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Perspectives

Dans le document Analyse Discriminante de Haute Dimension (Page 43-47)

A expressão "Universidade Comunitária" tem sido usada para designar um conjunto de instituições de ensino superior que não são públicas, no sentido restrito de estatais (federais, estaduais ou municipais), nem privadas, no sentido restrito de entidades empresariais que visam lucro.

Conforme Hannah Arendt (1993), o termo “público” denota dois fenômenos não correlatos, mas idênticos, sendo: primeiro tudo o que é público pode ser visto e ouvido por todos e tem maior divulgação possível, permitindo que o objeto desta ação seja considerado de diferentes maneiras por aqueles que o veem ou o ouvem; segundo, o público significa de todo mundo, amarrado a ações ou fatos realizados entre os que juntos habitam o mundo feito pelos homens.

Existe uma visão simplificadora que considera o público como Estatal e o privado com tudo o mais que acontece no mercado, esquecendo que entre Estado e Mercado existe uma série de organizações formais e informais como as associações civis, ONGs, e outras instituições que visam suprir as lacunas deixadas pelo Estado em alguns serviços necessários à comunidade. Entre essas, surge o conceito de Instituição Comunitária.

O Estatal refere-se a organizações pertencentes ao Estado nos seus diferentes níveis: a administração pública direta ou indireta, incorporando os poderes políticos Executivo, Legislativo e Judiciário no plano Federal, Estadual e Municipal, os órgãos e as empresas a eles vinculados.

O Privado caracteriza o individual, o uso particular na prerrogativa de um titular a uma pessoa específica. Nas organizações privadas, a propriedade é particular a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, e o resultado financeiro é apropriado por elas, embasando o seu funcionamento em regras, formas e decisões sob critérios pessoais determinados. Incorporam-se nesse conceito as organizações

empresariais, as empresas familiares, as sociedades anônimas, as limitadas e outras.

Já o Comunitário é aquilo que é comum à comunidade e coletivo à necessidade de seus membros, especificado assim quantitativamente e geograficamente a um grupo de pessoas que possuem certa integração e coesão de laços, pensamentos e necessidades. O termo Comunitário distingue-se do Estatal (estado) e do Privado (grupos particulares) através do seu formato,, de seus objetivos e ação, sendo uma forma pública (grupos específicos) de criação de instituições organizadas com a finalidade de atender às necessidades específicas de uma determinada coletividade.

Apesar de, nas três últimas décadas, o Brasil estar alcançando índices melhores de desenvolvimento humano e as populações de classes menos favorecidas poderem auferir melhor possibilidade de renda e consumo, a exclusão ainda é um fato marcante em quase todas as áreas de atuação do Estado.

Um levantamento feito no início dos anos 2000 pelos autores do mapa da exclusão social (POCHMANN et al.,2007) divulga deficiências do Estado: na Educação, uma pequena parcela da população consegue chegar ao ensino superior, a educação básica (ensino médio e fundamental) ainda é precária e de má qualidade; na Saúde, há uma carência constante de leitos hospitalares, médicos e medidas de prevenção às doenças; na Infraestrutura, devido ao crescimento da população e ao aumento da urbanização nas cidades, a falta de moradia, água encanada, esgoto sanitário, iluminação e tratamento do lixo são insuficientes; na cultura, as opções dadas à população de praças, museus, teatros, bibliotecas e cinemas são quase nulos. Outros fatores como a assistência social, a segurança pública, as campanhas contra as drogas, a assistência aos direitos humanos e a degradação ambiental são itens que o Estado não incorpora no caráter prevencionista nem resolutista.

Para atender a essas demandas de caráter social necessárias ao desenvolvimento de um país, surge uma série de instituições de caráter comunitário como escolas, hospitais, universidades, entre outras, realizando serviços em diversas áreas de cunho social para suprir a carência deixada pelo Estado.

A estratégia desse tipo de sociedade é compartilhar com a sociedade civil, as responsabilidades pelas demandas coletivas de determinados espaços geográficos, para os quais o Estado não teria a mesma eficácia operacional.

As Instituições Comunitárias derivam de interesses e relações largamente partilhados, superando conflitos, rivalidades e competição amarrados a um senso de confiança e reciprocidade, catalisados pelas lideranças agregadoras e inovadoras. O capital incorporado e gerado por elas é da comunidade e deve ser aplicado na própria instituição para gerar qualidade ao seu fim principal e não para ser partilhado ou usado por seus participantes em fins próprios.

As instituições Comunitárias, geralmente constituídas juridicamente como associações ou fundações, possuem caráter inovador de legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e publicidade, atendendo ao que prevê a Constituição de 1988, quando trata do que é público. Seu patrimônio pertence conjuntamente à sociedade civil e ao órgão público local ou regional, seu resultado financeiro é integralmente reinvestido na instituição, não podendo ter fins lucrativos. A gestão deve ser democrática e transparente em seus atos à comunidade e há sobre ela, a participação intensa da sociedade nos órgãos deliberativos, atendendo às necessidades da realidade regional.

O conceito de Universidade Comunitária surgiu no Brasil na década de 50, no Rio Grande do Sul, para atender a uma carência do Estado em firmar um modelo próprio de educação superior brasileira, atingindo vários estados sulinos.

Para Frantz (2002, p.18), o surgimento dessas universidades ocorre devido "a ausência do poder público no espaço de organização do ensino superior", buscando a construção e ampliação de novos espaços públicos de educação, esforço esse caracterizado como "experiência fundante de uma natureza pública não estatal". Essa foi à primeira caracterização da experiência das universidades comunitárias no sul do país, como uma ampliação do espaço público a partir da reivindicação de uma natureza pública não estatal, na qual o caráter público deriva da sociedade e não do Estado.

A pressão exercida pelo subconjunto de universidades que buscavam tal caracterização, no Brasil, resultou na aprovação do Artigo 213 da Constituição Federal de 1988, que prevê a destinação de verbas públicas para universidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas, e que:

“I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola similar ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades”.

Com a inserção formal e institucionalizada no texto constitucional, as universidades comunitárias constituíram, em agosto de 1991, o Fórum de Reitores das Universidades Comunitárias do Brasil e, em novembro de 1994, criaram a

Fonte: Bittar, Mariluce (1999)

Sigla Denominação Entidade Mantenedora dos

Cursos da Universidade MACKENZIE Universidades comunitárias confessionais

Instituto Presbiteriano Mackenzie 1875 1952

UNICAP Centro de Educ. Tec. e Cultural 1931 1948

PUCRS União Sul Bras. de Educação e Ensino 1931 1948

UCSal Assoc. Universidade e Cultura da

Bahia 1932 1961

PUCPR Sociedade Paranaense de Cultura 1938 1960

USU Assoc. Universidade Santa Úrsula 1938 1975

PUCRJ Soc. Civil Faculdades Católicas 1940 1946

PUCCAMP Soc. Campineira de Educ. e Instrução 1941 1955

PUCSP Fundação São Paulo 1946 1946

UNICRUZ Universidade comunitária

não confessional Fundação Universidade de Cruz Alta 1947 1993

PUCMG

Universidades comunitárias confessionais

Sociedade Mineira de Cultura 1948 1958

UCG Sociedade Goiana de Cultura 1949 1959

UNISANTOS Sociedade Visconde de São Leopoldo 1951 1986

UCPel Soc. Pelotense de Assistência e

Cultura 1953 1960

UCP Mitra Diocesana 1953 1961

USC Inst. das Apóst. do Sagrado Cor. de

Jesus 1953 1986

UNISO Fundação Dom Aguirre 1954 1994

UNISINOS Sociedade Antonio Vieira 1954 1968

UNIVAP

Universidade comunitária não confessional

Fundação Valeparaibana de Ensino 1954 1992

UPF Fundação Universidade de Passo

Fundo 1956 1986

UNIJUÍ Fund. Integr. Des. Educ. Nord. Est. 1957 1985

UCDB Universidades comunitárias

confessionais Missão Salesiana de Mato Grosso 1961 1993

UNISC Universidade comunitária

não confessional Assoc. Pró-Ensino de Sta. Cruz do Sul 1964 1993

UNIMEP Universidades comunitárias

confessionais Inst. Educacional Piracicabano 1964 1975

UCS

Universidade comunitária não confessional

Fundação Universidade Caxias do Sul 1967 1967

URCAMP Fundação Attila Taborda 1969 1989

URI Fundação Regional Integrada 1969 1992

UMESP

Universidades comunitárias confessionais

Instituto Metodista de Ensino Superior 1971 1997

UNIPÊ Institutos Paraibanos de Educação 1971 1997

IMB Associação da Igreja Metodista 1971 –––

UCB União Brasiliense de Educ. e Cultura 1974 1995

USF Casa N.S. da Paz - Associação Social

Em um processo histórico de instituição e reconhecimento dos cursos descritos no Quadro 3, observa-se que, das trinta e duas universidades comunitárias, a grande maioria delas é confessional, ou seja, está vinculada a uma religião, as outras oito são aqui denominadas como comunitárias stricto sensu, isto é, aquelas que tiveram em suas formações a participação de vários representantes da comunidade local, os quais possuem assento nos colegiados da universidade, tomam decisões e colaboram na gestão da instituição.

Sete das universidades do quadro 3 estão localizadas no estado do Rio Grande do Sul e historicamente, foram as que influenciaram na denominação de universidade comunitária, pois tiveram a sua gênese profundamente enraizada nas experiências de interiorização, integração regional e desenvolvimento das comunidades locais.

Em Santa Catarina as Universidades Comunitárias organizam-se como Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE, em 1974 e que congrega atualmente 14 fundações criadas com apoio do Governo do Estado e de Prefeituras.

Segundo pesquisa realizada por Frantz e Silva (2002), as universidades comunitárias caracterizam-se principalmente por:

criação impulsionada por conjunto de organizações da sociedade civil e, em alguns casos, de órgãos públicos, a quem pertence o patrimônio (mantenedora);

não têm fins lucrativos, sendo os resultados econômicos reinvestidos na própria universidade;

têm profunda inserção na comunidade regional, interagindo com os seus diversos segmentos;

os órgãos deliberativos superiores são integrados por representantes dos diversos segmentos da comunidade acadêmica (professores, estudantes e técnicos administrativos) e da comunidade regional;

os dirigentes (reitoria) são professores da universidade, eleitos pela comunidade acadêmica e por representantes da comunidade regional; a forma jurídica é da fundação de direito privado, de associação ou de

o controle administrativo e a gestão financeira são feitos pela mantenedora; o patrimônio, em caso de encerramento das atividades, é destinado a uma instituição congênere.

Outras características das Instituições Comunitárias são a sua abrangência de constituição e atendimento que pode envolver muitos funcionários e atender a milhares de pessoas dentro de um espaço local e regional. As pessoas que trabalham nessas instituições são regidas por um regime trabalhista federal e não por inclusão voluntária. Existe também uma pluralidade de participação de vários segmentos sociais da comunidade onde estão inseridas e os serviços elaborados e oferecidos por elas são cobrados da comunidade para manter a sua sustentação.

Entre os benefícios que as instituições comunitárias promovem para a sociedade em relação à ação Estatal estão:

a agilidade de implementação e adequação às necessidades da comunidade local ou regional na qual foi criada;

a qualidade do serviço prestado e da estrutura física, visto o recurso agregado de seus serviços serem aplicados na qualificação da mão de obra e nas instalações da instituição;

a sinergia e relação com as demandas e necessidades locais e regionais, nos aspectos sociais carentes, agregando uma maior inserção das minorias;

a incorporação de novas demandas sociais da comunidade local e regional,

oferecendo novos serviços responsáveis de atuação Estatal.

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