Chapitre Trois. Description du contexte clinique local : la prise en charge des PvVIH dans une structure de référence
III. La pharmacie et la gestion des périodes de ruptures d’ARV
O órgão do município pólo, no caso, Montes Claros, responsável pela gestão da Macrorregião Norte SES/MG é a Secretaria Municipal de Saúde que faz parte do Poder Executivo da Administração Direta. Tem suas atribuições previstas na lei orgânica do Município e decreto de regulamentação específico.
“...
A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão de assessoramento ao prefeito e de execução das atividades relacionadas com a política de saúde, competindo-lhe especialmente:
Apoiar a implementação de um sistema municipal de saúde comprometido com as necessidades da população e a democratização dos serviços; orientar-se pelos princípios de universalização, municipalização e hierarquização dos serviços, bem como pela coordenação e pela integração interinstitucional e pelo desenvolvimento da tecnologia apropriada à nossa realidade;
Executar programas e atividades especificas, de natureza individual, da competência do poder público municipal, dirigidos para a promoção e para a recuperação da saúde; Realizar estudos e produzir conhecimentos necessários à melhoria dos serviços e das condições de vida da população.
Art. 10 - A Secretaria tem sua respectiva estrutura organizacional, especificação das competências, funções e atribuições de suas unidades definidas em Decreto do Executivo Municipal.
SEÇÃO XI – Da Secretaria Municipal de Saúde. Art.22 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades visando a promover a atenção integral à saúde no âmbito municipal;
Planejar, coordenar, controlar e executar, nos níveis comunitários, ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas, fisioterapeutas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e fiscalização e vigilância sanitária;
Gerir, executar e auditar os serviços de saúde próprio e/ou contratado, ou conveniado e, fiscalizar os procedimentos dos serviços privados;
Celebrar contratos e convênios com pessoas e entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito Municipal;
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Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
Participar, conjuntamente com as Secretarias Municipais afins, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;
Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
Desenvolver a implementação dos indicadores de saúde para fomentar as diretrizes e ações da saúde, na promoção da eficiência e eficácia dos serviços prestados, notadamente na promoção da qualidade de vida do homem;
Promover a integração das ações de atenção à saúde, no âmbito do Município, com a perspectiva de garantir os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS; Desenvolver as ações relativas à área da saúde no âmbito do Município e outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
Manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde prevê em sua estrutura: I - Secretaria Adjunta;
II - Assessoria Executiva; III - Assessoria Técnica; IV- Assessoria Jurídica. V - Centros de Saúde.
V.1 Bairro de Lourdes. V.2 Dr. Antônio Pimenta. V.3 Bairro do Cintra.
V.4 Bairro Delfino Magalhães. V.5 Bairro Eldorado.
V.6 Bairro Esplanada. V.7 Bairro Major Prates. V.8 Bairro Maracanã. V.9 Bairro Planalto. V.10 Bairro Renascença. V.11 Bairro Santos Reis.
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V.12 Bairro Vera Cruz. V.13 Vila Oliveira. V.14 Vila Siom. V.15 Bairro São Judas.
...”. (Lei municipal, 2009)
De acordo com o Decreto Municipal nº 2.613, de 01 de junho de 2009, que dispõe sobre a finalidade e as competências das secretarias municipais e órgãos equivalentes da estrutura organizacional do Município, estão previstos na estrutura regulamentada da Secretaria Municipal de Saúde, os Centros de Saúde da Família, instalados em diversas regiões, a saber:
1. Região Norte:
1.1. Centro de Saúde da Família Cidade Industrial. 1.2.Centro de Saúde da Família Panorâmica (zona rural). 1.3.Centro de Saúde da Família Vila Atlântida.
2. Região Sul:
2.1. Centro de Saúde da Família Conj. Hab. José Carlos de Lima. 3. Região Sudeste:
3.1. Centro de Saúde da Família Santa Cecília. 3.2. Centro de Saúde da Família Independência II. 3.3. Centro de Saúde da Família Santa Rafaela. 3.4. Centro de Saúde da Família do Cintra. 4. Região Leste:
4.1. Centro de Saúde da Família Vila Anália. 4.2. Centro de Saúde da Família Independência I.
4.3. Centro de Saúde da Família Conjunto Habitacional Clarice Athayde Vieira 5. Postos de Saúde na Zona Rural.
A rede física municipal rural é dotada de 08 postos de saúde distribuídos nos distritos:
5.1. Nova Esperança. 5.2. Miralta.
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5.3. Santa Rosa de Lima. 5.4. São Pedro das Garças. 5.5. Aparecida do Mundo Novo. 5.6. São João da Vereda.
5.7. Ermidinha.
5.8. Vila Nova de Minas.
De acordo com os dados fornecidos pela SMS, à época da realização dos inquéritos, a capacidade operacional dos Centros de Saúde previa atender cerca de 45 mil pessoas/mês, apoiados por 15 Postos de Saúde e 03 Policlínicas e um quadro de pessoal com 2.590 servidores, desde o Secretário Municipal de Saúde (cargo comissionado) a pessoal de carreira, do corpo efetivo/concursado (Secretaria Municipal de Saúde, entrevista, julho de 2010).