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Capítulo III: Los saberes científicos y sus perspectivas sobre la sodomía, la

4.2 La pericia legal

Em cumprimento das Ordens da Regência em Nome do Imperador, como consta da Ata de 6 de abril de 1832, Sessão, 87, entrego este Livro ao Excelentíssimo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Império. E para constar foi este Termo, que assinei. Paço da Cidade, 26 de novembro de 1832. Marquês de Barbacena. – Marquês de Inhambupe.

SESSÃO 100ª

Aprovação de Resoluções da Assembléia Geral. Sanção do Código de Processo Criminal. Pedidos de graça. Viagem de José da Costa Carvalho, membro da Regência Trina, a São Paulo.

Aos trinta dias do mês de outubro de 1832, no Paço da Cidade, e na Presença da Regência, reunidos os Conselheiros de Estado Marqueses de Inhambupe, Baependi, Caravelas, Maricá, Conde de Lajes, e Marquês de São João da Palma, foi apresentada pelo Excelentíssimo Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Império, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, a Resolução da Assembléia Geral Legislativa de 20 do corrente, que estabelece o direito de Postagem nas estradas desta Província; e os Conselheiros de Estado votaram unanimemente, que se sancionasse. O Excelentíssimo Ministro dos Negócios da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, apresentou o Projeto de Lei do Código de Processo Criminal, o também votaram os Conselheiros todos, que se sancionasse. O mesmo Ministro apresentou mais os seguintes requerimentos: de Maria da Assunção pedindo perdão para sua escrava de nome Ricarda, que havia sido condenada à pena de trezentos açoites, tendo já sofrido a terça parte desta pena. O Conselheiro Marquês de Maricá foi de voto, que se perdoasse em atenção à natureza de castigo, que mal se compadecia com o sexo, e porque também se lhe devia levar em conta o tempo de prisão; e do mesmo parecer foi o Conselheiro Marquês de Paranaguá; o Conselheiro Marquês de Caravelas votou pela comutação em prisão; os mais Conselheiros votaram pela comutação dos açoites em mais um ano de gancho no pescoço, pena a que igualmente havia sido condenada.

De Pedro dos Santos Martins, condenado a dois anos de prisão por passador de bilhetes, e falsificador de assinados da Alfândega: pede perdão. Os Conselheiros votaram unanimemente pela negativa.

De Teófilo José Moreira, soldado da 1ª Companhia de Infantaria de Permanentes, condenado a três meses de prisão por crime de insubordinação; pede perdão, tendo já cumprido a metade ou quase a metade desta pena: pede perdão: os Conselheiros Marqueses de Maricá, Caravelas, e Inhambupe votaram

contra, atendendo à natureza do delito, e à necessidade de exemplo; os mais Conselheiros votaram a favor, fundando-se principalmente na boa informação que do réu dera o seu respectivo Comandante.

De José Peixoto de Jesus, Ladislau José dos Santos, e Germano Teófilo de Carvalho condenados a dez anos para as galés: pedem que se lhes minore esta pena. O Conselho votou pela negativa. Assim aos dois Atos Legislativos, apresentados à Sanção como aos requerimentos de partes, responderam os Senhores da Regência, que resolveriam.

Findo este expediente o Excelentíssimo Senhor José da Costa Carvalho participou então ao Conselho, que ele se deliberava a ir por algum tempo à Província de São Paulo, pois o estado de sua saúde nimeamente deteriorado assim o exigia. O Conselheiro Marquês de Inhambupe observou, que se Sua Excelência fazia simplesmente uma participação ao Conselho nada tinha ele Marquês a ponderar, porém o Conselheiro Marquês de Caravelas, tomando a palavra disse, que mesmo nesse caso julgava, que cumpria seus deveres de Conselheiro de Estado, emitindo o seu parecer sobre aquela participação; e prosseguindo afirmou, que ainda não a considerando oposta à Lei alguma positiva, e apesar de igualmente conhecer, que a Regência pela ausência de um de seus membros, ficava da mesma forma exercendo plenamente suas funções, todavia no presente estado de coisas esta ausência podia dar azo aos mal-intencionados, que de tudo se aproveitavam para perturbar a ordem pública, e ampliando mais seus argumentos concluiu, que não convinha, que Sua Excelência saisse, ainda que por pouco tempo, para fora da Província. Os Conselheiros Marqueses de Maricá, e Inhambupe disseram, que a Constituição proibia que os Empregados Públicos largassem seus empregos sem competente licença, e portanto lhes parecia, que a Resolução de Sua Excelência só podia ser aprovada pelas Câmaras reunidas, mas que ainda vigorando a contrária opinião, não julgavam oportuna no tempo presente a ausência de um dos Membros da Regência, por assim o pedir o bem público. Os Senhores Conselheiros, explanando estes princípios, estabelecem duas questões: a 1ª de direito, a 2ª de fato ou de conveniência. O Conselheiro Marquês de Paranaguá disse, que não encontrava Lei, que inibisse semelhante ausência; e que se o Excelentíssimo Senhor José da Costa Carvalho se achava tão doente, e por isso mesmo tão precisado de partir para São Paulo, barbaridade seria expô-lo a sacrificar até a própria vida, tanto mais que pela sua ausência temporária os outros Senhores da Regência não deixavam de continuar no pleno exercício de suas altas atribuições; concluindo portanto, que no caso presente só a Sua Excelência pertencia avaliar o estado de enfermidade, em que se achava, comparando-o com as conseqüências do sacrifício, a que sujeitava a sua saúde, ficando nesta Cidade. Os mais Conselheiros não julgaram necessário falar na questão de direito, já ventilada, concordando porém com os outros, que a ausência de um Membro da Regência era nimeamente inconveniente, máxime nas atuais circunstâncias. Cumpre observar, que logo depois de principiada a discussão Sua Excelência o Senhor José da Costa Carvalho disse, que estimava ouvir o parecer do Conselho em semelhante matéria. E por não haver mais que propor se deu por finda esta Sessão, da qual se lavrou a presente Ata, que eu Marquês de São João da Palma escrevi e assinei. – Marquês de Maricá – Marquês de Inhambupe – Marquês de Paranaguá – Marquês de São João da Palma – Conde de Lajes – Marquês de Baependi.

SESSÃO 101ª

Pagamento de indenização de pressas em notas de banco, e não em apólices do Governo. Reclamação do Governo dos Estados Unidos pelo apresamento de navio de sua bandeira. Resoluções da Assembléia Geral sobre eleições para a próxima legislatura.

Aos 9 dias do mês de novembro de 1832, no Paço da Cidade, e na presença da Regência, reunidos os Conselheiros de Estado Marqueses de Inhambupe, Caravelas, Baependi, Paranaguá, Maricá, Conde de Lajes, e Marquês de São João da Palma, foi dito pelo Excelentíssimo Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Bento da Silva Lisboa, que a Galera holandesa Guilhermina Maria, que havia sido julgada má presa, e cuja liquidação também julgada por sentença, importava na quantia de seis contos e seiscentos mil réis com a obrigação de ser paga esta quantia em Notas do Banco; ocorria a dúvida se o pagamento nesta espécie encontrava ou não a disposto na Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que destinando fundos para semelhantes pagamentos determinava fossem feitos em Apólices do Governo reconhecendo todavia o mesmo Ministro para a dita liquidação, tal como se ajustava, e julgava era sumamente vantajosa aos interesses nacionais. Os Conselheiros de Estado, porém, à exceção do Marquês de São João da Palma, foram de voto, que marcando a referida Resolução a espécie, em que deviam ser feitos tais pagamentos não competia ao Governo variar de maneira alguma a semelhante respeito; e também porque destarte se forneceria um novo pretexto aos interessados em os navios capturados de

outras Nações para exigirem do nosso Governo (alegando este exemplo) que o mesmo com eles se praticasse, donde resultaria mais considerável prejuízo. Ao Marquês de São João da Palma pareceu, que tendo sido este negócio remetido aos meios legais para que sua liquidação fosse julgada por sentença, não corria paralelo com as liquidações de outras presas amigavelmente ajustadas; e portanto sem fundamento o temor da referida alegação, visto que aqueles interessados não se quereriam sujeitar de novo a uma judicial liquidação: acrescentou por último o mesmo Conselheiro, que a sentença proferida a respeito da mencionada galera produzia obrigações, e se considerava adstrito o Governo tanto, como a outra parte; porém que sendo este um ponto de Direito sujeitava de bom gosto a sua opinião à de seus colegas jurisconsultos.

O mesmo Excelentíssimo Ministro apresentou também a reclamação do Governo dos Estados Unidos acerca da Escuna Adams; mas como o merecimento desta reclamação dependesse de exames náuticos, pareceu ao Conselho, que primeiro se procedesse a tais exames. Apresentou por último o mencionado Ministro reclamações, semelhantes sobre os Brigues Mathilde e Presidente Adams, capturados no Rio da Prata, com o fundamento de não terem tido o aviso prévio na linha do bloqueio de Buenos Aires: Ao Conselho pareceu, que como este princípio havia sido o principal argumento das anteriores reclamações e a elas se havia anuído pelos motivos, e considerações tantas vezes ponderados não restava outro arbítrio mais que o de seguir a respeito destas presas o mesmo que em todas as outras se havia igualmente praticado em circunstâncias semelhantes.

Findo o expediente desta Repartição, o Excelentissimo Ministro do Império, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, disse que a Resolução da Assembléia Geral sobre as eleições para a futura Legislatura não estava ainda sancionada, por isso que outra posterior Resolução havia mais amplamente regulado aquele objeto; e ao Conselho pareceu, que não devia sancionar por a considerar prejudicada.

Acerca dos diferentes assuntos acima expendidos disseram os Senhores da Regência que resolveriam; e por não haver mais que tratar se deu por finda a Sessão de que se lavrou a presente Ata, que eu Marquês de São João da Palma escrevi, e assinei. – Marquês de Maricá – Marquês de Inhambupe – Marquês de Paranaguá – Marquês de São João da Palma – Conde de Lajes – Marquês de Baependi.

SESSÃO 102ª

Convocação extraordinária da Assembléia Geral. Abolição da Conservatória inglesa, em virtude da promulgação do Código de Processo Criminal. Nota do Ministro inglês. Queixa contra Magistrado. Pedido de graça.

Aos 29 dias do mês de dezembro de 1832, no Paço da Cidade, e na Presença dos Senhores da Regência Francisco de Lima e Silva, e João Bráulio Muniz, reunidos os Conselheiros de Estado Marqueses de Inhambupe, Caravelas, Paranaguá, Maricá, Conde de Lajes, e Marquês de São João da Palma, compareceu o Excelentíssimo Ministro dos Negócios do Império, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, e apresentou uma representação do Conselho Geral da Província da Bahia, pedindo que se convocasse extraordinariamente as Câmaras para o mês de março a fim de se deliberarem as providências, que as circunstâncias daquela Província tão imperiosamente exigiam para a extinção do cobre falso, que tanto a oprimia; assim como sobre um meio circulante, objetos estes que a experiência já mostrara não se poderem tratar nas Sessões ordinárias, pela grande afluência de variados negócios, e outros motivos mais, que se acrescentavam. O Conselho de Estado, atendendo à gravidade da matéria, e aos poderosos fundamentos apresentados, foi de parecer, que o Governo devia mandar proceder à dita Convocação extraordinária. Findo este expediente, o Excelentíssimo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Bento da da Silva Lisboa, disse que depois de sancionado o Código de Processo lhe oficiara o Excelentíssimo Ministro dos Negócios da Justiça, que resolvendo o mesmo Código a abolição da conservatória inglesa, por isso que abolia todos os juízos privilegiados, julgava conveniente fazer esta participação a Sua Excelência, à qual ele Ministro respondera, que, convindo no princípio estabelecido, lhe parecia todavia indispensável antes de tudo o fazer uma igual participação ao Encarregado de Negócios da Sua Majestade Britânica nesta Corte, e que a sua resposta fora – não ter os poderes necessários para tratar de semelhante negócio, que levaria sem demora ao conhecimento de seu Governo; e protestou entretanto contra toda e qualquer alteração, que se pretendesse fazer, no juízo da referida conservatória. Os Conselheiros de Estado considerando que no Tratado de Comércio entre o Brasil e a Grã-Bretanha havia a cláusula expressa, que aquele juízo, ainda quando fosse extinto, devia ser suprido por um substituto satisfatório, ficava sendo de toda a evidência, que nesta era indispensável, que primeiro concordassem ambos os Governos contratantes, e assim que

nada podia alterar-se antes deste mútuo consenso: tal foi o parecer do Conselho, acrescentando, que se promovesse esta decisão importante, assim pelo novo Ministro inglês, que estava a chegar, como também pelo nosso Ministro em Londres.

O Excelentíssimo Ministro dos Negócios da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, apresentou uma queixa contra o Juiz de Fora do Rio Grande do Sul, Manuel Antônio da Rocha Faria, sobre ilegalidades cometidas, pelo mesmo Magistrado na aprovação de um testamento. O Conselho de Estado foi de parecer, que visto achar-se já aquele Magistrado removido do lugar; a parte queixosa usasse, querendo, dos recursos, que as leis lhe facultam contra o mesmo. Ponderou também nessa ocasião o mesmo Excelentíssimo Ministro, que José Cabra, réu preso por crime de morte nas cadeias do Cuiabá, e condenado à pena última desde o ano de 1804, não se tendo verificado a execução daquela sentença, porque a corda se quebrara quando principiava a mesma execução; nem o executor ficara em estado de ultimá-la; não havendo então quem quisesse fazer as suas vezes entre os presos ali existentes, convinha que se desse destino ao mesmo réu, já por tantos anos conservado nas referidas cadeias: O Conselho de Estado, à exceção do Conselheiro Marquês de São João da Palma, votou, que se lhe comutasse a pena última na imediata; e o referido Conselheiro, que se lhe perdoasse livremente, porquanto, ainda ignorando- se as circunstâncias do crime, julgava, por mais graves, que elas fossem, já estavam assaz expiadas, tanto pela ansiedade a que tinha chegado aquele réu subindo à forca, e o mais que então sofrera até quebrar-se a corda, 2º pelo tempo imenso de sua prisão. O dito Excelentíssimo Ministro apresentou por último um requerimento de Teodoro José, condenado à pena de quatro meses de prisão pelo Juiz de Paz de Santa Rita, alegando em favor de seu requerimento o ter denunciado um arrombamento, que se pretendia fazer na cadeia, onde se acha recolhido: o Conselho de Estado foi de opinião, que se lhe perdoasse como requeria.

Findos os trabalhos desta repartição, o Excelentíssimo Ministro dos Negócios da Guerra, Antero José Ferreira de Brito, apresentou um requerimento de Alberto de Sousa, soldado do Batalhão nº 13 da 1ª Linha de Caçadores, condenado a 10 anos de prisão por crime de insubordinação; o suplicante pede, que se reduza esta pena ao tempo de um ano, alegando o exemplo de um seu co-réu, e ajuntando atestações abonatórias de oficiais acreditados: o Conselho de Estado à vista destas circunstâncias foi de parecer que assim se lhe deferisse. Apresentou mais outro requerimento de Gaspar Roth, soldado do 1º Corpo de Artilharia de 1ª Linha, que tendo sido condenado a 6 anos de trabalhos por haver pretendido arrombar a Tesouraria Geral da Tropa, e fugindo durante o cumprimento desta sentença, capturado dois dias depois, fora de novo condenado a maior tempo de trabalhos. O suplicante pede, que se lhe leve em conta o tempo anterior a sua fuga: o Conselho de Estado ponderando as circunstâncias e razões alegadas foi de parecer, que assim se lhe deferisse. E por não haver mais que propor se deu por finda esta Sessão, da qual se lavrou a presente Ata, que eu Marquês de São João da Palma, escrevi, e assinei: declaro, que sobre todos estes negócios disseram os Senhores da Regência que resolveriam. – Marquês de Maricá – Marquês de Inhambupe – Marquês de Paranaguá – Marquês de São João da Palma – Conde de Lajes.

SESSÃO 103ª

Preenchimento de uma vaga de senador, verificada com a morte do Marquês de Santo Amaro, Nulidade da eleição, Pedido de graça. Apresamento de um brigue em Pernambuco..

No primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 1833, no Paço da Cidade, estando presente a Regência, e reunidos os Conselheiros de Estado Marquês de Inhambupe, Marquês de Caravelas, Marquês de Paranaguá Marquês de Maricá, apresentou o Ministro dos Negócios do Império Nicolau Pereira de Campos Vergueiro a Lista Tríplice para o lugar de Senador pela Província do Rio de Janeiro vago por morte do Marquês de Santo Amaro compreendendo os nomes dos três sujeitos propostos para a escolha, Diogo Antônio Feijó, Antônio José do Amaral e Bento de Oliveira Braga: e sendo ouvidos os Conselheiros de Estado sobre este objeto, os Marqueses de Inhambupe e Caravelas, votaram pelo primeiro que obtivera o maior número de votos dos eleitores; o Marquês de Maricá pelo terceiro Bento de Oliveira Braga, alegando as razões que tinha para a exclusão dos dois primeiros em atenção às suas opiniões políticas, e o Marquês de Paranaguá declarou que lhe parecia nula a eleição por se não haver reunido os Colégios Eleitorais no mesmo dia como ordena a Lei. A Regência disse que resolveria sobre a nomeação para Senador. Imediatamente apresentou o Ministro dos Negócios Estrangeiros um requerimento para a concessão de Revista de Graça especialíssima das sentenças do Conselho Supremo Militar e de Justiça, que condenaram como boa presa o Bergantim Sueco Swalan represado no Rio da Prata próximo ao Porto do Salado pela Escuna Nacional de guerra Paula e convieram os Conselheiros de Estado que fosse concedida a Revista recorrida à exceção do Marquês de Paranaguá que achou justas as sentenças e inadmissível a pretensão

da Revista. O sobredito Ministro dos Negócios Estrangeiros propôs também à decisão os autos relativos ao Brique Rob-Roy, apresado em Pernambuco pela Corveta Nacional de guerra Maceió, e julgado boa presa pelo Conselho Supremo Militar, de cujas sentenças já obtivera Revista de Graça especialíssima. Ouvidos sobre este negócio os Conselheiros de Estado convieram todos uniformemente que as sentenças não eram justas alegando muitas razões em abono dos seus votos. A Regência em Nome do Imperador depois de ouvidos os Conselheiros de Estado declarou que resolveria sobre as questões referidas das duas presas: E por não haver mais que propor, se deu por finda esta Sessão da qual se lavrou a presente Ata que eu Marquês de Maricá escrevi e assinei. – Marquês de Inhambupe – Marquês de Maricá – Marquês de Paranaguá.

SESSÃO 104ª

Proposta do Conselho Geral da Província de Minas Gerais, Pedidos de graça. Autos do apresamento do bergantim inglês Tornado.

Aos oito dias do mês de fevereiro de 1833, no Paço da Cidade, e na Presença da Regência, reunidos os Conselheiros de Estado Marqueses de Inhambupe, de Caravelas, de Paranaguá, de Maricá, de São João da Palma, foi apresentada pelo Excelentíssimo Ministro dos Negócios da Fazenda, Cândido José de Araújo Viana, uma Proposta do Conselho Geral da Província de Minas, estabelecendo uma Casa de Fundição de Ouro na capital da mesma Província. Os Conselheiros de Estado votaram uniformemente, que se esperasse pela próxima reunião da Assembléia Geral a fim de que ela tomasse em consideração este negócio, o qual ainda quando fosse julgado de utilidade, não poderia prejudicar-lhe o pouco tempo, que decorria até á referida reunião.

O Excelentíssimo Ministro da Guerra, Antero José Ferreira de Brito, apresentou um requerimento do ex-Alferes do extinto Batalhão de Fuzileiros de 1ª Linha, Henrique Stepheson, o qual, sendo condenado por sentença do Conselho Supremo Militar a dez anos de prisão por haver morto o Ajudante de Cirurgia Miguel Kenny pede se lhe perdoe o tempo que resta para cumprir a dita sentença, estando preso há dois anos: os Conselheiros de Estado votaram unanimemente pela negativa.

O Excelentíssimo Ministro dos Negócios da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão apresentou um requerimento, pedindo perdão de José Gonçalves Monção, condenado a 8 anos de prisão por cumplicidade de homicídio, achando-se preso desde 31 de março do ano próximo passado: os Conselheiros de Estado foram de parecer, que se atendesse a este requerimento à vista da favorável informação que dera o