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La performance attendue du GIE et l’affectation des résultats

3. LE GIE CONSTITUÉ PAR LA FFR AVEC SODEXO POUR LA GESTION DU

3.6. La performance attendue du GIE et l’affectation des résultats

Com o intuito de mostrar como os dispositivos estatais têm regulado a dinâmica das experiências afetivo-sexuais das pessoas que vivem no cárcere ou que transitam pelas suas fronteiras, procurei adentrar às principais normativas que regem a vida nos cenários de encarceramento, de modo a traçar um panorama geral de como os discursos jurídico-legais tem versado sobre as questões de gênero e das sexualidades dentro dos territórios das prisões, bem como às dificuldades que atravessam à materialização das normativas trazidas nas letras das leis.

Para tanto, a partir de uma leitura desses dispositivos reguladores, pude perceber que a maioria dos códigos jurídicos que sustentam as práticas penitenciárias brasileiras não fazem qualquer menção direta à importância de se levar, para o território da prisão, a problematização em torno das desigualdades socioestruturais que materializam assimetrias no que diz respeito às questões de gênero e de sexualidades que na prisão vão sendo (re) arranjadas.

Ao me deparar com os principais marcos normativos (nacionais e estaduais) que organizam os estabelecimentos penitenciários (Como por exemplo: O Código Penal Brasileiro, a Lei de Execuções Penais, Código Penitenciário Brasileiro) não encontrei qualquer alusão às categorias de gênero e de sexualidade. É possível, no entanto, perceber algumas nuances sobre tais questões, aparecendo de modo sorrateiro e que aqui serão melhor localizadas.

A Lei de Execuções Penais (LEP), do ano de 1984, tem se configurado enquanto um importante artefato regulador das práticas penitenciárias no país. Em seu artigo 41, inciso X, dispõe como um direito das pessoas privadas de liberdade receber visitação dos cônjuges, companheiras, parentes e amigos (BRASIL, 1984). Trata-se de uma determinação importante, pois reconhece a visitação de companheiras (os), amigos e familiares, como um direito da pessoa privada de liberdade. No entanto, no cortiço-prisão, a visita de amigos e parentes distantes só é permitida para as pessoas que não recebem qualquer tipo de visita de um familiar mais próximo.

Ainda em se tratando dos marcos legais que regulam a possibilidade das pessoas encarceradas vivenciarem suas sexualidades através das visitas íntimas, o Conselho Nacional

de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) através da resolução nº 01, de 30 de março de 1999, estabelece a visita íntima enquanto direito das pessoas presas, mulheres ou homens, nos espaços prisionais em que estiverem reclusas. Assegura-se também o direito à visitação íntima quando ambos estão presos e são casados ou vivem em união estável (BRASIL, 1999).

Ainda segundo a mesma resolução, cumpre à instituição prisional a responsabilidade pela garantia da efetivação do direito à visita íntima, em condições em que a privacidade possa ser propiciada. Também figura como responsabilidade da instituição prisional oferecer o cadastramento das/dos visitantes e controlar a visitação íntima, que não pode ser utilizada como mecanismo de punição às pessoas presas (BRASIL, 1999).

A resolução nº 04, de 29 de junho de 2011, do CNPCP, que reatualiza a resolução antiga, acrescenta o direito à visitação íntima às pessoas presas, mulheres ou homens, brasileiros ou estrangeiros, homo ou heterossexuais, em ambiente reservado. No entanto, cumpre localizarmos o fato de que em seu artigo 2º prevalece a seguinte determinação: “O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetivas (BRASIL, 2011, p. 1).

Parece-me que a exigência da comprovação legal que ateste a qualidade dos relacionamentos, a partir da declaração de casamento ou de união estável, tem cumprido o efeito de acentuar ainda mais os processos de abandono e solidão que se inscrevem sobre as vidas das mulheres que se encontram presas. Afinal, pois ao assegurar a visita íntima enquanto um direito das pessoas casadas ou que vivem em união estável, tal normativa acaba por dificultar a criação de redes relacionais que não estejam enquadradas sob o prisma das conjugalidades socialmente aceitas.

Esse entrave parece reiterar um imaginário socioculturalmente cristalizado de que para um relacionamento afetivo-sexual se configure como sólido e politicamente produtivo, haveria que se recorrer às hierarquias sexuais que atravessam as relações que se tecem entre mulheres e homens (RUBIN, 1999).

No que diz respeito às práticas penitenciárias no território pernambucano, percebemos que o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, em seu artigo 25, inciso IV, determina que os estabelecimentos prisionais devem dispor de “locais adequados para atividades sociais, educacionais, culturais, profissionais, ocupacionais, esportivas, religiosas, terapêuticas, de lazer, de visitação e de saúde” (PERNAMBUCO, 2016, p. 7).

Além disso, segundo essa mesma normativa, cumpre às unidades prisionais a responsabilidade por ações que fortaleçam os vínculos dos internos em relação à vida de fora, através da autorização das visitas de familiares e amigos, ou de pessoas que sejam responsáveis pela resolução das questões de vida do interno no exterior da prisão, sejam elas de ordem pessoal, jurídico-processual e/ou econômica.

Ademais, o artigo 105 desse mesmo artefato jurídico-penal, trata a visita íntima enquanto uma importante ferramenta de manutenção e fortalecimento dos vínculos afetivos- familiares das internas e internos presos em unidades prisionais do estado, devendo os estabelecimentos prisionais assegurar para que a visitação ocorra sem qualquer tipo de discriminação (PERNAMBUCO, 2016).

Para tanto, preconiza-se que a entrada das companheiras e companheiros das pessoas que se encontram em situação de prisão se dê mediante a apresentação de uma carteira obtida a partir do cadastramento junto à equipe técnica da instituição prisional. Segundo essas determinações, as visitas íntimas devem ser realizadas semanalmente e devem ter um tempo de duração de duas a quatro horas. Ainda de acordo com tal normativa, no dia da visitação íntima apenas a companheira ou o companheiro da pessoa presa poderá visitá-la. Se ambos estiverem recolhidos em estabelecimentos prisionais, o encontro conjugal só poderá acontecer mediante autorização judicial (PERNAMBUCO, 2016).

Com o propósito de afirmar os direitos e deveres dessas mulheres em situação de prisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Cartilha da Mulher Presa (BRASIL, 2012), e no que diz respeito aos aspectos da Saúde Sexual e Reprodutiva, indica-se que é direito da mulher a assistência à saúde, primordialmente, no campo da Atenção Básica.

A cartilha Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, lançada pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, destaca a população prisional como uma das populações prioritárias para a atuação dos dispositivos de saúde e aponta os principais desafios para a efetivação de práticas integrais nos espaços prisionais, sobretudo, no que diz à superação de um modelo preventivo e curativo que tem atravessado as ações desenvolvidas no âmbito das prisões (BRASIL, 2014).

Ainda segundo as orientações ali trazidas, destaca-se a importância da realização de práticas de caráter intersetorial, que estejam voltadas para a educação em saúde, para a promoção de saúde e prevenção dos agravos das doenças comuns nos espaços prisionais, como câncer de colo de útero, de mama, doenças infectocontagiosas como tuberculose e DST/AIDS (BRASIL, 2014).

No entanto, sabemos que as lacunas que se colocam entre a letra das normativas reguladoras e a realidade das prisões são profundas. Na cadeia em que estive, a materialização da visitação íntima tem procurado atender, na medida do (im)possível, às regulamentações vigentes no território brasileiro.

Aqui, no cortiço-prisão, as visitas conjugais acontecem aos sábados, pela manhã ou pela tarde e tem uma duração de quatro horas. Antes o tempo da visita conjugal era ainda menor, durava um período de três horas, para que o encontro íntimo não atrapalhasse as refeições da unidade prisional. No entanto, ainda quando era estagiário da instituição, pude perceber que essa era uma regra muito mais arbitrária do que uma necessidade real colocada pela dinâmica de organização da instituição, afinal, a ociosidade e a inércia são fatos organizadores da vida de dentro da prisão.

Atuando como estagiário, tinha a possibilidade de dialogar com a direção da unidade sobre alguns aspectos da vida das pessoas que ali viviam. Em um desses movimentos, perguntei se haveria a possibilidade de se acrescentar mais uma hora ao período de visita conjugal. Para argumentar em favor desse aumento, falei da importância que aquele momento tinha para o fortalecimento dos vínculos afetivo-sexuais, de como isso poderia repercutir no processo de ressocialização daquelas pessoas e de como o exercício da sexualidade parece aliviar a pesada dinâmica de vida que se matiza constantemente naquele lugar.

Sem grandes restrições à proposta, a direção da unidade assentiu em aumentar o tempo de visita. Uma hora a mais. Para quem vive no mundo de fora parece pouco, mas na cadeia cada minuto que as internas têm para estar na companhia das suas parceiras/ou parceiros, tem se mostrado importante para o fortalecimento das redes afetivas e para a articulação produtiva que se estabelece entre o mundo de dentro e de fora (PADOVANI, 2015).

Seria injusto da minha parte dizer que não fui bem acolhido pela direção da unidade durante o tempo em que estive lá. Talvez se não fosse a receptividade que me foi propiciada, essa pesquisa sequer poderia ter acontecido dessa forma. Não parece fácil trabalhar em meio a distintas dinâmicas de precariedade que tomam conta das redes de organização do sistema penal em termos (micro e macro) estruturais.

Como forma de ilustrar tal situação, poderia falar que a unidade não tem recursos sequer para comprar água e papel ofício ou também dizer do atraso nos recursos para o pagamento do

pagode40, que só não comprometem a alimentação das internas, porque a unidade tem recebido

doações de fora e porque alguns funcionários têm se mobilizado para que a comida não acabe. Para alguns desses profissionais, a resposta a esse cenário de abandono e precarização, tem sido a realização de um trabalho apático e impessoal. Para outros, no entanto, trabalhar naquele lugar é se colocar diante de inúmeros movimentos de preenchimentos dos furos e lacunas que organizam as relações que ali se tecem.

Dos dois anos em que estive por ali, pouquíssimas foram as vezes que vi ou ouvi falar de atividades desenvolvidas por equipes de saúde, da assistência social ou do judiciário dentro do território da instituição. A maquinaria carcerária é precária e insustentável. As vidas que ali se postam padecem de cuidado.

Como algumas das principais demandas trazidas pelas próprias internas, poderia citar a resolução de pendências ligadas ao bolsa-família, ao auxílio-reclusão ou até mesmo das questões processuais que poderiam colocar suas vidas em liberdades. Jogos de invisibilidade que têm se mostrado costumeiros no cotidiano do pequeno cortiço-prisão.

Aquela fotografia do abandono que atravessa a organização daquele lugar, tem revelado várias imagens que escancaram a irrelevância política e material das pessoas que ali sobrevivem. Diabéticas com taxas altíssimas, hipertensas com pressão arterial elevadas, pessoas soropositivas que não querem se tratar, pois sigilo naquele lugar é palavra inexistente.

Pessoas sem sentenças, sentenças sem provas materiais, presas que só têm contato com seus defensores poucas horas antes das audiências. Gambiarras jurídicas (BENTO, 2014) que se forjam com o intento de conferir legalidade aos processos que tramitam no âmbito dos dispositivos judiciários. Parece que no cárcere, as histórias de vida não têm valor algum. Afinal, a função dele é dar conta da pobreza e da precariedade insustentável aos olhos de fora (WACQUANT, 2008).

Desacreditar nas demandas das presas parece fato corriqueiro na prisão, os operadores dizem ser fingimento ou tentam minimizar os efeitos provocados pelas enfermidades que ali tomam corpo. Já tive a oportunidade de presenciar, por exemplo, muitas falas que diziam que as presas faziam cena ou que qualquer dor de cabeça era motivo para levá-las ao hospital.

40 Quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) que é repassada pelo governo do estado para as internas. Dessa

quantia, o valor de R$ 100,00 reais fica destinada à compra dos mantimentos das internas. As presas recebem a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais).

Em uma das conversas de pátio, uma das internas fez em tom de revolta, o desabafo de que uma agente teria reclamado do adoecimento de uma das presas ter acontecido justamente no seu plantão, como se aquela situação representasse mais trabalho para aquele operador que teria de se deslocar da cadeia até uma unidade de saúde mais próxima. Dinâmicas socioinstitucionais que envolvem diferentes atores, instituições, discursos, saberes, normas e práticas.

As lacunas que se estabelecem entre o que está previsto nos códigos e a materialidade da vida real são evidentes, na maioria das vezes, as coisas fogem ao que está prescrito. Na cadeia em que estive, por exemplo, não se tem um lugar destinado às visitas conjugais. Elas ocorrem nas próprias celas, onde as moradoras de dentro dão lugar para que os encontros afetivo-eróticos aconteçam. Além disso, as ações de prevenção em saúde, como por exemplo, controle de hipertensão, diabetes ou testagem de infecções sexualmente transmissíveis são esporádicos demais para as demandas de quem não pode transitar pela vida do fora.

As cadeias invisíveis vão se se arranjando em meio à precariedade que é alimentada pelas “tensões que movimentam o sistema” (D’ANGELO, 2017, p. 68). Tensões que se revelam através dos interesses políticos e econômicos que estruturam o sistema penal, pela superlotação que tem inflado as prisões e pelas relações de poder que mexem com as dinâmicas de organização entre os profissionais das unidades prisionais (D’ANGELO, 2017).

6.2 “O cabaré tá pronto!”: Visitas íntimas no território da prisão masculina

Ao tratar dos cenários onde as transações do sexo (SANTOS, 2007) acontecem, é preciso demarcar o fato de que por muitas vezes, a prisão de homens apareceu como palco das narrativas trazidas pelas mulheres que vivem por aqui, na cadeia de mulheres.

Dessa forma, tenho o intento de capturar um pouco dos trânsitos que atravessam a constituição dos jogos afetivo-eróticos das pessoas que aqui estão presas. Para muitas moradoras do cortiço-prisão, o cárcere tem figurado como um cenário que por diversos momentos, tem atravessado a constituição das suas trajetórias de vida. Muitas dessas mulheres que aqui sobrevivem já estiveram pelo território de lá, visitando namorados, esposos, irmãos, pais e amigos.

As habitantes do cortiço-prisão têm tido a possibilidade de visitar seus companheiros quinzenalmente na penitenciária masculina. Alguns desses relacionamentos foram tramados na

vida do fora, muitos deles acabaram arranjando as circunstâncias pelas quais essas mulheres foram capturadas pelos efeitos seletivos dos dispositivos jurídico-penais.

Alguns relacionamentos são tramados a partir da vida da tranca, através de redes de comunicação que permitem a ligação dos territórios de lá com o de cá. Aqui nesse texto, não falo de situações universais, mas de circunstâncias comuns, nuances, aspectos semelhantes no que diz respeito aos modos de organização e estruturação da vida encarcerada. Múltiplas formas de se vivenciar afetos e prazeres para esses corpos que transitam pela vida de dentro e pelas fronteiras das prisões. A proposta é dialogar com a vida (encarcerada) nas suas múltiplas formas de expressão.

Na penitenciária masculina tive a oportunidade de transitar apenas uma vez, durante a época em que atuava como estagiário da unidade feminina. Fui para conhecer a prisão destinada aos homens, ou o que o sistema penitenciário entende como tal, afinal, é o sexo biológico o critério de separação das mulheres em relação aos homens que ocupam os espaços da reclusão. Gênero enquanto possibilidade de vida fluida, não parece fazer parte da dinâmica de organização das unidades em que essa pesquisa se desenrolou.

Lá, na zona que o sistema destinou aos homens, deparei-me com uma estrutura penal totalmente diferente do cortiço-prisão, zona de reclusão para as mulheres. A prisão dos homens não se assemelha a uma gambiarra do sistema penitenciário, como é o caso do território de cá, ao contrário, cada parede, cada cela e cada grade daquele cenário, parecem ter sido pensados e projetados em seus mínimos detalhes.

A arquitetura da prisão masculina aparenta a de uma grande estrutura penitenciária, daquelas retratadas nos jornais e revistas. A sua posição geográfico-espacial é a de um grande presídio, localizado próximo a um bairro periférico da cidade. Lá, onde vidas sem importância vão sendo constituídas, invisíveis aos olhos de quem transita pelo mundão da vida de fora.

A sua estrutura intimida, desperta aquele frio na barriga que muitos sentem ao cruzar pelas fronteiras da prisão pela primeira vez. Uma cerca de arame farpado e um imenso portão verde, dão passagem ao mundo de dentro. Muitos olhos vigilantes, uma escada à esquerda separa o andar de cima, da vida administrativa do presídio, do andar de baixo, da dureza da vida da tranca, escancarada a quem por ali transita. Grades, grades e mais grades dão o tom e a cor dos pátios. Grades que escondem celas e celas que escondem gente.

No corredor, as trancas vão se abrindo. Logo surgem corpos desimportantes. Homens presos, vindo da escola, da igreja ou do trabalho. Um rito de obediência parece compor a tessitura das relações dos presos para com quem vem de fora. Aqueles homens não mantinham contato visual com quem não parecia um homogêneo, corpos-presos sempre de cabeça baixa. Curvar-se diante das malhas do poder prisional parece ser um código internamente compartilhado e exigido dos internos.

As mulheres daqui, moradoras do cortiço-prisão, sabem bem como se organiza a vida de lá. Muitas delas são mães, filhas, irmãs, esposas de presos e por aquele território já estiveram várias vezes. Como disse anteriormente, as mulheres daqui têm a possibilidade de sair das fronteiras do território de cá em direção a vida de lá, para visitar seus companheiros.

Por conseguinte, a prisão masculina tem sido objeto das suas narrativas com uma certa frequência, sobretudo no que se refere aos aspectos das suas vidas afetivo-eróticas. No território da prisão, a sexualidade parece se configurar como uma das principais vias de organização da vida vivida no meio das grades e trancas (D’ANGELO, 2017):

Esses homens do presídio mesmo não ‘deixa’ passar ninguém, porque ‘tu sabe’ como é homem né?! Eles têm a mulher, mas aí pega as primas, as mães, as tias e pega até os ‘viados’ que ‘tão’ na visita. Lá no presídio é assim, porque ‘tu imagina’ aquele monte de homem junto, o que vier eles ‘tão’ comendo, é mãe de preso, irmã de preso, prima de preso (Ana).

A fala de Ana, trazida em uma daquelas conversas matinais ocorridas durante o banho de sol, parece acender uma ideia que tenho amadurecido ao longo desse processo de leitura e pesquisa sobre a vida em cadeia. O cárcere materializa estratégias de sobrevivência aos efeitos disciplinares que tomam os corpos-presos como objetos dos seus desígnios.

Na tessitura das relações que ali se estabelecem, as vivências afetivas e sexuais têm funcionado como elementos organizadores da vida de dentro e constituído as histórias das pessoas que por ali habitam, o que coaduna com o que D’ Angelo (2017) traz ao falar de como as relações de gênero e sexualidade tem operado como elementos que “atravessam de modo transversal o cotidiano e a gestão das instituições de privação da liberdade” (p. 19).

Na cadeia, os desejos se materializam de modos polimorfos e heterogêneos. A cela e a jega41 têm figurado como microcenários onde as transações da vida afetiva e sexual vão sendo tramadas. Palcos onde sentimentos ambivalentes se externalizam durante o curto período de

41 Como modo de relembrar o leitor, a jega é um termo comum no vocabulário produzido na cadeia, que nomeia

as camas de pedras sobre as quais os colchões são colocados. Nessas unidades prisionais, cada jega é envolvida por cortinas de pano que operam com o intuito de dar mais privacidade ao espaço compartilhado da cela.

visita conjugal. É o espaço da troca de amores, afetos e prazeres, é também o momento de se lavar roupa suja, acertar os ponteiros da relação, falar das dores, dos ódios, dos ciúmes, dos planos para uma vida em liberdade:

Agora o meu que não traia porque eu dou uma facada goela a dentro. Comigo é

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