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Dans le document livre 150 ans inondations FR (Page 105-112)

As origens do modelo de segurança pública inicialmente adotada no Brasil que se aplicou em termos de planejamento e ações governamentais a nível federal remontam ao modelo desenvolvido na França no final do século XIV e início do século XX, como comenta Soares (1987, p. 52):

[...] inspirado no modelo francês, criou-se em nosso país uma tradição de se dividir a função da polícia em preventiva e repressiva. Diz essa doutrina que, quando a polícia está patrulhando as ruas, recolhendo vagabundos, orientando trânsito, está praticando um policiamento preventivo. E quando a polícia está realizando investigações criminais, colhendo provas e interrogando pessoas, está praticando um policiamento repressivo.

Este modelo necessita de alterações e modificações, pois a sociedade brasileira tem desafios com relação à segurança pública, tais como superar o empirismo e amadorismo, bem como as posturas apenas repressivas e reativas, para evoluir até uma visão mais científica, preventiva e de continuidade, como recomenda o ex-titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública Ricardo Balestreti (2011, p.16 apud XAVIER, 2012, p.523):

[...] é necessário repensar as formas de se fazer Segurança Pública e ingressar na “era da democracia”. Ou seja, atuar de forma que a violência não chegue acontecer e deixar para trás o modelo que se firmou em 1964 que tinha a polícia como aparato armado do Estado. Melhor evitar a violência do que tentar corrigi-la. Precisamos de uma Segurança Pública firme, enérgica, mas respeitadora da lei’, da ética, da moralidade e capaz de dar exemplos ao cidadão.

Assim, o modelo de segurança pública adotado pelo Brasil está nitidamente baseado no conceito de polícia repressiva e não no conceito de polícia preventiva, como é o modelo adotado nos países mais desenvolvidos economicamente e socialmente. Como comenta o estudioso Soares (1987, p. 52), “a polícia presta uma contribuição, ou seja, cumpre a sua parte no caminho que levará à punição do criminoso, mas quem irá puni-lo de fato é toda a sociedade, através de diversos órgãos e Poderes”.

Este entendimento é reforçado pelo proposto por Xavier (2012, p. 533), quando comenta que “as transformações de fundo dependem da estruturação de uma lógica de trabalho muito diferente da adotada por uma grande quantidade de órgãos públicos de vários entes federados e diferenciadas áreas de atuação”. Em suma, segurança pública sem foco e não integrada não apresenta resultados consistentes e efetivos, requerendo um diálogo

contínuo com a sociedade e o aprimoramento da chamada ciência forense e da inteligência policial.

O estudioso Xavier (2012, p. 523), justifica que este diálogo deve ser permanente, ou seja:

Sem um diálogo entre as diversas instâncias públicas, privadas e coletivas, e ausentes a crítica e a autocrítica constante das limitações conceituais da Política de Segurança Pública, que não enxerga o todo social, o aparelho policial vai continuar apenas combatendo a criminalidade que a própria sociedade produz e reproduz e que o sistema aparenta combater.

Em relação ao contexto científico da polícia, que em pleno início do século XXI ainda não está devida desenvolvido no Brasil, podemos utilizar as palavras de Lima (1974, p. 137 apud SOARES, 1987, p.79), ou seja, “a transformação da polícia no sentido de um organismo moderno com base científica é de todas as reformas a propor a mais necessária, a mais urgente e talvez a menos compreendida”. Quão verdadeiras e atuais são estas palavras em termos de segurança pública no Brasil.

O modelo de segurança pública adotado no Brasil, nunca previu adequadamente o emprego da ciência como uma valiosa aliada no combate à criminalidade. Só recentemente, ou seja, no início do século XXI, algumas ainda discretas e pouco estruturadas medidas neste sentido foram tomadas pelo Estado. As ações científicas durante o decorrer de um procedimento policial são tão relevantes que constam num capítulo específico do Código de Processo Penal, sendo que o autor Greco (2009, p. 161) ressalta esta importância quando destaca o comentário de que “para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração penal, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos”.

Neste ponto de análise entende-se que o trabalho científico forense eficiente é determinante para o bom andamento de um inquérito policial ágil e focado em resultados concretos. Deste modo fica claro o relevante papel da atividade forense no contexto do desenvolvimento de uma investigação policial que traga efetivos resultados para a sociedade, demonstrando que o Estado não se acha omisso quando há esta questão o contexto de prioridades de políticas públicas a serem implantadas no decorrer dos anos vindouros.

A partir da redemocratização brasileira há a emergência de outro paradigma para a política de segurança pública, a segurança cidadã, propondo, entre outras coisas, a reforma das instituições de segurança pública (SANTOS, 2012). E esta reforma das instituições de

segurança pública passa pela reforma e inclusão da Polícia Científica e/ou órgãos com denominações similares nas estruturas das Secretarias de Estado da Segurança Público do país.

A estruturação do modelo de segurança pública no Brasil (Figura 1) muito demanda do atendimento da chamada “ocorrência policial, ou seja, o cidadão que sente seus direitos transgredidos pode comunicar a ocorrência do fato delituoso às autoridades competentes que deverão tomar todas as medidas cabíveis para preservar a ordem pública.

Mas como comenta Lima (2012, p. 15), “é preciso à elaboração de políticas públicas eficientes e científicas capazes de combater a violência e as suas causas”.

Figura 1 – Fluxo do sistema de justiça criminal no Brasil.

Fonte: ABC do Direito (extraído de BORGES, 2010).1

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