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Portrait d’un aristocrate : joies et colères de Symmaque

A. Éthè et éthique de Symmaque

2- Portrait d’un aristocrate : joies et colères de Symmaque

Como esses cenários propostos no estudo do SEINFRA não levam em consideração a totalidade da bacia do rio Preto, mas somente a parte que se encontra no Distrito Federal, desconsideram o efeito que poderiam ter na usina hidroelétrica de Queimado. Por essa razão, foram determinadas as possíveis variáveis que afetariam a totalidade da bacia.

As variáveis que foram levadas em consideração foram: a taxa de crescimento das superfícies de irrigação, a localização do desenvolvimento da irrigação na bacia em relação à hidroelétrica de Queimado e o tipo de agricultores (patronais ou familiares). Outras variáveis, como o crescimento da população e a evolução do número de cabeças de gado não foram consideradas, assumindo-se a hipótese de que essas variáveis não interfeririam, de forma significativa, na evolução do uso da água, tendo em vista a vocação agrícola e o padrão demográfico da bacia.

7.1.1 Taxa de crescimentos dos irrigantes

De acordo com estudo do SEINFRA e com as possíveis políticas de gerenciamento de recursos hídricos a serem adotadas na bacia, considerou-se que o uso da água na bacia poderia se desenvolver de três maneiras diferentes:

• Significativamente - Esse caso seria similar ao cenário apresentado como pólo de agronegócios no estudo do SEINFRA, apresentando a maior taxa de crescimento da agricultura irrigada, dando prioridade ao desenvolvimento agrícola da bacia e deixando, em segundo plano, a produção de energia. A taxa de crescimento da superfície de irrigação para esse caso foi de 4.69% anual, tomada do estudo do SEINFRA (2006) no caso do cenário pólo de agronegócios.

• Moderado - Nesse caso, a bacia do rio Preto continuaria com a taxa de crescimento das superfícies irrigadas que apresenta atualmente. É similar ao cenário apresentado no estudo do SEINFRA como inercial. A taxa de crescimento das áreas irrigadas adotada para esse caso foi de 2,5% anual, tomada do estudo do SEINFRA (2006) no caso do cenário inercial.

• Baixo - Esse não seria um caso de crescimento “per se”. Seria adotado nos casos em que se projeta um crescimento moderado, em uma parte da bacia, e um crescimento baixo, nulo ou negativo para outra parte da bacia. Nos casos em que se tenha um crescimento significativo, a outra parte ficaria com um crescimento moderado. Nesse cenário, foi adotado um crescimento de 1% anual, levando em consideração que, mesmo tomando medidas para impedir o crescimento da área irrigada, essa taxa não seria igual a zero.

7.1.2 Localização do desenvolvimento na bacia

Levando em consideração que, nos limites da bacia hidrográfica do rio Preto, encontra- se a usina hidroelétrica de Queimado e que essa se situa na transição para parte média da bacia, a localização do desenvolvimento da irrigação tem efeitos importantes sobre os diferentes usos da água. Um grande desenvolvimento da agricultura irrigada na parte alta da bacia consumiria um grande volume de água, comprometendo o suprimento de

O desenvolvimento a jusante da usina seria um cenário coletivamente desejável, já que se aproveitaria a água depois de ser turbinarda. No entanto, não é a tendência atual, sendo que teriam de ser tomadas medidas para que isso ocorresse. Independentemente de fatores agrícolas, logísticos, fundiários e políticos da irrigação, não analisados no âmbito desta pesquisa, trata-se de cenário de complexa ocorrência, uma vez que estariam envolvidas, também, questões federativas (crescimento da irrigação em Minas Gerais e Goiás e redução da irrigação no Distrito Federal).

Para efeito deste trabalho, considera-se, como hipótese simplificadora, que as duas opções a serem observadas em relação à localização do desenvolvimento da irrigação na bacia do rio Preto se resumiriam: a) a montante e b) a jusante do reservatório de Queimado.

7.1.3 Tipo de agricultores

Além dos fatores comentados anteriormente, o tipo de irrigante é uns dos fatores a levar em consideração para se almejar um desenvolvimento socialmente eqüitativo na bacia. Sob esse ponto de vista, também como uma hipótese simplificadora, os irrigantes foram classificados em dois tipos: Familiar e Patronal.

O irrigante de tipo “familiar” deve atender as características constantes na lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em que são estabelecidos os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e a Empreendimentos Familiares Rurais. Segundo a referida lei, no artigo terceiro, consideram-se agricultores familiares aqueles que atendam, simultaneamente, os seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

A partir de visitas feitas ao escritório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER), localizado na sub-bacia do rio Jardim (sub-bacia do rio Preto) e que se relaciona não só com agricultores do DF, mas também com agricultores de Goiás e Minas Gerais, e, com base em entrevistas com o técnico desta empresa, M.Sc. Lúcio Taveira Valadão, ficou caracterizado que os irrigantes que usam a aspersão convencional (técnica de irrigação não industrializada), em sua expressiva maioria, cumprem com os requisitos estabelecidos pela lei para serem classificados como irrigantes familiares. Por outro lado, os irrigantes que se utilizam de pivô central se constituem, em sua grande maioria, em irrigantes “patronais”. Desse modo, adotou-se, como hipótese simplificadora, neste trabalho, que o tipo de irrigante (familiar ou patronal) está associado à técnica de irrigação (aspersão convencional ou pivô).

Os módulos fiscais adotados foram tomados do site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e são apresentados na Tabela 7.1.

Tabela 7.1 Módulos fiscais para os municípios da bacia do rio Preto.

Município Modulo fiscal Hectares

Brasilândia de Minas 65 260 Bonfinópolis de Minas 65 260 Don Bosco 50 200 Natalândia 50 200 Unaí 65 260 Cabeceiras 45 180 Formosa 40 160 Cristalina 40 160