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Perspective : Hybrid Model

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No contexto urbano a apropriação do espaço se dá, condicionada às regras que se estabelecem ao determinarem-se aqueles que são de domínio público ou privado. Esta delimitação se faz necessária para que se possam estabelecer condições que contribuam para o ordenamento das dinâmicas sociais desenvolvidas.

A delimitação do que é público ou privado é objeto clássico de estudo da filosofia e conduz à discussão acerca da questão da liberdade. Eulálio (2010) trata das contribuições de Rousseau7 e Habermas8 às relações jurídicas de âmbito público e privado e sua subordinação à forma como os cidadãos expressam sua liberdade. Segundo o autor a ideia central da teoria rousseauniana parte da necessidade do que Rousseau chama de pacto social, através do qual a liberdade natural (o direito de fazer o que se bem entende) é substituída pela liberdade civil (o direito de fazer tudo o que é aceito pelo grupo do qual participa). O autor afirma ainda que:

O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e ganha a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui. A liberdade natural tem por limites apenas as forças do indivíduo e a liberdade civil é limitada pela vontade geral. A alienação deve ser total, sem reservas, de cada associado, com todos os seus direitos, a toda a comunidade. Sendo assim, a condição é igual para todos e ninguém tem interesse em torná-la onerosa para os demais. Tais afirmações, dirigidas ao âmbito das ciências jurídicas, tratam das condições para que se estabeleça uma relação de igualdade de direitos e deveres, o que permite aos cidadãos a vida em sociedade. Tal abordagem está diretamente vinculada à definição de domínio sobre os

7 Jean-Jacques Rousseau, filósofo suíço, (1712-1778).

espaços arquitetônicos pois, se a vida em sociedade se dá regrada pelas convenções sociais, nos espaços arquitetônicos regras próprias também se impõe para garantir o convívio entre seus usuários. Rousseau (2006 apud EULÁLIO, 2010) afirma ainda que:

A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família. Ainda assim, os filhos só permanecem ligados ao pai enquanto necessitam dele para a própria conservação. Assim que essa necessidade cessa, dissolve-se o vínculo natural. Isentos os filhos da obediência que deviam ao pai, isento o pai dos cuidados que devia aos filhos, voltam todos a ser igualmente independentes. Se continuam unidos, já não é de maneira natural, mas voluntária, e a própria família só se mantém por convenção (2006, p. 10).

Estas questões são especialmente interessantes na medida em que se considera que a unidade familiar é a base sobre e para a qual são produzidos os espaços residenciais. Se a casa – ou o apartamento – é o lugar em que o homem se estabelece, constituindo uma unidade familiar, é nela que exercita sua liberdade natural. Da porta pra fora, porém, suas relações são condicionadas pelas convenções sociais e culturais vigentes. Assim sendo, diferentemente das convenções que se aplicam ao comportamento social em espaços de domínio exclusivamente privativo, as regras aplicáveis a espaços de uso coletivo, mesmo em escala menor (como é o caso das áreas comuns de condomínios residenciais), as aproximam do espaço público, ao menos no que diz respeito à sua influência sobre o comportamento interpessoal.

Já no âmbito da ciência da arquitetura e urbanismo, pode-se afirmar que a configuração do espaço se dá pela modificação concreta do meio físico. Tais modificações, em atendimento às demandas impostas pela sociedade, se constituem então da materialização dos elementos edificados e do tratamento das áreas intermediárias que os conectam. Desta forma a configuração dos espaços deveria, ao menos em tese, ser um reflexo das necessidades, anseios e convenções sociais. Porém, as dificuldades frequentemente observadas – e já mencionadas – na apropriação dos espaços pelas pessoas revelam limitações e inadequações da arquitetura praticada.

Ghirardo (2002) afirma que, contemporaneamente, o espaço público tem sido interpretado de duas formas: espaços para o consumo e espaços segregados seguindo convenções específicas que possibilitem seu controle. Tais interpretações são, então, um avanço às teorias

propostas por Habermas nas quais o espaço público se caracteriza como o lugar onde os cidadãos exercem exclusivamente sua participação política. O autor, dando sequência a seu raciocínio, conclui que tem havido um reconhecimento de que não existe apenas um público, mas sim diversos públicos ou grupos que, ao coabitarem o espaço, entram em conflito ao confrontarem suas visões de mundo particulares. Avançando ainda mais em suas ideias Ghirardo (2012) trata do espaço privado o qual denomina espaço doméstico. Tal denominação remete ao conceito de domesticidade que, diretamente vinculado às edificações destinadas à habitação, estabelece um paralelo entre o ambiente doméstico e o espaço privado.

Hertzberger (1999) afirma que “Os conceitos de “público” e “privado” podem ser interpretados como a tradução em termos espaciais de “coletivo” e “individual””. Em seguida, porém, o autor crítica a ênfase atribuída a esta visão dicotômica na medida em que, segundo ele, à arquitetura não interessa focar exclusivamente no uso individual ou coletivo dos espaços. Ao se tratar das relações estabelecidas entre indivíduos ou grupos há, portanto, a necessidade de se considerar, não apenas a interdependência entre espaços de uso privado e coletivo, mas também àqueles que o autor classifica como sendo espaços de transição. Hertzberger (1999) atribui, então, a estes últimos o conceito de “Intervalo” no qual, a despeito da existência de uma delimitação clara dos responsáveis pelo espaço constituído, público e privado interagem gerando um caráter misto e particular no qual se torna possível amenizar o conflito entre áreas de ordens distintas.

Assim sendo, para que a concepção dos espaços arquitetônicos atenda satisfatoriamente aos anseios e necessidades de seus usuários, é preciso assumir que não existe apenas o espaço público ou privado, mas sim infinitas possibilidades na caracterização dos espaços compreendidos entre e intrinsecamente a estes.

Por fim, na definição do objeto de estudo desta pesquisa, torna-se absolutamente necessário apresentar os conceitos assumidos na sua delimitação. A abordagem utilizada concentra-se em definir o grau de publicidade (ou privacidade) dos espaços a partir de dois aspectos em particular: o grau de acessibilidade e a definição dos responsáveis pelos espaços em questão.

a) Espaços públicos

Entre as diversas definições de espaço público observa-se que este comumente se caracteriza, no que tange à sua apropriação, pelo livre acesso a todo cidadão e por estar sob a responsabilidade do Estado

e da comunidade. No contexto urbano o espaço público por excelência é a rua e suas variações espaciais.

b) Espaços privados

O espaço privado ou privativo é aquele de acesso restrito a uma pessoa ou a um pequeno grupo de pessoas (em geral constituindo uma unidade familiar) sobre as quais recai a responsabilidade pelo uso e manutenção do mesmo. Na prática o espaço privado se constitui nas unidades habitacionais representadas, essencialmente, pelas casas, apartamentos ou ainda por aqueles destinados exclusivamente a atividades de caráter privado. No âmbito da pesquisa o espaço privado será tratado como o espaço doméstico.

c) Espaços de transição ou intermediários

Entre o público e o privado constituem-se aqueles espaços que assumem características de ambos em maior ou menor grau. Mantendo o foco sobre grau de acessibilidade e responsabilidade sobre estes se têm então os seguintes tipos:

Espaços semipúblicos: Espaços aos quais é permitido o acesso público mas sob a responsabilidade de seus proprietários. Neste caso deve-se acrescentar que o acesso pode ser restrito em função da conveniência de seus responsáveis. Um exemplo que merece ser citado é o de shoppings e galerias comerciais, de livre acesso ao público, mas apenas nos períodos definidos por seus administradores.

Espaços semiprivados: Os espaços definidos como semiprivados ou semiprivativos são aqueles cujo acesso é restrito ao público. Porém, internamente, esta categoria de espaço se apresenta acessível não apenas a um indivíduo (proprietário ou locatário do imóvel) ou a um pequeno grupo (unidade familiar que compartilha uma unidade residencial) mas sim a um grupo maior (condomínio), composto por um número definido de indivíduos. Além disto, pressupõe-se que estes indivíduos devam assumir coletivamente a responsabilidade sobre a gerência do usufruto destes espaços. Em condomínios são representados pelas suas áreas comuns, objeto deste estudo, que serão detalhadas a seguir.

2.4 O ESPAÇO SEMIPRIVADO – SOBRE AS ÁREAS DE

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