas pelas próprias instituições que, uma vez seguidas por todos, melhorem o nível de suas atividades, do mercado de capitais brasileiro e se constituem em mais um mecanismo de proteção aos investidores.

Esse processo teve início em 1999, com a criação do Código de Auto-Regulação para Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários, que estabelece que os prospectos para tais operações devem conter um conjunto de informações superior ao exigido pela legislação brasileira.

Com o mesmo intuito, a ANBID criou, em 2000, o Código de Auto-Regulação para a Indústria de Fundos de Investimento. A partir de sua criação, os administradores de fundos passaram a ter de elaborar e franquear aos investidores prospectos atualizados que apresentam, em linguagem clara, o regulamento dos produtos de investimento. O código também estabelece regras para a publicidade dos fundos e para a divulgação de resultados por parte dos administradores.

A ANBID criou também um código de Auto-Regulação voltado para a certificação dos profissionais que atendem ao público investidor. Desde 2002, a Associação realiza o Exame de Certificação Qualificada, destinado aos profissionais que distribuem produtos de investimento para investidores qualificados (corporate, private e institucionais). Posteriormente, a ANBID lançou também o Exame de Certificação Básica, destinado aos profissionais que distribuem produtos de investimento em agências bancárias.

Finalmente, em 2004, foi lançado o Código de Auto- Regulação para o Serviço de Custódia Qualificada. São estabelecidos parâmetros que envolvem: existência de segregação de posições de ativos; sigilo das informações; segregação de funções; sistemas apropriados para processamento, controle, segurança e comunicação; plano de continuidade de negócios; cláusulas contratuais, entre outros. Esta iniciativa eleva os padrões do serviço de custódia prestado no mercado brasileiro.

A ANBID também possui o maior banco de dados sobre o mercado de capitais no País — o SI-ANBID —, que contém informações sobre desempenhos diários dos fundos de investimentos assim como seus patrimônios, cotas, rentabilidade, taxas de administração, valores mínimos para aplicação e resgate, além de

análises sobre esses produtos, disponibilizados diariamente no site da Associação.

Além disso, a ANBID divulga rankings mensais da indústria de fundos de investimento, emissões de valores mobiliários, fusões e aquisições e custódia.

Vejamos, a seguir, a classificação emprestada pela ANBID aos fundos de investimento, e a partir da qual ela promove a pontuação dos melhores fundos, dos melhores e/ou maiores administradores etc:

Categoria ANBID Tipo ANBID Riscos

Curto Prazo Curto Prazo DI/SELIC

Referenciado DI Referenciados

Referenciado Outros

Indexador de Referência

Renda Fixa Juros

Renda Fixa Crédito Juros + Crédito

Renda fixa Multi-índices Juros + Crédito + Ind de preços Renda Fixa

Renda fixa com Alavancagem Juros + Crédito + Ind de preços + Alavancagem

Balanceados

Multimercados Sem RV

Multimercados Com RV

Multimercados Sem RV Com Alavancagem

Multimercados Com RV Com Alavancagem Multimercados

Capital Protegido

Diversas Classes de ativos

Investimento no Exterior Investimento no Exterior Títulos da dívida externa e taxa de câmbio

Ações IBOVESPA Indexado

Ações IBOVESPA Ativos

Índice de Referência. IBOVESPA

Ações IBOVESPA Ativo Alavancado Índice de Referência + Alavancagem

Ações IBX Indexado

Ações IBX Ativo Indexador referência + Alavancagem IBX

Ações Setoriais Telecomunicações Ações Setoriais

Ações Setoriais Energia

Risco do Setor

Ações Outros -

Ações Outros

Ações Outros Com Alavancagem alavancagem

Cambial Dólar Indexado

Cambial Euro Indexado

Cambial Dólar sem alavancagem

Moeda de Referência.

Cambial Dólar com alavancagem Moeda de Referência + alavancagem

Cambial Outros sem alavancagem Variação das moedas Cambial

Cambial Outros com alavancagem Variação das moedas+alavancagem

A ANBID tem contribuído, assim, de forma decisiva para a profissionalização dos operadores do mercado financeiro e de capitais, atuando efetivamente não só na qualificação profissionais, como na busca perene da proteção dos investidores, de forma a tornar possível o crescimento contínuo e seguro da indústria de fundos de investimento.