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7. IMPROVEMENT OF PCI/SCC MODELLING AND SIMULATION

7.2.4. Cladding SCC failure model

Pereira (2017), no estudo intitulado “A valorização do trabalho docente no Plano de Cargos e Carreiras de Uberlândia: a perspectiva dos profissionais da rede municipal de ensino”, apresenta dados de uma pesquisa de campo em que foram feitas comparações entre os PCCs do município em 1993, 2004 e 2005, além de análises a partir das categorias centrais da pesquisa que compõem a valorização do trabalho docente, conforme a seção “A valorização docente nos planos de cargos e carreira no município de Uberlândia, na perspectiva dos/as professores e professoras da rede”.

Para nossa investigação, é relevante saber que outros pesquisadores também se debruçaram sobre o assunto. Pereira (2017) evidencia aspectos concernentes à valorização docente e, após a coleta de dados, observa as perspectivas de um grupo de professores da rede municipal de ensino sobre o PCC de 2014 (UBERLÂNDIA, 2014), foco além disso deste estudo.

De acordo com dados do último censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possuía 683.247 pessoas, com densidade demográfica de 146,78. No tocante à área da educação, no mesmo ano foi verificada uma taxa de escolarização de 98% para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade. Vale ressaltar que, em 2017, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para os anos iniciais do Ensino Fundamental (rede pública) foi de 6,1 e para os anos finais, 4,7. Em relação às matrículas, houve 83.861 matrículas do Ensino Fundamental em 2018, ao passo que, no Ensino Médio, ocorreram 83.861 inscrições. Já conforme o censo escolar de 2018, em se tratando do ensino básico, aconteceram 31.333 matrículas na Educação Infantil, 15.036 na creche e 6.297 e na pré-escola. No 5º ano do Ensino Fundamental, havia 9.135 matrículas. Em relação aos docentes, foram observados 2.074 profissionais no ensino infantil, 1.146 na creche, 1.296 na pré-escola, 4.455 nos anos finais do Ensino Fundamental e 2.655, nos iniciais8.

De acordo com Pereira (2017), o primeiro PCC se deu a partir da Lei Complementar n. 49 (UBERLÂNDIA, 1993). Esse documento apresentou conceitos como a carreira, e no Art. 5º, estabelece os cargos existentes no período: “[...] o/a de professor/professora e o de especialista em educação (supervisor, orientador, inspetor escolar, vice administrador e o

administrador de escola municipal), o artigo 6º definia as atribuições de cada um destes cargos” (PEREIRA, 2017, p. 98). Nesse caso, o ingresso à carreira ocorreria por meio de concurso público.

O plano de 1993 foi revogado por meio da Lei Complementar n. 347 (UBERLÂNDIA, 2004). Assim, o novo plano nasce “[...] a partir das novas exigências estabelecidas pela LDB de 1996, que aponta dois princípios: o da valorização dos profissionais da educação e a instituição do Piso Salarial, mencionado a partir da Emenda Constitucional n. 53 de 2006” (PEREIRA, 2017, p. 98).

Na gestão do então prefeito Zaire Resende, quando o documento de 2004 foi aprovado na Câmara de Vereadores, houve a definição de termos como “[...] cargo público, servidor público, classe de cargos, carreira, grupo ocupacional, progressão vertical, progressão horizontal, tabela de vencimentos, símbolos, órgão e lotação” (PEREIRA, 2017, p. 99). Nesse plano há, segundo a autora, a valorização dos professionais da educação de fato.

Em 2012, teve início a elaboração do Plano de Cargos e Carreiras de 2014. Constituiu- se uma comissão de educação para elaborar o Plano Municipal conforme as orientações do então prefeito da cidade, Gilmar Machado, que esteve na função de 2013 a 2016:

Os dados da Assessoria de Desenvolvimento Humano do Município revelaram que a maioria dos docentes tinha formação inicial e continuada, graduação e pós-graduação lato sensu, assim distribuídos: 76 com formação em nível de Ensino Médio, 1314 em Ensino Superior, 2441 com Especialização, 132 com Mestrado e 2 com Doutorado, totalizando 3966 professores/professoras. Afirmam ainda que em torno de 20% participam das formações oferecidas pelo Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz (CEMEPE) (PEREIRA, 2017, p. 100).

Pereira (2017) também entrevistou a ex-secretária municipal da administração do governo de Gilmar Machado, para entender como se deu a elaboração do PCC de 2014 (UBERLÂNDIA, 2014), tendo verificado que a pauta era essencial para as ações da PMU. Nesse viés, a criação de tal documento deveria ter ocorrido imediatamente, cujas discussões passaram por uma mesa de negociação que contava com representantes de diversos segmentos da área educacional.

Ademais, a referida autora questionou vários aspectos à ex-secretária, desde a retomada aos planos anteriores, com o intuito de descobrir se era possível otimizar aspectos, até a discussão de outros fatores. Como respostas, ela notou que as concepções em torno do PCC (UBERLÂNDIA, 2014) se diferenciaram com o passar do tempo e em conformidade com as diretrizes nacionais para a carreira citadas na Resolução CNE/CEB n. 2, de 28 de maio de 2009

(BRASIL, 2009). Com a elaboração e adequação dos “[...] Planos de Cargos e Carreiras para Profissionais da educação pública, houve a necessidade de mudar o PCC de Uberlândia. A aprovação se deu em 29 de setembro de 2014, com a Lei n. 11.967” (PEREIRA, 2017, p. 103). As professoras A, B, C, D, E, nas entrevistas, confirmaram que cursar o mestrado é primordial, pois incentiva a busca pela formação contínua. Porém, tal incentivo ainda não é suficiente devido à grande demanda de trabalho e aos estudos realizados.

Art. 8º. O ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Quadro da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia far-se-á no padrão de vencimento inicial do 1º (primeiro) nível de qualificação da Tabela de Vencimentos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos no Anexo IV desta Lei.

Art. 9º. O desenvolvimento do servidor público municipal na carreira dar-se- á exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

I – progressão funcional;

II – progressão por qualificação; III – progressão por mérito profissional; IV – progressão por capacitação profissional; V – progressão por reconhecimento de notório saber [...]

§ 3º. Progressão por qualificação é o instituto pelo qual o servidor em efetivo exercício no cargo e na sua especialidade muda de nível de qualificação, dentro do mesmo cargo e especialidade decorrente da obtenção de certificação em curso de educação formal devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, que exceda às exigências para ingresso na carreira, cargo e especialidade.

[...]

§ 7º. Progressão por capacitação profissional é o instituto pelo qual o servidor em efetivo exercício no cargo e na sua especialidade muda de padrão de vencimento, dentro do mesmo nível de qualificação, na mesma especialidade e cargo, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 2 (dois) anos, no limite de 5 (cinco) progressões, nos termos da tabela constante do Anexo X desta Lei (UBERLÂNDIA, 2014).