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Les perspectives

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 90-95)

B. CONTRIBUTION A L’ETUDE DE VIBRATIONS DE STRUCTURES INCLUANT

C.4. Ondes guidées dans une couche de matériau poreux saturé de fluide

C.4.7. Vitesses de phase expérimentales et comparaison avec les prédictions

2. Les perspectives

A Lei de nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e veio para disciplinar à coleta seletiva, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais.

De acordo com Gonçalves (2011, p.66) a nova Lei define as obrigações e deveres de cada setor, incluindo governos, empresas, catadores de materiais recicláveis e até mesmo o cidadão comum. Segundo a lei, os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.

Na Lei 12.305/10, destacam-se como aspectos positivos o estabelecimento de diretrizes nacionais centradas nos princípios da precaução e prevenção, e tem como objetivos a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários; estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção de bens e serviços; o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais e o incentivo à indústria de reciclagem e a gestão integrada de resíduos sólidos, entre outros.

A Lei 12.305, de 2010, marcou o início de uma articulação institucional envolvendo União, Estados e Municípios, setor produtivo e sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pelos resíduos, que comprometem seriamente a saúde ambiental.

A legislação prevê que o poder público deverá adotar medidas voltadas à implantação da coleta seletiva com participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; à eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores; e sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Em seu art. 1°, §1º, a Lei define com clareza quem está sujeito à sua observância29. A política é inovadora por tratar da responsabilidade ambiental sobre os resíduos e ao estabelecer a logística reversa. Pode-se definir a Logística Reversa como sendo um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,

29 Art. 1º, §1º. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou

privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.30

Nas palavras de Gonçalves (2011, p.63), também, podemos entender a Logística Reversa como sendo o fluxo de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até o local de origem, possibilitando o retorno deste material descartado à cadeia produtiva, como matéria-prima reciclável.

A autora, ainda afirma que entre as inovações da Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca-se o conceito de Responsabilidade Compartilhada que é definida pela já citada lei, como sendo o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas desde o fabricante até o consumidor final, determinando que todos os envolvidos no ciclo de vida do produto sejam responsáveis pela destinação adequada dos resíduos pós-consumo para minimizar o volume deste de e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes da durabilidade dos produtos.

Dentro desta lógica, a lei exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes assumam responsabilidade sobre os resíduos gerados.

Nas palavras de Elisabeth Grimberg31:

A expectativa é de que os acordos setoriais a serem firmados entre o poder público e setor empresarial viabilizem em nível municipal a implementação de sistemas de coleta seletiva. Está prevista a possibilidade de o setor empresarial remunerar o poder público municipal para realizar a logística reversa, o que é bastante razoável, tendo em vista que diversas multinacionais, presentes no Brasil, já praticam a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos em países da Europa.

Para Grimberg, não importa qual o procedimento adotado quanto ao retorno das embalagens pós-consumo para a cadeia de reciclagem, o importante é que as cooperativas de catadores sejam devidamente valorizadas e vistas como profissionais a serem contratados para prestar este serviço nas cidades, pois a lei garante em vários pontos a participação legal das cooperativas e associações de catadores, evidenciando o justo reconhecimento da enorme contribuição ambiental que este segmento vem dando ao longo de décadas.

E conclui dizendo: “esses trabalhadores são genuínos agentes ambientais, que não só alimentam a cadeia produtiva, permitindo sua crescente dinamização, como desenvolvem um trabalho exemplar de educação ambiental junto à população”.

30 EBHART, Caio Márcio. Política Nacional de Resíduos Sólidos, Logística Reserva e Responsabilidade

Compartilhada: Lei 12.305/2010. <Disponível em: http://webcache.googleusercontente.com>. Acesso em:

08 dez. 2013.

É imprescindível ratificar que essas medidas são necessárias ao equilíbrio do meio ambiente, haja vista o intenso desenvolvimento do Brasil, que tem se refletido no aumento do volume de resíduos sólidos produzidos pela sociedade de consumo. Essas medidas são, sem sombra de dúvida, uma revolução na consciência ambiental do brasileiro.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prioriza as aquisições e contratações governamentais que envolverem produtos reciclados e recicláveis, além de bens, serviços e obras que adotem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.

Segundo a avaliação Júnior32, milhões de empregos poderão ser criados nos próximos anos com a implantação desta lei. Com uma vasta experiência no ramo, Capello afirma que a nova política de resíduos sólidos trará enormes ganhos ao país, ao meio ambiente e a sociedade de um modo geral. Ele acredita que os mais de um milhão de catadores que existem no país transformar-se-ão em agentes ambientais de reciclagem e prevê que o grande benefício virá com a criação de milhões de vagas para uma nova profissão: a de agente ambiental selecionador. Explica ainda que são funções diferentes, uma vez que, enquanto os agentes ambientais de reciclagem separam do lixo os materiais recicláveis, diferenciando papéis, metais, plásticos e vidros, o agente ambiental selecionador se responsabiliza pela triagem desses materiais por categoria de uso.

Segundo o diretor de Ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, de 30% a 37% do lixo são resíduos secos, que podem ser recicláveis, e 55% são resíduos úmidos, dentro destes está o material orgânico. Portanto, apenas 8% a 10% são de rejeitos inaproveitáveis. E conclui: “Só o rejeito inaproveitável passará a ser enviado pelo município ao aterro sanitário, o que vai reduzir em muito os lixões Brasil afora”. 33

A nova Lei, além de defender que a indústria de reciclagem e os catadores de materiais recicláveis devam receber incentivos da União e dos governos estaduais, proíbe a criação de “lixões”, onde os resíduos sem nenhuma triagem são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os rejeitos sem quaisquer condições de reaproveitamento. Com isso, o diretor do Ministério do Meio Ambiente lembra que a lei também obriga o município a se adequar à sistemática da coleta seletiva, pois as cidades que não adotarem tal procedimento até 2014 deixarão de receber verbas do governo federal.

32 Walter Capello Júnior, diretor da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza pública (ABLP). 33 Paraíba Online – A notícia começa aqui! NOTÍCIAS 23/05/11 – 16:22 Política nacional de resíduos

sólidos poderá gerar milhões de empregos. Disponível em:

Com essa obrigação, aumenta os desafios para grande maioria dos municípios brasileiros que tem grandes dificuldades de gerenciar seus resíduos e que ainda usam lixões a céu aberto pela falta de recursos financeiros e pouca capacidade técnica na gestão de seus serviços de limpeza pública. É nesse ponto que Silvério lembra que os municípios mais carentes podem se unir em autarquias regionais, com interveniência dos governos estaduais na formação de consórcios municipais e a implantação da coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis como prescreve o art. 18, § I e II da Lei 12.305/10.

Veremos a seguir a imprescritibilidade dos catadores de materiais recicláveis para a sociedade, economia e preservação ambiental.

4 A IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA O MEIO AMBIENTE

No Brasil, é impensável falar em reciclagem sem citar os catadores de materiais e suas cooperativas. Os dados são do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), que, no final de 2006, registrava 450 cooperativas formalizadas e aproximadamente 35 mil catadores em seus cadastros.

A modalidade de programas municipais de coleta seletiva, desenvolvidos em parceria com organizações de catadores de materiais recicláveis, vem aumentando pelo país e se tornando modelo de política pública de resíduos sólidos.

A profissão, no entanto, não é tão glamorosa quanto o papel social e ambiental que os catadores exercem. Muito pelo contrário, a maioria deles perambula em média 30 quilômetros por dia, debaixo de chuva e sol, puxando até 400 quilos (o peso da carroça cheia), em busca de materiais que, muitas vezes, são encontrados misturados com outros não recicláveis, dificultando ainda mais a árdua tarefa dos catadores. Muitos deles, por falta de dinheiro, não usam materiais de proteção, como por exemplo luvas e botas, o que leva, com frequência, a ocorrência de lesões ou infecções no manuseio com o lixo. São também confundidos com mendigos ou marginais e totalmente ignorados pela maioria das pessoas.34

A organização de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis deverá ser incentivada pelos poderes públicos, principalmente com estímulos e recursos financeiros que facilitem sua consolidação como instrumentos indispensáveis na gestão dos resíduos sólidos.

As cooperativas de catadores de materiais recicláveis se apresentam como alternativas para amenizar o problema do volume excessivo de resíduos sólidos gerados pela sociedade contemporânea. Apesar da importância do trabalho dos catadores como agentes de reversão dos produtos consumidos, tais segmentos ainda não obtiveram o devido reconhecimento social, e a atividade que desenvolvem ocasiona situações de estigmatização e invisibilidade social.35

Diante da dura realidade, surge como alternativa para muitas pessoas essa atividade que é a única opção para sobreviver. Vale salientar que muitas vezes essas pessoas estão sujeitas a condições subumanas, convivendo nos lixões, compartilhando espaço com insetos

34 MONTEIRO, Celso. Como funciona as cooperativas de catadores. In: comotudofunciona. Disponível em:

<http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/cooperativas-catadores.htm>. Acesso em: 20 out. 2013.

35

<http//www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/04/experiências-de-catadores-de-materiais-recicláveis-serao- debatidas> Acesso em: 11 mai. 2014.

vetores de inúmeras doenças. Além do mais, os catadores são vítimas de preconceito por parte da sociedade. Porém, na verdade, são atores históricos da gestão dos resíduos nas cidades e da cadeia produtiva da reciclagem e merecem políticas públicas que fortaleçam seu perfil empreendedor e ecológico. Falaremos a seguir das cooperativas existentes na cidade de Campina Grande/PB.

Seguindo o mesmo pensamento, falaremos no próximo ponto das cooperativas de catadores de materiais recicláveis existentes na cidade de Campina Grande/PB.

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