No Brasil, as políticas de AIPI têm sido voltadas para a aplicação destas mesmas políticas como parte de um processo legislativo governamental de Estado. Para este fim, tem se afirmado, desde a assinatura da Constituição Federal de 1988, que a Educação Infantil seria direito das crianças e dever da família e do Estado brasileiro. As diretrizes e bases da LBD (Lei 9.394/1996) trouxeram mudanças significativas para o desenvolvimento e incorporação da educação precoce no currículo inicial de educação básica (UNICEF, 1989). Essas mudanças, voltadas para processos educacionais, trazem consigo a necessidade de elaboração de um currículo especial de avaliação pedagógica e de desenvolvimento integral na educação inicial a partir da identificação das melhores práticas docentes na superação de problemas, o que caracterizou, por conseguinte, a implementação de políticas educacionais e de cuidados de primeira infância mais abrangentes.
De acordo com dados da biblioteca da PNAD (IBGE, 2010)62 para o estado do Rio Grande do Sul, o grupo populacional infantil do Brasil estava composto de um pouco mais de 723 mil
62 Os números implementados nesta seção têm sido operados por simples adição de acordo com o registro
apresentado pela pirâmide populacional do censo de 2010, que embora possa ser considerada de pouca atualização, na verdade, ao pesquisar as bases de dados demográficas, é a única fonte que é registrada em todos os sites do RS. Ver: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/panorama
crianças menores de quatro anos – o que representaria 3,1% da população total do R.S. Destaque-se que a análise de dados desta mesma Pesquisa revelou a tendência da primeira pessoa responsável por crianças menores de quatro anos e o nível educacional por ela atingido. De acordo com os resultados, o maior indicador – de onze anos de formação – excede 52%. Pessoas que possuem nível de escolaridade menor do que quatro anos totalizam 7,5% – fato que mostra a efetividade das políticas implementadas pelos governos a esse respeito. É o que ilustra a Figura a seguir.
Figura 9 Crescimento sustentado da formação profissional dos primeiros líderes infantis no programa Primeira Infância Melhor (PIM).
Fonte: elaboração própria.
Foi considerando a importância de estabelecer políticas de AIPI que sejam significativas e efetivas e tendo em vista o conhecimento de experiências significativas em países latino- americanos e do Caribe, mais fundamentalmente sobre as necessidades de cada contexto, que o governo do estado do Rio Grande do Sul implementou, em 2003, o programa Primeira Infância Melhor (PIM),63 uma articulação de entidades e órgãos do Poder Executivo do governo brasileiro (tais como os Ministérios da Saúde e da Educação) com a liderança municipal, O PIM
63 O programa PIM é inspirado na experiência significativa que se desenvolve, desde 1992, na ilha de Cuba: o
Programa “Educa a tu Hijo” [Eduque seu filho], apoiado e endossado por órgãos de gestão multilaterais, como o Unicef e o Save the Children International. Mais informações sobre esta aliança estão disponíveis em http://www.sipi.siteal.iipe.unesco.org/pt/node/274.
incorpora, no escopo de atividades de cuidado integral, a chamada visita domiciliar às famílias com crianças de até seis anos de idade e, de forma preventiva, às mães grávidas, concebendo um tipo de atenção que possibilita destacar a importância anexada ao exercício de cuidados de primeira infância, exatamente como tem sido sugerido por entidades multilaterais como a Unesco, o Unicef64 e o Save the Children International.
Em linhas gerais, o trabalho do PIM tem sido destinado ao acompanhamento de famílias em elevadas taxas de risco social e de pobreza. Estas famílias são as de interesse do programa justamente porque carecem de cuidados para as crianças, especialmente nas áreas da Saúde e da Educação, essenciais em termos de equidade e qualidade a fim de apropriá-las da cultura de garantia de direitos e outros assuntos diretamente ligados aos direitos que crianças adquirem desde o nascimento. O trabalho também reflete uma contribuição para o estímulo e desenvolvimento das dimensões humanas e para a superação de limitações que, muitas vezes, são devidas não só às condições econômicas do contexto, mas também às formas de pensar, adquiridas pela tradição cultural passada de geração em geração nessas comunidades e que, ao final, acabam sendo o principal fator de atraso do desenvolvimento humano desde a primeira infância.
Uma característica fundamental a ser exigida de programas de AIPI é o respeito e o reconhecimento das experiências culturais e etnográficas que caracterizem as comunidades por eles favorecidas – o que torna compreensível o dado de que o Oriente não é compreendido a partir de uma diretriz vertical de ordenação e política, mas sim sob o viés da manifestação do trabalho em pares, em que o conhecimento da tradição familiar é considerado para a contribuição no desenvolvimento da cultura infantil.
O Programa PIM, atualmente elevado à categoria de política estadual no país graças à Lei 12.544/2006,65 obteve seu marco legal anos antes, em 2003, através da Portaria nº 15/2003,66 sob a coordenação do setor educacional e com a participação coletiva das
64 A missão do Fundo, inclusive, é assim definida: “O UNICEF promove os direitos e o bem-estar de crianças e
adolescentes em tudo o que faz. Trabalha nos lugares mais difíceis, para alcançar as meninas e os meninos mais desfavorecidos do mundo”. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/missao-do-unicef. Acesso em: 02 jan. 2020.
65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Lei no 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância
Melhor - PIM - e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, 03 jul. 2006. Disponível em: http://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-12544-2006-rio-grande-do-sul-institui-o-programa-primeira-infancia- melhor-pim-e-da-outras-providencias. Acesso em: 01 jan. 2020.
66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SECRETARIA DA SAÚDE. PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR. PORTARIA N° 15/2003.
secretarias estaduais de saúde, educação, justiça social e desenvolvimento e cultura. Como evidência do Programa, resta que o cuidado na primeira infância deve ser um trabalho intersetorial, de ação estreita e não isolada, conforme foi concebido em alguns setores do contexto latino-americano.