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A justiça, como fenômeno, permeia todas as atividades humanas ao longo do tempo de toda a sua história. Como objeto de estudo e reflexão, a princípio, se limitava ao campo da filosofia. Rawls (1971), ao publicar “Uma teoria da Justiça”, manejando o conceito de contrato social e os pressupostos do relacionamento, calcados em acordo e cooperação entre indivíduos, faz uma abordagem social de justiça, entendida como estrutura básica da sociedade, e apresenta uma noção de organização institucional. Desde então, o conceito de justiça passa a ser explorado mais intensivamente por outras disciplinas. Destarte, a psicologia social, que tem como objeto de estudo o comportamento humano em sociedade e as relações funcionais entre o ambiente e os processos psicológicos (ASCH, 1977 apud PALAZOLLI, 2000, p. 2), utiliza-se do conceito para estudar as interações entre indivíduos e organizações.

Os estudos organizacionais são influenciados significativamente pelas concepções teóricas que versam sobre a vida social e que contribuem para a formulação de análises das relações de troca entre o individuo e a organização

(SIQUEIRA, 2005). Dentre estes conceitos, Siqueira (2005) destaca as teorias de troca social, de autoria de Blau (1964), norma de reciprocidade, concebida por Gouldner (1960), e normas sociais, engendrada por Homans (1958).

De acordo com Blau (1964), as interações de troca entre duas pessoas podem se dar no campo das relações econômicas ou sociais. A troca econômica é processada com base num contrato no qual se determina o que será trocado entre as partes e as condições em que se realizarão as trocas. O contrato expressa um conjunto de intenções de trocas e prescreve as respectivas conseqüências para a hipótese de seu não cumprimento. A troca social é realizada pela oferta de favores que geram obrigações não especificadas. Ao beneficiário cabe a iniciativa de escolher a natureza e o momento oportuno de fazer a retribuição. A troca social, complementou Blau, é forjada sobre as bases da confiança mútua e das obrigações informais, repercutindo entre as partes envolvidas sentimentos de obrigação pessoal, gratidão e confiança no outro.

Diversamente do contrato, a troca social se reveste da espontaneidade e do voluntarismo. Não há a coerção explícita do contrato, quando muito se verifica a prescrição de convenções sociais que consideram determinados atos adequados ou mais valorizados.

As relações de troca, assinala Gouldner, (1960 apud SIQUEIRA, 2005) são comandadas por um principio moral, de aceitação universal e não padronizado, que define como obrigação o ato de retribuir um favor recebido. A norma de reciprocidade tem como lastro duas convenções sociais básicas: deve-se ajudar a quem o ajuda e não se deve prejudicar a quem lhe proporciona benefícios. Embora não seja expressa formalmente, a norma é sempre provocada nas diversas situações do cotidiano em que um doador auxilia, presta um favor ou concede um benefício a alguém. A norma não determina como moralmente necessária a oferta de ajuda nas relações sociais, mas procura regular o comportamento do receptor, prescrevendo como obrigação moral a retribuição do auxílio recebido, ainda que mediante um simples ato ou palavra de reconhecimento.

Siqueira (2005) enfatiza que o conceito de reciprocidade de Gouldner comporta o exercício de dois papéis na senda social: o papel de doador e o de receptor. Conclui que a norma de reciprocidade instila no receptor a idéia de débito e que também induz o doador a criar expectativa de retribuição. Neste sentido, dois novos papéis são configurados: o de devedor e o de credor.

Basta direcionar um olhar um pouco mais atento para as relações sociais, sob o prisma das trocas e reciprocidade, para observar que as pessoas quando fazem algo a alguém tendem a esperar retribuições, quase sempre não expressas, não específicas e sem tempo determinado de realização, mas proporcionais ao seu esforço. Para pequenos atos de favor, espera-se, de quem os recebeu, um gesto ou uma palavra de reconhecimento como atitude socialmente adequada.

Nas relações entre o indivíduo e a organização, caracterizada por maior formalidade, também se estabelece o conceito de trocas e reciprocidade onde o indivíduo espera receber um tratamento justo em relação ao seu esforço, sua dedicação, suas realizações e sua lealdade. O contexto do trabalho é um ambiente rico em trocas de natureza formal (contrato transacional) e informal (contrato relacional), que se estabelecem de forma continuada e simultânea. O conceito de troca e reciprocidade são elementos basilares da concepção de justiça nas relações sociais.

Para Rawls (1971) a justiça é um dos elementos fulcrais para a existência, manutenção e desenvolvimento de qualquer grupo social ou para sua pacificação. Do ponto de vista de Assmar e outros (2005, p. 444), o estudo da justiça organizacional é importante porque constitui um fenômeno psicossocial que penetra na vida social e organizacional, influencia significativamente atitudes e comportamentos e faz parte de reivindicação, no que se refere a tratamento digno e respeitoso.

A justiça, enquanto valor, tem aceitação predominante em diversas culturas e há um reconhecimento de sua importância na realização do bem-estar dos indivíduos, das organizações e das sociedades.

A justiça organizacional, como fenômeno é resultado das trocas sociais no contexto do trabalho, se verifica no campo das percepções. O indivíduo julga o tratamento recebido como mais ou menos justo, conforme a avaliação que ele faz entre suas expectativas e as informações e os sentidos que ele capta do ambiente organizacional. Portanto, percepção de justiça é um construto impregnado pela subjetividade do indivíduo, à medida que se realiza no seu íntimo e é eliciado a partir de sua história de vida, de suas expectativas e das leituras que faz do mundo exterior. Esta subjetividade confere maior complexidade e valor ao conceito, considerando que coloca o indivíduo no centro das atenções. Por outro lado, a intangibilidade do fenômeno não inviabiliza ou compromete seu estudo, de acordo

com Lewin (1935 apud MENDONÇA e outros, 2004), quando avaliou a percepção das pessoas sobre o mundo que as cerca possibilita como melhor insumo para compreensão do seu comportamento do que as descrições objetivas dos estímulos ambientais.

O conceito de justiça organizacional se refere às percepções dos empregados formuladas sobre o que é justo e sobre o que é injusto dentro das organizações nas quais trabalham (OMAR, 2006, p. 208). Em essência, a pressuposição de parte dos investigadores, que sustentam o valor da justiça organizacional, afirma que se os empregados percebem o tratamento justo da empresa, esta cognição contribuirá para a manutenção de atitudes positivas para com o trabalho, os chefes, supervisores e até mesmo com a organização. Ao contrário, se consideram que estão sendo tratados injustamente, tal percepção terminará gerando tensões, sentimentos de insatisfação e de desmotivação, que se traduzem em perda de produtividade, redução da qualidade do trabalho e absenteísmo (De BOER e outros, 2002 apud OMAR 2006).

O filósofo John Rawls (1971) concebe a justiça como um fenômeno processual e enfatiza a importância da fase pré-distributiva como “pré-condições” para que uma distribuição de recompensas fosse percebida justa. Propugna a existência de duas justiças, com conceitos e momentos diferenciados: a justiça de distribuição (concebida como a ação distributiva de bens escassos) e a justiça dos procedimentos (entendida como a escolha dos procedimentos para implementar a distribuição). De acordo com o autor, um critério de distribuição de bens seria, em princípio, justo quando precedidos por procedimentos de escolha honestos, mutuamente aceitáveis e que levasse a uma partilha correta e pacífica. O trabalho de Rawls introduz, na literatura, a concepção de que a “justiça” possui duas dimensões a serem levadas em consideração: o procedimento e a distribuição.

A literatura, conforme afirmam Rego e Souto (2004, p. 156), registra a percepção do tratamento justo como um construto tridimensional, composto por três tipos fundamentais, segundo suas características e bases específicas: percepção de justiça distributiva, percepção de justiça procedimental e percepção de justiça interacional. A concepção dimensional tripla é dominante, mas não chega a configurar um consenso. Assmar e outros (2005, p. 444) apontam que há controvérsias sobre a autonomia da justiça interacional em relação a processual. Há também autores que defendem o desmembramento da dimensão interacional em

informacional e interpessoal.

A definição de percepção de justiça organizacional, segundo Beugré (1998

apud ASSMAR e outros, 2005), abarcando a trinca de dimensões citadas, refere-se

à justiça percebida nas trocas que ocorrem no contexto do trabalho, sejam elas econômicas ou sociais, e que envolvem o indivíduo em suas relações com superiores, subordinados, pares e a organização como um todo.

A investigação da justiça organizacional, conforme Omar (2006, p. 208), pode ser desdobrado em, ao menos, três grandes dimensões que podem ser estudada de maneira independente ou articulada: justiça distributiva, referida ao conteúdo das distribuições e aos resultados alcançados, sendo considerada a justiça dos fins; justiça procedimental, definida como a justiça dos meios usados para determinar as distribuições; justiça interacional, associada à qualidade do tratamento interpessoal entre os gestores que decidem e os empregados afetados por suas decisões.

O quadro abaixo resume os principais conceitos e características das dimensões de percepção de justiça organizacional.

Dimensão Descrição Conceitual Definição Foco

Distributiva

Avalia o tratamento justo através da proporção entre seus esforços e os resultados distribuídos e pela comparação desta relação com os pares

A justiça finalística Resultados

Processual

Avalia o tratamento justo considerando o processo de elaboração de critérios de avaliação e de distribuição de resultados

A justiça dos meios Processo

Interacional

Avalia o tratamento justo ponderando os contatos interpessoais dos decisores no sentido do respeito, da dignidade e da disponibilidade de informações claras, precisas e transparentes

A justiça do diálogo Comunicação

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