Parcours plurilingues et appropriation du français par des adultes migrants
4. Besoins langagiers ressentis et stratégies d’apprentissage
4.1. Les personnes ayant eu peu de contact préalable avec le français
De acordo com Vicente (2011), “os conceitos de agressão e mais especificamente ameaça e riscos são conceitos ilimitados que não podem deixar de ser objecto de uma revisão de definições”. Contudo, quanto a existência de tipos distintos de origens de danos na ótica de ameaças, perigos e riscos, existe uma unicidade nos seus conceitos na opinião de Alves (2010). Segundo este autor, a ameaça (Vd. Anexo 1) é qualquer vetor potencial de danos não localizado e impreciso, cuja efetivação é condicionada por um lado, pela capacidade de produzir danos e por outro, pelo multiplicador intenção ou a certeza de sua concretização; o alvo seria um objeto sobre o qual pode desencadear-se uma ameaça; o perigo é a possibilidade, identificada e localizada, de uma ameaça se concretizar, dadas as condições gerais existentes e que dão a possibilidade de ser vítima e de ameaça ter sucesso; o risco é a probabilidade de ameaça se concretizar em detrimento de análise detalhada da situação do alvo; e vulnerabilidade é um ponto fraco do alvo, que pode agravar os danos ou dar vantagem e ser explorado pelo lado de ameaça.
Ora, seguindo Torres (2015) e Luís Fernandes (2014), a escala oficial do grau de ameaça vigente em Portugal, é a baseada na doutrina da União Europeia (Vd. Anexo 2). Trata-se de uma escala prevista no PCCCFSS aprovado pela RCM de 18JAN2006, tendo como base a doutrina europeia nesta matéria. De acordo com Torres (2015), senão for possível quantificar o grau de ameaça em probabilidades de ocorrência, deve-se no mínimo qualificá-lo desde o grau mais elevado «Crítico» até ao mínimo «Reduzido» (Vd. Anexo
33 3). Na opinião deste autor, esta distribuição dos graus de ameaça em probabilidade pode ser aferida a partir das fontes de ameaça, intenções, capacidades, historial, tipo de ameaça e grau de ameaça. Sendo que, acareados os cenários e os graus de ameaças com a vulnerabilidade do sistema de proteção e defesa contra fonte de ameaça, consegue-se deduzir a probabilidade de ameaça ocorrer. Para este autor, “a avaliação de risco é considerada uma fase de charneira em todo este processo, já que vai integrar a informação recolhida nas fases anteriores e apoiar dessa forma a decisão posterior, nomeadamente no que toca às contramedidas a adotar” (Torres, 2015, p. 45).
De acordo com Oliveira (2015), por ordem de gravidade, de menor para maior, os estados de segurança, seguindo o modelo norte-americano e NATO, são designadas por Normal, Alfa, Bravo, Charlie, e Delta. O estado Normal significa a ausência de ameaça; o Alfa é declarado no caso de ameaça geral de ações violentas, cujo natureza e alcance seja impossível de prever; o estado Bravo é determinado quando se considere uma crescente possibilidade de ocorrência dessas ações violentas, podendo ser identificada a respetiva ameaça; o Estado Charlie é declarado quando efetivamente tiverem lugar essas ações violentas ou for muito provável, de acordo com as informações, que ocorram a qualquer momento ou quando for determinado o estado de emergência; e o estado Delta é declarado nos locais ou nas imediações onde estão a ocorrer as ações violentas ou quando as informações indiquem que a sua ocorrência está iminente ou for declarado o estado de sítio ou de guerra.
Ainda, segundo Oliveira (2015), em função da avaliação da ameaça, estado de segurança e avaliação do risco e tendo em conta a natureza do evento, os serviços e as operações de manutenção da ordem podem ser classificados de Neutros quando o risco é residual ou baixo e estejamos perante serviços de manutenção da ordem para proteção, ou seja, na situação em que a finalidade do serviço é assegurar o bom desenrolar do evento. Neutros/Defensivos, quando o risco é baixo e, nalguns casos, médio, podendo existir sempre probabilidade de evoluir para situações de desordem e violência. Defensivos, quando o risco é avaliado como médio ou elevado em função dos fatores potenciadores de desordens. Ofensivos, quando o risco é elevado em consequência da alteração da ordem ou quando está iminente a sua alteração (Vd. Anexo 4).
Assim, a gestão de risco consiste na probabilidade de uma determinada ameaça explorar uma vulnerabilidade potencial do sistema, resultando num determinado impacte de um ativo crítico para missão e objetivos de uma entidade, instituição ou nação (Torres,
34 2009). (Vd. Anexo 5). Pois no quadro do processo de gestão de risco, “qualquer ativo deve ser, no mínimo, qualificado algures numa escala que começa com o nível de «Irrelevante» e acaba no nível «Crítico», incorporando várias dimensões de valoração (...) a ter em conta na dinâmica do processo” (Torres, 2015ª, p. 27). Tendo em conta toda esta descrição e inspirados no Silva (2014) e Borges (2013), julgamos adequado considerar três (3) níveis e três (3) formas possíveis para justificar uma intervenção das FA na SI, a saber: nível 1 – em forma de apoio; nível 2 – forma de coadjuvação e nível 3, o mais elevado, – em forma de complemento (Vd. Anexo 6).
Analisando este anexo podemos aperceber que o nível um (1) trata-se do mais baixo nível de colaboração, em que normalmente não há uma intervenção direta das FA nas missões, a não ser simples apoio às FSS com equipamentos ou outros meios logísticos. O nível dois (2) consiste na colaboração em forma de coadjuvação, ou seja, há uma coadjuvação das FA às FSS em missões ou ações previamente planeadas sob a responsabilidade e direção das FSS, tendo por base a intenção de reforçar os meios humanos e materiais destas.
O nível três (3), é o nível em que há um complemento das FA às FSS. Sendo o nível mais elevado, é reservado as situações excecionais relacionadas com as grandes operações, designadamente cimeiras no território nacional, ou em situações de terrorismo, criminalidade organizada ou altamente organizada. Segundo Carlos Silva, a colaboração que se verifica neste nível, não significa comutação das FSS pelas FA, mas sim, o que deve haver é um complemento, ou seja, as valências das FA aparecerão como um aditivo para que a missão seja cumprida cabalmente de forma eficiente e eficaz, porque os meios nas FSS se revelam insuficientes ou porque a envergadura ou complexidade da missão assim o exige e as FA serão uma mais-valia para a missão. Neste nível, cada força será responsável pelo seu sector e pelas suas ações, devendo existir sempre articulação entre as FA e as FSS (Silva, 2014).
Assoma que, de acordo com Santos, antes de decidir o emprego das FA na SI, deve- se ter sempre em mente, que os militares, “debaixo de fogo cumprem as ordens, mesmo que os visados por elas não as considere legais” (Santos, 2012, p. 24). Na opinião deste autor, é importante também pensar sempre do elevado grau dos efeitos que podem ser produzidos na população por profissionais de guerra, habituados a crueza e a dureza do combate e impreparados para o exercício da atividade policial” (2012, p. 20). Porque na verdade, na opinião de Silva (2001), a ética profissional da polícia está estreitamente ligada
35 ao reconhecimento de um grau acentuado de autonomia na apreciação, decisão e execução das ações policiais. De modo que a polícia existe em parte para controlar o crime simultaneamente com os cidadãos e não aplicação direta da força contra estes (Bayley, cit. In Lino, 2014).