Os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, ou Generally Accepted Accouting
Principles (GAAP) são normas, ou princípios de contabilidade, que modelam a apuração,
adotava um padrão diferente, para a informação contábil, essa padronização era denominada Princípios Locais (Local GAAP).
Cada Local GAAP atende a uma demanda interna por informações, na maioria das vezes demandas fiscais, sendo desenvolvidas face às peculiaridades de mercados locais. Isto posto, “apesar de parecerem similares, em todos os países, as demonstrações financeiras apresentam diferenças decorrentes de uma variedade de fatores sociais, econômicos e legais” (ERNST; YOUNG, 2010, p. 1).
Nos Estados Unidos, por exemplo, os princípios contábeis (US GAAP) apresentam características mais direcionadas ao mercado, visto que seu embasamento teórico é originado de entidades ligadas aos profissionais da área contábil (IUDÍCIBUS; MARTINS; CARVALHO, 2005). Lima (2010, p. 3) relata a trajetória histórica da construção do US GAAP, elencando as entidades envolvidas neste processo:
Desde sua criação, em 1973, o Financial Accounting Standards Board (FASB) é a principal fonte de normas e interpretações que compõem os princípios contábeis aplicáveis ao setor privado nos Estados Unidos (United States Generally Accepted Accounting Principles - US GAAP). Faz parte do Financial Accounting Foundation (FAF), que é uma organização independente e sem fins lucrativos, com responsabilidades semelhantes às dos IASC Foundation.
No Brasil, a elaboração das normas e princípios de contabilidade foram conduzidos de uma forma diferente do US GAAP, porque não havia um único órgão centralizador de emissão de normas contábeis, pelo contrário, havia diversas entidades que elaboravam normas para o mercado de capitais e que, consequentemente, afetavam a forma como era realizada a contabilidade no país. Murcia et al. (2015, p. 5) relatam que o Brasil contava com “uma indesejada pluralidade de tais órgãos, emitindo normas contábeis sem coordenação e, muitas vezes, sem diálogo entre si”. Entre as entidades que elaboravam as normas contábeis brasileiras verifica-se o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de diversos órgãos reguladores e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Dessa forma, a construção dos princípios de contabilidade brasileiros (BR GAAP) passou por três fases. A primeira remete ao ano de 1981, momento em que o CFC, por meio da resolução CFC nº 530 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC, 1981), aprovou os denominados Princípios Fundamentais de Contabilidade (RIBEIRO; COELHO, 2014). A resolução CFC nº 530 visava padronizar conceitos, conteúdo e abrangência da
contabilidade, naquela época, visto que não havia consenso dos profissionais da contabilidade em relação a essas questões (CFC, 1981).
No Brasil, o primeiro grupo de princípios recebeu do CFC a denominação de “Princípios Fundamentais de Contabilidade” sendo composto por 16 princípios, como segue: da Entidade, da Qualificação e Quantificação dos Bens Patrimoniais, da Expressão Monetária, da Competência, da Oportunidade, da Formalização dos Registros Contábeis, da Terminologia Contábil, da Equidade, da Continuidade, da Periodicidade, da Prudência, da Uniformidade, da Informação, dos Atos e Fatos Aleatórios, da Correção Monetária e da Integração (RIBEIRO; COELHO, 2014, p. 2).
Ainda, de acordo com Ribeiro e Coelho (2014), a segunda fase ocorreu em 1993, com a Resolução nº 750 do CFC, reduzindo o número de princípios de 16 para sete.
Por fim, a terceira fase ocorreu com a realização da segunda revisão dos BR GAAPs em função da convergência às normas internacionais de contabilidade.
Além dos princípios contábeis já elencados, as normas contábeis brasileiras eram regidas pela Lei n.º 6.404/76 (BRASIL, 1976), a chamada Lei das S/A, até o ano de 2007, momento em que ocorreu a publicação da Lei n.º 11.638/07 (BRASIL, 2007) que propiciou as condições para a harmonização das normas internacionais de contabilidade, denominadas IFRS. A resolução nº. 750 de 1993 do CFC foi revogada pela resolução n.º 1.282 de 2010 (CFC, 2010) alterando a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade para Princípios de Contabilidade. Assim, o CFC realizou a conversão de todos os princípios que regiam a contabilidade no Brasil para um único documento que tratava das características básicas da informação contábil. A esse respeito Fabretti (2014, p. 42) ressalta que:
Com a adoção pelo Brasil da convergência às normas internacionais a partir de 2008, esses princípios constantes dos documentos mencionados foram substituídos pelo pronunciamento denominado estrutura conceitual básica, que de alguma forma aborda em seu conteúdo definições equivalentes.
O pronunciamento quanto à estrutura conceitual básica, mencionado por Fabretti (2014), é também denominado de CPC 00 e contém basicamente o que os documentos anteriores apresentavam em conjunto e não utiliza a nomenclatura de Princípios Contábeis, ou GAAP, mas, sim, a de Características Qualitativas da Informação Contábil, trazendo ênfase ao conceito de Primazia da Essência Sobre a Forma (MARTINS et al., 2013). Outro aspecto importante trazido pelo CPC 00 é o claro intuito das demonstrações contábeis se destinarem, primordialmente, aos seus usuários externos.
Dessa forma, para desempenhar com eficiência esse papel, as demonstrações contábeis devem cumprir pré-requisitos que garantam a sua qualidade informacional. Esses pré- requisitos são entendidos como características qualitativas inerentes às informações contábeis. Para Martins et al. (2013), essas características podem ser agrupadas em:
a) características qualitativas fundamentais e; b) características qualitativas de melhoria.
As características qualitativas fundamentais de uma demonstração contábil envolvem a relevância e a representação fidedigna. Uma informação contábil relevante é aquela que apresenta condições de influenciar em uma decisão, isto é, auxiliar os stakeholders em seus prognósticos, por meio da análise de eventos passados, presentes e futuros, propiciando condições de confirmar ou corrigir suas expectativas (PADOVEZE; BENEDICTO; LEITE, 2012). Já uma informação fidedigna é aquela que apresenta todas as descrições e explicações necessárias, para o entendimento do fenômeno relatado, ou seja, uma informação contábil fidedigna necessita ser completa, neutra e livre de erros (RIBEIRO; COELHO, 2014).
A relevância e representação fidedigna das informações contábeis podem ser melhoradas com a inclusão de mais quatro características. As características qualitativas de melhoria da informação contábil são:
a) Comparabilidade: permitir que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles, visto que a informação acerca da entidade que reporta à informação será mais útil, caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades, para outro período ou para outra data (MARTINS et al., 2013);
b) Verificabilidade: implica assegurar que diferentes observadores possam chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica, em particular, ser uma representação fidedigna (MARION, 2009);
c) Tempestividade: propiciar informações para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões (MARION, 2009);
d) Compreensibilidade: implica caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão (MARTINS et al., 2013).
As características qualitativas da contabilidade constituem anseios de usuários da