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ORGANOCHLORINE PESTICIDES IN SEDIMENT AND BIOLOGICAL SAMPLES FROM THE COASTAL LAGOONS OF NICARAGUA

2. METHODS AND MATERIALS

3.1. Pesticide residues in sediment

O conjunto expressivo de pautas voltadas ao advocacy, remete-nos ao coletivo de ONGs,

onde o trabalho de incidência política marca grande parte da dinâmica empreendida por elas.

Isso reflete uma representação social radicada na idéia da defesa de um interesse manifesto

das organizações, inclusive do Auçuba, quando seleciona este tema. Na nossa leitura, é a

busca pela conquista do espaço público da mídia por meio das causas que também as

representam. Isto nos faz lembrar a identidade social do sujeito (JOVCHELOVITCH, 2003, p.

para dar sentido ao mundo. Está presente a idéia da representação social como símbolos que

são constituídos coletivamente, de forma compartilhada, por uma sociedade.

Ao querer pautar o advocacy, como um conjunto de temas que incidem em discussões

como acesso à educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, inimputabilidade penal, estas

escolhas também revelam uma identidade institucional representada por estes assuntos. Não

por acaso, estes temas fazem parte de uma filosofia de trabalho compartilhada por um coletivo

de outras instituições que, por meio de rotinas jornalísticas, procuram conquistar o espaço da

mídia, como um espaço público. Esta idéia é reforçada pelas palavras da coordenadora do

projeto Só para Fazer Mídia:

“Somos ponte. Somos uma espécie de mediadores pra trabalhar, no espaço da comunicação, com o tema da criança e do adolescente e do seu universo.”

Interessante observar que este tipo de assunto, do universo do advocacy, teve boa

repercussão na mídia. Os dois veículos juntos publicaram cinco notícias. Mais interessante

ainda foi perceber que a maioridade penal estava como foco das discussões trazidas tanto nas

pautas do Auçuba, como nas reportagens que se sucederam. O momento também era bem

representativo, o mês de abril marcava as votações na Comissão de Constituição e Justiça do

Senado dos projetos sobre a diminuição da maioridade penal, com seis proposições de

emenda à Constituição Federal para alterar a legislação que situa crianças e adolescentes na

esfera criminal. Este acontecimento desencadeou mobilizações das organizações não

governamentais que gerou pautas e respostas dos jornalistas. As fontes sugeridas pelo Auçuba

constam nas matérias compondo um quadro de várias visões.

Fica claro que a preferência deste tema nas sugestões do Auçuba está diretamente

articulada com sua estada nos processos históricos que marcam a luta por uma compreensão

dos fenômenos que envolvem crianças e adolescentes como algo que precisa ser melhor

Martins define como contra-agendamento (2007, p. 85), considerando o êxito na forma como

o tema objeto de advocacy foi tratado pela mídia em termos de espaço e sentido produzido,

dentro de várias visões sobre o tema e sua atualidade, neste caso em específico, num contexto

bem pontual e factual motivado pela votação da mudança da lei pelo Senado.

Cabe aqui, entretanto, fazer algumas considerações sobre as representações do tema no

contexto simbólico. A inimputabilidade penal é um assunto polêmico e sempre vem no rastro

das discussões sobre o Estatuto. Embora esta legislação trate de muitos aspectos da

seguridade, acesso e proteção de crianças e adolescentes, sua percepção por parte dos

jornalistas está calcada na idéia da criminalidade. Isso é constatado pela pesquisa quando

perguntamos aos jornalistas sobre quais assuntos o Estatuto é consultado.

Jornalista 1 – “Acho que na questão da própria violência mesmo. É

um tema que bate muito. O jornal tenta divulgar estes quesitos, essas notícias com o mínimo de erro. (...) O jornal é formador de opinião e quem lê o jornal não pode ter dúvida da credibilidade que a gente tenta passar”.

Jornalista3 – “(...) Quando a gente fala de menor infrator. Eu tenho

até o Estatuto que eu imprimi, com algumas sublinhadas que o advogado da gente nos ajudou a fazer. Porque essa é, com certeza, a fonte de maior preocupação nossa, porque é uma lei que é muito rígida nesse sentido e que a gente tem que respeitar, porque você não pode, absolutamente, deixar nenhum rabo de palha nisso aí. Então, nisso a gente consulta muito. Quando não diretamente o Estatuto, a gente vai atrás dos nossos advogados. (...) Então a gente tem nesse ponto, principalmente com a questão de menor infrator, menor em situação de risco, a gente tá sempre ligado nisso aí”.

Jornalista 4 – “Em que assunto? Quando o adolescente é vítima ou

infrator de algum crime. Então quando a gente tem uma matéria que se enquadra em alguma dessas duas categorias, a gente vai tratar essa matéria de acordo com que o Estatuto determina”.

Editor 1 - “Um dos maiores entraves para o tratamento de temas que

envolvem crianças e adolescentes é o código de menores que impede o jornalista de publicar algumas notícias, mesmo se o menino com dezessete anos e onze meses tiver cometido crime. (...) Mas lei é para ser cumprida, até porque se isso não acontecer a multa é grande. A orientação do jornal é cumprir a Lei”.

Apenas dois, dos 11 entrevistados, atrelaram o Estatuto a outros temas que não de

violência, colocando-o como um norteador para outras temáticas. No âmbito da notícia, o que

fica é uma dificuldade dos profissionais em dimensionar o Estatuto para além dos aspectos de

violência. Vai bem mais além, ao representar uma possível punição do profissional ou veículo

em caso de seu não cumprimento.

O Estatuto praticamente só é citado nos casos em que crianças ou jovens estão

envolvidos em atos infracionais, sejam como vítimas ou como agentes. Quase nunca a lei vem

atrelada às notícias sobre acesso à educação, saúde, como direitos que precisam ser garantidos

e observados pela sociedade. Itens que também poderiam constar no tratamento da pauta de

advocacy, ainda que o tema fosse inimputabilidade penal.

Uma das razões para a violência pode se traduzir, por exemplo, na precariedade do

sistema educacional e do acesso a uma escola de qualidade, como um dos responsáveis pela

vulnerabilidade da população infanto-juvenil a fatores desta ordem. Não é por acaso que

Pernambuco figura com um dos piores IDJ do Brasil – Índice de Desenvolvimento Juvenil -

segundo relatório lançado recentemente pela UNESCO ( UNESCO, 2007). Com uma média

de IDJ na casa dos 0,394, esta colocação nos confere a penúltima posição no ranking de

desenvolvimento desta parcela da população, posição que vem se mantendo há três anos.

Claramente, temos uma realidade constituída a partir de fragmentos, posições e

concepções - onde a notícia e a credibilidade concedida a ela é capaz de formar opinião, como

exemplifica um dos jornalistas em seu depoimento -, mas que deixa de lado a força de uma

problematização da qual a sociedade também precisa se apropriar ou, para usar os termos do

jornalista, ser formada nesta opinião.

Isso explica talvez a grande importância dada ao tema, no campo do advocacy, pelas

instituições que militam neste espaço político, como ocorre com o Auçuba ao tentar levar o

inimputabilidade penal. Entretanto, não se pode deixar de notar o quadro de visões e

representações dos profissionais sobre a infância e adolescência assinalado pela repercussão

do tema, depois pelas suas interações simbólicas - representadas nas rotinas e

constrangimentos profissionais - e pelas visões pessoais.