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2.4 Stratégie de Reconnaissance

2.4.4 Phase de détection des parties

“Cada cabeça, sua sentença70”. Essa expressão popular fez-se presente em todos os

sentidos conjecturais dessa tese. Inicialmente, a interpretação do Magistrado sobre o ensino superior é algo que parte do seu entendimento e pré-compreensões que possui a respeito e, portanto, pelo já exposto nos capítulos anteriores, suas decisões podem ser fundamentadas em suas ideias e em fontes secundárias, que não sejam necessariamente a lei. Suas ideias surgem do conhecimento e, por estarem no exercício da atribuição conferida constitucionalmente, passam a ter atributo de legitimidade. A intenção é que suas ideias sejam manifestas em favor de algum ator social ou institucional que, envolvido em algum conflito, apresenta, cada qual, sua tese – às vezes antagônicas –, em busca do provimento pacificador.

Dentre as “ideias” que o Magistrado possui, o conhecimento é um elemento essencial de sua intervenção política, visto que é nesse cenário que se permite utilizar o conhecimento e inserir nele um sentido que o caracterize como instrumento de regulação. Assim, ao invés de tratar a política a partir de sua dimensão cognitiva, Barroso (2010) entende que se deveria tratar os “conhecimentos transformados pela (em) política”, visto que essa relação, na dimensão da ação pública, pode ser traduzida como uma demonstração da dinâmica dos conhecimentos que estão em constante movimento na sociedade e que convergem e divergem em prol da ação pública. Nesse sentido, Barroso (2010, p. 38) ainda esclarece que

[...] os conhecimentos não “pairam” sobre as políticas à espera de serem “capturados” pelos “decisores”. Eles são produzidos, aprendidos, transformados, deslocados, aplicados, por actores que estão comprometidos numa acção pública concreta. A incorporação dos conhecimentos na acção pública é assim, simultaneamente, um processo cognitivo, político e social que implica uma transformação dos próprios conhecimentos e dos próprios actores nas diversas cenas em que actuam.

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O termo teve origem na Revolução Francesa quando, depois de decapitadas, algumas pessoas ainda protestavam contra a sentença que fora recebida, situação essa que era causada pela eletricidade estática do corpo.

E é esse conhecimento do Magistrado, agrupado em suas “ideias” que possibilitam que a decisão possua elementos cognitivos e normativos. Sendo assim, a decisão Judicial possui linhas interpretativas dos agentes julgadores, os quais se manifestam com elementos que nem sempre possuem um padrão, mas interagem com outras fontes que podem lhes permitir um posicionamento próprio e diverso das outras decisões.

Além disso, ao compreender que as ideias, ou seja, os elementos cognitivos e normativos constantes nos argumentários do Magistrado possuem força de referência para a regulação da ação pública, isto remete a Pierre Muller (1995) que explica que o estudo de um referencial de uma política pública não é apenas uma análise de discurso, de conteúdo, lexicográfica ou outros, embora essas ferramentas sejam úteis para o desenvolvimento da pesquisa que busque abarcar a análise de tal política a partir da noção de referencial. Para esse autor, a busca pelo referencial está localizada na relação entre a análise do discurso e a análise de decisão, exatamente pelo fato do referencial de uma política ser constituído de aspectos que ultrapassam os aspectos normativos, mas possuem também indícios de presença da cognição. Essas características de uma política pública nem sempre estão explícitas no discurso, o que pode evidenciar-se mais quando da interação do pesquisador com os dados.

Dessa forma, tornou-se necessária uma opção metodológica que viesse a considerar “a diversidade de ‘legitimadores’ e ‘fontes’ na produção de regras, ‘o jogo dos actores’, a existência de processos de ‘regulação autónoma’, o carácter ‘construído’ da regulação social” (Barroso, 2003, p. 39). Foi exatamente aí que a análise de políticas públicas na dimensão das ideias pôde ser percebida na identificação das fontes invocadas para a produção de regras, que estão constantes nas decisões judiciais produzidas pelo TRF1, visto que a regulação institucional do ensino superior organizada pelo Judiciário, mesmo que sem sua percepção, faz surgir políticas que portam “uma ideia do problema, de uma representação do grupo social ou do setor em causa, contribuindo para a sua existência, e de uma teoria da mudança social” (Muller, 2005, p. 153). Trata-se das ideias do Magistrado que são transpostas para a decisão, a partir da necessidade de que a regulação institucional exercida por ele ao ensino superior não conste apenas nos Acórdãos, mas se mostre enquanto possibilidade de se fazer presente na regulação que extrapole as dimensões do Judiciário e produza efeitos na esfera pública.

Já no que concerne à descrição e análise das fontes de legitimação, o aparato metodológico utilizado nesta pesquisa aproxima-se do ideário procedimental utilizado por Schriewer (2001) ao desenvolver, a partir da compreensão da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhman (1982), sua concepção de externalização e internalização. Schriewer (2001) entende que as noções de reflexão, de autorreferência e de reflexividade propostos por Luhman (1982) auxiliam na compreensão do campo educacional, possibilitando uma percepção mais abrangente dos reflexos e dos efeitos que advém de forças internas e externas ao sistema.

Para Schriewer (2001), a reflexão sobre o sistema educacional é gerada dentro do próprio sistema. E, os sistemas como um todo, sempre necessitam de autorreflexão e relações que possibilitem a interdependência, para que possam desenvolver autorreferências. Estas serão desenvolvidas no momento em que o que é interno (autorreflexão) busca o que é externo para legitimar as opções feitas pelo sistema. O que é externo, portanto, garante uma estabilidade do sistema e, ao mesmo tempo, proporciona uma relação colaborativa dentro do mesmo e com os outros sistemas e subsistemas. Tal movimento permite que o sistema faça uma leitura dos elementos externos e internos e utilize-os para legitimar as suas decisões.

Assim, a reflexividade é um contorno essencial para a compreensão da realidade existente, na medida em que se constituem como a possibilidade de produção de sentido das fontes invocadas pelos Magistrados para a argumentação e a legitimação de suas decisões sobre o ensino superior.

A análise de políticas públicas na dimensão das ideias, a partir da noção de referencial se constituiu como uma abordagem que possibilitou o estudo de elementos cognitivos e normativos constantes nos posicionamentos dos Magistrados sobre o ensino superior, especificamente na região correspondente ao TRF1. A lógica dessa investigação está centrada na identificação das ideias e argumentações racionais desenvolvidas pelos Magistrados, buscando verificar tanto o conteúdo da legitimação das decisões, quanto a identificação das fontes de legitimidade.

Como já foi referido, inicialmente foi necessário ter em mãos o corpo documental para que verificasse sua essência e o que poderia ser extraído para dar sentido e suporte à

investigação. Portanto, nessa pesquisa buscou-se a utilização dos dados coletados como orientadores e balizadores para a identificação das fontes de legitimidade utilizadas pelo Judiciário nas decisões.

Nesse estudo não se teve a pretensão indutiva, exatamente por ter compreendido que não se objetivava chegar a explicações universais (Guerra, 2006), mas apenas as linhas interpretativas que permitissem a reflexão e inquietações que despertassem novas possibilidades de análise. Cabe ressaltar que embora essa pesquisa tenha buscado o estudo dos referenciais das políticas públicas na dimensão das ideias, evitou-se prender-se integralmente à matriz de análise de tais políticas, embora a tenha empregado. Esse procedimento poderia culminar no risco de aceitar conclusões que forçassem a realidade a adaptar-se à teoria. Sendo assim, ainda que utilizada para direcionar metodologicamente o estudo em tela, ateve-se às premissas que foram consideradas mais pertinentes à realidade do objeto pesquisado.

A investigação foi construída numa perspectiva híbrida com enfoque predominantemente exploratório/descritivo. A opção por essa metodologia implicou em assumir que a pesquisa foi constituída dentro de uma situação emergente, recente, e que não possui traços já identificados por outras pesquisas que permitissem uma abordagem mais aprofundada, embora tenha possibilitado abertura para novos olhares e percepções. Talvez uma abordagem mais fechada pudesse comprometer a interpretação dos dados, visto se tratar de um conjunto de informações que não necessariamente possuem resultado estanque e pontual. Dessa forma, ao assumir uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo admitiu-se dizer que essa escolha resultou de uma aproximação aos dados, na qual se verificou que a abordagem descritiva possuía a capacidade inicial de lidar com situações complexas (Hite, 2002, p. 90).

Assim, a abordagem descritiva se apresentou como a possibilidade de descrição das características constantes nos Acórdãos com o intuito de fazer um levantamento da situação. exatamente por esta ser emergente. Já o enfoque exploratório foi dado no decorrer da apresentação dos dados coletados, a partir de linhas hipotéticas abertas que permitiram a interpretação e a verificação das pistas que a pesquisa faz surgir.

A vertente quantitativa manifestou-se quando tornou-se necessária a caracterização das decisões. Assim, os dados foram agrupados e forneceram pistas que identificaram numericamente as possibilidades estatísticas e as predominâncias relativas às fontes de legitimidade utilizadas pelo Magistrado nas decisões judiciais sobre o ensino superior. A evidência estatística dos dados buscou causas objetivas para os fenômenos decisórios, o que também colaborou para que em seu resultado houvesse hipóteses interpretativas.