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Patients psychiatriques

Dans le document RAPPORT D’EVALUATION DES SOINS PALLIATIFS (Page 40-43)

2. Soins palliatifs par secteur

2.7. Patients psychiatriques

A. Geografia Física e Aspectos Históricos

Svalbard (“terra fria” em língua nórdica arcaica) é um arquipélago295e 296 encontrado no hemisfério norte entre os 74º e 81º N e os 10º e 34º E, cuja área total é de 62.049 km2 297, sendo a maior ilha a de Spitsbergen. Ao norte do arquipélago está o Oceano Ártico, ao leste o Mar de Barents, e ao oeste dos Mares da Noruega e Groelândia.

O clima do arquipélago é ártico, mas temperado pela corrente do Atlântico Norte, o que lhe garante um ambiente climático mais ameno298. De qualquer forma, sessenta por cento do

domínio terrestre é coberto de gelo de forma permanente (permafrost).

A fauna terrestre do arquipélago, para o ambiente ártico, é diversificada e complexa, os biomas de Svalbard comportam mamíferos como renas, ursos-polares, raposas-polares, entre outros. Já a fauna marinha é rica em cetáceos, leões-marinhos, gaivota de marfim etc.

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Na lista 1, os temas de competência interna são: responsabilidade civil e criminal sobre danos causados pela atividade industrial; saúde; tráfego de estradas; direito da propriedade e obrigações; exploração comercial de mergulho. Já a lista 2, a ser implementada após negociação com a Dinamarca (seção 3, subseção 2), incluem uma vasta temática, passando por direito de família, propriedade intelectual, recursos minerais, meio ambiente, segurança marítima, aviação civil, sistema financeiro, etc.

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Todas as informações deste item referentes aos dados geográficos (físicos e humanos) foram extraídas do Instituto Norueguês de Estudos Polares <http://www.npolar.no/en/the-arctic/svalbard/>, Acesso em 31.06.2011.

296 As principais ilhas do arquipélago são Spitsbergen, Nordaustlandet, Barentsøya, Edgeøya, Kong Karls Land,

Hopen, Prins Karls Forland e Bjørnøya.

297 Para efeitos de comparação é a mesma área da República da Irlanda. Além da área do domínio terrestre, a área do

mar territorial é de 90.700 km2.

298 Média de temperatura no verão está na faixa dos 4º C aos 6,5º C. A temperatura mais elevada registrada foi de

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Em termos de flora, na medida em que o arquipélago encontra-se ao norte da “Linha de Árvores”, não há árvores, sendo composta dessa forma por tundras.

A formação geológica do arquipélago permite a presença de carvão mineral e outros minerais industriais.

A população da ilha é composta de 2.700 pessoas das quais 1800 são noruegueses e o restante é composto por russos e ucranianos, que se encontram na cidade de Barentsburg a única ainda ter uma mina de carvão mineral ativa.

O arquipélago de Svalbard foi descoberto pelo capitão holandês Willem Barentsz em 1596, tendo sido desde então objeto de reivindicação de soberania e de outros direitos soberanos a respeito da exploração de seus recursos naturais marinhos299, pelo Reino Unido da Grã Bretanha, Dinamarca, Noruega, Rússia e Países Baixos.300

Em 1871, Noruega e Dinamarca, já dois Estados distintos301, reivindicam a soberania sobre o arquipélago de Svalbard, como conseqüência, o Império Russo protesta. Os três Estados em questão comprometem-se então a tratá-lo como terrae nullius302.

No final do século XIX descobre-se a presença de carvão mineral o que passa a justificar um novo interesse sobre a titularidade da soberania em Svalbard, em especial por parte do Império Russo e do Reino da Noruega.

B. Fundamento Jurídico

O Tratado de Svalbard foi celebrado sob os auspícios da Conferência de Paz de Versalhes, em Paris, em 9 de fevereiro de 1920, o “Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países Baixos, Grã-Bretanha e Irlanda e os Domínio Britânicos Além Mar e Suécia, a respeito do arquipélago de Spitsbergen”303 (título original,

299 Pela elevada piscosidade e pelo grande estoque de cetáceos. 300

GRANT, p. 216.

301 Lembrando que a Noruega á época fazia parte do Reino Unida da Suécia, tendo se desvinculado da união

dinástica apenas em 1907.

302 Idem, p. 216.

303 Disponível no sítio eletrônico do governo local de Svalbard,

<http://www.sysselmannen.no/hovedEnkel.aspx?m=45301>, Acesso em 31.05.2011.

É importante notar que o Canadá, na qualidade de “domínio”, fez-se presente na celebração do tratado na medida em que o então representante para os assuntos canadenses na Grã-Bretanha, Sr. Geogre H. Perley (o título era de “Alto

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doravante denominado “Tratado de Svalbard”), por meio do qual foi reconhecida à Noruega a situação jurídica de “autoridade soberana territorial sobre a ilha”, tendo o tratado entrado em vigor em 14 de agosto de 1925.

Em seu preâmbulo o texto convencional dispõe que os Estados partes do tratado reconhecem a soberania territorial norueguesa sobre o Arquipélago de Svalbard, incluindo a Ilha Urso, provendo um regime equitativo a tais territórios a fim de se assegurar o seu desenvolvimento e utilização pacífica304. Por força do art. 1º do tratado o Arquipélago de Svalbard e a Ilha Urso, bem como todas as ilhas adjacentes, encontravam-se entre 10º e 35º de longitude lesteentre 74º e 81º de latitude norte305.

Sendo assim, o exercício da soberania sobre o arquipélago de Svalbard foi convencionalmente limitado de forma a se criar uma situação jurídica específica na qual há a soberania norueguesa sobre o arquipélago e competências territoriais menores306 convencionalmente estipuladas para as outras Altas-Partes Contratantes deste tratado, constituindo a categoria jurídica de servidão internacional307.

Comissário”), o assinou em conjunto com o representante da Grã-Bretanha, o Sr. James Edward Hubert Gascoyne-Cecil, 4º Marquês de Salisbury, e embaixador britânico em Paris.

304 Do original: “Desirous, while recognising the sovereignty of Norway over the Archipelago of Spitsbergen,

including Bear Island, of seeing these territories provided with an equitable regime, in order to assure their development and peaceful utilisation”.

305 Do original: The High Contracting Parties undertake to recognise, subject to the stipulations of the present

Treaty, the full and absolute sovereignty of Norway over the Archipelago of Spitsbergen, comprising, with Bear Island or Beeren-Eiland, all the islands situated between 10 ° and 35 ° longitude East of Greenwich and between 74 ° and 81 ° latitude North, especially West Spitsbergen, North-East Land, Barents Island, Edge Island, Wiche Islands, Hope Island or Hopen-Eiland, and Prince Charles Foreland, together with all islands great or small and rocks appertaining thereto.

306 Valemo-nos aqui da terminologia de DINH, DAILLER e PELLET (2003, p. 494), que definem competências

territoriais menores comentando que “... como não se pode reivindicar uma verdadeira soberania sobre estes espaços, o Estado não dispõe de uma competência plena, mas de um feixe de competências determinadas pelo seu título particular...”, entendo-se como título particular no caso ora apresentado, o Tratado de Svalbard.

Os mestres franceses nos advertem, contudo, que “o exercício das competências em questão é mais ou menos discricionário, na prática.” p. 494

307 DINH, DAILLER e PELLET (2003, p. 498) se valem da definição de Lauterpacht sobre essa categoria jurídica,

ou seja, a servidão internacional se constituiria de “certos direitos de jurisdição e de soberania exercidos no território de outro Estado” (os autores não indicam a referência bibliográfica).

Contudo, os jusinternacionalistas franceses nos chamam a atenção de que “Não se deve nem defini-la segundo os critérios do direito privado, demasiado ligados à idéia de propriedade...” (pp. 497-498), pois “sob influência da teoria que equipara um território a um objeto de propriedade, certos autores sustentaram que um território estatal pode ser onerado por servidões semelhantes às do direito privado (...) A jurisprudência internacional mostra-se muito reservada a respeito dessa tese.” (p. 497), ademais nos lembram que “Só existe servidão territorial se um Estado aceitar confiar a outro Estado certas competências que normalmente lhe cabem enquanto soberano territorial.

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Essas limitações convencionais de soberania encontram-se nos artigos 2º ao 9º, divididas pelas temáticas de não-discriminação e tratamento equitativo das pessoas físicas e jurídicas de nacionalidade das Altas-Partes Contratantes do tratado (art. 2º ao 9º), fiscal (art. 8º), desmilitarização (art. 9º) e proteção ambiental (art. 2º).

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