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: « Desert to Power » - Exploiter le soleil au service de l’électrification du Sahel

Dans le document Évaluations sectorielles. Septembre 2020 (Page 20-30)

Relativamente aos questionários aplicados junto à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Prefeitura Universitária (PU) e Fundação Espírito Santense de Tecnologia (FEST), não houve substancial retorno.

No caso da FINEP, foram enviados questionários para 8 (oito) pessoas, cujos e- mails foram obtidos, através do “portal do cliente” da Financiadora. Esta página eletrônica indica os Convênios finalizados e os que estão em vigência, tal e qual, as equipes da FINEP que acompanham os Convênios. Houve feedback de, apenas, um

técnico responsável. Esta única resposta não contribuiu, significativamente, na coleta de informações, uma vez que, o técnico apenas ponderou que, se houvesse exigência, no sentido de que, o projeto básico da obra devesse ser encaminhado juntamente com a submissão de propostas à FINEP, ao invés de um anteprojeto, isto contribuiria na celeridade da execução das obras, dado que, a liberação de verbas depende do envio do projeto executivo, cuja elaboração ocorre, após a aprovação do projeto básico, assim como, de sua aprovação pela FINEP.

No que tange à PU e a FEST, houve respostas de apenas duas pessoas que participaram do grupo de foco. Também, elas registraram que, o encaminhamento do projeto básico, juntamente com a submissão de propostas à FINEP, concederia celeridade à edificação das obras.

Uma das perguntas endereçadas à PU e à FEST consistia em saber se ambos os órgãos tinham amparo legal para negar a submissão de propostas à FINEP, em razão de não cumprimento de requisitos. Obteve-se a resposta no sentido de que, apenas a PU tem essa competência. Relativamente à pergunta: Por que essa norma não é cumprida pela PU? A resposta não foi satisfatória, não sendo possível tirar conclusões.

Outra indagação feita foi em relação ao Convênio PROINFRA – 01/ 2010, relativo ao Centro de Ciências Agrárias (CCA) do Campus de Alegre, o qual, foi encerrado pela FINEP, devido a não remessa do projeto básico da obra. A resposta envolve os seguintes aspectos: foi apresentado e aprovado um projeto inadequado; na Prefeitura Universitária, os responsáveis pela elaboração de projetos, foram informados da existência do Convênio, quando já não havia mais tempo hábil para desenvolvimento do projeto e da licitação; havia indefinição por parte dos próprios solicitantes do projeto, se era ou não necessário, construir o CCA, dentre outras imprecisões.

A resposta remete ao que foi levantando na Árvore de Realidade Atual (ARA), que será exposta na próxima seção. A falta de planejamento e de comunicação interna termina prejudicando a elaboração eficiente e detalhada de projetos. Por

conseguinte, provoca atrasos nas licitações, correndo-se o risco de perda de valores aprovados pela FINEP.

Muito embora este estudo se limite aos Convênios celebrados nos anos 2004-2010, a título de enriquecimento da pesquisa, perguntou-se a razão do encerramento pela FINEP da CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CT – INFRA - PROINFRA – 02/2010, vinculada a Ampliação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa e Pós- Graduação da UFES, cujo edital foi divulgado em 20 de dezembro de 2010, no entanto, a proposta só foi submetida à FINEP, no ano de 2011, o Convênio foi assinado em 9 de agosto de 2012, a previsão de execução física financeira ocorreu em 9 de novembro de 2016, com prazo para prestação de conta final, para 8 de janeiro de 2016. A resposta obtida é a mesma do Convênio PROINFRA – 01/ 2010, relativo ao CCA do Campus de Alegre, mais precisamente, não remessa do projeto básico no prazo previsto.

Apreende-se que, em relação aos Convênios de Fundo de Infraestrutura (CT- INFRAs), a falta de planejamento tem acontecido com frequência.

Da mesma maneira, questionou-se acerca do Convênio PROINFRA – 01/2005, que engloba uma obra nas proximidades do Planetário da UFES, cujos recursos foram devolvidos à FINEP, em razão de infiltrações no terreno que exigiram a revisão do projeto básico da obra, advindo daí,a sua finalização fora do prazo de vigência do Convênio, como consta nos relatórios de obras. As respostas foram no sentido de que, falta planejamento e detalhamento nos projetos. Foi aduzido que, imprevistos não podem ser totalmente evitados. No entanto, falhas no projeto básico ou no projeto executivo, comumente ocorrem, porque o tempo disponível para elaboração do mesmo, usualmente, é muito curto. Além disso, foi mencionado que, antes de elaborar o projeto básico, necessário é, fazer uma inspeção no terreno ou na obra a ser restaurada, para que o mesmo seja elaborado sem erros.

Sob esse ponto de vista, a prévia inspeção do terreno é uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU). Antes de elaborar o projeto básico, preciso é, que se tenha a adequada escolha do terreno e que seja feito o estudo de viabilidade. Tais requisitos serão verificados no capítulo mais adiante, titulado “proposta de melhoria”.

As duas últimas perguntas foram sobre propostas de melhoria. A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) possui regulamentos a serem observados, inclusive, há um manual de procedimentos de como tais normas devem ser seguidas. Entre as duas pessoas da PU e duas da FEST, que responderam o questionário, uma observou que, os projetos a serem apresentados à FINEP, deveriam fazer parte de um planejamento institucional. No entanto, os setores técnicos da Universidade não são ouvidos e não participam na tomada de decisões da instituição. Igualmente, ponderou que, a inclusão desses setores na discussão dos projetos a serem encaminhados à Financiadora, seria de grande valia e, conforme mencionado anteriormente, parte do problema seria resolvida, se os projetos apresentados à mesma, já estivessem em nível de projeto executivo.

Dans le document Évaluations sectorielles. Septembre 2020 (Page 20-30)