ORGANOCHLORINE PESTICIDES IN SEDIMENT AND BIOLOGICAL SAMPLES FROM THE COASTAL LAGOONS OF NICARAGUA
2. METHODS AND MATERIALS
3.1. Pesticide residues in sediment
O conjunto expressivo de pautas voltadas ao advocacy, remete-nos ao coletivo de ONGs,
onde o trabalho de incidência política marca grande parte da dinâmica empreendida por elas.
Isso reflete uma representação social radicada na idéia da defesa de um interesse manifesto
das organizações, inclusive do Auçuba, quando seleciona este tema. Na nossa leitura, é a
busca pela conquista do espaço público da mídia por meio das causas que também as
representam. Isto nos faz lembrar a identidade social do sujeito (JOVCHELOVITCH, 2003, p.
para dar sentido ao mundo. Está presente a idéia da representação social como símbolos que
são constituídos coletivamente, de forma compartilhada, por uma sociedade.
Ao querer pautar o advocacy, como um conjunto de temas que incidem em discussões
como acesso à educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, inimputabilidade penal, estas
escolhas também revelam uma identidade institucional representada por estes assuntos. Não
por acaso, estes temas fazem parte de uma filosofia de trabalho compartilhada por um coletivo
de outras instituições que, por meio de rotinas jornalísticas, procuram conquistar o espaço da
mídia, como um espaço público. Esta idéia é reforçada pelas palavras da coordenadora do
projeto Só para Fazer Mídia:
“Somos ponte. Somos uma espécie de mediadores pra trabalhar, no espaço da comunicação, com o tema da criança e do adolescente e do seu universo.”
Interessante observar que este tipo de assunto, do universo do advocacy, teve boa
repercussão na mídia. Os dois veículos juntos publicaram cinco notícias. Mais interessante
ainda foi perceber que a maioridade penal estava como foco das discussões trazidas tanto nas
pautas do Auçuba, como nas reportagens que se sucederam. O momento também era bem
representativo, o mês de abril marcava as votações na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado dos projetos sobre a diminuição da maioridade penal, com seis proposições de
emenda à Constituição Federal para alterar a legislação que situa crianças e adolescentes na
esfera criminal. Este acontecimento desencadeou mobilizações das organizações não
governamentais que gerou pautas e respostas dos jornalistas. As fontes sugeridas pelo Auçuba
constam nas matérias compondo um quadro de várias visões.
Fica claro que a preferência deste tema nas sugestões do Auçuba está diretamente
articulada com sua estada nos processos históricos que marcam a luta por uma compreensão
dos fenômenos que envolvem crianças e adolescentes como algo que precisa ser melhor
Martins define como contra-agendamento (2007, p. 85), considerando o êxito na forma como
o tema objeto de advocacy foi tratado pela mídia em termos de espaço e sentido produzido,
dentro de várias visões sobre o tema e sua atualidade, neste caso em específico, num contexto
bem pontual e factual motivado pela votação da mudança da lei pelo Senado.
Cabe aqui, entretanto, fazer algumas considerações sobre as representações do tema no
contexto simbólico. A inimputabilidade penal é um assunto polêmico e sempre vem no rastro
das discussões sobre o Estatuto. Embora esta legislação trate de muitos aspectos da
seguridade, acesso e proteção de crianças e adolescentes, sua percepção por parte dos
jornalistas está calcada na idéia da criminalidade. Isso é constatado pela pesquisa quando
perguntamos aos jornalistas sobre quais assuntos o Estatuto é consultado.
Jornalista 1 – “Acho que na questão da própria violência mesmo. É
um tema que bate muito. O jornal tenta divulgar estes quesitos, essas notícias com o mínimo de erro. (...) O jornal é formador de opinião e quem lê o jornal não pode ter dúvida da credibilidade que a gente tenta passar”.
Jornalista3 – “(...) Quando a gente fala de menor infrator. Eu tenho
até o Estatuto que eu imprimi, com algumas sublinhadas que o advogado da gente nos ajudou a fazer. Porque essa é, com certeza, a fonte de maior preocupação nossa, porque é uma lei que é muito rígida nesse sentido e que a gente tem que respeitar, porque você não pode, absolutamente, deixar nenhum rabo de palha nisso aí. Então, nisso a gente consulta muito. Quando não diretamente o Estatuto, a gente vai atrás dos nossos advogados. (...) Então a gente tem nesse ponto, principalmente com a questão de menor infrator, menor em situação de risco, a gente tá sempre ligado nisso aí”.
Jornalista 4 – “Em que assunto? Quando o adolescente é vítima ou
infrator de algum crime. Então quando a gente tem uma matéria que se enquadra em alguma dessas duas categorias, a gente vai tratar essa matéria de acordo com que o Estatuto determina”.
Editor 1 - “Um dos maiores entraves para o tratamento de temas que
envolvem crianças e adolescentes é o código de menores que impede o jornalista de publicar algumas notícias, mesmo se o menino com dezessete anos e onze meses tiver cometido crime. (...) Mas lei é para ser cumprida, até porque se isso não acontecer a multa é grande. A orientação do jornal é cumprir a Lei”.
Apenas dois, dos 11 entrevistados, atrelaram o Estatuto a outros temas que não de
violência, colocando-o como um norteador para outras temáticas. No âmbito da notícia, o que
fica é uma dificuldade dos profissionais em dimensionar o Estatuto para além dos aspectos de
violência. Vai bem mais além, ao representar uma possível punição do profissional ou veículo
em caso de seu não cumprimento.
O Estatuto praticamente só é citado nos casos em que crianças ou jovens estão
envolvidos em atos infracionais, sejam como vítimas ou como agentes. Quase nunca a lei vem
atrelada às notícias sobre acesso à educação, saúde, como direitos que precisam ser garantidos
e observados pela sociedade. Itens que também poderiam constar no tratamento da pauta de
advocacy, ainda que o tema fosse inimputabilidade penal.
Uma das razões para a violência pode se traduzir, por exemplo, na precariedade do
sistema educacional e do acesso a uma escola de qualidade, como um dos responsáveis pela
vulnerabilidade da população infanto-juvenil a fatores desta ordem. Não é por acaso que
Pernambuco figura com um dos piores IDJ do Brasil – Índice de Desenvolvimento Juvenil -
segundo relatório lançado recentemente pela UNESCO ( UNESCO, 2007). Com uma média
de IDJ na casa dos 0,394, esta colocação nos confere a penúltima posição no ranking de
desenvolvimento desta parcela da população, posição que vem se mantendo há três anos.
Claramente, temos uma realidade constituída a partir de fragmentos, posições e
concepções - onde a notícia e a credibilidade concedida a ela é capaz de formar opinião, como
exemplifica um dos jornalistas em seu depoimento -, mas que deixa de lado a força de uma
problematização da qual a sociedade também precisa se apropriar ou, para usar os termos do
jornalista, ser formada nesta opinião.
Isso explica talvez a grande importância dada ao tema, no campo do advocacy, pelas
instituições que militam neste espaço político, como ocorre com o Auçuba ao tentar levar o
inimputabilidade penal. Entretanto, não se pode deixar de notar o quadro de visões e
representações dos profissionais sobre a infância e adolescência assinalado pela repercussão
do tema, depois pelas suas interações simbólicas - representadas nas rotinas e
constrangimentos profissionais - e pelas visões pessoais.